Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 535, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Cria e ativa o 4º Grupamento de Engenharia e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército
(EME), resolve:
Art. 1º Criar e ativar o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), a contar de 4 de julho de 2016, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 440, de 4 de junho de 2013, que cria e ativa, em caráter experimental, o Núcleo do Comando do 4º Grupamento de Engenharia.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria e ativa o 4º Grupamento de Engenharia e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército
(EME), resolve:
Art. 1º Criar e ativar o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), a contar de 4 de julho de 2016, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 440, de 4 de junho de 2013, que cria e ativa, em caráter experimental, o Núcleo do Comando do 4º Grupamento de Engenharia.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 536, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações, com sede em Bento Gonçalves-RS, da 6ª Divisão de Exército (desativada), para a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, a contar de 31 de outubro de 2014.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Altera a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações, com sede em Bento Gonçalves-RS, da 6ª Divisão de Exército (desativada), para a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, a contar de 31 de outubro de 2014.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 537, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Cria a 16ª Companhia de Comunicações, ativa seu Núcleo e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a 16ª Companhia de Comunicações, com sede em Salvador-BA, subordinada à 6ª Região Militar, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Ativar o Núcleo da 16ª Companhia de Comunicações, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria a 16ª Companhia de Comunicações, ativa seu Núcleo e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a 16ª Companhia de Comunicações, com sede em Salvador-BA, subordinada à 6ª Região Militar, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Ativar o Núcleo da 16ª Companhia de Comunicações, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Ativa o Núcleo da 6ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Ativar o Núcleo da 6ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (Nu 6ª ICFEx), com sede na cidade de Salvador-BA, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ativa o Núcleo da 6ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Ativar o Núcleo da 6ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (Nu 6ª ICFEx), com sede na cidade de Salvador-BA, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 540, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a subordinação, ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar, provisoriamente, a subordinação do 3º Grupamento Logístico (3º Gpt Log), com sede na cidade de Porto Alegre-RS, do Comando Militar do Sul (CMS) para a 3ª Região Militar.
Art. 2º Ativar o 3º Gpt Log, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o CMS adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Revogar parte do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 490, de 23 de maio de 2014, exatamente no que diz respeito à subordinação do 3º Gpt Log ao CMS.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Altera a subordinação, ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar, provisoriamente, a subordinação do 3º Grupamento Logístico (3º Gpt Log), com sede na cidade de Porto Alegre-RS, do Comando Militar do Sul (CMS) para a 3ª Região Militar.
Art. 2º Ativar o 3º Gpt Log, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o CMS adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Revogar parte do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 490, de 23 de maio de 2014, exatamente no que diz respeito à subordinação do 3º Gpt Log ao CMS.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 544, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Determina providências para a desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Determinar providências para a desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, com sede em Corumbá-MS, subordinada ao Comando Militar do Oeste, podendo vir a ser reativada em Macapá-AP, conforme o Plano Estratégico do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Determina providências para a desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Determinar providências para a desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, com sede em Corumbá-MS, subordinada ao Comando Militar do Oeste, podendo vir a ser reativada em Macapá-AP, conforme o Plano Estratégico do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 545, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Desativa a Companhia de Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a Companhia de Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, com sede em Corumbá-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa a Companhia de Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a Companhia de Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, com sede em Corumbá-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 546, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Desativa a 18ª Companhia de Comunicações e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a 18ª Companhia de Comunicações, com sede em Corumbá-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa a 18ª Companhia de Comunicações e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a 18ª Companhia de Comunicações, com sede em Corumbá-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Esta Companhia (2ª Cia Inf), juntamente com o 58º BIMtz de Aragarças, deverá ir para SINOP.RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 529, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a sede da 2ª Companhia de Infantaria e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 2ª Companhia de Infantaria, de Três Lagoas-MS para Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
"A disciplina militar prestante não se aprende senhor, sonhando e na fantasia, mas labutando e pelejando." (CAMÕES)
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Juntamente com os efetivos e material da 14ª formarão o Nu 9º GAAAe, em Três Lagoas-MS.RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 532, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea, de Uruguaiana-RS para Três Lagoas-MS, subordinando-a à 4ª Brigada de Cav alaria Mecanizada, do Comando Militar do Oeste (CMO), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o CMO e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
"A disciplina militar prestante não se aprende senhor, sonhando e na fantasia, mas labutando e pelejando." (CAMÕES)
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
A função desta 2ª Companhia não era proteger a Usina de Jupiá?jauro escreveu:Esta Companhia (2ª Cia Inf), juntamente com o 58º BIMtz de Aragarças, deverá ir para SINOP.RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 529, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a sede da 2ª Companhia de Infantaria e dá outras providências.
Mas qual a razão para uma brigada controlar organicamente um batalhão de comunicações?RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 536, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações e dá outras providências.
(...)
Art. 1º Alterar a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações, com sede em Bento Gonçalves-RS, da 6ª Divisão de Exército (desativada), para a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, a contar de 31 de outubro de 2014.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
1- Sim era uma de suas missões na Def Interna.Clermont escreveu:A função desta 2ª Companhia não era proteger a Usina de Jupiá?jauro escreveu: Esta Companhia (2ª Cia Inf), juntamente com o 58º BIMtz de Aragarças, deverá ir para SINOP.
Mas qual a razão para uma brigada controlar organicamente um batalhão de comunicações?RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 536, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações e dá outras providências.
(...)
Art. 1º Alterar a subordinação do 6º Batalhão de Comunicações, com sede em Bento Gonçalves-RS, da 6ª Divisão de Exército (desativada), para a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, a contar de 31 de outubro de 2014.
2- Somente enquanto não há acomodações para ela em Curitiba para onde será transferida e fará parte da 5ª DE.
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Jauro.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Obrigado Jauro pelos esclarecimentos.
Estranho a eminente desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e suas unidades de comando. A 18ª Companhia de Comunicação, por exemplo, salvo equívoco meu, foi criada há pouco tempo.
De acordo com a EBF essa brigada seria transformada na 18ªBda I Leve. Agora, a portaria fala em possível reativação em Macapá. Mas até então, a brigada de Macapá seria a 22ª Bda I Sv a ser criada.
Estranho a eminente desativação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e suas unidades de comando. A 18ª Companhia de Comunicação, por exemplo, salvo equívoco meu, foi criada há pouco tempo.
De acordo com a EBF essa brigada seria transformada na 18ªBda I Leve. Agora, a portaria fala em possível reativação em Macapá. Mas até então, a brigada de Macapá seria a 22ª Bda I Sv a ser criada.
- Clermont
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
x2.RobsonBCruz escreveu:Obrigado Jauro pelos esclarecimentos.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Se a 18a Bgda for extinta mesmo, o que fica no lugar dela? Nada?
abs.
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