Entra com uma ação na justiça. Esse negócio de "
cota" é claramente inconstitucional!!! Tá lá na Lei Maior:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
IV - promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de discriminação.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos extrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, è segurança e à propriedade...
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
Cabe aqui, portanto, a conclusão de que as cotas ferem, além de tudo, o princípio da isonomia, que assegura tratamento igual a todos, naquilo que sejam iguais (art 5º, caput, da CF) e agridem um dos objetivos fundamentais da República, que é o de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, de raça, de cor, de sexo ou de idade (art. 3º, inc. IV, da CF).
Cuidado com contra argumentos. Podem querer justificar a diferenciação dos direitos. Verifique todos os dados possíveis com o seu advogado sobre qual linha de jurisprudencia seguem os juízes da sua região. Mesmo sendo um direito claro, líquido e certo, alguns querem distorcer esse direito em favor da cota.
Ministro do TST diz que cota é constitucional. Carlos Alberto Reis de Paula afirma que a polêmica é resultado de discriminação racial
BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula afirmou ontem, no encontro O Negro na Universidade:
Direito à Inclusão, que o regime de cotas para negros no ensino superior e no serviço público é "absolutamente constitucional". Para ele, a polêmica é resultado da discriminação racial velada e do mito de que o Brasil não era preconceituoso.
A Constituição, justifica o ministro, garante tratamento diferenciado ao pequeno empresário, crianças, adolescentes e deficientes físicos, enquanto a Lei Eleitoral cria cota para mulher na política. "Agora, quando se trata dos negros vão alegar inconstitucionalidade?" Um dos argumentos contra o regime de cotas é o de que a norma viola o princípio da igualdade, que proíbe a diferenciação dos cidadãos por raça e cor. "Todos são iguais, mas direito absoluto não existe para ninguém", diz, sustentando que o Estado pode fixar limites porque a sociedade é uma organização de direitos e deveres.
E para finalizar, dois links que ilustram na prática o que eu disse.
Mandado de segurança contra cotas no vestibular:
http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=618
Sistema de cotas
UFPR tem de matricular aluno reprovado em vestibular
http://conjur.estadao.com.br//static/text/32860,1
Abraços!!!