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Enviado: Ter Mai 30, 2006 11:25 pm
por REGATEANO
O pior disso tudo é a fraude a lei feita pelo Próprio Poder Executivo.
Se a Lei vincula determinado recurso para a MB, este não pode ser destinado a outras areas.
Alguém quer ajuizar uma ação popular?
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:06 am
por Fábio Nascimento
tulio escreveu:talharim escreveu: E que história é esa da lei do Cú Chileno ? Isso não está me cheirando bem !
Essa foi de matar, Deus do Céu, foi REALMENTE de cravar, POWS!
Ri tão alto que o Tóbi véio abriu o berreiro ali fora...
HUAHAUAHUAHAUAHAUAHAUAHAUAHAUAHAUAHAUAHAUAHUAHAU
Sem sombra de dúvida, o Bat e o véio Talha são incomparáveis, que josta mesmo...heheheheheheheheheheheheheheheh
karaio...paguei o maior mico aqui no escritório, veio a galera do financeiro(sala ao lado) todos verem porque eu ri tanto sozinho na minha sala, quase mandaram me internar!!heehhe
O diretor disse para eu tirar folga hoje...descansar a mente srsrsr!!
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:35 am
por pafuncio
Ops, posso garantir que não pretendi ferir qualquer suscetibilidade.
Para las Fuerzas del Chuck a lei do Cu na realidade é uma lei boa pra Caralho !!!
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:41 am
por Guilherme
Francisco Daniel escreveu:O pior disso tudo é a fraude a lei feita pelo Próprio Poder Executivo.
Se a Lei vincula determinado recurso para a MB, este não pode ser destinado a outras areas.
Alguém quer ajuizar uma ação popular?
Entre em contato com alguma associação de militares na reserva, acredito que eles se interessariam.
Enviado: Qua Mai 31, 2006 1:26 pm
por Túlio
Francisco Daniel escreveu:Alguém quer ajuizar uma ação popular?
Quanto custa isso?
Que tale a gente juntar uns índios com colhão e rachar a conta?
Tô nessa!
Lembro que o Aiatolá Paisano é advogado, podia fazer um precinho mais em conta pra nós - CLARO que ele teria que entrar com sua cota TAMBÉM!
((
duro vai ser convencê-lo a acionar o Lulla-lau... ))
Enviado: Qua Mai 31, 2006 1:50 pm
por Paisano
Túlio, é só acionar o Ministério Público Federal:
Sobre o Ministério Público FederalO Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado.
Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.
Observação: são indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.
Fonte: http://www2.pgr.mpf.gov.br/Institucional
Como encaminhar denúncia ao MPFDevem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletivada e não apenas de um inívíduo e que sejam de competência da Justiça Federal.
Também devem ser noticiadas as irregularidades que envolvam os interesses ou o patrimônio da União.As denúncias devem ser encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou às Câmaras de Coordenação e Revisão:
Matéria Constitucional e InfraconstitucionalCriminal e Controle Externo da Atividade Policial
Consumidor e Ordem Econômica
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Patrimônio Público e Social
Índios e Minorias
Também podem ser encaminhadas às Procuradorias da República ou às Procuradorias da República nos Municípios.
A representação para que o procurador-geral da República ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser feita por qualquer cidadão. Basta encaminhar documento fundamentado à Procuradoria Geral da República:
SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal.
Fonte: http://www2.pgr.mpf.gov.br/Instituciona ... cia-ao-mpf
Enviado: Qua Mai 31, 2006 9:27 pm
por talharim
Beleza então,aguém aki conhece um procurador do ministério público ?
Se alguém conhecer me passe via MP o email ou tel mesmo.
Dessa vez não é brincadeira,vamos fazer um negócio bem feito,tem que aparecer até na mídia.
Ou o governo cede ou vai passar vergonha !!!
Enviado: Qua Mai 31, 2006 9:35 pm
por pafuncio
1)O Paisano mandou bem !!!
2) Basta uma representação ao Procurador Geral da República.
E não somente quanto às verbas vinculadas aos Ministérios Militares.
