AVIBRAS
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Re: AVIBRAS
É, mas não seria nada mal um segundo grupo de lançadores de foguetes, na região norte.
abraços]
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amor fati
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- irlan
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Re: AVIBRAS
Não entendi um grupo de lançadores em Goiânia, pra assustar paraguaio e boliviano? pf..... 

Na União Soviética, o político é roubado por VOCÊ!!
- RobsonBCruz
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Re: AVIBRAS
PORTARIA Nº 137 - EME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Aprova os Requisitos Operacionais Básicos nº 05 /
12, Sistema Míssil Tático de Cruzeiro para o
Sistema ASTROS.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela
Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 6º,
item 6, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG
20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o art. 13, Bloco nº 10,
das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar
(IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos (ROB) nº 05 / 12, relativos ao Sistema
Míssil Tático de Cruzeiro para o Sistema ASTROS 2020.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS Nº 05 / 12
1. TÍTULO
Sistema Míssil Tático de Cruzeiro para o Sistema ASTROS 2020.
2. CONCEPÇÃO GERAL
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro é composto de:
- Subsistema Míssil;
- Subsistema Comando e Controle e Lançamento; e
- Subsistema Apoio.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve ser operado utilizando os equipamentos instalados nas
viaturas a seguir, que irão compor o sistema ASTROS 2020:
- Viatura de Comando e Controle nível Unidade – VCC;
- Viatura de Comando e Controle nível Subunidade – PCC;
- Viatura Lançadora Múltipla Universal – LMU;
- Viatura Remuniciadora – RMD;
- Viatura Unidade de Controle de Fogo – UCF; e
- Viatura Unidade de Apoio ao Solo – UAS.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve atender às limitações impostas pelo Regime de Tecnologia
de Controle de Mísseis (Missile Technology Control Regime).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
Requisitos do Subsistema Míssil
1) Ter faixa de alcance de 30 (trinta) km a, pelo menos, 300 (trezentos) km. (peso dez)
2) Ter uma cabeça-de-guerra com carga militar de, pelo menos, 200 (duzentos) kg. (peso dez)
3) Ser lançado da viatura LMU do sistema ASTROS 2020. (peso dez)
4) Utilizar a estrutura logística, de comando e controle e de direção de tiro do sistema ASTROS
2020. (peso dez)
5)O contêiner lançador do míssil tático de cruzeiro deve ter dimensões que permitam a LMU ser
municiada com pelo menos dois contêineres lançadores. (peso dez)
6) Cada contêiner lançador deverá ser carregado com um míssil tático de cruzeiro. (peso dez)
7) Possuir precisão sobre o alvo compatível com um erro circular provável – CEP – menor ou igual
a um raio de 30 (trinta) metros. (peso dez)
8) Possuir veículo de apoio – UAS, para as atividades de teste, diagnóstico e de preparo, que deve
tornar o míssil tático de cruzeiro disponível para o lançamento, em até 30 (trinta) minutos. (peso dez)
9) Após a chegada das unidades do Sistema à Posição de Tiro, a LMU, apoiada nas estruturas de
Comando e Controle (C2) e de geoposicionamento, deve lançar o míssil tático de cruzeiro em até 10 (dez)
minutos. (peso dez)
10) Possuir guiamento a partir de uma trajetória pré-programada em direção (proa), altitude e
duração do voo, com sistemas de navegação redundantes. (peso dez)
11) O sistema míssil tático de cruzeiro deve possuir equipamento de navegação e controle que
possibilite prover proteção contra contramedidas eletrônicas que possam interferir no controle e no
funcionamento do míssil, durante toda a sua trajetória. (peso dez)
12) Quando for utilizada a cabeça-de-guerra do tipo Alto Explosiva (AE) deve produzir uma Área
