Presumo que a munição vagante (drone kanikase), denominada no EB como munição remotamente pilotada (MRP), é para ser empregado por algum GAC, especialmente quando for para distâncias de fogos de artilharia.FCarvalho escreveu: Dom Jul 16, 2023 6:30 pm Uma pergunta, na verdade uma curiosidade. Será que isso de drones kamikase também será exclusivo de alguma arma, como a artilharia, no exército, já que drones é assunto privativo da Avex?
Será que vão inventar uma bateria de drones para cada GAC ou seção de drones de artilharia em outras OM?
Não me surpreenderia se fizessem isso.
ARTILHARIA DA F TERRESTRE
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Os turcos devagarinho e sem alarde vão costurando o seu pé de meia no setor de defesa brasileiro.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Tem vizinho há muito tempo melhor equipado do que nós em artilharia. Mas isso não fez muita diferença para nós. E nem para a artilharia brasileira.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Seria uma excelente opção para equipar os Guaranis do EB e fazer um grande parceria com as munições de morteiro 120com guiagem por GPS e laser que o exército e SIATT estão desenvolvendo.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Strike91 escreveu: Qua Jul 26, 2023 10:55 am
Seria uma excelente opção para equipar os Guaranis do EB e fazer um grande parceria com as munições de morteiro 120com guiagem por GPS e laser que o exército e SIATT estão desenvolvendo.
Deixando claro que minha opção preferida no que tange a morteiro para equipar os Guaranis, seria este aqui ;
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
O NEMO da Pátria foi por muito tempo um modelo Sui generis de sistema de morteiros. Mas ele já não é mais um solitário no mercado. Há várias empresas que investiram ou estão investindo em modelos de torres para morteiros embarcados.
O RFP/RFQ da VBC Mrt 120 ainda não saiu. Mas espera-se algo talvez ainda este ano.
Vai ter muita gente interessada. Bom para nós.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Portaria nº 227-EME, de 16 de outubro de 2018
Aprova os Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. TÍTULO
Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS
3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)
ROA 1 - Possuir como armamento principal obuseiro com tubo de alma raiada e calibre 105 mm (cento e cinco milímetros). (Peso dez)
ROA 2 - Possuir tubo de comprimento igual ou superior a 30 (trinta) vezes a medida do calibre. (Peso dez)
ROA 3 - Possuir o armamento a capacidade de atingir com precisão de área (Circular Error Probable CEP) menor que 50 m (cinquenta metros), alvos no alcance igual ou superior a 12 km (doze quilômetros), utilizando munição convencional. (Peso dez)
ROA 4 - Possuir o armamento a capacidade de atingir com CEP menor que 50 m (cinquenta metros), alvos no alcance igual ou superior a 20 km (vinte quilômetros), utilizando munição assistida. (Peso dez)
ROA 5 - Operar e ser manutenido na Área Operacional do Continente (AOC), de dia e de noite. (Peso nove)
ROA 6 - Possuir campos de tiro com, no mínimo, as seguintes amplitudes: (Peso nove)
a) Horizontal: 45° (quarenta e cinco graus), sem conteiramento; e
b) Vertical: -3° a 65° (menos três graus a sessenta e cinco graus).
