Operações Policiais e Militares
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Re: Operações Policiais e Militares
Lei, seca lei
Escrito por Valter Heller Dani | 30 Dezembro 2012
Artigos - Direito
O álcool não é, de forma nenhuma, o maior responsável por esse Vietnã anual das estradas brasileiras.
Alguma coisa está errada na estrutura e na aplicação dessa lei, que trata igualmente os desiguais.
As leis sempre existiram para frear aqueles indivíduos com a bússola moral defeituosa. Para o cidadão moralmente são, as leis são inúteis, pois ele viveria normalmente sem elas e sem tampouco prejudicar ninguém.
Urge na atualidade a necessidade de se resolver problemas nevrálgicos com medidas contundentes de curto prazo, o que, à primeira vista, parece perfeitamente revestido de lógica. O que passa despercebido, como sempre nessas tentativas, é que, em alguns casos, essas medidas contundentes acabam por atingir aqueles que não precisavam ser atingidos e deixam escapar aqueles que deveriam.
A quantia enorme de mortes no trânsito a cada ano levou os brasileiros a aceitar de forma passiva leis abusivas que, à primeira vista, parecem ter vindo para diminuir o problema em foco, mas na verdade só servem para diminuir ainda mais as liberdades individuais e pouco, muito pouco resolvem aquilo que deveriam resolver. O álcool não é, de forma nenhuma, o maior responsável por esse Vietnã anual das estradas brasileiras. Os verdadeiros responsáveis são a imprudência, a negligência, e a imperícia. A combinação destes fatores, sim, é assassina. Mas, quando num caso de grande repercussão é constatada a presença do fator álcool, isso rapidamente se aplica a todos os milhares de ocorrências como se fizesse parte específica de cada uma. Aparvalhados com esses dados, os cidadãos passam a achar certo que lhe restrinjam ainda mais nos seus direitos individuais, dos quais constam dirigir sem ser parado e não ser obrigado a fazer testes sem ter dado motivo algum.
O aumento das mortes no trânsito nesse feriado de Natal em relação a 2011 foi grande em todo Brasil. Só no Sul 28 mortes (http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/i ... ressa.html) sendo que não se flagrou um caso sequer de alcoolemia nos motoristas envolvidos. Ao mesmo tempo, uma verdadeira enxurrada de motoristas que estavam conduzindo seus veículos de forma segura, são autuados todos os dias por uma ingerência mínima de álcool.
Acima do Equador, onde estão as nações que gostamos de denominar como ‘primeiro mundo’, há muito tempo que álcool e direção, combinação que pode causar danos a terceiros, são combatidos pelos governos sem leis que proíbem a ingestão de álcool de forma tão radical como a adotada aqui. Decididamente não há por lá a perseguição de todos os motoristas de forma geral e sem exceções. Ora, por que um motorista que dirige dentro das normas atuais regidas pelo Código Nacional de Trânsito, com seu veículo, bem como sua documentação pessoal, em dia, deve ser obrigado a fazer o teste de alcoolemia? Existem testes de natureza extremamente simples que podem constatar se o motorista tem as condições motoras e cognitivas necessárias para guiar. Por que não aplicar esses testes?
As forças de segurança deveriam direcionar seus recursos logísticos para identificar o motorista embriagado, aquele que dirige em zigue-zague, atropela, etc., que ao ser interpelado por um agente, não consegue concatenar uma frase com sentido lógico. Sobre esse deve-se fazer pesar a dureza da lei, não ao motorista que retorna para casa após ter jantado com a família e ingerido uma quantidade de álcool que nem de longe pode fazê-lo entrar no rol de motoristas irresponsáveis e que, como gostam de rotular os juristas, estão em “dolo eventual”, uma vez que assumiram o risco de matar alguém. Ora, quem após ingerir duas taças de vinho ou uma cerveja, estará pondo a vida de terceiros em risco? É de uma arbitrariedade ímpar tratar um motorista que ingeriu uma quantidade civilizada de álcool como um perigoso risco à sociedade. Esse motorista está fadado a sofrer uma sanção a partir do momento em que for parado por um fiscal de trânsito, não há escapatória. Se fizer o teste e for constatado que ingeriu, mesmo que muito pouco álcool, ficando dentro dos limites aceitáveis em qualquer parte do hemisfério norte, vai ter a carteira apreendida, pagará multa e responderá um processo administrativo. Se por acaso recusar-se a fazer o teste vai ter a carteira igualmente apreendida, pagará multa e responderá a processo. Não há distinção no tratamento. Ou será tratado como um bêbado perigoso, ou será tratado como um bêbado perigoso que não quer fazer o teste.
