País banana, justiça banana...
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Re: País banana, justiça banana...
Bigamia volta à pauta do STF. Falta um voto para o tribunal aceitar dupla união estável
Matéria completa no link:
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... o-estavel/
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... por-morte/
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (10), contra o reconhecimento de duas uniões estáveis, também para efeitos de benefícios previdenciários. O entendimento foi dado durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.263, pelo qual um ex-amante (homem) tenta conseguir parte de pensão por morte, hoje recebida pela viúva. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.
Até agora, cinco ministros votaram de forma inconstitucional, ou seja, a favor do rateio da pensão da viúva com o amante: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O voto desses ministros fere o parágrafo terceiro ao artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil, que definem a união estável como monogâmica, entre duas pessoas. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 235, tipifica a bigamia como crime.
Além de Toffoli, reconheceram a inconstitucionalidade do pedido o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Caso um deles interprete que o amante tem direito a pensão, formando maioria na Corte e dando provimento ao Recurso, a decisão será notadamente contrária ao que regem as leis brasileiras decididas por vias democráticas.
Matéria completa no link:
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... o-estavel/
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... por-morte/
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (10), contra o reconhecimento de duas uniões estáveis, também para efeitos de benefícios previdenciários. O entendimento foi dado durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.263, pelo qual um ex-amante (homem) tenta conseguir parte de pensão por morte, hoje recebida pela viúva. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.
Até agora, cinco ministros votaram de forma inconstitucional, ou seja, a favor do rateio da pensão da viúva com o amante: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O voto desses ministros fere o parágrafo terceiro ao artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil, que definem a união estável como monogâmica, entre duas pessoas. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 235, tipifica a bigamia como crime.
Além de Toffoli, reconheceram a inconstitucionalidade do pedido o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Caso um deles interprete que o amante tem direito a pensão, formando maioria na Corte e dando provimento ao Recurso, a decisão será notadamente contrária ao que regem as leis brasileiras decididas por vias democráticas.
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Re: País banana, justiça banana...
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Re: País banana, justiça banana...
Depois me vem o @FCarvalho véio com aquela conversa mole de que "é culpa de todos nós": EU NEM SEI PRA QUE LADO FICA MANAUS, POWS!!!
Já ele mora e vota lá...
No Amazonas a "justiça" já voltou à monarquia, pelo jeito...
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Filho herda vaga vitalícia do pai no TC do Amazonas
A falta de escrúpulos atinge níveis inacreditáveis do Amazonas. Nesta quarta (16), horas depois de seu pai Josué Cláudio de Souza Filho antecipar a aposentadoria como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o deputado Josué Cláudio de Souza Neto, presidente da Assembleia Legislativa, convocou reunião de urgência e se fez escolher sucessor da vaga vitalícia, na mais desavergonhada operação oportunista “de pai para filho” de que se tem notícia na política brasileira.
https://correiodoestado.com.br/colunist ... %9D/380523
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Re: País banana, justiça banana...
Nós por cá os juizes são uma classe priviligiada, mas não têm nem metade dessas coisas e trabalho...é mais do que muito.
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Re: País banana, justiça banana...
Leis Idiotas
Adolescente gravou abuso de pastor, mas o Congresso Nacional invalidou esse tipo de prova
https://www.oantagonista.com/brasil/ado ... -de-prova/
Uma das mudanças promovidas pelo Congresso no pacote anticrime, proibindo que gravações ambientais sejam usadas pela acusação, deverá invalidar um vídeo em que uma adolescente de Goiânia registrou abusos por parte de um pastor.
O caso foi denunciado ontem na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia, informa o UOL. O vídeo foi gravado na semana passada.
“Deixa eu te dar um beijo bem gostoso. Você vai gostar”, diz o pastor, que tenta abraçar a menina e a beija. “Só um selinho. A gente vai começando devagarzinho, tá bom? Amém. Gostou?”
Como mostramos, ao derrubar um dos vetos de Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, o Congresso restringiu à defesa dos réus o uso de gravações ambientais feitas sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público.
Na prática, vítimas de crimes não poderão usar como provas contra o agressor gravações escondidas, como a que foi feita pela adolescente — no caso, só o pastor poderia usar a gravação para escapar de uma condenação.
A O Antagonista, Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, disse que a mudança deixa as vítimas ainda mais vulneráveis.
https://www.oantagonista.com/brasil/mud ... -delegado/
Uma das consequências, segundo Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, é desproteger as vítimas de crimes como extorsão e violência doméstica, por exemplo.
“Alguém está sendo extorquido. A pessoa grava e apresenta para a polícia. Antigamente, não tinha problema, a vítima fazia gravação sem autorização da polícia ou do MP e usava. Com esse veto, a gravação só poderia ser usada na defesa. Se essa interpretação for para frente, diminui a possibilidade de investigação. Você tem a prova e não vai usar“, explicou o delegado.