Eficazmente Batida (AEB) de 80 (oitenta) metros de raio. (peso dez)
13) Quando for utilizada a cabeça-de-guerra múltipla com submunições deve produzir uma Área
Eficazmente Batida (AEB) equivalente a uma elipse de 500 (quinhentos) metros por 200 (duzentos)
metros (AEB de 0,078 km2). (peso dez)
14) A cabeça-de-guerra deve possuir sistema de segurança de modo a evitar o acionamento casual
ou prematuro. (peso dez)
15) Possuir autodestruição telecomandada com alcance de pelo menos 100 (cem) km da posição de
tiro. (peso dez)
16) Possuir autodestruição automática durante toda a extensão do trajeto. (peso dez)
17) Possibilitar a alteração da sua rota em voo com alcance de pelo menos 100 (cem) km da posição
de tiro, por meio de telecomando. (peso dez)
18) Possuir dispositivo de segurança para evitar o acionamento prematuro dos propulsores do
míssil. (peso dez)
19) Possuir altura de cruzeiro entre 200 (duzentos) e 800 (oitocentos) metros do nível do solo,
quando em voo estabilizado. (peso dez)
20) Deve ser lançado de altitudes de 0 (zero) metro a, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos)
metros em relação ao nível do mar (condições equivalentes da topografia do Território Brasileiro). (peso
dez)
21) Possuir velocidade de cruzeiro de, pelo menos, 250 (duzentos e cinquenta) m/s. (peso dez)
22) Usar combustíveis e lubrificantes compatíveis com a cadeia de suprimento do Exército
Brasileiro. (peso dez)
23) O míssil tático de cruzeiro deve possuir vida útil de, no mínimo, 10 (dez) anos, em condições
adequadas de armazenamento. (peso dez)
Requisitos do Subsistema Comando e Controle e Lançamento
24) Realizar todas as operações de planejamento do tiro e do voo do míssil desde o lançamento até o
alvo, tanto da VCC, bem como da PCC. (peso dez)
25) Possuir equipamentos e/ou recursos que operem integrados com os sistemas de C² em combate
em uso no Exército Brasileiro. (peso dez)
26) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem comunicação e troca de dados
(interoperabilidade) com a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira. (peso dez)
27) Possuir equipamentos e/ou recursos que realizem o planejamento para emprego do míssil tático
de cruzeiro, analisando: alvos, posições de lançamento, efeito desejado, quantidade de mísseis utilizados e seleção das lançadoras a serem empregadas - utilizando cartas digitalizadas ou imagens de satélites, em
formato compatível com o utilizado pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
28) Possuir equipamentos e/ou recursos que definam, para cada míssil, a orientação do setor de
lançamento, a trajetória planejada de voo, o instante do lançamento e o momento de impacto no alvo,
inclusive para fins de coordenação do espaço aéreo. (peso dez)
29) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem a alteração da trajetória do míssil, com
alcance de pelo menos 100 km da posição de tiro. (peso dez)
30) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem o telecomando para autodestruição com o
alcance de pelo menos 100Km da posição de tiro. (peso dez)
31) Possuir meios para indicar o local provável da queda do booster. (peso dez)
Requisitos do Subsistema Apoio
32) A UAS deve transportar os ferramentais e equipamentos especiais para o teste, diagnóstico e
preparação do míssil tático de cruzeiro. (peso dez)
33) A UAS deve transportar o combustível necessário para a operação do míssil tático de cruzeiro,
caso tenha como propulsão um motor a combustão. (peso dez)
34) A UAS deve testar os programas eletrônicos de funcionamento de voo do míssil, antes de seu
lançamento. (peso dez)
35) A UAS deve testar o funcionamento de todos os subsistemas eletrônicos e mecânicos do míssil,
antes do lançamento. (peso dez)
36) A UAS deve identificar módulos defeituosos. (peso dez)
37) A UAS deve ter mobilidade compatível com as viaturas que compõem o sistema ASTROS.
