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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Qua Set 04, 2019 12:15 pm
por GitanoSE
saullo escreveu: ↑Ter Set 03, 2019 2:00 pm
Se a esquerdalha devolvesse tudo que roubou em anos anteriores talvez o Brasil não precissasse de tais cortes, não é mesmo ?
O Brasil é simples, roubaram muito, dinheiro acabou.
Abraços
Olá Saullo,
O problema não é o que você chama de "esquerdalhada". O PT e o PCdoB deixaram de ser esquerda há muito tempo, lá pelo início dos anos 90...
... eles se curvaram aos bancos e aos financistas internacionais e venderam o Brasil. O capitaozinho de plantão na Presidência está dando continuidade a isso.
O dinheiro não tem como ser devolvido. Foi alimentar os lucros dos bancos internacionais (que também são donos dos bancos "brasileiros").
E concordo com você: não, o Brasil não precisa cortar dinheiro do orçamento. Se o interesse nacional fosse atendido e se os governos (do PT, do MDB, do capitaozinho) fossem nacionalistas não estaríamos vendo nossas Forças Armadas sucateadas e os programas de reaparelhamento/modernização parando.
Também não estaríamos vendo os investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico indo para o brejo. São esses investimentos que ainda permitiram, quando tinham recurso, realizar proezas como o Pré-Sal e produção agrícola no Cerrado.
O Brasil é simples: independente de quem esteja no governo, até hoje se curvaram ao interesse estrangeiro e de grande grupos financeiros, em prejuízo do Brasil. Os generais que estão com o governo atual inclusive. Roubaram e roubam muito, roubam para os seus patrões lá de fora, e assim o dinheiro acaba.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Set 27, 2019 9:35 am
por RobsonBCruz
PORTARIA N º 1.516 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Cria e ativa a 6ª Companhia de Engenharia de Combate de Selia e dá outras proiidências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Eiército, aproiada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Fica criada a 6ª Companhia de Engenharia de Combate de Selva, com sede na cidade de Marabá-PA, subordinada à 23ª Brigada de Infantaria de Selva, a ser ativada a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Fica determinado que:
I - a 6ª Companhia de Engenharia de Combate de Selva seja a sucessora do legado histórico da extinta 6ª Companhia de Engenharia de Combate Blindada
II - o 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, Alegrete-RS, a partr de 1º de janeiro de 2020, recolha o acervo documental histórico da extinta 6ª companhia de Engenharia de Combate Blindada, Santa Maria-RS, à 6ª Companhia de Engenharia de Combate de Selva e
III - o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar do Norte e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Seg Nov 04, 2019 6:04 pm
por siarom
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Ter Nov 05, 2019 7:59 pm
por gabriel219
Não.
Já chegamos a discutir bastante sobre modelos com Exércitos de 82 mil homens e o quanto para nós é prejudicial, principalmente por fazer fronteira com 12 países, tendo possibilidade de conflitos por terra ou anfíbios vindo pela costa.
Creio que o número ideal para nós seja de 300 mil homens, divididos na três forças, com redução no quadro da Marinha para criar a Guarda Costeira e aumento no Efetivo do Exército.
Esse número enxuto serve mais para países com extensão territorial pequeno ou praticamente ilhas, como a Austrália e o Japão.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Nov 29, 2019 11:58 am
por RobsonBCruz
PORTARIA N º 1.921 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Transforma o 2º Batalhão de Fronteira em Comando de Fronteira JAURU/66º Batalhão de Infantaria Motorizado.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Fica transformado o 2º Batalhão de Fronteira em Comando de Fronteira JAURU/66º Batalhão de Infantaria Motorizado (C Fron JAURU/66º BI Mtz), com sede na cidade de Cáceres-MT, subordinado a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Nov 29, 2019 1:26 pm
por FCarvalho
Afinal, é 2o Batalhão de fronteira ou é 66o Btl Inf Motorizado?
abs
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Nov 29, 2019 1:47 pm
por gabriel219
Pelo que entendi, o 2º Batalhão de Fronteira e o 66º Batalhão de Infantaria Motorizada são a mesma OM.