“Uma mulher que sofre violência doméstica. A gravação é uma defesa dela, que é vítima. Hoje, como todo mundo pode gravar no celular, é uma prevenção para o crime. O agressor pode se controlar, ao saber que está sendo gravado. Se a lei diz que não vale, pode se sentir livre, ao pensar que ninguém pode usar nada contra ele”, afirmou.
Para Paiva, os tribunais ainda podem reinterpretar a regra para manter a autorização de uso das gravações feitas pelas vítimas.
Adolescente gravou abuso de pastor, mas o Congresso Nacional invalidou esse tipo de prova
https://www.oantagonista.com/brasil/ado ... -de-prova/
Uma das mudanças promovidas pelo Congresso no pacote anticrime, proibindo que gravações ambientais sejam usadas pela acusação, deverá invalidar um vídeo em que uma adolescente de Goiânia registrou abusos por parte de um pastor.
O caso foi denunciado ontem na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia, informa o UOL. O vídeo foi gravado na semana passada.
“Deixa eu te dar um beijo bem gostoso. Você vai gostar”, diz o pastor, que tenta abraçar a menina e a beija. “Só um selinho. A gente vai começando devagarzinho, tá bom? Amém. Gostou?”
Como mostramos, ao derrubar um dos vetos de Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, o Congresso restringiu à defesa dos réus o uso de gravações ambientais feitas sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público.
Na prática, vítimas de crimes não poderão usar como provas contra o agressor gravações escondidas, como a que foi feita pela adolescente — no caso, só o pastor poderia usar a gravação para escapar de uma condenação.
A O Antagonista, Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, disse que a mudança deixa as vítimas ainda mais vulneráveis.
https://www.oantagonista.com/brasil/mud ... -delegado/
Uma das consequências, segundo Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, é desproteger as vítimas de crimes como extorsão e violência doméstica, por exemplo.
“Alguém está sendo extorquido. A pessoa grava e apresenta para a polícia. Antigamente, não tinha problema, a vítima fazia gravação sem autorização da polícia ou do MP e usava. Com esse veto, a gravação só poderia ser usada na defesa. Se essa interpretação for para frente, diminui a possibilidade de investigação. Você tem a prova e não vai usar“, explicou o delegado.
“Uma mulher que sofre violência doméstica. A gravação é uma defesa dela, que é vítima. Hoje, como todo mundo pode gravar no celular, é uma prevenção para o crime. O agressor pode se controlar, ao saber que está sendo gravado. Se a lei diz que não vale, pode se sentir livre, ao pensar que ninguém pode usar nada contra ele”, afirmou.
Para Paiva, os tribunais ainda podem reinterpretar a regra para manter a autorização de uso das gravações feitas pelas vítimas.
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Re: País banana, justiça banana...
Mudanças nas leis:
https://www.oantagonista.com/brasil/com ... bolsonaro/
Veja, abaixo, todas as mudanças aprovadas no texto final:
Crimes contra a honra poderão ter penas triplicadas se as ofensas forem postadas nas redes sociais. A pena máxima da calúnia passa de 2 para 6 anos; a de difamação, de 1 para 3 anos; e a de injúria, de 6 meses para até 1 ano e meio de detenção;
Poderá ser aceita, em defesa do réu, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, os advogados deverão comprovar a integridade do material. A derrubada do veto, no entanto, impede que gravações sejam usadas para acusar alguém. Isso impede que gravações feitas pelas vítimas sejam usadas como prova, o que é comum em casos de extorsão ou violência doméstica, por exemplo.
Aumento da punição para homicídio cometido com armas de uso restrito ou proibido, que passa a ser caracterizado como qualificado. Pena máxima passa de 20 para 30 anos;
Audiência de custódia, realizada em no máximo 24 horas, não poderá ouvir o preso em flagrante por videoconferência;
Defensoria pública poderá defender policiais investigados por uso de força letal no exercício da profissão, caso a corporação não indique advogado. Bolsonaro havia vetado por entender que a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria dos estados deveria fazer a defesa;
Extração obrigatória do DNA de condenados por crimes violentos e sexuais. Bolsonaro havia vetado o trecho por excluir outros crimes hediondos, como genocídio. O material genético encontrado na cena do crime só poderá ser usado para identificação do autor;
Condenado que cometer falta grave na prisão poderá readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano, o que reduz tempo para progressão para regime semiaberto ou aberto.
https://www.oantagonista.com/brasil/com ... bolsonaro/
Veja, abaixo, todas as mudanças aprovadas no texto final:
Crimes contra a honra poderão ter penas triplicadas se as ofensas forem postadas nas redes sociais. A pena máxima da calúnia passa de 2 para 6 anos; a de difamação, de 1 para 3 anos; e a de injúria, de 6 meses para até 1 ano e meio de detenção;
Poderá ser aceita, em defesa do réu, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, os advogados deverão comprovar a integridade do material. A derrubada do veto, no entanto, impede que gravações sejam usadas para acusar alguém. Isso impede que gravações feitas pelas vítimas sejam usadas como prova, o que é comum em casos de extorsão ou violência doméstica, por exemplo.