(peso dez)
Boletim do Exército nº 38, de 21 de setembro de 2012. - 18
38) A UAS deve apoiar o lançamento de 12 mísseis sem a necessidade de reabastecimento. (peso
dez)
39) Possibilitar a execução da manutenção do sistema míssil tático de cruzeiro pelos escalões
preconizados pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
40) Possuir ferramental para manutenção do sistema míssil tático de cruzeiro de acordo com os
escalões preconizados pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
41) Possuir manuais de operação, manutenção e catálogos de suprimentos editados na língua
portuguesa. (peso dez)
42) Possuir simuladores e meios auxiliares de instrução para as fases de preparação, disparo,
controle da trajetória, efeito sobre o alvo e manutenção do míssil. (peso dez)
Requisitos Comuns a todo o Sistema
43) Operar em locais cuja temperatura varie entre -30oC e +65oC, sem restrições quanto a umidade
relativa. (peso dez)
44) Operar sob chuva e sob neblina, em qualquer horário e terreno, sem alteração no desempenho.
(peso dez)
45) Ser armazenado em locais cuja temperatura ambiente varie entre -5ºC e +30ºC. (peso dez)
46) Ser desenvolvido e produzido por empresa nacional. (peso dez)
47) O fabricante do míssil tático de cruzeiro deve garantir o fornecimento de todos os equipamentos
e suprimentos necessários para atender ao Exército Brasileiro, por um período de 10 (dez) anos, após a
aceitação do projeto de Míssil Tático de Cruzeiro. (peso dez)
48) O sistema míssil tático de cruzeiro deve ter interface homem-máquina no idioma português.
(peso dez)
49) O sistema míssil tático de cruzeiro deve dispor de suporte logístico integrado de acordo com as
normas adotadas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro. (peso dez)
b. Desejáveis
Requisitos do Subsistema Míssil
1) Possibilitar o uso de outros tipos de cabeças-de-guerra: múltipla com smart ammunitions, de
penetração, termobárica, etc. (peso seis)
2) Possuir munição inerte para treinamento operacional de todas as fases. (peso seis)
Aprova os Requisitos Operacionais Básicos nº 05 /
12, Sistema Míssil Tático de Cruzeiro para o
Sistema ASTROS.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela
Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 6º,
item 6, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG
20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o art. 13, Bloco nº 10,
das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar
(IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos (ROB) nº 05 / 12, relativos ao Sistema
Míssil Tático de Cruzeiro para o Sistema ASTROS 2020.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS Nº 05 / 12
1. TÍTULO
Sistema Míssil Tático de Cruzeiro para o Sistema ASTROS 2020.
2. CONCEPÇÃO GERAL
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro é composto de:
- Subsistema Míssil;
- Subsistema Comando e Controle e Lançamento; e
- Subsistema Apoio.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve ser operado utilizando os equipamentos instalados nas
viaturas a seguir, que irão compor o sistema ASTROS 2020:
- Viatura de Comando e Controle nível Unidade – VCC;
- Viatura de Comando e Controle nível Subunidade – PCC;
- Viatura Lançadora Múltipla Universal – LMU;
- Viatura Remuniciadora – RMD;
- Viatura Unidade de Controle de Fogo – UCF; e
- Viatura Unidade de Apoio ao Solo – UAS.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve atender às limitações impostas pelo Regime de Tecnologia
de Controle de Mísseis (Missile Technology Control Regime).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
Requisitos do Subsistema Míssil
1) Ter faixa de alcance de 30 (trinta) km a, pelo menos, 300 (trezentos) km. (peso dez)
2) Ter uma cabeça-de-guerra com carga militar de, pelo menos, 200 (duzentos) kg. (peso dez)
3) Ser lançado da viatura LMU do sistema ASTROS 2020. (peso dez)