A partir de agora, o agente da lei terá o poder de decidir, através de um exame visual e quem sabe até através daqueles testes que já são aplicados há décadas nos EUA, se o condutor está ou não alcoolizado. Isso é ótimo. É uma boa maneira de driblar a negativa dos motoristas realmente bêbados em fazer o teste. Nada de errado nisso. Mas por que o agente de trânsito não pode usar esse mesmo discernimento, o que o faz constatar que o indivíduo não tem condições de dirigir, para chegar à conclusão de que um motorista que até tenha bebido um pouco, tem plenas condições de chegar em casa sem botar a vida de ninguém em risco? O mesmo poder que serve para declarar que um motorista não tem condições de dirigir, obrigatoriamente tem que servir para atestar que um motorista que embora tenha ingerido alguma quantidade de álcool, pode dirigir, pois não demonstra estar com suas habilidades comprometidas.
O bêbado irresponsável e perigoso, aquele para qual as leis foram feitas e que nunca irá respeitá-las mesmo assim, justamente por ter a formação moral degenerada, é conduzido a uma delegacia onde faz o famoso teste do bafômetro que afere quantias estratosféricas de álcool, em seguida paga uma fiança miserável e é prontamente liberado. Alguma coisa está errada na estrutura e na aplicação dessa lei, que trata igualmente os desiguais. Acaba se tornando uma lei seca, seca de conteúdo, seca daquilo que mais se espera em qualquer pena que seja aplicada: a proporcionalidade.
Valter Heller Dani é policial civil.
http://www.midiasemmascara.org/artigos/ ... a-lei.html
Escrito por Valter Heller Dani | 30 Dezembro 2012
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O álcool não é, de forma nenhuma, o maior responsável por esse Vietnã anual das estradas brasileiras.
Alguma coisa está errada na estrutura e na aplicação dessa lei, que trata igualmente os desiguais.
As leis sempre existiram para frear aqueles indivíduos com a bússola moral defeituosa. Para o cidadão moralmente são, as leis são inúteis, pois ele viveria normalmente sem elas e sem tampouco prejudicar ninguém.
Urge na atualidade a necessidade de se resolver problemas nevrálgicos com medidas contundentes de curto prazo, o que, à primeira vista, parece perfeitamente revestido de lógica. O que passa despercebido, como sempre nessas tentativas, é que, em alguns casos, essas medidas contundentes acabam por atingir aqueles que não precisavam ser atingidos e deixam escapar aqueles que deveriam.
A quantia enorme de mortes no trânsito a cada ano levou os brasileiros a aceitar de forma passiva leis abusivas que, à primeira vista, parecem ter vindo para diminuir o problema em foco, mas na verdade só servem para diminuir ainda mais as liberdades individuais e pouco, muito pouco resolvem aquilo que deveriam resolver. O álcool não é, de forma nenhuma, o maior responsável por esse Vietnã anual das estradas brasileiras. Os verdadeiros responsáveis são a imprudência, a negligência, e a imperícia. A combinação destes fatores, sim, é assassina. Mas, quando num caso de grande repercussão é constatada a presença do fator álcool, isso rapidamente se aplica a todos os milhares de ocorrências como se fizesse parte específica de cada uma. Aparvalhados com esses dados, os cidadãos passam a achar certo que lhe restrinjam ainda mais nos seus direitos individuais, dos quais constam dirigir sem ser parado e não ser obrigado a fazer testes sem ter dado motivo algum.
O aumento das mortes no trânsito nesse feriado de Natal em relação a 2011 foi grande em todo Brasil. Só no Sul 28 mortes (http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/i ... ressa.html) sendo que não se flagrou um caso sequer de alcoolemia nos motoristas envolvidos. Ao mesmo tempo, uma verdadeira enxurrada de motoristas que estavam conduzindo seus veículos de forma segura, são autuados todos os dias por uma ingerência mínima de álcool.
Acima do Equador, onde estão as nações que gostamos de denominar como ‘primeiro mundo’, há muito tempo que álcool e direção, combinação que pode causar danos a terceiros, são combatidos pelos governos sem leis que proíbem a ingestão de álcool de forma tão radical como a adotada aqui. Decididamente não há por lá a perseguição de todos os motoristas de forma geral e sem exceções. Ora, por que um motorista que dirige dentro das normas atuais regidas pelo Código Nacional de Trânsito, com seu veículo, bem como sua documentação pessoal, em dia, deve ser obrigado a fazer o teste de alcoolemia? Existem testes de natureza extremamente simples que podem constatar se o motorista tem as condições motoras e cognitivas necessárias para guiar. Por que não aplicar esses testes?
