Re: Operações Policiais e Militares
Enviado: Qua Dez 10, 2014 1:53 pm
Gente, não posso dar detalhes sobre o ocorrido... Porém, posso falar que foram utilizados caçadores e elemento "Op Esp". Mais que isso eu não posso falar... Sorry.
Ganhei o dia.Glauber Prestes escreveu:Gente, não posso dar detalhes sobre o ocorrido... Porém, posso falar que foram utilizados caçadores e elemento "Op Esp". Mais que isso eu não posso falar... Sorry.
http://www.eb.mil.br/documents/10138/60 ... 9cb207e618Acerca da matéria publicada pela revista VEJA, em sua edição 2403, de 10 de dezembro de 2014, intitulada “Se quiser mato um por dia”, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami – cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro de Comunicação Social do Exército apresenta as seguintes considerações.
A missão da Força de Pacificação é criar as condições de segurança na área sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a instalação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e, de forma simultânea, propiciar aos agentes públicos os meios para desenvolver os trabalhos de recuperação social da comunidade (escolas, creches, postos de saúde, etc.).
O termo citado na reportagem "coabitação de militares com bandidos", induz o leitor a admitir que não se desenvolvem ações que busquem reprimir os criminosos ou que haja algum tipo de convivência. Ao contrário, o Exército Brasileiro não coabita ou convive com malfeitores porque nós representamos legitimamente o Estado e a sociedade brasileira.
A Força de Pacificação cumpre fielmente o ordenamento jurídico, respeitando os direitos humanos e civis, a fim de preservar a integridade física das pessoas da região da Maré, a exemplo do ocorrido nos Complexos do Alemão e da Penha. Já os integrantes das facções criminosas, ignoram as leis, matam, oprimem e ameaçam a população local.
Com regras de engajamento muito bem definidas, as tropas não empregam munição letal se existir a possibilidade de danos à população, covardemente usada como “escudo humano” pelos bandidos. Não obstante, a Força de Pacificação, por meio das suas operações de patrulhas e controle de vias, vem reduzindo, gradativamente, o comércio de drogas ilícitas, o poder econômico e a liberdade de ação do crime organizado.
O comando da operação esteve e está à disposição para esclarecimentos. Ele detém dados dignos de registro para permitir avaliar o sucesso da operação, como por exemplo, as 586 prisões realizadas até o presente momento.
É preciso valorizar e reconhecer o esforço e o profissionalismo daqueles que defendem, 24 horas por dia, 7 dias da semana, sob condições as mais adversas, longe de suas famílias, os valores de uma sociedade sadia. Finalmente, com equilíbrio, determinação e respeito à população, a Força de Pacificação seguirá trabalhando pela garantia da lei e da ordem, restabelecendo a paz social e libertando os moradores da influência nefasta do crime organizado.
Gen Bda OTÁVIO SANTANA DO RÊGO BARROS
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército
jeanscofield escreveu:Em resposta à matéria intitulada “Se quiser mato um por dia”, veiculada em revista de circulação nacional, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami, cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro
de Comunicação Social do Exército publica:
http://www.eb.mil.br/documents/10138/60 ... 9cb207e618Acerca da matéria publicada pela revista VEJA, em sua edição 2403, de 10 de dezembro de 2014, intitulada “Se quiser mato um por dia”, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami – cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro de Comunicação Social do Exército apresenta as seguintes considerações.
A missão da Força de Pacificação é criar as condições de segurança na área sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a instalação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e, de forma simultânea, propiciar aos agentes públicos os meios para desenvolver os trabalhos de recuperação social da comunidade (escolas, creches, postos de saúde, etc.).
O termo citado na reportagem "coabitação de militares com bandidos", induz o leitor a admitir que não se desenvolvem ações que busquem reprimir os criminosos ou que haja algum tipo de convivência. Ao contrário, o Exército Brasileiro não coabita ou convive com malfeitores porque nós representamos legitimamente o Estado e a sociedade brasileira.
A Força de Pacificação cumpre fielmente o ordenamento jurídico, respeitando os direitos humanos e civis, a fim de preservar a integridade física das pessoas da região da Maré, a exemplo do ocorrido nos Complexos do Alemão e da Penha. Já os integrantes das facções criminosas, ignoram as leis, matam, oprimem e ameaçam a população local.
Com regras de engajamento muito bem definidas, as tropas não empregam munição letal se existir a possibilidade de danos à população, covardemente usada como “escudo humano” pelos bandidos. Não obstante, a Força de Pacificação, por meio das suas operações de patrulhas e controle de vias, vem reduzindo, gradativamente, o comércio de drogas ilícitas, o poder econômico e a liberdade de ação do crime organizado.
O comando da operação esteve e está à disposição para esclarecimentos. Ele detém dados dignos de registro para permitir avaliar o sucesso da operação, como por exemplo, as 586 prisões realizadas até o presente momento.
