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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:06 pm
por Palpiteiro
Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que oCongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 24. É dispensável a licitação:
............................................................................................................................................
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;


DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inc.IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.24, inc.IX, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:

Art.1º. ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

I. aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II. contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III. aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para área de inteligência.

Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.

Art.2º. outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art.1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art.3º. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:10 pm
por Wolfgang
Palpiteiro, é claro que tem que haver justificativa, até por exigência constitucional. Agora, assim como no caso dos subs, é só provar que X vale Y. Nada mais.

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:28 pm
por Palpiteiro
"Palpiteiro, é claro que tem que haver justificativa, até por exigência constitucional. Agora, assim como no caso dos subs, é só provar que X vale Y. Nada mais."


Caro Wolfgang,

Exatamente isso. O Decreto 2.295 teve esse objetivo. Antes desse decreto a Lei 8.666, como estava, dava a entender que a administração tinha um poder discricionário ilimitado.
O controle interno (CGU) e o TCU tem o poder e o dever de auditar todas as despesas do governo. E o farão.
Nada mais natural. Seria estranho se fosse diferente.
Para adquirir qualquer bem ou serviço é necessário que seja feito um processo. No caso do Programa F-X2, o processo está sob a responsabilidade da Aeronáutica.
De lei o Ministro Jobim entende. E ele certamente sabe que somente com base nesse processo poderá ser escolhida a empresa que irá fornecer as aeronaves.

Um abraço,

Palpiteiro

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:31 pm
por Wolfgang
:wink:

Abração

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:35 pm
por pafuncio
Sindicar o mérito administrativo, aqui, seria uma coisa dificílima.

Praticamente impossível em uma ação popular. Seria mais conveniente através do Ministério Público Federal, primeiro estribado em um Inquérito Civil Público. Aqui, haveria a colheita de provas.

Mas, sabemos que o próprio Executivo já criou "anticorpos", nem que seja por questões de Segurança Nacional. A própria instrução deste ICPúblico seria extremamente dificultosa, a envolver miríades de aspectos que fogem ao senso comum dos operadores de direito, bem como resistências pelos militares ("secretismo!, como gostam os lusos). Basta pensar no paralelo debeniano, quando as participações do Leandro Card, do Roberto Colistete (engenheiros, não ?) e do nosso especulador-geral, com suas mentes cartesianas (ou booleanas? :mrgreen: ) rompem paradigmas ou, pior, inserem variáveis que de ordinário jamais seriam consideradas pelos operadores jurídicos.

Discricionariedade e mérito administrativo, aqui, adquirem um condão excepcional, quase que um édito de indenidade frente a estes chatos agentes ministeriais. O que fazer ? Como questionar a escolha do Rajada ? O que é um radar AESA ? Por que os F 18 E/F tem esses horríveis objetos tortos pendurados embaixo das asas ? Cabe mesmo alguém dentre deste Gripen ? Tem de ser um piloto de autorama ?

Ou voltar à velha tática do Luiz Francisco, de se valer de factóides, por mais absurdos que sejam, para entrar com Ações Civis Públicas temerárias ??? Meu medo está aqui. Os factóides "plantados" circunscrevem-se-iam além das típicas teorias de conspiração ?

Ou seja, a revanche começou a ser urdida, já que sabemos que o nosso contendor, ainda de pé, perdeu a luta por pontos ?


Uma trilha estaria no Tribunal de Contas da União, que tem um corpo técnico altamente qualificado (um amigo meu é engenheiro lá; ganha bem, trabalha supermotivado e tem um bom time a lhe acompanhar). Porém, esbarra-se mais cedo ou mais tarde no velho problemas das nossas cortes de contas, o fato do estamento superior ser formado por políticos à beira da aposentadoria e do ostracismo. Não há propriamente consonância entre o corpo técnico e os decisores. O imponderável reina, por outro lado acho que as Forças têm um excelente trânsito lá ( :wink: ).

Em suma: não sei se o lobby francês/MD terá colhões para aguentar a tempestade que se avinha, quiçá Echeloniana. Esta intempérie, aliás, outrora foi típica de um clima equatorial ...

saludos conspiratórios.

