Cada qual se devota a seu santo de preferência: em seu momento também havia fila para ir-se a Kiev sacar uma foto ao lado do seu messias.
Sds
A mim mais parece 2020, quando falar que a Maior Praga do Milênio não passava da véia gripe era HERESIA, e que um trapinho na cara podia segurar um vírus de "altíssima letalidade" era AUTO DE FÉ na $IÊN$$IA.
Parece também com 2021, quando falar que parecia bem estranho terem desenvolvido em um ano uma vaCHINA contra um vírus tão terrível, enquanto para a SIDA no hay desde os anos 80 era sintoma de doença mental: se os meRdia disseram, claro que é verdade.
Quanto tempo até quem chamar um TIRANO SANGUINÁRIO do que ele é, ser chamado de negacionistE?
Cada qual se devota a seu santo de preferência: em seu momento também havia fila para ir-se a Kiev sacar uma foto ao lado do seu messias.
Sds
Eu não tenho messias, tenho isso sim uma certa reticência de engolir todas as mentiras que o Trump e seus acólicos dizem.
Mais uma para a conta do Papa (coitado já não deve aguentar com tantas).
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 12:02 pm
por cabeça de martelo
Goldfinger escreveu: Qui Fev 20, 2025 11:53 am
Agora o HIV é comparável ao coronavirus?
Na cabeça do Túlio é. Se vieres com artigos ou qualquer coisa comparável com factos, ele diz que é fake.
Eu já não tenho pachorra, nem tempo a perder com isso. Tenta tu.
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 12:52 pm
por Túlio
Goldfinger escreveu: Qui Fev 20, 2025 11:53 am
Agora o HIV é comparável ao coronavirus?
Um é menos vírus que o outro?
E um TIRANO SANGUINÁRIO é menos tirano sanguinário que outro?
Acho que descobri um dos efeitos colaterais das vaCHINAs...
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 1:12 pm
por cabeça de martelo
Não que vá fazer muita diferença, mas aqui vai alguma realidade factual e não as "sensações" que o Túlio e companhia gostam de proliferar pelo fórum:
A Ucrânia não pode realizar eleições durante a guerra devido a restrições legais impostas pela legislação marcial em vigor no país. Desde a invasão em larga escala pela Rússia, iniciada em 24 de fevereiro de 2022, o governo ucraniano declarou a lei marcial, que foi aprovada pelo parlamento e tem sido renovada periodicamente. De acordo com a Constituição da Ucrânia e o Código Eleitoral, a realização de eleições — sejam elas presidenciais, parlamentares ou locais — é proibida enquanto a lei marcial estiver ativa.
Essa proibição tem várias razões práticas e legais:
Segurança: A guerra em curso torna impossível garantir a segurança dos eleitores, dos locais de votação e dos funcionários eleitorais em muitas regiões, especialmente nas áreas ocupadas ou próximas às linhas de frente.
Acesso ao voto: Milhões de ucranianos foram deslocados, seja dentro do país ou como refugiados no exterior. Organizar um processo eleitoral que permita a participação equitativa desses cidadãos é logisticamente inviável em tempos de guerra.
Integridade do processo: A ocupação de territórios ucranianos pela Rússia compromete a capacidade de realizar eleições livres e justas em todo o país, já que grande parte da população nessas áreas não poderia votar livremente.
Base legal: O Artigo 19 da Lei da Ucrânia "Sobre o Regime Jurídico da Lei Marcial" estabelece explicitamente que eleições não podem ser realizadas durante esse período. Isso inclui a eleição presidencial que estava prevista para março de 2024, que foi adiada indefinidamente.
Um exemplo concreto é o mandato do presidente Volodymyr Zelensky, que tecnicamente terminaria em maio de 2024 (cinco anos após sua posse em 2019). No entanto, a Constituição ucraniana determina que o presidente permanece no cargo até que um novo seja eleito, e a lei marcial impede essa eleição. Essa decisão foi amplamente aceita tanto internamente quanto por aliados internacionais como um reflexo das circunstâncias extraordinárias.
Portanto, a combinação de desafios práticos e restrições legais faz com que a Ucrânia priorize a defesa nacional durante a guerra, adiando processos democráticos como as eleições até que a paz e a estabilidade sejam restauradas.
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 1:24 pm
por Túlio
cabeça de martelo escreveu: Qui Fev 20, 2025 1:12 pm
Não que vá fazer muita diferença, mas aqui vai alguma realidade factual e não as "sensações" que o Túlio e companhia gostam de proliferar pelo fórum:
MIMIMI
Portanto, a combinação de desafios práticos e restrições legais faz com que a Ucrânia priorize a defesa nacional durante a guerra, adiando processos democráticos como as eleições até que a paz e a estabilidade sejam restauradas.
RESUMO: Ucrânia não é um país democrático, mas a querem na URSSE; por muito menos a Turquia foi barrada.
Mas, como CERTAS PESSOAS diziam aqui em Barbária, "uma coisa não tem nada a ver com a outra".
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 1:28 pm
por cabeça de martelo
Mimimi é o sinónimo de Constituição Ucraniana.
Ok...