ROA 7 - Possuir mecanismo de acionamento em direção e elevação que possibilitem a movimentação rápida, contínua e sem solavancos do tubo. (Peso dez)
ROA 8 - Ter condições de receber radar de medição instantânea da velocidade inicial. (Peso nove)
ROA 9 - Possuir sistema de pontaria manual em direção e alcance, com as seguintes possibilidades:
a) de ser utilizado tanto para o tiro direto quanto para o tiro indireto; e (Peso nove)
b) de realizar tiros diretos à noite. (Peso oito)
ROA 10 - Possuir capacidade de utilizar munição no padrão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Padrão OTAN), que proporcionem maior alcance. (Peso nove)
ROA 11 - Possuir peso e dimensões que possibilitem ser tracionado em qualquer terreno por viatura operacional dos grupos 2 (dois) ou 3 (três). (Peso dez)
ROA 12 - Ser transportado por meios rodoferroviários na AOC. (Peso nove)
ROA 13 - Ter condições de ser embarcado em navios orgânicos da Marinha do Brasil (MB). (Peso nove)
ROA 14 - Ter condições de ser embarcado em balsas chatas orgânicas do Exército Brasileiro (EB) e da MB. (Peso dez)
ROA 15 - Ter condições de ser embarcado em aeronaves do tipo C-130 ou KC-390. (Peso dez)
ROA 16 - Ter capacidade de ser transportado por helicópteros de manobra (HM-2, HM-3 ou HM-4), orgânicos da Aviação do Exército (Av Ex) ou similares da MB e da Força Aérea Brasileira (FAB). (Peso dez)
ROA 17 - Quando empregado por tropa paraquedista, ter condições de ser adaptado para o lançamento de paraquedas sem que ocorram danos que impeçam o correto funcionamento após o término do lançamento. (Peso dez)
ROA 18 - Possuir réguas de tiro e de sítio, bem como a Tabela Numérica de Tiro. (Peso dez)
ROA 19 - Ter capacidade de entrar em posição e realizar o disparo em menos de 5 (cinco) minutos. (Peso oito)
ROA 20 - Ter capacidade de sair de posição após o disparo, em menos de 3 (três) minutos. (Peso oito)
ROA 21 - Ser operado por guarnição de, no máximo, 8 (oito) militares: o Chefe da Peça (CP), o motorista e os serventes. (Peso oito)
ROA 22 - Possuir, em valores mínimos, cadência de tiro normal de 3 (três) Tiros por Minuto (TPM) e cadência de tiro máxima de 6 (seis) TPM. (Peso dez)
ROA 23 - Ter condições de executar diversos tipos de tiros e métodos de tiros, com diferentes tipos de granadas e espoletas, conforme previsto no Manual C 6-40 - Técnica de Tiro de Artilharia de Campanha, Volumes I e II (EME, 5ª Edição, 2001). (Peso oito)
ROA 24 - Permitir o carregamento da peça em qualquer elevação admitida para o tubo, sem variação na cadência de tiro do material. (Peso nove)
ROA 25 - Em caso de falha do sistema automático, ter condições de realizar pontaria das peças e pontaria recíproca de forma manual, com uso de lunetas. (Peso dez)
ROA 26 - Possuir mecanismo de bloqueio das engrenagens de direção e elevação que impeçam a transmissão de forças oriundas do disparo aos volantes de pontaria. (Peso oito)
ROA 27 - Ser dotado de sistema de apoio que proporcione estabilidade ao material durante o tiro, em qualquer posição admitida pelo tubo. (Peso oito)
ROA 28 - Possuir dispositivo para a realização de tiros com segurança. (Peso dez)
ROA 29 - Ser pintado nas cores e padrões adotados pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)
ROA 30 - Ser dotado de um sistema de freios acionável da cabine da viatura tratora e possuir freios mecânicos de estacionamento de ação independente em cada roda. (Peso oito)
ROA 31 - Ter mobilidade tática (deslocamento através de campo) e em terrenos levemente acidentados. (Peso oito)
ROA 32 - Poder ser rebocado a uma velocidade de, pelo menos, 60 km/h (sessenta quilômetros por hora), em estrada pavimentada. (Peso nove