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:38 pm
por soultrain
Wolfgang escreveu:Palpiteiro, é claro que tem que haver justificativa, até por exigência constitucional. Agora, assim como no caso dos subs, é só provar que X vale Y. Nada mais.
Meu amigo qual o preço? Aquele que as partes envolvidas acordarem. Paga quem quer, vende quem pode.

Quem quer? A MB. Quem pode vender, a França. Não à memória de alguma venda de tecnologia de sub's nucleares.

[[]]'s

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:39 pm
por Wolfgang
pafuncio escreveu:Sindicar o mérito administrativo, aqui, seria uma coisa dificílima.

Praticamente impossível em uma ação popular. Seria mais conveniente através do Ministério Público Federal, primeiro estribado em um Inquérito Civil Público. Aqui, haveria a colheita de provas.

Mas, sabemos que o próprio Executivo já criou "anticorpos", nem que seja por questões de Segurança Nacional. A própria instrução deste ICPúblico seria extremamente dificultosa, a envolver miríades de aspectos que fogem ao senso comum dos operadores de direito, bem como resistências pelos militares ("secretismo!, como gostam os lusos). Basta pensar no paralelo debeniano, quando as participações do Leandro Card, do Roberto Colistete (engenheiros, não ?) e do nosso especulador-geral, com suas mentes cartesianas (ou booleanas? :mrgreen: ) rompem paradigmas ou, pior, inserem variáveis que de ordinário jamais seriam consideradas pelos operadores jurídicos.

Discricionariedade e mérito administrativo, aqui, adquirem um condão excepcional, quase que um édito de indenidade frente a estes chatos agentes ministeriais. O que fazer ? Como questionar a escolha do Rajada ? O que é um radar AESA ? Por que os F 18 E/F tem esses horríveis objetos tortos pendurados embaixo das asas ? Cabe mesmo alguém dentre deste Gripen ? Tem de ser um piloto de autorama ?

Ou voltar à velha tática do Luiz Francisco, de se valer de factóides, por mais absurdos que sejam, para entrar com Ações Civis Públicas temerárias ??? Meu medo está aqui. Os factóides "plantados" circunscrevem-se-iam além das típicas teorias de conspiração ?

Ou seja, a revanche começou a ser urdida, já que sabemos que o nosso contendor, ainda de pé, perdeu a luta por pontos ?


Uma trilha estaria no Tribunal de Contas da União, que tem um corpo técnico altamente qualificado (um amigo meu é engenheiro lá; ganha bem, trabalha supermotivado e tem um bom time a lhe acompanhar). Porém, esbarra-se mais cedo ou mais tarde no velho problemas das nossas cortes de contas, o fato do estamento superior ser formado por políticos à beira da aposentadoria e do ostracismo. Não há propriamente consonância entre o corpo técnico e os decisores. O imponderável reina, por outro lado acho que as Forças têm um excelente trânsito lá ( :wink: ).

Em suma: não sei se o lobby francês/MD terá colhões para aguentar a tempestade que se avinha, quiçá Echeloniana. Esta intempérie, aliás, foi típica de um clima equatorial ...

saludos conspiratórios.

A título de curiosidade, Alê, teve Ministro do TCU voando de M2000 para se familiarizar com a coisa... :wink:

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:48 pm
por pafuncio
Acho que foi o Bierrenbach, do STM ...

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:49 pm
por kekosam
Boeing facilitará entrada de empresas nacionais nos EUA se vencer concorrência.

Finalista no processo seletivo que irá escolher o próximo caça da Força Aérea Brasileira, a Boeing vai usar a possibilidade de fornecedores brasileiros exportarem para o mercado americano como ponto a seu favor na disputa que envolve outros dois fabricantes - a francesa Dassault e a sueca Saab.

Michael Coggins, diretor de desenvolvimento de negócios internacionais do setor militar da Boeing, diz que a companhia já assinou termos de compromisso com 25 fabricantes de componentes do Brasil. Essas empresas estão em São José dos Campos, cidade do interior de São Paulo que concentra a maior parte da indústria aeroespacial, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

Essa base de fornecimento, que a fabricante de aeronaves americana prepara, inclui empresas como a Embraer, Avibras, Mectron e Atech. No caso das empresas menores, a Boeing poderá transferir a tecnologia necessária para o fornecimento de peças para o programa chamado F-X2. Com relação à Embraer, não se trata de transferência, mas de uma parceria de conhecimento para definir como dois grandes fabricantes de aeronaves podem atuar em conjunto no mercado aerospacial mundial.