4) Utilizar a estrutura logística, de comando e controle e de direção de tiro do sistema ASTROS
2020. (peso dez)
5)O contêiner lançador do míssil tático de cruzeiro deve ter dimensões que permitam a LMU ser
municiada com pelo menos dois contêineres lançadores. (peso dez)
6) Cada contêiner lançador deverá ser carregado com um míssil tático de cruzeiro. (peso dez)
7) Possuir precisão sobre o alvo compatível com um erro circular provável – CEP – menor ou igual
a um raio de 30 (trinta) metros. (peso dez)
8) Possuir veículo de apoio – UAS, para as atividades de teste, diagnóstico e de preparo, que deve
tornar o míssil tático de cruzeiro disponível para o lançamento, em até 30 (trinta) minutos. (peso dez)
9) Após a chegada das unidades do Sistema à Posição de Tiro, a LMU, apoiada nas estruturas de
Comando e Controle (C2) e de geoposicionamento, deve lançar o míssil tático de cruzeiro em até 10 (dez)
minutos. (peso dez)
10) Possuir guiamento a partir de uma trajetória pré-programada em direção (proa), altitude e
duração do voo, com sistemas de navegação redundantes. (peso dez)
11) O sistema míssil tático de cruzeiro deve possuir equipamento de navegação e controle que
possibilite prover proteção contra contramedidas eletrônicas que possam interferir no controle e no
funcionamento do míssil, durante toda a sua trajetória. (peso dez)
12) Quando for utilizada a cabeça-de-guerra do tipo Alto Explosiva (AE) deve produzir uma Área
Eficazmente Batida (AEB) de 80 (oitenta) metros de raio. (peso dez)
13) Quando for utilizada a cabeça-de-guerra múltipla com submunições deve produzir uma Área
Eficazmente Batida (AEB) equivalente a uma elipse de 500 (quinhentos) metros por 200 (duzentos)
metros (AEB de 0,078 km2). (peso dez)
14) A cabeça-de-guerra deve possuir sistema de segurança de modo a evitar o acionamento casual
ou prematuro. (peso dez)
15) Possuir autodestruição telecomandada com alcance de pelo menos 100 (cem) km da posição de
tiro. (peso dez)
16) Possuir autodestruição automática durante toda a extensão do trajeto. (peso dez)
17) Possibilitar a alteração da sua rota em voo com alcance de pelo menos 100 (cem) km da posição
de tiro, por meio de telecomando. (peso dez)
18) Possuir dispositivo de segurança para evitar o acionamento prematuro dos propulsores do
míssil. (peso dez)
19) Possuir altura de cruzeiro entre 200 (duzentos) e 800 (oitocentos) metros do nível do solo,
quando em voo estabilizado. (peso dez)
20) Deve ser lançado de altitudes de 0 (zero) metro a, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos)
metros em relação ao nível do mar (condições equivalentes da topografia do Território Brasileiro). (peso
dez)
21) Possuir velocidade de cruzeiro de, pelo menos, 250 (duzentos e cinquenta) m/s. (peso dez)
22) Usar combustíveis e lubrificantes compatíveis com a cadeia de suprimento do Exército
Brasileiro. (peso dez)
23) O míssil tático de cruzeiro deve possuir vida útil de, no mínimo, 10 (dez) anos, em condições
adequadas de armazenamento. (peso dez)
Requisitos do Subsistema Comando e Controle e Lançamento
24) Realizar todas as operações de planejamento do tiro e do voo do míssil desde o lançamento até o
alvo, tanto da VCC, bem como da PCC. (peso dez)
25) Possuir equipamentos e/ou recursos que operem integrados com os sistemas de C² em combate
em uso no Exército Brasileiro. (peso dez)
26) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem comunicação e troca de dados
(interoperabilidade) com a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira. (peso dez)
27) Possuir equipamentos e/ou recursos que realizem o planejamento para emprego do míssil tático
de cruzeiro, analisando: alvos, posições de lançamento, efeito desejado, quantidade de mísseis utilizados e seleção das lançadoras a serem empregadas - utilizando cartas digitalizadas ou imagens de satélites, em
