Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Pelo cronograma, ocorrerá ao longo de 2019:
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA N º 477, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Transforma o 12º Batalhão de Infantaria em 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Transformar o 12º Batalhão de Infantaria em 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG, subordinado à 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N º 478, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Altera a subordinação do 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a subordinação do 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade Belo Horizonte-MG, subordinado a 4ª Região Militar, para a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede em Juiz de Fora-MG.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transforma o 12º Batalhão de Infantaria em 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Transformar o 12º Batalhão de Infantaria em 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG, subordinado à 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N º 478, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Altera a subordinação do 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a subordinação do 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade Belo Horizonte-MG, subordinado a 4ª Região Militar, para a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede em Juiz de Fora-MG.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA N º 085-EME, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Aprova a utilização do escalão Corpo de Exército (C Ex) para fins doutrinários.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III do art. 3º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, o inciso II e V do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a utilização do escalão Corpo de Exército (C EX) na estrutura de emprego da Força Terrestre para fins de prosseguimento dos estudos doutrinários que visam a orientar sua criação.
Art. 2º Fica determinado que o COTER, em coordenação com DECEx, emita uma Nota Doutrinária (ND) regulando o emprego do C Ex.
Art. 3º Fica determinado que o Comando de Operações Terrestres (COTER), e Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e demais órgãos adotem as providências decorrentes em suas respctivas áreas de competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a utilização do escalão Corpo de Exército (C Ex) para fins doutrinários.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III do art. 3º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, o inciso II e V do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a utilização do escalão Corpo de Exército (C EX) na estrutura de emprego da Força Terrestre para fins de prosseguimento dos estudos doutrinários que visam a orientar sua criação.
Art. 2º Fica determinado que o COTER, em coordenação com DECEx, emita uma Nota Doutrinária (ND) regulando o emprego do C Ex.
Art. 3º Fica determinado que o Comando de Operações Terrestres (COTER), e Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e demais órgãos adotem as providências decorrentes em suas respctivas áreas de competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- gabriel219
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
E eu achava que ter divisões inteiras já era um exagero kkkkk.
- FCarvalho
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Até que enfim um pouco de bom senso. E se nada mais além foi alterado na organização da brigada, ela passa agora a ser quaternária, contando com os seguintes btls inf:RobsonBCruz escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 10:29 am PORTARIA N º 477, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Transforma o 12º Batalhão de Infantaria em 12º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha, e dá outras providências.
10º Batalhão de Infantaria Leve (Mth) - Juiz de Fora - MG
11º Batalhão de Infantaria de Montanha - São João del Rei - MG
12o Batalhão de Infantaria de Montanha - Belo Horizonte - MG
32º Batalhão de Infantaria Leve (Mth) - Petrópolis - RJ
Por mim, o 32 que não tem função nenhuma no RJ a não ser lotar pessoal, viria para cá. Ele teria muita utilidade no Alto Solimões.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Na segunda guerra mundial um Corpo de Exército era formado por 3 Divisões. Essa era a ideia original de Getúlio Vargas quando da decisão de enviar tropas para o teatro de operações. Mas como sempre ficamos pela metade, enrolados em nossa própria falta de competência e negligência com a defesa.gabriel219 escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 1:34 pm E eu achava que ter divisões inteiras já era um exagero kkkkk.
Um Exército era formado por 3 Corpo de Exército. A FEB estava subordinada ao 4o Corpo de Exército Americano, que por sua vez estava subordinado ao 5o Exercito Americano, responsável pelo teatro do mediterrâneo e combatia ao lado dos ingleses na Itália, com o seu 8o Exército, do lado oriental da bota italiana.
Se o plano de Getúlio tivesse vingado, muito provavelmente seríamos responsáveis por todo o lado oeste do front italiano.
Hoje em dia, divisões, Corpos de Exército e Exércitos, só existem como esferas administrativas para fins de orientação da formação e enquadramento de pessoal. A base operacional foi toda para as brigadas.