Isso me faz suspeitar se criaram um Batalhão de enfeite só pra botar Oficial extra que vai comandar a mesma unidade que já tem Oficial. Espero estar errado!
Se eu estiver certo, depois não podem reclamar sobre contingenciamentos.
Uma verdadeira bagunça!
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Nov 29, 2019 2:46 pm
por FCarvalho
No caso do 8 BIS em Tabatinga, ele também funciona como Comando de Fronteira Alto Solimões. Mas não existe isso de duas unidades em uma só.
Há ainda outros exemplos iguais na região. Não entendi realmente o que houve nesta questão.
edit: investiguei mais um pouco e o 2o BInfFrt existe e localiza-se em Cáceres, MT. Faz parte da 13a Bgda Inf Mtz. Já o 66 Btl Inf Mtz só apareceu uma vez mas na página não possuía conteúdo. Não há qualquer outro registro dele seja no site do EB ou no MD.
abs
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sáb Nov 30, 2019 6:03 pm
por RobsonBCruz
FCarvalho escreveu: ↑Sex Nov 29, 2019 1:26 pm
Afinal, é 2o Batalhão de fronteira ou é 66o Btl Inf Motorizado?
abs
Isso. Ele foi transformado em OM híbrida comando de fronteira/batalhão de infantaria (como todos os comandos de fronteiras são). Como já tem um 2º BI Mtz no Rio, ele teve sua denominação alterada para 66º BI Mtz.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Qui Dez 12, 2019 5:46 pm
por jauro
gabriel219 escreveu: ↑Sex Nov 29, 2019 1:47 pm
Pelo que entendi, o 2º Batalhão de Fronteira e o 66º Batalhão de Infantaria Motorizada são a mesma OM.
Isso me faz suspeitar se criaram um Batalhão de enfeite só pra botar Oficial extra que vai comandar a mesma unidade que já tem Oficial. Espero estar errado!
Se eu estiver certo, depois não podem reclamar sobre contingenciamentos.
Uma verdadeira bagunça!
Caraca!!!. É mesmo.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Seg Dez 23, 2019 6:29 pm
por jauro
Conforme o PLANO ESTRATÉGICO do EXÉRCITO para 2020 – 2023 as principais novidades em termos de restruturação são:
1.1.3.4 Implantar o núcleo do 2º B Com GE Sl no Comando Militar do Norte. (2021-2023)
1.1.3.5 Transformar o 1º B Com Sl em 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva (1º B Com GE Sl). (2020-2023)
1.1.3.8 Propor a transformação do 12º Esqd C Mec em OM valor Regimento. (2022-2023)
1.1.3.10 Propor a transformação da 3ª Cia FE em Batalhão de Operações Especiais. (2022-2023)
1.1.4.2 Propor a implantação de uma OM na área compreendida entre o norte do Mato Grosso e o sudeste de Rondônia. (2022-2023)
1.1.4.3 Propor a implantação de uma OM na área do semiárido nordestino ou a rearticulação das OM do CMNE, incluindo mudanças de tipo (I, II e III). (2022-2023)
1.1.6.8 Transformar um GAC em Grupo de Artilharia Antiaérea de Média Altura (GAAAe Me Altu). (2022-2023)
1.1.8.3 Transformar a Companhia de Comando e Controle do CComGEx em Batalhão de C2. (2022-2023)
1.1.8.6 Transformar o 3º Batalhão de Comunicaçoes em 3º Batalhão de comunicações e Guerra Eletrônica. (2020-2023)
1.1.9.2 Implantar um Núcleo de Batalhão de Inteligência Militar no CMS. (2020-2023)
1.1.9.3 Implantar um Núcleo de Companhia de Inteligência Militar no CMA. (2020-2023)
3.1.1.4 Implantar o SISFRON na área da 18ª Bda Inf Fron, 15ª Bda Inf Mec, 13ª Bda Inf Mtz, 2ª, 16ª e 17ª Bda Inf Sl, 14º RC Mec e OMDS dos G Cmdo enquadrantes. (2020-2023)
3.2.1.4 Propor a implantação(3) do 15º Pelotão de Polícia do Exército, em Cascavel-PR. (2022-2023)
3.2.1.5 Implantar(3), por reestruturação da 9ª Cia Gd e da 14ª Cia PE, o 9º Batalhão de Polícia do Exército em Campo Grande - MS. (2021-2023)
8.1.1.1 Transformar(1) a 17ª Ba Log Sl em 17º B Log Sl. (2020-2023)