Aumento da punição para homicídio cometido com armas de uso restrito ou proibido, que passa a ser caracterizado como qualificado. Pena máxima passa de 20 para 30 anos;
Audiência de custódia, realizada em no máximo 24 horas, não poderá ouvir o preso em flagrante por videoconferência;
Defensoria pública poderá defender policiais investigados por uso de força letal no exercício da profissão, caso a corporação não indique advogado. Bolsonaro havia vetado por entender que a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria dos estados deveria fazer a defesa;
Extração obrigatória do DNA de condenados por crimes violentos e sexuais. Bolsonaro havia vetado o trecho por excluir outros crimes hediondos, como genocídio. O material genético encontrado na cena do crime só poderá ser usado para identificação do autor;
Condenado que cometer falta grave na prisão poderá readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano, o que reduz tempo para progressão para regime semiaberto ou aberto.
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Re: País banana, justiça banana...
Trabalho num fórum agora. Como juiz e promotor têm 60 dias, mas o serviço não pode parar, é preciso que alguém acumule cargo no lugar deles. Então o juiz de uma vara acaba cobrindo férias do juiz que tava na outra.cabeça de martelo escreveu: ↑Qui Dez 17, 2020 2:56 pmNós por cá os juizes são uma classe priviligiada, mas não têm nem metade dessas coisas e trabalho...é mais do que muito.
Só que quando a gente cobre férias num serviço normal, geralmente só ficamos com o trabalho, né? Não é o caso deles. Eles acumulam salário no tempo que cobrem férias/licença/folga do outro.
Muitos não tiram férias ou vendem parte destas férias. Aí é aquela bizarrice: Eles têm 60 dias porque, dizem, o serviço é muito puxado, mas aí vendem.
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Re: País banana, justiça banana...
A ANVISA acabou de negar. Basicamente, a SPUTINIK V não demonstrou que os lotes russos tem a mesma qualidade do lote enviado para testes no BR.
Pelo que eu entendi, os russos seguem protocolos diferentes dos seguidos pelas outras agências reguladoras do mundo.
Pelo que eu entendi, os russos seguem protocolos diferentes dos seguidos pelas outras agências reguladoras do mundo.
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Re: País banana, justiça banana...
Eles tem 60 dias por pircaretagem mesmo.Algus escreveu: ↑Sex Abr 23, 2021 12:55 pmTrabalho num fórum agora. Como juiz e promotor têm 60 dias, mas o serviço não pode parar, é preciso que alguém acumule cargo no lugar deles. Então o juiz de uma vara acaba cobrindo férias do juiz que tava na outra.cabeça de martelo escreveu: ↑Qui Dez 17, 2020 2:56 pm
Nós por cá os juizes são uma classe priviligiada, mas não têm nem metade dessas coisas e trabalho...é mais do que muito.
Só que quando a gente cobre férias num serviço normal, geralmente só ficamos com o trabalho, né? Não é o caso deles. Eles acumulam salário no tempo que cobrem férias/licença/folga do outro.
Muitos não tiram férias ou vendem parte destas férias. Aí é aquela bizarrice: Eles têm 60 dias porque, dizem, o serviço é muito puxado, mas aí vendem.
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Re: País banana, justiça banana...
Não é padrão Otan rsrsprp escreveu: ↑Seg Abr 26, 2021 6:57 pm A ANVISA acabou de negar. Basicamente, a SPUTINIK V não demonstrou que os lotes russos tem a mesma qualidade do lote enviado para testes no BR.
Pelo que eu entendi, os russos seguem protocolos diferentes dos seguidos pelas outras agências reguladoras do mundo.
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Re: País banana, justiça banana...
Ou seja, pode o Supremo cagar na própria CF88 rotineiramente, mas quando alguns de nós pedem o fechamento do STF porque essa corte do politiqueiros só faz merda, aí vira a crime.Rurst escreveu: ↑Sáb Dez 12, 2020 5:38 pm Bigamia volta à pauta do STF. Falta um voto para o tribunal aceitar dupla união estável
Matéria completa no link:
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... o-estavel/
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... por-morte/
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (10), contra o reconhecimento de duas uniões estáveis, também para efeitos de benefícios previdenciários. O entendimento foi dado durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.263, pelo qual um ex-amante (homem) tenta conseguir parte de pensão por morte, hoje recebida pela viúva. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.