formato compatível com o utilizado pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
28) Possuir equipamentos e/ou recursos que definam, para cada míssil, a orientação do setor de
lançamento, a trajetória planejada de voo, o instante do lançamento e o momento de impacto no alvo,
inclusive para fins de coordenação do espaço aéreo. (peso dez)
29) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem a alteração da trajetória do míssil, com
alcance de pelo menos 100 km da posição de tiro. (peso dez)
30) Possuir equipamentos e/ou recursos que possibilitem o telecomando para autodestruição com o
alcance de pelo menos 100Km da posição de tiro. (peso dez)
31) Possuir meios para indicar o local provável da queda do booster. (peso dez)
Requisitos do Subsistema Apoio
32) A UAS deve transportar os ferramentais e equipamentos especiais para o teste, diagnóstico e
preparação do míssil tático de cruzeiro. (peso dez)
33) A UAS deve transportar o combustível necessário para a operação do míssil tático de cruzeiro,
caso tenha como propulsão um motor a combustão. (peso dez)
34) A UAS deve testar os programas eletrônicos de funcionamento de voo do míssil, antes de seu
lançamento. (peso dez)
35) A UAS deve testar o funcionamento de todos os subsistemas eletrônicos e mecânicos do míssil,
antes do lançamento. (peso dez)
36) A UAS deve identificar módulos defeituosos. (peso dez)
37) A UAS deve ter mobilidade compatível com as viaturas que compõem o sistema ASTROS.
(peso dez)
Boletim do Exército nº 38, de 21 de setembro de 2012. - 18
38) A UAS deve apoiar o lançamento de 12 mísseis sem a necessidade de reabastecimento. (peso
dez)
39) Possibilitar a execução da manutenção do sistema míssil tático de cruzeiro pelos escalões
preconizados pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
40) Possuir ferramental para manutenção do sistema míssil tático de cruzeiro de acordo com os
escalões preconizados pelo Exército Brasileiro. (peso dez)
41) Possuir manuais de operação, manutenção e catálogos de suprimentos editados na língua
portuguesa. (peso dez)
42) Possuir simuladores e meios auxiliares de instrução para as fases de preparação, disparo,
controle da trajetória, efeito sobre o alvo e manutenção do míssil. (peso dez)
Requisitos Comuns a todo o Sistema
43) Operar em locais cuja temperatura varie entre -30oC e +65oC, sem restrições quanto a umidade
relativa. (peso dez)
44) Operar sob chuva e sob neblina, em qualquer horário e terreno, sem alteração no desempenho.
(peso dez)
45) Ser armazenado em locais cuja temperatura ambiente varie entre -5ºC e +30ºC. (peso dez)
46) Ser desenvolvido e produzido por empresa nacional. (peso dez)
47) O fabricante do míssil tático de cruzeiro deve garantir o fornecimento de todos os equipamentos
e suprimentos necessários para atender ao Exército Brasileiro, por um período de 10 (dez) anos, após a
aceitação do projeto de Míssil Tático de Cruzeiro. (peso dez)
48) O sistema míssil tático de cruzeiro deve ter interface homem-máquina no idioma português.
(peso dez)
49) O sistema míssil tático de cruzeiro deve dispor de suporte logístico integrado de acordo com as
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Requisitos do Subsistema Míssil
1) Possibilitar o uso de outros tipos de cabeças-de-guerra: múltipla com smart ammunitions, de
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Re: AVIBRAS
Brasileiro escreveu:![]()
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abraços]
A "coisa toda" não anda no ritmo que todos nós gostaríamos. Mas anda...
Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...
Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.
Os sábios PENSAM
Os Inteligentes COPIAM
Os Idiotas PLANTAM e os
Os Imbecis FINANCIAM...
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Re: AVIBRAS
Duas coisa importantes a notar neste programa:
abs.