É preciso valorizar e reconhecer o esforço e o profissionalismo daqueles que defendem, 24 horas por dia, 7 dias da semana, sob condições as mais adversas, longe de suas famílias, os valores de uma sociedade sadia. Finalmente, com equilíbrio, determinação e respeito à população, a Força de Pacificação seguirá trabalhando pela garantia da lei e da ordem, restabelecendo a paz social e libertando os moradores da influência nefasta do crime organizado.
Gen Bda OTÁVIO SANTANA DO RÊGO BARROS
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército
Nota do Clermont: "O assassino Brinsley aproximou-se da janela de passageiro do carro de patrulha do NYPD e então baleou os dois oficiais no interior, múltiplas vezes, à queima-roupa, na cabeça e no tórax, com uma pistola "Taurus" PT-92. Os dois oficiais mortos foram identificados como Rafael Ramos, 40 anos e Wenjian Liu, 32 anos. Brinsley, então, cometeu suicídio com sua arma enquanto oficiais do NYPD chegados ao local, aproximavam-se dele, após caçá-lo até o interior do metrô.
O assassino escreveu na sua conta do Instagram sobre suas intenções de matar policiais como vingança pelas recentes mortes de Michael Brown e Eric Garner. Na mensagem, ele escreveu, 'Hoje, vou botar asas em porcos... Eles pegaram um dos nossos... Vamos pegar dois deles.'
Alguns transeuntes no cenário do crime, reportadamente, saudaram e expressaram apoio ao ataque. Muitos usuários do Twitter transmitiram mensagens aprovando a matança.
Enquanto o prefeito de Nova Iorque do Partido Democrata, Bill de Blasio, e sua equipe caminhavam pelo corredor do terceiro andar do Hospital de Woodhull, Brooklyn, onde os dois oficiais de polícia tinham sido declarados mortos, horas antes, dezenas de policiais do NYPD ficaram de costas para o prefeito, em protesto pela sua percebida falta de apoio para com eles. Anteriormente, de Blasio tinha se aproximado de um grupo de tiras no hospital dizendo-lhes,
- 'Estamos todos juntos nisto.'
Em resposta, um oficial respondeu,
- 'Não estamos, não.'
Rafael Ramos era casado com dois filhos e ingressou no NYPD em 2012. Ele era participante na sua igreja, o Tabernáculo de Cristo, em Glendale, Queens, e já estudara em seminário. Ele desejava integrar o ministério quando se aposentasse da força policial.
Wenjian Liu era o filho único de imigrantes chineses. Ele e sua família vieram para os EUA quando era adolescente. Ele era um oficial veterano de sete anos no NYPD e havia casado em outubro de 2014. Não tinha filhos.
Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.FCarvalho escreveu:24 de Dezembro, 2014 - 09:39 ( Brasília )
Segurança
LEI 13.060 LIMITAÇÃO DE EMPREGO DE ARMAS DE FOGO
Foi sancionada e já está em vigor a lei que prioriza uso de armas não letais - como balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta, gás lacrimogêneo e arma de eletrochoque - por policiais. Publicado no Diário Oficial de 23DEZ14 (texto na íntegra publicado abaixo), o projeto foi aprovado no Senado no final de novembro e tramitou no Congresso por nove anos.
O uso da arma de fogo, que só poderá ser feito em último caso, deve seguir a quatro princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A partir de agora, não deverá ser usada arma de fogo em caso de fuga de pessoa desarmada, ou quando um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública.
Para todas as situações, a segurança de policiais e manifestantes terá peso maior nas decisões. Os agentes de segurança deverão receber treinamento para utilizar adequadamente essas armas não letais, que passam a ser prioritárias.
Para a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a nova lei é um avanço, mas ainda faltam regulamentações para o outro lado da barreira policial: os manifestantes.
LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Art. 2ºOs órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento
http://www.defesanet.com.br/seguranca/n ... s-de-Fogo/
Proibe sim:Viktor Reznov escreveu:Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.
Ou melhor, acaba com a justificativa do policial caso ele use a arma de fogo nessas situações.FCarvalho escreveu:Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Sei não. Sou totalmente contra essa lei, mas realmente acredito que não mudará em nada a atuação da policia. Ficou muito subjetivo o texto da lei. O policial pode pipocar ( ) o carro do fugitivo e depois alegar que ele apresentava risco a população em sua fuga, que quase atropelou um pedestre ali, subiu na calçada aqui, avançou sinal vermelho lá, etc.Marechal-do-ar escreveu:Proibe sim:Viktor Reznov escreveu:Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.Ou melhor, acaba com a justificativa do policial caso ele use a arma de fogo nessas situações.FCarvalho escreveu:Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Não é muito diferente do que já vejo as polícias fazerem, mas agora é oficial, todos tem o direito de fugir da polícia!
Claro, há outros métodos para capturar fugitivos, mas se já ta difícil de pegar atirando sem poder atirar então... Quando outros métodos são viáveis vejo a polícia preferindo outros métodos, mas as vezes não são, e essa lei acaba de vez com a possibilidade do uso de arma de fogo nessas vezes.