ROA 33 - Ser capaz, quando autorrebocado, de atravessar cursos d’água com profundidade de pelo menos 0,50 m (zero vírgula cinquenta metro). (Peso oito)
ROA 34 - Ter condições de receber um sistema de navegação inercial. (Peso nove)
ROA 35 - Possuir vida útil do tubo de, no mínimo, 2.000 (dois mil) tiros em carga máxima. (Peso nove)
ROA 36 - Possuir documentação em língua portuguesa (manuais técnico e operacional e catálogo de peças), ferramental, acessórios e equipamentos especiais para manutenção em todos os escalões previstos. O ferramental deve ser acondicionado em bolsa própria, guardado no interior da obuseiro reboque. (Peso oito)
3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)
ROD 1 - Sua peça poder ser acionada e estar em condições de disparo em menos de 3 (três) minutos. (Peso seis)
ROD 2 - Movimentar-se (sair de posição), após o disparo, em menos de 2 (dois) minutos. (Peso seis)
ROD 3 - Possuir, em valores mínimos, cadência de tiro normal de 4 (quatro) TPM e cadência de tiro máxima de 10 (dez) TPM. (Peso quatro)
ROD 4 - Ter condições de receber mecanismo que automatize o sistema de carregamento. (Peso cinco)
ROD 5 - Possuir capacidade de executar o tiro direto a uma distância de até 1.000 m. (Peso seis)
ROD 6 - Possuir, como acessório, material que possibilite a camuflagem da peça. (Peso seis)
ROD 7 - Ter condições de receber o equipamento que permita efetuar a medição automática de distâncias para o tiro direto. (Peso quatro)
ROD 8 - Possuir Sistema de Navegação Inercial. (Peso seis)
ROD 9 - Possuir dispositivo de pontaria automática e independente, dotado de busca de Norte Verdadeiro, e de um meio alternativo de inserção manual de dados que possibilitem orientar a peça. (Peso cinco)
ROD 10 - Possuir um sistema de colimação que permita a retificação do aparelho de pontaria pela guarnição da peça, mesmo em campanha. (Peso seis)
ROD 11 - Possibilitar o disparo sem conteiramento, em 360° (trezentos e sessenta graus). (Peso seis)
ROD 12 - Ter condições de entrar e sair de posição em terrenos com inclinações de até 15° (quinze graus) nos sentidos longitudinal e transversal, simultaneamente ou não, mesmo em condições climáticas desfavoráveis. (Peso seis)
ROD 13 - Possuir radar de medição instantânea da velocidade inicial. (Peso seis)
ROD 14 - Possuir réguas de tiro e de sítio, bem como a Tabela Numérica de Tiro (padrão STANAG 4119), em língua portuguesa. (Peso seis)
Aprova os Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. TÍTULO
Requisitos Operacionais do Obuseiro 105 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.014), 1ª Edição, 2018.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS
3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)
ROA 1 - Possuir como armamento principal obuseiro com tubo de alma raiada e calibre 105 mm (cento e cinco milímetros). (Peso dez)
ROA 2 - Possuir tubo de comprimento igual ou superior a 30 (trinta) vezes a medida do calibre. (Peso dez)
ROA 3 - Possuir o armamento a capacidade de atingir com precisão de área (Circular Error Probable CEP) menor que 50 m (cinquenta metros), alvos no alcance igual ou superior a 12 km (doze quilômetros), utilizando munição convencional. (Peso dez)
ROA 4 - Possuir o armamento a capacidade de atingir com CEP menor que 50 m (cinquenta metros), alvos no alcance igual ou superior a 20 km (vinte quilômetros), utilizando munição assistida. (Peso dez)
ROA 5 - Operar e ser manutenido na Área Operacional do Continente (AOC), de dia e de noite. (Peso nove)
ROA 6 - Possuir campos de tiro com, no mínimo, as seguintes amplitudes: (Peso nove)
a) Horizontal: 45° (quarenta e cinco graus), sem conteiramento; e
b) Vertical: -3° a 65° (menos três graus a sessenta e cinco graus).
