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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Qua Mar 19, 2014 3:20 pm
por jauro
Exército lança pedra fundamental de Batalhão de Infantaria em Sinop

http://www.youtube.com/watch?feature=pl ... DYoRETjwSI

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Qua Mar 19, 2014 5:17 pm
por RobsonBCruz
Mas então trata-se da transferência do 58º BIM de Aragarças-GO para SINOP-MT.

Em Aragarças ficará sem nada? Pelas fotos que vi tempos atrás parece-me que o EB possui um bom quartel lá.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Qua Mar 19, 2014 7:13 pm
por jauro
Provavelmente Aragarças irá receber uma outra OM, que não de Inf.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:46 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 309, DE 11 DE ABRIL 2014.

Transformar o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Transformar, a partir de 1º de fevereiro de 2015, o 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e ampo de Instrução de Formosa, com sede na cidade de Formosa-GO, para 6º Grupo de Mísseis e Foguetes, permanecendo subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 310, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa a Base Administrativa e Campo de Instrução de Formosa e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar a Base Administrativa e Campo de Instrução de Formosa, com sede na cidade de Formosa-GO, subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).

Art. 2º Ativar o Núcleo da Base Administrativa e Campo de Instrução de Formosa, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 311, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa o Centro de Logística de Mísseis e Foguetes e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Logística de Mísseis e Foguetes, com sede na cidade de Formosa-GO, subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).

Art. 2º Ativar o Núcleo do Centro de Logística de Mísseis e Foguetes, a partir 1º de julho de 2014.

Art. 3º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 312, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa o Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes, com sede na cidade de Formosa-GO, subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).

Art. 2º Ativar o Núcleo do Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes, a partir 1º de julho de 2014.

Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:50 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 313, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa a Companhia de Comunicações do Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar a Companhia de Comunicações do Comando de Aviação do Exército, com sede na cidade de Taubaté-SP, subordinada ao Comando de Aviação do Exército, ativando, inicialmente, um núcleo.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:50 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 314, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Altera a denominação do 1º Batalhão de Operações Psicológicas e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar a denominação do 1º Batalhão de Operações Psicológicas, com sede na cidade de Goiânia-GO, para 1º Batalhão de Operações de Apoio à Informação, permanecendo subordinado ao Comando de Operações Especiais.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Altera a sede do 1º Batalhão de Operações de Apoio à Informação e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Comando de Operações Terrestres, o Comando Militar do Planalto (CMP), o Comando de Operações Especiais, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar a sede do 1º Batalhão de Operações de Apoio à Informação, da cidade de Goiânia-GO para a cidade de Brasília-DF, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:53 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 316, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Altera a denominação do Destacamento de Apoio às Operações Especiais e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Comando Militar do Planalto (CMP), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar a denominação do Destacamento de Apoio às Operações Especiais para Batalhão de Apoio às Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia-GO, subordinado ao Comando de Operações Especiais.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:54 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 317, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Altera a denominação da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria de Selva e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Comando Militar da Amazônia (CMA), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria de Selva para 17ª Companhia de Infantaria de Selva, com sede na cidade de Porto Velho-RO, subordinada à 17ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMA adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:56 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Transfere a 1ª Bateria de Artilharia Antiaérea para a cidade de Manaus-AM, transforma-a em 12º Grupo de
Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Transferir da Guarnição de Brasília-DF para a Guarnição de Manaus-AM, a contar de 1º de janeiro de 2016, a 1ª Bateria de Artilharia Antiaérea (1ª Bia AAAe), transformando-a em 12º Grupo de Artilharia Antiaérea (12º GAAAe), com sede na cidade de Manaus-AM, subordinado ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

Art. 2º Determinar que:
I - as ações decorrentes sejam realizadas de maneira progressiva, ativando-se, inicialmente, um núcleo do Grupo; e
II - o EME, os órgãos de direção setorial, o CMA e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:57 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 319, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa a 18ª Companhia de Comunicações e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar a 18ª Companhia de Comunicações, com sede em Corumbá-MS, subordinada à 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira.

Art. 2º Ativar o Núcleo da 18ª Companhia de Comunicações, a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 12:58 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 339, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Cria e ativa o Centro de Adestramento e Avaliação - Sul e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Adestramento e Avaliação - Sul, com sede na cidade de Santa Maria-RS, subordinado à 3ª Divisão de Exército.

Art. 2º Ativar o Núcleo do Centro de Adestramento e Avaliação - Sul, a contar de 1º de abril de 2014.

Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 5:02 pm
por Clermont
RobsonBCruz escreveu:Art. 1º Alterar a denominação da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria de Selva para 17ª Companhia de Infantaria de Selva, com sede na cidade de Porto Velho-RO, subordinada à 17ª Brigada de Infantaria de Selva.
Então, a companhia de subunidade orgânica de batalhão passou a subunidade (ou unidade?) independente subordinada ao comando da brigada.

Como terá ficado sua organização interna? Esse tipo de companhia parece que mantém seus próprios estados-maiores geral e especial (S1, S2, oficial-médico, etc e tal).

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sex Abr 25, 2014 11:00 pm
por jauro
Clermont escreveu:
RobsonBCruz escreveu:Art. 1º Alterar a denominação da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria de Selva para 17ª Companhia de Infantaria de Selva, com sede na cidade de Porto Velho-RO, subordinada à 17ª Brigada de Infantaria de Selva.
Então, a companhia de subunidade orgânica de batalhão passou a subunidade (ou unidade?) independente subordinada ao comando da brigada.

Como terá ficado sua organização interna? Esse tipo de companhia parece que mantém seus próprios estados-maiores geral e especial (S1, S2, oficial-médico, etc e tal).
Com esse nome 3ª/54º BIS já era independente. Não mudou nada. Só a denominação.

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sáb Abr 26, 2014 12:16 pm
por RobsonBCruz
jauro escreveu:
Clermont escreveu: Então, a companhia de subunidade orgânica de batalhão passou a subunidade (ou unidade?) independente subordinada ao comando da brigada.

Como terá ficado sua organização interna? Esse tipo de companhia parece que mantém seus próprios estados-maiores geral e especial (S1, S2, oficial-médico, etc e tal).
Com esse nome 3ª/54º BIS já era independente. Não mudou nada. Só a denominação.
Não seria o caso de transformá-la em batalhão?

Aliás, por que manter companhias de infantaria independentes?

Temos ainda:
3ª Cia / 63º BI em Tubarão-SC
15ª Cia I Mtz em Guaira-PR
2ª Cia Inf em Três Lagoas-MS
2ª Cia Fron em Porto Murtinho-MS
3ª Cia Fron em Coimbra-MS
1ª Cia Inf em Paulo Afonso-BA

Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB

Enviado: Sáb Abr 26, 2014 2:43 pm
por jauro
Seria, só que isso implica em aumento de efetivo, de área construída, de próprios nacionais, alguns em aumento de espaço físico; resumindo, tudo gira em torno de aumento de recursos, fator que no momento está contingenciado ou já tem destinação em outros projetos prioritários.