Aproveitando o tópico, outro assunto para debate:
Quarta-feira, Outubro 29, 2008
Democracia nas Forças Militares brasileiras
Por Luís Fernando R. de Sousa
O principal assunto discutido nacionalmente no âmbito dos militares nacionais (FFAA) e estaduais (Bombeiros e Policiais) é a adequação da estrutura secular dessas Instituições ao modelo democrático atual implementado na sociedade brasileiro após o período da Ditadura Militar. Os militares mais conservadores, na sua maioria os mais velhos, ainda ligados por conceitos ideológicos da Ditadura Militar, consideram esse movimento uma tentativa de desestruturação dos pilares da Hierarquia e da Disciplina e os militares democráticos, na sua maioria da geração dos coronéis e postos e graduações inferiores, consideram esse avanço como a correta aplicação dos conceitos da Hierarquia e da Disciplina, imutáveis no tempo e no espaço.
Os Regulamentos Disciplinares Brasileiros tem por modelo o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), porém cada um traz as peculiaridades das corporações policiais estaduais. Nesse sentido, as Forças Militares têm buscado o aprimoramento de seus diversos órgãos e de seus integrantes para o cumprimento de suas missões - defesa nacional e segurança pública - conforme o caso.
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo - Decreto n.o 13.657/43, o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica - Decreto n.o 76.322/75, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás - Decreto Estadual n.o 4.717/96, o Regulamento Disciplinar da Marinha - Decreto n º 88.545/83 e o Regulamento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Decreto No 6579/83 seguem essa linha, assim como os outros regulamentos estaduais. Na grande maioria dessas normas, a falta administrativa denomina-se transgressão disciplinar e no Regulamento da Marinha a mesma denomina-se contravenção.
Quando em 1793 a França encontrava-se sob a ameaça de uma invasão, seu governo promulgou "um decreto de levèen en masse" colocando todos os homens à disposição da República e ainda aboliram-se os castigos físicos substituindo-os por um tribunal constituído por oficiais e soldados. Este pensamento foi o mesmo defendido pelo positivista Olavo Bilac, patrono do Serviço Militar Brasileiro, e assim ele nos ensinou : " Se todos os cidadãos usufruem das benesses da pátria, nada mais justo que todos participem da sua defesa". A prática de castigos físicos é ainda hoje previsto para a coerção no Paraguai e até recentemente também na Venezuela, abolida através da Revolução Bolivariana.
A nossa constituição define claramente as missões atribuídas às Forças Armadas e aos Órgãos de Segurança Pública. Recentemente as Emendas Constitucionais nº 3/93 e nº 18/98 alteraram o art. 42, da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação, "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Com base neste dispositivo, pode-se afirmar que no Brasil existem duas espécies de militares, os militares federais que integram às forças armadas, e os militares estaduais que integram às forças auxiliares, porém todos são militares definidos pela constituição federal. A grande resistência à mudança reside na aceitação, pelos militares conservadores, de muitos artigos da Constituição Cidadã, sobretudo o artigo 5o, onde se estabelecem uma série de direitos e garantias individuais e coletivas, tais como liberdade de expressão, liberdade de associação e outros.
Outro ponto de difícil entendimento é a de não se possibilitar a prisão com pena privativa de liberdade, salvo em caso de flagrante delito, após o devido processo legal. Essa contravenção disciplinar militar, no Estatuto Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi afastada acertadamente e não houve qualquer prejuízo à disciplina daquela tropa. É importante se observar, que não se busca negar à autoridade militar os princípios fundamentais das organizações militares, hierarquia e disciplina, mas o que se pretende é um perfeito enquadramento da legislação castrense ao disposto no Texto Constitucional. A Constituição é a norma fundamental de qualquer ordenamento jurídico, e para que um país possa se fortalecer na democracia é preciso que esta seja observada e respeitada, na busca do aprimoramento da ordem interna e das próprias instituições.
Convém salientar que a iniciativa para propor uma Lei para definir o Novo Regulamento Disciplinar é privativo do poder executivo, de acordo com o Art 61, Parágrafo 1o, inciso II, letra b). Em São Paulo e em Minas Gerais, seguindo a regra constitucional, estabeleceram seus novos regulamentos por meio de lei, o que deve ser observados pelos demais Estados-membros da Federação, sob pena dos novos regulamentos serem questionados junto ao Poder Judiciário em atendimento ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
O Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) com fundamento na Constituição Federal é inconstitucional, e deve ser editado por meio de lei proveniente do Congresso Nacional. As transgressões disciplinares pós-CF/88 não podem mais ser definidos por meio de decreto, em respeito ao princípio do devido processo legal que se aplica tanto ao processo administrativo como ao processo judicial.
No Estado de Democrático de Direito, a liberdade é a regra e a prisão uma exceção, que somente pode ser limitada com fundamento na lei e nos casos previamente estabelecidos. A expressão lei deve ser entendida como sendo a norma discutida nas casas legislativas, no exercício de sua função típica, para que possa produzir os seus jurídicos e efeitos legais.