Até agora, cinco ministros votaram de forma inconstitucional, ou seja, a favor do rateio da pensão da viúva com o amante: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O voto desses ministros fere o parágrafo terceiro ao artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil, que definem a união estável como monogâmica, entre duas pessoas. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 235, tipifica a bigamia como crime.
Além de Toffoli, reconheceram a inconstitucionalidade do pedido o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Caso um deles interprete que o amante tem direito a pensão, formando maioria na Corte e dando provimento ao Recurso, a decisão será notadamente contrária ao que regem as leis brasileiras decididas por vias democráticas.
I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
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Re: País banana, justiça banana...
Coisa rara, mas dessa vez a justiça não foi banana.
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Re: País banana, justiça banana...
Ok, há uma constituição, quiseram que ela dissesse algo sobre isso e agora ela tem que ser respeitada.Viktor Reznov escreveu: ↑Ter Jun 22, 2021 10:00 pmOu seja, pode o Supremo cagar na própria CF88 rotineiramente, mas quando alguns de nós pedem o fechamento do STF porque essa corte do politiqueiros só faz merda, aí vira a crime.Rurst escreveu: ↑Sáb Dez 12, 2020 5:38 pm Bigamia volta à pauta do STF. Falta um voto para o tribunal aceitar dupla união estável
Matéria completa no link:
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... o-estavel/
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... por-morte/
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (10), contra o reconhecimento de duas uniões estáveis, também para efeitos de benefícios previdenciários. O entendimento foi dado durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.263, pelo qual um ex-amante (homem) tenta conseguir parte de pensão por morte, hoje recebida pela viúva. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.
Até agora, cinco ministros votaram de forma inconstitucional, ou seja, a favor do rateio da pensão da viúva com o amante: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O voto desses ministros fere o parágrafo terceiro ao artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil, que definem a união estável como monogâmica, entre duas pessoas. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 235, tipifica a bigamia como crime.
Além de Toffoli, reconheceram a inconstitucionalidade do pedido o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Caso um deles interprete que o amante tem direito a pensão, formando maioria na Corte e dando provimento ao Recurso, a decisão será notadamente contrária ao que regem as leis brasileiras decididas por vias democráticas.
Agora, o que penso sobre isto é que a constituição diz coisas demais, em searas que deviam ser reguladas (reguladas, não CONTROLADAS!) pela sociedade e seus próprios costumes e consensos, religião, mercado etc. Cabendo ao estado apenas a garantia desses contratos privados e que não ocorram mediante abuso ou violência, ou contra menores e incapazes. Não tem que o estado ser função de dicionário de costumes e definir como é que tem que ser um casal -ou trisal-, família e tudo o mais. Temos direito a vida, dignidade, ir e vir, expressar suas ideias e mais algumas outras coisas. É cada um cuidar da sua vida sem prejudicar o outro e tá valendo.
Mas isso é uma outra história. A constituição e estado são estes daí e precisam funcionar no melhor possível.
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Re: País banana, justiça banana...
Viktor Reznov escreveu: ↑Ter Jun 22, 2021 10:00 pm
Ou seja, pode o Supremo cagar na própria CF88 rotineiramente, mas quando alguns de nós pedem o fechamento do STF porque essa corte do politiqueiros só faz merda, aí vira a crime.
Para MING nem precisa fechar nada, acho até BEM errado: o Millennial aquele que é PR em El Salvador fez coisa muito melhor e estava tão "errado" que sua popularidade foi à estratosfera...
Brasileiro escreveu: ↑Ter Jul 06, 2021 12:51 pm Ok, há uma constituição, quiseram que ela dissesse algo sobre isso e agora ela tem que ser respeitada.
Agora, o que penso sobre isto é que a constituição diz coisas demais, em searas que deviam ser reguladas (reguladas, não CONTROLADAS!) pela sociedade e seus próprios costumes e consensos, religião, mercado etc. Cabendo ao estado apenas a garantia desses contratos privados e que não ocorram mediante abuso ou violência, ou contra menores e incapazes. Não tem que o estado ser função de dicionário de costumes e definir como é que tem que ser um casal -ou trisal-, família e tudo o mais. Temos direito a vida, dignidade, ir e vir, expressar suas ideias e mais algumas outras coisas. É cada um cuidar da sua vida sem prejudicar o outro e tá valendo.
Mas isso é uma outra história. A constituição e estado são estes daí e precisam funcionar no melhor possível.
Penso igual. Sobre isso de BIGAMIA, que casem com duas, três ou DEZ muié, o brabo vai ser
A QUANTIDADE DE SOGRAS!
Se aturar UMA SÓ já é brabo...
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