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 5:30 pm
por Suetham
cabeça de martelo escreveu: Qui Fev 20, 2025 1:12 pm
Não que vá fazer muita diferença, mas aqui vai alguma realidade factual e não as "sensações" que o Túlio e companhia gostam de proliferar pelo fórum:
A Ucrânia não pode realizar eleições durante a guerra devido a restrições legais impostas pela legislação marcial em vigor no país. Desde a invasão em larga escala pela Rússia, iniciada em 24 de fevereiro de 2022, o governo ucraniano declarou a lei marcial, que foi aprovada pelo parlamento e tem sido renovada periodicamente. De acordo com a Constituição da Ucrânia e o Código Eleitoral, a realização de eleições — sejam elas presidenciais, parlamentares ou locais — é proibida enquanto a lei marcial estiver ativa.
Essa proibição tem várias razões práticas e legais:
Segurança: A guerra em curso torna impossível garantir a segurança dos eleitores, dos locais de votação e dos funcionários eleitorais em muitas regiões, especialmente nas áreas ocupadas ou próximas às linhas de frente.
Acesso ao voto: Milhões de ucranianos foram deslocados, seja dentro do país ou como refugiados no exterior. Organizar um processo eleitoral que permita a participação equitativa desses cidadãos é logisticamente inviável em tempos de guerra.
Integridade do processo: A ocupação de territórios ucranianos pela Rússia compromete a capacidade de realizar eleições livres e justas em todo o país, já que grande parte da população nessas áreas não poderia votar livremente.
Base legal: O Artigo 19 da Lei da Ucrânia "Sobre o Regime Jurídico da Lei Marcial" estabelece explicitamente que eleições não podem ser realizadas durante esse período. Isso inclui a eleição presidencial que estava prevista para março de 2024, que foi adiada indefinidamente.
Um exemplo concreto é o mandato do presidente Volodymyr Zelensky, que tecnicamente terminaria em maio de 2024 (cinco anos após sua posse em 2019). No entanto, a Constituição ucraniana determina que o presidente permanece no cargo até que um novo seja eleito, e a lei marcial impede essa eleição. Essa decisão foi amplamente aceita tanto internamente quanto por aliados internacionais como um reflexo das circunstâncias extraordinárias.
Portanto, a combinação de desafios práticos e restrições legais faz com que a Ucrânia priorize a defesa nacional durante a guerra, adiando processos democráticos como as eleições até que a paz e a estabilidade sejam restauradas.
A Constituição também permite prender jornalistas estrangeiros, sancionar a oposição e caçar partidos políticos adversários?
Se sim, não é muito diferente de um país mais ao leste que tu tanto odeia.
cabeça de martelo escreveu: Qui Fev 20, 2025 1:12 pm
Não que vá fazer muita diferença, mas aqui vai alguma realidade factual e não as "sensações" que o Túlio e companhia gostam de proliferar pelo fórum:
A Constituição também permite prender jornalistas estrangeiros, sancionar a oposição e caçar partidos políticos adversários?
Se sim, não é muito diferente de um país mais ao leste que tu tanto odeia.
Depende dos detalhes da Lei Marcial. Via de regra, direitos individuais e políticos estão entre as garantias constitucionais que são suspensas ou limitadas durante a vigência de estados de exceção, como lei marcial.
Re: UCRÂNIA
Enviado: Qui Fev 20, 2025 6:58 pm
por Túlio
Goldfinger escreveu: Qui Fev 20, 2025 5:49 pm
Exatamente!
Você não defende que o coronavirus nada mais é que uma gripe? Vai dizer também que o HIV é igualzinho a gripe?
Não sou eu, são OS FATOS: um ano inteiro sem NENHUM caso de gripe te parece normal?
E não são ambos vírus? Mas que eu saiba o carnaval de 2020 teve a quantidade regular de SIDA, já GRIPE...
(Um Colega referiu que a DENGUE também tirou férias.) )
Goldfinger escreveu: Qui Fev 20, 2025 6:05 pm
Depende dos detalhes da Lei Marcial. Via de regra, direitos individuais e políticos estão entre as garantias constitucionais que são suspensas ou limitadas durante a vigência de estados de exceção, como lei marcial.
E aí temos a definição de TIRANIA DO BEM; Xandão te agradece penhorado.
cabeça de martelo escreveu: Qui Fev 20, 2025 1:12 pm
Não que vá fazer muita diferença, mas aqui vai alguma realidade factual e não as "sensações" que o Túlio e companhia gostam de proliferar pelo fórum:
A Constituição também permite prender jornalistas estrangeiros, sancionar a oposição e caçar partidos políticos adversários?
Se sim, não é muito diferente de um país mais ao leste que tu tanto odeia.
Que jornalistas estrangeiros foram presos? Se estiveres a falar de Gonzalo Lira, nem precisas de responder.
Oposição? Estás a falar dos partidos políticos que trabalhavam em prole da "Russia uber alles"? É que eu saiba o líder da oposição e o seu partido politico (Poroshenko) continuam na Ucrânia, bem como a Yulia Tymoshenko.
Não conheço nenhum país que fosse permitir partidos politicos que são a favor do fim da independência do próprio país. No RU o "British Union of Fascists" também foi ilegalizado na 2ª GM.