8.1.1.7 Implantar a Companhia de Transporte do 8º Depósito de Suprimento em Belém-PA. (2020-2023)
8.1.1.8 Transformar o Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA) em 12º Batalhão de Transporte de Selva. (2020-2023)
8.1.1.10 Transformar(1)(3) o Estabelecimento Central de Transporte em Batalhão Central de Transporte. (2022-2023)
8.1.1.11 Transformar(1)(3) o 1º Depósito de Suprimento em Batalhão Central de Suprimento. (2021-2023)
8.1.1.12 Transformar(1)(3) o Depósito Central de Munição em Batalhão Depósito de Munição. (2021-2023)
8.1.1.17 Realizar a experimentação doutrinária do 9º Batalhão de Saúde. (2022-2023)
12.3.1.2 Apresentar(6) o projeto da nova escola de formação dos sargentos de carreira do Exército Brasileiro até 2022. (2020-2021)
13.1.6.4 Implantar o Colégio Militare da Vila Militar do Rio de Janeiro. (2022-2023)
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Ter Dez 24, 2019 8:59 am
por RobsonBCruz
Cel Jauro,
Nas ações abaixo listadas, o que muda de fato nessas OM além da denominação?
8.1.1.10 Transformar(1)(3) o Estabelecimento Central de Transporte em Batalhão Central de Transporte. (2022-2023)
8.1.1.11 Transformar(1)(3) o 1º Depósito de Suprimento em Batalhão Central de Suprimento. (2021-2023)
8.1.1.12 Transformar(1)(3) o Depósito Central de Munição em Batalhão Depósito de Munição. (2021-2023)
Em relação ao 1º Depósito de Suprimento (futuro Batalhão Central de Suprimento), o que diferencia a sua finalidade do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, ambos no Rio - RJ?
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sáb Dez 28, 2019 5:26 pm
por jauro
Na atual conjuntura não muda nada, apenas mudanças internas. Era uma mudança para ser feita há bastante tempo, porém a grande sacrificada seria a 1ª Região Militar. Com a mudança, estes antigos estabelecimentos passam a atender a Base de Apoio Logístico do Ex, que atende o Brasil todo pelos seus Grupamentos logisticos e RM, inclusive a 1ª RM.
Doutrináriamente falando os termos Depósito, Estabelecimento, Parque definem OM de Apoio Logístico Administrativo. Já os terrmos, Batalhão, Brigada, Grupamento, Companhia e pelotão definem OM logísticas operacionais. As primeiras só apoiam de muito longe de suas próprias bases, já as últimas são capazes de levar um apoio mais cerrado ao combate. o EB já tem um Grupamento Logístico (GptLog) estruturado, o 9º (nono), está sendo o protótipo. Na sequência, virão o 3º (já em estruturação) e o 5º. O 12º e o 8º serão mais complicados.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Fev 21, 2020 8:58 am
por RobsonBCruz
Atualizei a estrutura atual da Força Terrestre no glossário.
viewtopic.php?f=3&t=8534&p=5186951#p5186951
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Enviado: Sex Set 11, 2020 11:31 am
por RobsonBCruz
PORTARIA-C Ex Nº 865, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Cria o 9º Batalhão de Polícia do Exército.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o 9º Batalhão de Polícia do Exército (9º BPE), com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado ao Comando Militar do Oeste.
Art. 2º O Estado-Maior do Exército (EME), após ouvir o Órgão de Direção Operacional e os órgãos de direção setorial, regulará as ações decorrentes do art. 1º, procedendo à continuidade do processo de implantação do 9º BPE nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, baixar todos os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Fica instituído que o 9º BPE será ativado quando atendidas todas as condições definidas pelo EME.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.