Ou seja, limitado pelo MCTR, pero no mucho...RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 137 - EME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve atender às limitações impostas pelo Regime de Tecnologia
de Controle de Mísseis (Missile Technology Control Regime).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
Requisitos do Subsistema Míssil
1) Ter faixa de alcance de 30 (trinta) km a, pelo menos, 300 (trezentos) km. (peso dez)
![Cool 8-]](./images/smilies/icon_cool.gif)
abs.
Carpe Diem
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Re: AVIBRAS
PQP!!!!!!!!!!!!!!!!O QUE EU ESTAVA ESPERANDO HÁ ANOS
!!!!!! VAI DESCER UMA CAIXA DE CERVEJA GELADA AMANHÃ MESMO!!!!! 
Daria duas caixas de cerveja só para ver a cara de uns e outros qdo o míssil estiver plenamente operacional, talvez até com versões de lançamento aéreo, naval de e submarino num futuro mais adiante. PUTZ!!!!
![Cool 8-]](./images/smilies/icon_cool.gif)

Daria duas caixas de cerveja só para ver a cara de uns e outros qdo o míssil estiver plenamente operacional, talvez até com versões de lançamento aéreo, naval de e submarino num futuro mais adiante. PUTZ!!!!
"O dia em que os EUA aportarem porta aviões, navios de guerra, jatos e helicópteros apache sobre o território brasileiro, aposto que muitos brasileiros vão sair correndo gritando: "me leva, junto! me leva, junto!"
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Re: AVIBRAS
Bom, como o EB já mostrou que sabe o que quer, a Avibras já tem seu rumo para seguir.
Por mais que qualquer coisa dê errado, acho um passo muito importante este, o de o EB expor ao menos a intenção de contar com este armamento. Pelas oficiais notícias que saíram, o EB neste momento já trabalha em torno do míssil.
A esta altura, ao menos os principais pontos do projeto já devem estar definidos e a Avibras com certeza deve trabalhar em seus primeiros croquis. Espero ver alguma coisa mais séria na próxima LAAD, diferente do MT-300 hipotético, uma maquete nada realista.
É algo muito diferente do que foi proposto há mais de dez anos atrás. Muitos dos desafios já foram superados, ou estão em vias de.
Vôo automático por waypoints, controles de vôo, sistemas inerciais, aviônica e computadores de bordo, protocolos de comunicação, materiais leves O fator mais crítico neste caso, como eu já disse, é a propulsão. O resto, é continuar fazendo o que já estávamos fazendo na tecnologia de VANTs e aviônica.
abraços]
Por mais que qualquer coisa dê errado, acho um passo muito importante este, o de o EB expor ao menos a intenção de contar com este armamento. Pelas oficiais notícias que saíram, o EB neste momento já trabalha em torno do míssil.
A esta altura, ao menos os principais pontos do projeto já devem estar definidos e a Avibras com certeza deve trabalhar em seus primeiros croquis. Espero ver alguma coisa mais séria na próxima LAAD, diferente do MT-300 hipotético, uma maquete nada realista.
É algo muito diferente do que foi proposto há mais de dez anos atrás. Muitos dos desafios já foram superados, ou estão em vias de.
Vôo automático por waypoints, controles de vôo, sistemas inerciais, aviônica e computadores de bordo, protocolos de comunicação, materiais leves O fator mais crítico neste caso, como eu já disse, é a propulsão. O resto, é continuar fazendo o que já estávamos fazendo na tecnologia de VANTs e aviônica.
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Re: AVIBRAS
Vou sair correndo pelado pelas ruas.