Coggins, um dos executivos da Boeing que fazem plantão no Brasil nos últimos momentos da disputa pelo contrato da FAB, diz que as possibilidades de negócios para fabricantes de componentes brasileiros aumentará se a Boeing vencer. Numa comparação da força do mercado de origem da Boeing em relação aos concorrentes, o executivo argumenta que o mercado americano de defesa é “cem vezes maior que o sueco (Saab) e dez vezes maior que o francês (Dassault)”.

Coggins reforça que as oportunidades de negócios para os fabricantes de peças do Brasil ultrapassam o contrato dos aviões caça da Força Aérea Brasileira. “Quando passamos para um novo fornecedor os detalhes, por exemplo, da elaboração de um pneu para aeronave, ele tem de saber para quem mais pode vender aquela peça”, afirma o executivo. O segmento de defesa da Boeing representa a metade da receita anual de US$ 67 bilhões da companhia americana.

O diretor da Boeing afirma, ainda, que o governo brasileiro já foi atendido no que diz respeito à transferência de tecnologia e à abertura de códigos fonte que necessita do Super Hornet, a aeronave com a qual a Boeing disputa a concorrência. O executivo se mostra preocupado com uma eventual confusão sobre o que a transferência tecnológica e a abertura de códigos fonte significam nessa concorrência. Segundo ele, a ideia é proporcionar à FAB todo o tipo de conhecimento necessário para o manuseio das aeronaves e inclusão de equipamentos.

A briga pelo fornecimento para o Brasil é acirrada porque trata-se de um dos maiores contratos do gênero. A FAB precisa de 36 caças de múltiplo emprego. As outras duas participantes da disputa - Dassault e Saab - também estão em contato com os fabricantes de componentes brasileiros e deverão usar essa negociação como chamariz na concorrência.

Se vencer, a Boeing terá no Brasil o maior contrato internacional de fornecimento do Super Hornet. A empresa ganhou recentemente um contrato na Austrália, que vai adquirir 24 unidades. Desde o lançamento, em 2001, 400 unidades do Super Hornet foram entregues à Marinha Americana. A expectativa é que a FAB feche a compra dos novos caças ainda neste semestre. O negócio pode envolver US$ 2 bilhões. Coggins estará hoje em Brasília para dar continuidade ao trabalho de convencimento.

FONTE: Valor Econômico, via Notimp

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:51 pm
por Wolfgang
Putz, eu tinha quase certeza que alguém do TCU voou no Matusa...

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:54 pm
por PRick
ninjanki escreveu:Prick,

É indefensável a idéia de que lobby da Dassault é bom, lobbie da SAAB ou da Boeing não. É claro que os lobbies vão funcionar a todo vapor, vão pagar passagem, estadia, acompanhantes e oque mais os clientes quiserem, afinal, a ética é o menor dos problemas para essas pessoas que trabalham em contratos bilionários.
Oque temos de estar atentos é para dinheiro correndo por debaixo do pano, suborno mesmo, para quem decide a coisa, ou para quem indica a melhor decisão. O resto é jogo de palco, tem efeito, mas é indireto. Nesse sentido, está claro que a Veja mantém a carga de revista oposicionista ao governo Lula, e como toda oposição ideológica, é burra. Jogam contra até os interesses do país se for necessário. O PT já fazia isso quando era oposição, com a Carta Capital fazendo o mesmo papel.

De fato, oque nos interessa é que a FAB receba os meios adequados para cumprir sua função, que nos traga ganhos estratégicos e comerciais, e que fiquemos mais capazes de defender oque é nosso. O resto é resto.

Allan
Eu estou dizendo é o oposto, com falei antes, lobie é lobie, estou dizendo é que o lobie da Dassault não é pior que os outros, eles são iguais, porém, a mídia os trata de modo diferenciado, porque tem interesses inconfessáveis. Esse é um dos pontos.

Outro ponto, sou contra lobie de jornalistas, isso sim é condenável, é imoral, jornalista estar a serviço de coisa contrárias ao lobie ou deveriam.

De modo nenhum, nenhuma mídia tem que fazer carga, isso é um absurdo, se voce tem provas concretas de suborno, uma legalidade, façam a denúncia, agora lançar &*($% no ventilador, colocando sob suspeita tão somente porque são da oposição ou porque estão a serviço de interesses de lobistas, é o fim, não é jornalismo.

