Sobre o assunto...
Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?
Por FenaPRF | 16 de agosto de 2014
Por Josias Fernandes Alves
Há mais de um ano, delegados de polícia estão às voltas com um problema da mais alta relevância para a segurança pública, cuja solução deve repercutir nos alarmantes índices de violência e criminalidade no Brasil. Trata-se do dilema sobre o pronome de tratamento a ser empregado aos nobres ocupantes do cargo: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?
Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego doVossa Senhoria era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.
Em obediência à tradição secular, o tratamento de Vossa Excelência era reservado ao rol de altas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como presidente da República, ministros, governadores de Estado, prefeitos, parlamentares e juízes, dentre outras.
Para as demais autoridades e para particulares, o Manual da Presidência da República, editado em 1991, com o objetivo de uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, ainda recomenda o uso de Vossa Senhoria.
A celeuma foi criada pelo artigo 3º da apelidada “lei das excelências”, ao estabelecer que ao cargo de delegado de polícia — privativo de bacharel em Direito — deve ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.
Delegados comemoraram a norma como antigo anseio da categoria, tal qual o status de “carreira jurídica”, conferido pela nova lei, embora não se sabe o que isso representa, de fato, para o interesse público e melhoria da atividade policial, além de perspectivas de ganhos salariais e corporativistas. Para muitos, a lei veio satisfazer vaidades herdadas do período monárquico, além de auto-afirmação de poder hierárquico e salamaleques típicos do chamado “meio jurídico”.
O busílis da questão é se o dito “mesmo tratamento protocolar” conferido aos delegados também incluiu o almejado tratamento de Vossa Excelência.Pretendeu o legislador se reportar à forma gramatical de tratamento ou, justamente por incluir o advogado, se referiu a outras prerrogativas de titulares de cargos das ditas “carreiras jurídicas”, tais como ser recebido pelo magistrado independentemente de horário previamente marcado?
A Lei Orgânica do Ministério Público previu para promotores de Justiça e procuradores da República a prerrogativa de receber o “mesmo tratamento jurídico e protocolar” dispensado aos juízes. A lei complementar que organizou a Defensoria Pública garantiu aos seus membros o “mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça”.
Já a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia assegurou, dentre outros, o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”.
Nas prerrogativas do advogado, não foi incluído o tal “tratamento protocolar”, embora este profissional seja “indispensável à administração da justiça”, de acordo com o seu estatuto e o capítulo da Constituição Federal, que trata das funções essenciais à justiça, além da Advocacia: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
Ao que se sabe, não foi conferido o tratamento aos advogados, sem qualquer demérito ao seu mister, de inegável dignidade e excelência. Alçados à condição de “juristas”, por enquanto, os delegados de polícia — como os demais profissionais da segurança pública — continuam contemplados, por óbvio, no capítulo do texto constitucional que trata justamente da “segurança pública”.
Talvez para decepção de delegados, a menção ao advogados tornou ambígua a interpretação. Se o tratamento protocolar garantido a eles se equipara ao dispensado ao advogado, que não é Vossa Excelência, a dúvida quanto ao uso do pronome de tratamento dos delegados tende a persistir até que o atuante lobby de suas entidades classistas consiga a alteração de gramáticas e manuais de redação. Para lembrar o provérbio, “não se presumem na lei palavras inúteis” (verba cum effectu sunt accipienda, na expressão em latim, tão cara às suas excelências, os juristas).
Toda essa controvérsia não passaria de caprichos pessoais, filigranas jurídicas ou questões semânticas, não fosse o empenho com que delegados de polícia têm tentado impor o tratamento de Vossa Excelência, inclusive para servidores de outros órgãos.
Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais estão enviando ofícios aos comandantes de unidades da Polícia Militar, para exigir o tratamento de excelência.
O assunto também virou tema de congresso nacional de delegados da PF, que aconteceu em abril, em Vitória, cujos objetivos anunciados eram abordar os desafios da Polícia Federal no enfrentamento do crime organizado e apresentar propostas de melhoria da segurança pública para a sociedade brasileira. Em Brasília, dezenas de alunos do último curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia, se viram obrigados a refazer requerimentos destinados ao diretor-delegado, no padrão Vossa Excelência.
Há poucos dias, a Corregedoria Regional da Polícia Federal em Minas Gerais indicou que vai considerar infração disciplinar a conduta de policiais que persistirem no uso “equivocado” do pronome de tratamento Vossa Senhoria, em documentos internos endereçados a delegados, por suposto descumprimento de norma.
Nas comunicações oficiais entre seus pares, com raras exceções, Vossa Excelência tornou-se regra de tratamento, para delegados da PF e das polícias civis. Assim como, mesmo antes da lei, o vocativo “doutor”, independente de título acadêmico, já era tratamento usual e quase obrigatório em algumas repartições, sob pena de o interlocutor se passar como desrespeitoso.
Enquanto Vossas Senhorias e/ou Vossas Excelências discutem a forma de tratamento, a população sofre os efeitos do aumento da criminalidade e da impunidade. O Mapa da Violência 2014 revelou que mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil, em 2012 (média de 154 por dia). Estudos também mostram que, em média, menos de 15% dos casos de homicídios são elucidados.
Quanto a crimes menos graves, como furtos e roubos, a maioria nem chega a ser investigada, revelando a falência generalizada dos órgãos policiais e do nosso modelo de persecução criminal, como mostrou recente reportagem Baixo número de inquéritos mostra o “colapso” de órgãos de segurança, publicada na revista Consultor Jurídico.
O livro Um País sem excelências e mordomias (Geração Editorial, 2014), da jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada na Suécia, lançado em junho, deveria ser leitura obrigatória para delegados, juízes, detentores de cargos políticos e todas as autoridades públicas. Em especial, aquelas que enxergam mais valor no pedantismo do tratamento protocolar arcaico que à competência, eficiência e dignidade que conferem (ou não) a verdadeira excelência a cargos públicos.
Só assim, em vez de ostentar “títulos ridículos”, os detentores do poder terão o tratamento respeitoso de servidor público que merecem, como assinalou Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça do Distrito Federal, no artigo Chega de Excelências, senhores!, publicado em 2007, ainda atualíssimo.
Josias Fernandes Alves é agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito.
Fonte: Consultor Jurídico