Claro que existem exceções, como americanos, russos e chineses, que tem exércitos muito grandes. Mas no geral, hoje em dia em termos de operações tudo se dá em nível inferior aqueles. A não ser que uma GM III esteja a caminho, ou o pessoal aí em cima resolva se pegar de verdade qualquer hora dessas.
ps: as Coreias possuem exércitos também muito grandes, e dispões das organizações acima como fator de orientação e emprego operacional em campo. Como estão tecnicamente em guerra ainda, a permanência e uso desses tipos de enquadramento ainda é válido para eles.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu vejo as Divisões do Exército de hoje totalmente desnecessárias. Desde quem equipadas, como imagino e sonho, uma ou duas Brigadas são o suficiente para lhe dar com ameaças da América Latina, a não ser que haja uma coalização sem motivo imaginável e ainda sim acharia Corpo de Exército desnecessário.FCarvalho escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 2:50 pmNa segunda guerra mundial um Corpo de Exército era formado por 3 Divisões. Essa era a ideia original de Getúlio Vargas quando da decisão de enviar tropas para o teatro de operações. Mas como sempre ficamos pela metade, enrolados em nossa própria falta de competência e negligência com a defesa.gabriel219 escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 1:34 pm E eu achava que ter divisões inteiras já era um exagero kkkkk.
Um Exército era formado por 3 Corpo de Exército. A FEB estava subordinada ao 4o Corpo de Exército Americano, que por sua vez estava subordinado ao 5o Exercito Americano, responsável pelo teatro do mediterrâneo e combatia ao lado dos ingleses na Itália, com o seu 8o Exército, do lado oriental da bota italiana.
Se o plano de Getúlio tivesse vingado, muito provavelmente seríamos responsáveis por todo o lado oeste do front italiano.
Hoje em dia, divisões, Corpos de Exército e Exércitos, só existem como esferas administrativas para fins de orientação da formação e enquadramento de pessoal. A base operacional foi toda para as brigadas.
Claro que existem exceções, como americanos, russos e chineses, que tem exércitos muito grandes. Mas no geral, hoje em dia em termos de operações tudo se dá em nível inferior aqueles. A não ser que uma GM III esteja a caminho, ou o pessoal aí em cima resolva se pegar de verdade qualquer hora dessas.
ps: as Coreias possuem exércitos também muito grandes, e dispões das organizações acima como fator de orientação e emprego operacional em campo. Como estão tecnicamente em guerra ainda, a permanência e uso desses tipos de enquadramento ainda é válido para eles.
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Criar Corpo de Exército, ao meu vê, é só criar mais um local pra encher de burocrata de farda. Enquanto isso a maioria da tropa é composta por EV que dá 10 tiros no seu TAT.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Infelizmente essa tara por burocracia no poder público brasileiro é extensiva a todas as áreas. Os militares não são diferentes quanto a este aspecto.
E como o MD não manda nada, vamos levar muito tempo ainda para chegar em um nível de qualidade de gestão pública que tenha menos desses ranços.
abs
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
De acordo com apresentações disponíveis em http://www.ebeventos.eb.mil.br/index.ph ... sentations, foi discutido a necessidade de um escalão superior às DE quando a Força Terrestre Componente - FTC do Comando Operacional - COp ativado (situação de emprego mais amplo das força armadas) for composta por mais de uma DE.gabriel219 escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 2:55 pm
Eu vejo as Divisões do Exército de hoje totalmente desnecessárias. Desde quem equipadas, como imagino e sonho, uma ou duas Brigadas são o suficiente para lhe dar com ameaças da América Latina, a não ser que haja uma coalização sem motivo imaginável e ainda sim acharia Corpo de Exército desnecessário.
Criar Corpo de Exército, ao meu vê, é só criar mais um local pra encher de burocrata de farda. Enquanto isso a maioria da tropa é composta por EV que dá 10 tiros no seu TAT.