[]´s

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 5:57 pm
por Palpiteiro
Meu amigo qual o preço? Aquele que as partes envolvidas acordarem. Paga quem quer, vende quem pode.
Quem quer? A MB. Quem pode vender, a França. Não à memória de alguma venda de tecnologia de sub's nucleares.


Caro Soultrain,

O administrador público somente pode fazer o que está previsto em lei, diferentemente do cidadão comum, como nós, que podemos fazer tudo o que a lei não impede.
A Lei 8.666, e o Decreto 2.295, determinam que o administrador justifique o perço e a razão da escolha nas aquisições feitas sob o manto da segurança nacional.
A tecnologia nuclear tem um valor intangível, assim como marcas, patentes, etc. Mas para serem adquiridas pelo serviço público, devem obrigatoriamente ser valoradas, e como prevê a lei, justificadas.

Um abraço,

Palpiteiro

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 6:03 pm
por PRick
Palpiteiro escreveu:"Palpiteiro, é claro que tem que haver justificativa, até por exigência constitucional. Agora, assim como no caso dos subs, é só provar que X vale Y. Nada mais."


Caro Wolfgang,

Exatamente isso. O Decreto 2.295 teve esse objetivo. Antes desse decreto a Lei 8.666, como estava, dava a entender que a administração tinha um poder discricionário ilimitado.
O controle interno (CGU) e o TCU tem o poder e o dever de auditar todas as despesas do governo. E o farão.
Nada mais natural. Seria estranho se fosse diferente.
Para adquirir qualquer bem ou serviço é necessário que seja feito um processo. No caso do Programa F-X2, o processo está sob a responsabilidade da Aeronáutica.
De lei o Ministro Jobim entende. E ele certamente sabe que somente com base nesse processo poderá ser escolhida a empresa que irá fornecer as aeronaves.

Um abraço,

Palpiteiro
Não existe ato discricionário ilimitado, todo ato publico é limitado pela Lei, somente o conteúdo do ato é livre, quer dizer se dá o direito de uma escolha subjetiva, política a administração pública.

O Jobim sabe de sobra isso, não existe processo, processo e rito é definido por lei, regulamentos internos da FAB, fazem um processo administrativo interno, e não tem qualquer poder de vincular uma decisão descrionária em seu contéudo, se a Lei não fala ou deixa em aberto essa escolha.

Como é uma compra direta, poderá a autoridade competente se basear ou não em estudos, etc. Mas poderá tomar uma decisão mais subjetiva, por exemplo, escolher o vencedor pautado numa alianção estratégica ou por motivações geopolíticas ou por motivos comerciais.

[]´s

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 6:21 pm
por brisa
Brilhante Prick......despois me passa o telefone do seu escritório. É que estou precisando de um advogado dos bons :mrgreen:

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

Enviado: Qui Jul 16, 2009 6:22 pm
por Palpiteiro
O Jobim sabe de sobra isso, não existe processo, processo e rito é definido por lei, regulamentos internos da FAB, fazem um processo administrativo interno, e não tem qualquer poder de vincular uma decisão descrionária em seu contéudo, se a Lei não fala ou deixa em aberto essa escolha.

Como é uma compra direta, poderá a autoridade competente se basear ou não em estudos, etc. Mas poderá tomar uma decisão mais subjetiva, por exemplo, escolher o vencedor pautado numa alianção estratégica ou por motivações geopolíticas ou por motivos comerciais.



Caro PRick,

Infelizmente não entendi o primeiro parágrafo acima.
Caso a sua intenção tenha sido a de dizer que o processo de aquisição que está sendo feito pela FAB é interno. Tem toda a razão.
Todos os processos de aquisição são internos em algum órgão do governo. Mas penso que a sua intenção não foi o de afirmar o óbvio.
E todos os processos de aquisição, que obviamente são todos internos, estão sujeitos à Lei 8.666
Cito:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos Princípios

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


Como pode observar, a lei é para todas as aquisições, e as exceções eu já postei anteriormente.

E gostaria de esclarecer que a lei é válida mesmo se qualquer membro da administração pública decidir adquirir produtos não-franceses.

Um abraço,

Palpiteiro