Estamos mais ou menos a falar da mesma coisa. O Tratado de Madrid, considerou o principio do «Uti possidetis», mas o que é importante é que o tratado foi assinado.Delmar escreveu:Caro companheiro PT. Estamos a falar da mesma coisa. O tratado de Madrid, de 1750, foi o que estabeleceu o principio do "Uti Possidetis".
No caso da Argentina, eles não têm nada que possam alegar como documento legal e justificativo da posse da terra.
O único documento legal que eles podem apontar como demonstrativo desse direito, é o Tratado de Tordesilhas, que efetivamente, para lá de qualquer dúvida, estabelece que a Coroa de Castela e Leão tem direito às Malvinas.
Logo, a Argentina faz decorrer desse documento, direitos que considera serem seus. E isto, independentemente de o tratado de Tordesilhas ter sido substituido por outros tratados. A não ser que o tratado que o substitui, estabelecesse alterações significativas que alterassem as cláusulas no que respeitava às Malvinas, nenhum dos tratados posteriores entre as coroas ibéricas introduziram qualquer modificação ou cláusula que afetasse as Malvinas.
Não havendo outro documento ou cláusula nos tratados posteriores a Tordesilhas que refira as Malvinas, é o tratado de Tordesilhas o documento último que dá à Argentina o direito legal às ilhas.
Ao contrário do Brasil, em que o «Uti possidetis» foi aceite por um tratado, isso não aconteceu com as Malvinas, pelo que, deste ponto de vista, as ilhas são de facto argentinas.