Presumo que a idéia é que cada Comando Militar de Área possa desdobrar um C Ex, não se tratando, portanto, de se criar novas organizações.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Bom, então se é apenas uma possibilidade em caso de um cenário real, mudo minha opinião sobre. É exatamente a mesma ideia que tenho sobre divisões.RobsonBCruz escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 3:54 pmDe acordo com apresentações disponíveis em http://www.ebeventos.eb.mil.br/index.ph ... sentations, foi discutido a necessidade de um escalão superior às DE quando a Força Terrestre Componente - FTC do Comando Operacional - COp ativado (situação de emprego mais amplo das força armadas) for composta por mais de uma DE.gabriel219 escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 2:55 pm
Eu vejo as Divisões do Exército de hoje totalmente desnecessárias. Desde quem equipadas, como imagino e sonho, uma ou duas Brigadas são o suficiente para lhe dar com ameaças da América Latina, a não ser que haja uma coalização sem motivo imaginável e ainda sim acharia Corpo de Exército desnecessário.
Criar Corpo de Exército, ao meu vê, é só criar mais um local pra encher de burocrata de farda. Enquanto isso a maioria da tropa é composta por EV que dá 10 tiros no seu TAT.
Presumo que a idéia é que cada Comando Militar de Área possa desdobrar um C Ex, não se tratando, portanto, de se criar novas organizações.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Particularmente eu sou favorável a se desativar as 4 DE atualmente ativas, ajustando a organização e a doutrina para que cada RM possa, efetivamente, em caso necessidade, desdobrar uma DE.gabriel219 escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 4:19 pmBom, então se é apenas uma possibilidade em caso de um cenário real, mudo minha opinião sobre. É exatamente a mesma ideia que tenho sobre divisões.RobsonBCruz escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 3:54 pm
De acordo com apresentações disponíveis em http://www.ebeventos.eb.mil.br/index.ph ... sentations, foi discutido a necessidade de um escalão superior às DE quando a Força Terrestre Componente - FTC do Comando Operacional - COp ativado (situação de emprego mais amplo das força armadas) for composta por mais de uma DE.
Presumo que a idéia é que cada Comando Militar de Área possa desdobrar um C Ex, não se tratando, portanto, de se criar novas organizações.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
É a ideia que tenho sobre "Divisões Modulares", sendo em caso de necessidade, em se avaliando o T.O, una as Brigadas necessárias e forme uma Divisão para atuar neste conflito. Pode ser 1 Bda Blind e 3 Cav Mec, pode ser 2 Blda Blind e 2 Inf Mec e assim vai, é muito melhor do que possuir Brigadas presas em uma Divisão, sendo que nem seria necessário isso tudo.RobsonBCruz escreveu: ↑Sex Abr 12, 2019 4:28 pm Particularmente eu sou favorável a se desativar as 4 DE atualmente ativas, ajustando a organização e a doutrina para que cada RM possa, efetivamente, em caso necessidade, desdobrar uma DE.
Minha ideia parte de um estudo veio pelo US Army.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA N º 366, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Cria e ativa a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército, com sede no Forte Santa Bárbara (FSB), na cidade de Formosa-GO, subordinada ao Comando Militar do Planalto (CMP).
Art. 2º Ativar a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Tornar sem efeito o inciso IV do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.545, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 4º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria e ativa a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército, com sede no Forte Santa Bárbara (FSB), na cidade de Formosa-GO, subordinada ao Comando Militar do Planalto (CMP).
Art. 2º Ativar a Bateria de Busca de Alvos do Comando de Artilharia do Exército, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Tornar sem efeito o inciso IV do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.545, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 4º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Previsão de seleção e aquisição de radares de contra bateria e outros para equipar esta unidade entre este ano e o seguinte.
Me parece que pode ser o M-200, ou derivado dele, que pode também fazer esse papel, ou adquirir um modelo importado.
abs
Me parece que pode ser o M-200, ou derivado dele, que pode também fazer esse papel, ou adquirir um modelo importado.
abs
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