Re: OPERAÇÕES ESPECIAIS
Enviado: Ter Nov 24, 2020 8:43 am
Exército Português escreveu:Esta Força é constituída por 180 militares, maioritariamente do Batalhão de Comandos, assim como de outras Unidades do Exército, e por três elementos da Equipa de Controlo Aéreo Tático da Força Aérea Portuguesa.
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 66/20, de 2 de dezembro:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO DESTACAMENTO DE AÇÕES ESPECIAIS (DAE) E ADMISSÃO AO CURSO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS DE MARINHA.
O Decreto-Lei n.º 196/85, de 25 de junho, criou o Destacamento de Ações Especiais (DAE), dotando a Marinha de uma unidade com capacidade para executar ações especializadas de natureza militar.
Considerando que o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 67/85, de 22 de outubro, que estabelece as condições a observar no processo de seleção e preparação do pessoal destinado a prestar serviço no DAE, carece de revisão.
Atendendo ainda à necessidade de alargar o universo de seleção para prestar serviço no DAE, com o aumento da idade limite do concurso para os 34 anos e alargando aos militares em prestação no regime de contrato.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino o seguinte:
1. O presente despacho regula as condições para a prestação de serviço no Destacamento de Ações Especiais (DAE) e as regras aplicáveis à admissão no Curso em Operações Especiais de Marinha (COEMAR).
2. São condições de prestação serviço no DAE a habilitação com o COEMAR e com o Curso de Aperfeiçoamento em Mergulhador Nadador de Combate.
3. Podem candidatar-se à frequência do COEMAR:
a) Os oficiais subalternos dos quadros permanentes da classe de fuzileiros (FZ) e da classe de serviço técnico, ramo fuzileiros (STFZ);
b) Os primeiros e segundos-sargentos da classe de FZ;
c) As praças da classe de FZ.
4. A candidatura à frequência do COEMAR é formalizada através de requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
5. O processo de seleção dos militares candidatos ao COEMAR é efetuado por um júri de seleção, nomeado pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Comandante do Corpo de Fuzileiros.
6. São admitidos à frequência do COEMAR os militares que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou inferior a 34 anos à data de abertura de concurso;
b) Ter sido considerado apto no exame médico anual e nas provas de aptidão física em vigor;
c) Não possuir avaliações desfavoráveis nos últimos três anos, quando aplicável;
d) Ter sido considerado apto nas Provas de Avaliação Militar Específica (PAME) aprovadas por despacho do Superintendente do Pessoal, sob proposta do Comandante do Corpo de Fuzileiros;
e) Ter avaliação favorável em exame psicológico aprovado por despacho do Superintendente do Pessoal.
7. Os militares habilitados com o COEMAR e com o Curso de Aperfeiçoamento em Mergulhador Nadador de Combate são nomeados para prestação de serviço no DAE pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Comandante do Corpo de Fuzileiros.
8. Aos militares que prestem serviço no DAE pode ser exigida a obtenção da qualificação em paraquedista militar.
9. Os militares que prestam serviço no DAE devem ser considerados aptos em provas periódicas de aptidão física específicas para operações especiais, aprovadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Comandante do Corpo de Fuzileiros.
10. São revogados o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 67/851, de 22 de outubro, o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/852 , de 22 de outubro, e o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada n.º 58/033, de 17 de outubro.
La compañía española UROVESA sigue inmersa en la fabricación de los VAMTAC del contrato con la Agencia de Apoyo y Adquisiciones de la OTAN (NATO Support and Procurement Agency o NSPA), habiendo iniciado la fabricación de las unidades configuradas para Operaciones Especiales (Special Operations Vehicle o SOV) y los puestos de mando.
Como informamos recientemente, el SOV destinado al Ejército portugués comparte muchas similitudes con el Vehículo Medio de Operaciones Especiales (VMOE) del Mando de Operaciones Especiales (MOE) del Ejército español. Desde la carrocería dividida en cuatro puertas laterales con portón de acceso en la parte posterior, la estructura antivuelco con anillo de armas en la parte superior para el montaje de una ametralladora media o pesada o la posibilidad de incorporar otros dos afustes para ametralladoras ligeras hasta la implantación de un soporte para el sistema de protección lanza humos.