Os regulamentos disciplinares pós CF/88 não podem mais ser modificados por regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, porém assim o são na maioria dos Estados e ainda no âmbito do Governo Federal. A transgressão disciplinar fica sujeita ao princípio da legalidade com fundamento na Constituição Federal. O militar somente poderá ser preso ou punido nos casos estabelecidos em lei em respeitos as regras estabelecidas no art. 5.º, que estabelece os direitos e garantias assegurados a todos os cidadãos, brasileiros natos ou naturalizados, civis ou militares.
Somente através de Regulamentos Disciplinares com força de Lei, iniciado o processo legislativo a partir do Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, subordinando-se assim o poder militar ao poder civil, tal qual a Lei Americana do "Posse Comitatus" é que conseguiremos implantar a tão sonhada democracia em nossas Forças Militares e este é o grande pedido dos militares democráticos para os próximos Presidente da República e Governadores de Estado. Eis o Capitanismo!
Luís Fernando Ribeiro de Sousa é Capitão do Exército Brasileiro. E-mail :
capitaoluisfernando@gmail.com
http://alertatotal.blogspot.com/2008/10 ... tares.html
Uma resposta interessante:
É, pelo jeito, já temos greves na polícia civil, não faltando muito para as greves nas Forças Armadas. Esse é o desejo do capitão. Essa Constituição dá ao cidadão muitos direitos e não exige obrigações nas mesmas proporções. É muito simples, capitão, basta o senhor pedir baixa se não está satisfeito com a falta de democracia nas Forças Armadas. Ninguém pediu para o senhor ser militar, o senhor o fez de livre e espontânea vontade. Mais um detalhe, se for para a reserva, dispense o uso da patente e da remuneração. Não seria honesto usar a patente, os benefícios e os rendimentos de uma instituição não democrática segundo os seus princípios, não é capitão?
Faça como nós, os civis, quando não estamos satisfeitos com nossos empregos ou com nossos salários, usando o nosso sagrado direito de pedir demissão e procurar outro emprego. Isso fazemos nós, os honestos, que não acreditamos em greves e badernas para forçar a barra do patrão ou das autoridades constituídas. Vire um civil capitão, o senhor terá o prazer de gozar da nossa liberdade, protegidos que somos pelas nossas leis maravilhosas da Constituição Cidadã de 88, que nos protege das balas perdidas, das milícias, dos juros escorchantes, dos políticos corruptos ou omisssos, das chacinas, dos pichadores, dos policiais corruptos, dos juízes e promotores corruptos, dos troglogitas de classe média e dos "manos", dos impostos absurdos que pagamos para manter a máquina do governo (e nesse quadro não incluo os militares, que sei serem remunerados injustamente) e a república sindicalista, venha dar "democraticamente" um dia de trabalho por ano de sua vida para a CUT e Força Sindical, venha trabalhar metade do ano para pagar democraticamente os impostos escorchantes para o governo. Venha nos ajudar a manter o Congresso, o Executivo, o TCU, o Ministério Público, o STJ, o STF, venha assistir bandidos, criminosos da pior espécie sendo eleitos para vereador, deputado, prefeito, etc. e gozarem de fôro especial, sem que nós possamso fazer nada contra essa anomalia. Venha assistir como um cidadão comum, ao espetáculo do Mensalão, dos Dossiês, dos Sanguessugas, das indenizações milionárias e escandalosas pagas aos "perseguidos" políticos, enquanto um cidadão honesto e trabalhador vê a sua aposenntadoria minguar todos os meses. Venha capitão, estamos lhe esperando para juntamento conosco, assistir os canalhas, os patífes, os medíocres, os criminosos, os escroques, os ladravazes, rirem de nossas caras de otários indefesos.
Só lhe peço uma coisa capitão, caso consiga democratizar o tão humilhado Exército brasileiro, exclua quaisquer benefícios ou benesses que possa diferenciar a sua democracia da nossa. Faça capitão que o militar viva exclusivamente de seu salário, sem quaisquer benefícios extras que o diferencie de um pobre e desprotegido cidadão comum. Que não possa sequer morar em uma vila militar, protegido pelo soldadinho armado lá na guarita, nas madrugadas frias. Que passe a pagar a proteção das milícias ou do guarda noturno, sob pena de se não o fizer, ser mais uma vítima desses escroques. Acabe capitão com o foro especial do militar, estingüindo o Superior Tribunal Militar. Venha sofrer conosco a morosidade, arrogância e prepotencia de nossos tribunais civis. Faça com que todos os seus irmãos de armas, quando surpreendidos em algum delito ou crime, venha gozar das delícias de nossas cadeias públicas.
Venha para esse circo dos horrores capitão, no qual nós os palhaços, vivemos diuturnamente aterrorizados.
Só lhe peço capitão, que reflita bem, pois nós aqui fora, os civis, ou melhor a classe média "zelite", consideramos que as Forças Armadas é a nossa última fronteira. Se essa fronteira for aberta, escancarada, aí consideraremos que o país definitivamente acabou.
Um abraço e os meus respeitos capitão.