As forças de segurança deveriam direcionar seus recursos logísticos para identificar o motorista embriagado, aquele que dirige em zigue-zague, atropela, etc., que ao ser interpelado por um agente, não consegue concatenar uma frase com sentido lógico. Sobre esse deve-se fazer pesar a dureza da lei, não ao motorista que retorna para casa após ter jantado com a família e ingerido uma quantidade de álcool que nem de longe pode fazê-lo entrar no rol de motoristas irresponsáveis e que, como gostam de rotular os juristas, estão em “dolo eventual”, uma vez que assumiram o risco de matar alguém. Ora, quem após ingerir duas taças de vinho ou uma cerveja, estará pondo a vida de terceiros em risco? É de uma arbitrariedade ímpar tratar um motorista que ingeriu uma quantidade civilizada de álcool como um perigoso risco à sociedade. Esse motorista está fadado a sofrer uma sanção a partir do momento em que for parado por um fiscal de trânsito, não há escapatória. Se fizer o teste e for constatado que ingeriu, mesmo que muito pouco álcool, ficando dentro dos limites aceitáveis em qualquer parte do hemisfério norte, vai ter a carteira apreendida, pagará multa e responderá um processo administrativo. Se por acaso recusar-se a fazer o teste vai ter a carteira igualmente apreendida, pagará multa e responderá a processo. Não há distinção no tratamento. Ou será tratado como um bêbado perigoso, ou será tratado como um bêbado perigoso que não quer fazer o teste.
A partir de agora, o agente da lei terá o poder de decidir, através de um exame visual e quem sabe até através daqueles testes que já são aplicados há décadas nos EUA, se o condutor está ou não alcoolizado. Isso é ótimo. É uma boa maneira de driblar a negativa dos motoristas realmente bêbados em fazer o teste. Nada de errado nisso. Mas por que o agente de trânsito não pode usar esse mesmo discernimento, o que o faz constatar que o indivíduo não tem condições de dirigir, para chegar à conclusão de que um motorista que até tenha bebido um pouco, tem plenas condições de chegar em casa sem botar a vida de ninguém em risco? O mesmo poder que serve para declarar que um motorista não tem condições de dirigir, obrigatoriamente tem que servir para atestar que um motorista que embora tenha ingerido alguma quantidade de álcool, pode dirigir, pois não demonstra estar com suas habilidades comprometidas.
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Re: Operações Policiais e Militares
Para mim, este sempre é o grande problema das "medidas duras" que estamos acostumados a ver acontecendo ou serem cobradas, aos gritos, com palavras difíceis... É que se baseiam mais em sentimentos, aparências - adulteradas ou não - do que em fatos, dados científicos/estatísticos. Formam falácias que abastecem também outros debates, como sobre drogas, maioridade penal, etc....Só no Sul 28 mortes sendo que não se flagrou um caso sequer de alcoolemia nos motoristas...
No caso do álcool, me parece adequada a taxa de 0,6 g/l de sangue para se constatar um crime. No mais, é garantido ainda uma margem onde o motorista pode beber até uma dose de bebida alcóolica. Mesmo que beba mais, ainda pode beber água e aguardar mais ou menos 1 hora ou 1,5, até que as taxas se regularizem caso a dose não tenha sido tão alta.
De qualquer forma, os efeitos variam de pessoa para pessoa e, uma avaliação mais adequado poderia envolver, por exemplo, um teste de reflexo e tempo de resposta.
abraços]
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Re: Operações Policiais e Militares
Será que não tem mais imagens da perita criminal jeitosinha?cassiosemasas escreveu:será que não tem mais imagens do cidadão cretino?wagnerm25 escreveu:Ex=procurado número um. Parabéns a BM do RS.
![Maneiro [000]](./images/smilies/000.gif)
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Re: Operações Policiais e Militares
Parece que as coisas estão evoluindo neste país!!!
Considero esta liberação um avanço mas acho que deveriam ter liberado o calibre 9x19mm que, na minha opinião, é o calibre mais adequado para uso policial, quando utilizado uma munição apropriada, como as expansivas, que aumenta o poder de parada do calibre e diminuir substancialmente o seu poder de transfixação. Outra coisa que acho que deveria ter retirado é a obrigatoriedade de ter que ser armas adquiridas da indústria nacional, retirando das mãos dos policiais a possibilidade de obter armas de melhor qualidade.Policiais militares poderão adquirir arma de calibre .45 e .357 na indústria nacional
O Comandante do Exército Brasileiro, General Enzo Martins Peri, autorizou, através de Portaria publicada em Boletim do EB, a aquisição de até duas armas de uso restrito por policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
Com a nova Portaria, os PM’s poderão portar armas de calibres .357 Magnum ou .45 ACP, antes restritas a algumas forças de segurança. No entanto, o Comando Logístico do Exército ainda baixará normas reguladoras acerca da aquisição, cadastro e transferências de propriedade dessas armas de calibre restrito, incluindo o seu destino após a morte do proprietário da referida arma, ou de sua demissão ou licenciamento.
A Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012, foi publicada em Boletim do EB nº 52/2012, de 28 de novembro de 2012, autorizando a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, além de dar outras providências.
Antes da publicação da Portaria, o policial militar poderia ter a posse de apenas uma arma de porte de calibre restrito, limitado ao calibre .40. Com a nova Portaria do Exército, espera-se que o Comando da PMRN publique uma nova Portaria dispondo sobre as normas para registro e porte de arma de fogo na PMRN, alterando o limite do porte de arma de calibre restrito.
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Re: Operações Policiais e Militares
Uma coisa que eu nunca entendo é a necessidade de se ter mais de uma arma. Porque alguém precisa de mais de uma .45? Só vejo gente portando mais de uma arma em filmes de faroeste ou operações policiais.
- prp
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Re: Operações Policiais e Militares
Normalmente a segunda arma é um buldogue, que já salvou muita gente do sanhaço. Lembro de uma delegada que foi sequestrada e de dentro do porta malas de seu carro ela matou os sequestradores.
Outra coisa é que se sua arma der defeito vc tem uma de reserva, porque demora um tempo para arrumar um bom armeiro.
Outra coisa é que se sua arma der defeito vc tem uma de reserva, porque demora um tempo para arrumar um bom armeiro.
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Re: Operações Policiais e Militares
Muita gente tem mais de uma arma também por hobby, por gostar de armas. Hoje eu possuo 3 armas: uma PT-100 Plus (cautelada da instituição), um RV Taurus 85S 2" 5 tiros cal. 38, e um rifle Rossi Gallery cal. 22LR. Já tive outras armas que terminei vendendo. Hoje meu sonho é uma Glock cal. 9x19mm ou .40S&W, mas a legislação não me permite ter uma.
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Re: Operações Policiais e Militares
Muita gente tem mais de uma arma também por hobby, por gostar de armas. Hoje eu possuo 3 armas: uma PT-100 Plus (cautelada da instituição), um RV Taurus 85S 2" 5 tiros cal. 38, e um rifle Rossi Gallery cal. 22LR. Já tive outras armas que terminei vendendo. Hoje meu sonho é uma Glock cal. 9x19mm ou .40S&W, mas a legislação não me permite ter uma.
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Re: Operações Policiais e Militares
Muita gente tem mais de uma arma também por hobby, por gostar de armas. Hoje eu possuo 3 armas: uma PT-100 Plus (cautelada da instituição), um RV Taurus 85S 2" 5 tiros cal. 38, e um rifle Rossi Gallery cal. 22LR. Já tive outras armas que terminei vendendo. Hoje meu sonho é uma Glock cal. 9x19mm ou .40S&W, mas a legislação não me permite ter uma.
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Re: Operações Policiais e Militares
Muita gente tem mais de uma arma também por hobby, por gostar de armas. Hoje eu possuo 3 armas: uma PT-100 Plus (cautelada da instituição), um RV Taurus 85S 2" 5 tiros cal. 38, e um rifle Rossi Gallery cal. 22LR. Já tive outras armas que terminei vendendo. Hoje meu sonho é uma Glock cal. 9x19mm ou .40S&W, mas a legislação não me permite ter uma.
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Re: Operações Policiais e Militares
Duplicado.
Editado pela última vez por henriquejr em Qua Jan 02, 2013 6:28 pm, em um total de 1 vez.
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Re: Operações Policiais e Militares
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - Aquisição de Arma de Uso Restrito pelos Policiais Civis
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras
providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
"Todos pensam em mudar o mundo, mas ninguém pensa em mudar a si mesmo."
Liev Tolstói
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Re: Operações Policiais e Militares
Eu discordo completamente desse texto. Eu acho essa modificação da lei completamente necessária, agora falta modificar o CP pra considerar como homicídio doloso o ato de causar acidentes com vítimas fatais sob influência de álcool e entorpecentes ilegais.Lirolfuti escreveu:Lei, seca lei
Escrito por Valter Heller Dani | 30 Dezembro 2012
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.....
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http://www.midiasemmascara.org/artigos/ ... a-lei.html
I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
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Re: Operações Policiais e Militares
Eu discordo completamente desse texto. Eu acho essa modificação da lei completamente necessária, agora falta modificar o CP pra considerar como homicídio doloso o ato de causar acidentes com vítimas fatais sob influência de álcool e entorpecentes ilegais.Lirolfuti escreveu:Lei, seca lei
Escrito por Valter Heller Dani | 30 Dezembro 2012
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O álcool não é, de forma nenhuma, o maior responsável por esse Vietnã anual das estradas brasileiras.
Alguma coisa está errada na estrutura e na aplicação dessa lei, que trata igualmente os desiguais.
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Re: Operações Policiais e Militares
Post duplo
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