Há outras tantas, tão ou mais importantes: Cide para as estradas, CPMF para a Saúde, taxas para a Defesa Sanitária, etc.
Em todos estes tributos, a União se apropria das verbas, com desvio de finalidade, para o malsinado Superávit Primário ...
Claro, muitos economistas consideram a vinculação de verbas um disparate; não é o meu caso, pois sempre vale lembrar a famosa Lei do Cu Chilena, que auxiliou sobremaneira o reequipamento das Fuerzas do país hermano.
PS - se não me engano, o TCU estava investigando a matéria (Cide).
Enviado: Qua Mai 31, 2006 10:11 pm
por faterra
Tô nessa também!
Enviado: Qua Mai 31, 2006 10:27 pm
por Degan
Claro, muitos economistas consideram a vinculação de verbas um disparate; não é o meu caso, pois sempre vale lembrar a famosa Lei do Cu Chilena, que auxiliou sobremaneira o reequipamento das Fuerzas do país hermano.
No basta con eso, la ley del cobre es de 1956....
Tanto o más importante es la decisión política y una planificación militar de largo plazo
realista...
Saludos cordiales,
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:05 pm
por REGATEANO
Pode ser, talvez o MPF posso agir. Mas talvez, vai depender do número de processos e da vontade dos Procuradores.
Uma ação popular seria certeza, mas custaria bem caro, eu não cobraria menos de 50 mil reais diante do imenso trabalho.
Mande todos os dados que vocês conseguirem para o meu email, eu formulo um arrazoado simples e envio ao MPF, tenho um amigo aqui na procuradoria regional, talvez ele possa ajudar.
Mas se lembrem, esse pessoal não gosta muito dos militares, em geral, eles constumam processa-los.
Abraços.
fdbalcantara@hotmail.com
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:08 pm
por pafuncio
Concordo. Mas que o preço atual do Cobre ajuda, isso é inegável.
Planejamento e realismo são importantes. Mesmo que as Forças Armadas recebessem todos os recursos que têm direito (e de fato é bastante dinheiro !!!), não quer dizer que tudo seria uma maravilha. Corria-se o risco, por exemplo, do São Paulo receber a companhia do seu ex-irmão (já desativado e à espera de um porto), quem sabe conhecido como new Minas Gerais ...
"Dias melhores virão", é o que espero.
Enviado: Qua Mai 31, 2006 11:08 pm
por Bolovo
talharim escreveu:Um torpedo MK.48 de 1,5 toneladas não pode cair bem em cima do ministério da fazenda ???????
Acidentes acontecem pôxa !!!!!!
Realmente, pra isso acontecer, tem que OBRIGATORIAMENTE SER um ACIDENTE!!
Enviado: Qui Jun 01, 2006 8:55 am
por Strider
MeutecladotambémquebroudeveserepidemiaespalhadapeloSniperSocooorooo!!
Foi mal galera
A piada já esfriou
Enviado: Qui Jun 01, 2006 11:13 am
por Luís Henrique
Era so mexer uns pauzinhos. Em vez de 1% do dinheiro do petróleo para a MB, coloca 3% e divide entre as 3 forças. Ai aprova uma lei dizendo que o dinheiro não pode ser contingenciado e nem utilizado para outra coisa, senão para construção de meios.
Ai a MB constroi 1 fragata por ano e 1 submarino nuclear a cada 3 anos. Ambos com vida útil de 30 anos ficariamos com 30 fragatas e 10 submarinos nucleares.
A FAB constrói 10 caças por ano. Com uma vida útil de 30 anos ficariamos com 300 caças.
O EB constroi 5 helicópteros médio (mi-28), 1 helicóptero pesado (Mi-26) e 100 MBT (Osório) por ano. Os heli com vida útil de 30 anos ficariamos com 150 heli + 30 heli pesado e os MBT com vida útil de 20 anos (ápós isto vendendo para países amigos) teriamos 2.000 MBT.
Dinheiro não faltaria.
Também não pesaria para a Petrobras. Agora, e para aprovar uma lei dessas?