En cuanto a los vehículos carrozados adaptados a la tarea de puesto de mando, además de contar con un afuste manual para armamento en la parte central del techo con protecciones perimetrales para el tirador, están provistos de fijaciones tanto para las antenas específicas como para el sistema lanzafumígenos mencionado anteriormente.
Aquellas configuraciones entregadas anteriormente como los VAMTAC Basic, versión porta armas ya han sido puestas por primera vez en servicio por el Ejército portugués en la República Centroafricana bajo las órdenes de la misión de las Naciones Unidas MINUSCA, que surgió con el fin de estabilizar la paz en la región de Bocaranga, junto a la frontera con Chad y Camerún.
Forças Armadas Portuguesas escreveu:Manter os padrões de exigência em teatro afegão
A 3ª Força de Assessoria em Operações Especiais na NATO “Resolute Support Mission”, no Afeganistão, teve a possibilidade de utilizar, recentemente, a “Kill House” de Campo "Commando”, durante a realização de um treino de combate a curtas distâncias, com o objetivo de manter os elevados padrões de exigência.
As “Kill houses” caracterizam-se por serem espaços fechados, que permitem efetuar tiro com munições reais em 360º, e são configuradas para simular espaços residenciais, comerciais e industriais, assemelhando-se a uma situação real.
Estas infraestruturas, que permitem a observação do treino através de um piso superior, são, hoje em dia, essenciais para a evolução de qualquer Força de Operações Especiais moderna, cujo treino envolve diferentes domínios de emprego.
O DAE existe desde 1985, só que dantes o processo era diferente.
O COEMAR:Todos os anos o Corpo de Fuzileiros lança um concurso interno para seleccionar os candidatos ao DAE, os quais, como condição básica têm de ser fuzileiros. Da extensa lista de requisitos, retiramos: muito boa condição física, atirador de 1.ª classe em espingarda e 2.º classe em pistola, estar apto nos testes médicos idênticos aos exigidos aos mergulhadores-sapadores e ter menos de 32 anos de idade. Quem ultrapassa esta fase da selecção começa a formação de base para poder integrar o DAE. Compreende: curso de mergulhador; curso de explosivos, demolições e minas. (Nota inserida no artigo em 1994: «Está neste momento em apreciação a possibilidade de ser ministrado o curso de pára-quedismo militar no Exército, mas questões de ordem legal têm dificultado este aspecto. Tudo indica que com o tempo isto será uma realidade»). Os que ultrapassam esta fase, integram o Destacamento e segue-se uma nova etapa. Cursos de nadador de combate, avançado de socorrismo, condução de viaturas ligeiras, pesadas e motociclos, de montanhismo, fuga e evasão e um curso intensivo de língua inglesa.
O treino de manutenção do DAE inclui uma série de exercícios quer específicos da unidade quer integrados no Corpo de Fuzileiros quer com unidades estrangeiras. Na semana em que assistimos ao exercício – exclusivo do DAE – o destacamento estava de partida para a Escócia onde iriam participar no exercício “Royal Chamois” com os Royal Marine Commandos. Este ano já tinham participado num “Linked Seas” com os US SEAL. Têm ainda já há uns anos uma cooperação regular com os Kampfschwimmerkompanie da Alemanha. Podemos aliás constatar que o equipamento de mergulho é de origem alemã e que o comandante do DAE possui o curso de pára-quedista militar deste país. Neste momento têm ainda uma cooperação com o Bijzondere Bijstands Eenheid, unidade anti-terrorista holandesa, com os quais desenvolvem aspectos ligados ao combate ao terrorismo em meio marítimo. Parece ainda que terá havido alguma cooperação com os SBS britânicos mas no DAE não querem falar disso.
Exército Português escreveu:Cerimónia de Encerramento do 134.º Curso de Comandos
No dia 18 de dezembro, no Regimento de Comandos, na Carregueira, decorreu a Cerimónia de Encerramento do 134.º Curso de Comandos, que teve início a 2 de setembro, com 69 militares, dos quais 4 Oficiais, 16 Sargentos e 49 Praças.
Presidida pelo Comandante das Forças Terrestres, Tenente-General Martins Pereira, a cerimónia teve como momento mais significativo a imposição dos crachás e das boinas vermelhas, aos 33 militares, 4 Oficiais, 11 Sargentos e 18 Praças, que concluíram o curso, e assim se tornaram os mais recentes membros da família “Comando".
Parabéns a todos pelo empenho, espírito de sacrifício e superação!
"A Sorte Protege os Audazes"