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Re: AVIBRAS
Cross... depois de fazer esta promessa, quando a cumprir, publique as fotos no forum, mas não esqueça de colocar uma tarja preta nas suas partes, pois pelo menos a mim não interessa vê-las. Só quero rir de um maluco pagando micão na rua!Cross escreveu:Vou sair correndo pelado pelas ruas.
kkkkkkkkkkkk
![Gargalhada [003]](./images/smilies/003.gif)
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Re: AVIBRAS
FCarvalho escreveu:Duas coisa importantes a notar neste programa:
Ou seja, limitado pelo MCTR, pero no mucho...RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 137 - EME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
O Sistema Míssil Tático de Cruzeiro deve atender às limitações impostas pelo Regime de Tecnologia
de Controle de Mísseis (Missile Technology Control Regime).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
Requisitos do Subsistema Míssil
1) Ter faixa de alcance de 30 (trinta) km a, pelo menos, 300 (trezentos) km. (peso dez)![]()
abs.
Estranhei essa parte: o alcance MÁXIMO estipulado pelo MCTR é de 300 km e não de NO MÍNIMO 300 km; e a carga útil limite estipulada é de 500 kg, não 200...
De qualquer modo, comparado a um Tomahawk Block II TLAM-A (alcance de cerca de 2,500 km com ogiva de 450 kg), bem, ao menos é um começo...
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”
P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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Re: AVIBRAS
Túlio, o nome é "Sistema Míssil Tático de Cruzeiro" e não "Estratégico".
Daí essa limitação em 300 Km.![Gargalhada [003]](./images/smilies/003.gif)
Daí essa limitação em 300 Km.
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Re: AVIBRAS
Leias de novo: estranhei justamente que o alcance aparentemente tende a EXCEDER o estipulado pelo MCTR...
![Cool 8-]](./images/smilies/icon_cool.gif)

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Re: AVIBRAS
Humm, eu creio que esse limite é para artefatos destinados à exportação. Acho que nada impede o desenvolvimento de mísseis com alcance acima desse limite, desde que seja para uso do próprio país.Túlio escreveu:FCarvalho escreveu:Duas coisa importantes a notar neste programa:
Ou seja, limitado pelo MCTR, pero no mucho...![]()
abs.
Estranhei essa parte: o alcance MÁXIMO estipulado pelo MCTR é de 300 km e não de NO MÍNIMO 300 km; e a carga útil limite estipulada é de 500 kg, não 200...
De qualquer modo, comparado a um Tomahawk Block II TLAM-A (alcance de cerca de 2,500 km com ogiva de 450 kg), bem, ao menos é um começo...
O REGIME DE CONTROLE DE TECNOLOGIA DE MÍSSEIS
O REGIME DE CONTROLE DE TECNOLOGIA DE MÍSSEIS (MTCR, EM INGLÊS) FOI INICIALMENTE FORMADO, EM 1987, PELO CANADÁ, FRANÇA, ALEMANHA, ITÁLIA, JAPÃO, REINO UNIDO E ESTADOS UNIDOS. À SEMELHANÇA DO NSG, ESTE REGIME É UMA ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA E INFORMAL DE PAÍSES QUE, COM O PROPÓSITO DA NÃO-PROLIFERAÇÃO DE VETORES DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, ESTABELECEM O CONTROLE DA EXPORTAÇÃO DE TECNOLOGIAS OU BENS CAPAZES DE SEREM UTILIZADOS PARA TAL FINALIDADE. ESSES CONTROLES SÃO ESTABELECIDOS ATRAVÉS DE LISTAS QUE DESCREVEM OS MATERIAIS CUJAS EXPORTAÇÕES PASSAM A SER OBJETO DE CONTROLE, E SÃO ACORDADAS POR CONSENSO EM REUNIÕES ANUAIS DO GRUPO. AS DENEGAÇÕES DEVEM SER INFORMADAS AOS DEMAIS MEMBROS.
ATUALMENTE 33 PAÍSES PARTICIPAM DO MTCR E O BRASIL TORNOU-SE MEMBRO EM 1995.
Política e Tecnologia
http://www.inovacao.unicamp.br/politica ... _roque.doc
"O dia em que os EUA aportarem porta aviões, navios de guerra, jatos e helicópteros apache sobre o território brasileiro, aposto que muitos brasileiros vão sair correndo gritando: "me leva, junto! me leva, junto!"