ROA 7 - Possuir mecanismo de acionamento em direção e elevação que possibilitem a movimentação rápida, contínua e sem solavancos do tubo. (Peso dez)
ROA 8 - Ter condições de receber radar de medição instantânea da velocidade inicial. (Peso nove)
ROA 9 - Possuir sistema de pontaria manual em direção e alcance, com as seguintes possibilidades:
a) de ser utilizado tanto para o tiro direto quanto para o tiro indireto; e (Peso nove)
b) de realizar tiros diretos à noite. (Peso oito)
ROA 10 - Possuir capacidade de utilizar munição no padrão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Padrão OTAN), que proporcionem maior alcance. (Peso nove)
ROA 11 - Possuir peso e dimensões que possibilitem ser tracionado em qualquer terreno por viatura operacional dos grupos 2 (dois) ou 3 (três). (Peso dez)
ROA 12 - Ser transportado por meios rodoferroviários na AOC. (Peso nove)
ROA 13 - Ter condições de ser embarcado em navios orgânicos da Marinha do Brasil (MB). (Peso nove)
ROA 14 - Ter condições de ser embarcado em balsas chatas orgânicas do Exército Brasileiro (EB) e da MB. (Peso dez)
ROA 15 - Ter condições de ser embarcado em aeronaves do tipo C-130 ou KC-390. (Peso dez)
ROA 16 - Ter capacidade de ser transportado por helicópteros de manobra (HM-2, HM-3 ou HM-4), orgânicos da Aviação do Exército (Av Ex) ou similares da MB e da Força Aérea Brasileira (FAB). (Peso dez)
ROA 17 - Quando empregado por tropa paraquedista, ter condições de ser adaptado para o lançamento de paraquedas sem que ocorram danos que impeçam o correto funcionamento após o término do lançamento. (Peso dez)
ROA 18 - Possuir réguas de tiro e de sítio, bem como a Tabela Numérica de Tiro. (Peso dez)
ROA 19 - Ter capacidade de entrar em posição e realizar o disparo em menos de 5 (cinco) minutos. (Peso oito)
ROA 20 - Ter capacidade de sair de posição após o disparo, em menos de 3 (três) minutos. (Peso oito)
ROA 21 - Ser operado por guarnição de, no máximo, 8 (oito) militares: o Chefe da Peça (CP), o motorista e os serventes. (Peso oito)
ROA 22 - Possuir, em valores mínimos, cadência de tiro normal de 3 (três) Tiros por Minuto (TPM) e cadência de tiro máxima de 6 (seis) TPM. (Peso dez)
ROA 23 - Ter condições de executar diversos tipos de tiros e métodos de tiros, com diferentes tipos de granadas e espoletas, conforme previsto no Manual C 6-40 - Técnica de Tiro de Artilharia de Campanha, Volumes I e II (EME, 5ª Edição, 2001). (Peso oito)
ROA 24 - Permitir o carregamento da peça em qualquer elevação admitida para o tubo, sem variação na cadência de tiro do material. (Peso nove)
ROA 25 - Em caso de falha do sistema automático, ter condições de realizar pontaria das peças e pontaria recíproca de forma manual, com uso de lunetas. (Peso dez)
ROA 26 - Possuir mecanismo de bloqueio das engrenagens de direção e elevação que impeçam a transmissão de forças oriundas do disparo aos volantes de pontaria. (Peso oito)
ROA 27 - Ser dotado de sistema de apoio que proporcione estabilidade ao material durante o tiro, em qualquer posição admitida pelo tubo. (Peso oito)
ROA 28 - Possuir dispositivo para a realização de tiros com segurança. (Peso dez)
ROA 29 - Ser pintado nas cores e padrões adotados pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)
ROA 30 - Ser dotado de um sistema de freios acionável da cabine da viatura tratora e possuir freios mecânicos de estacionamento de ação independente em cada roda. (Peso oito)
ROA 31 - Ter mobilidade tática (deslocamento através de campo) e em terrenos levemente acidentados. (Peso oito)
ROA 32 - Poder ser rebocado a uma velocidade de, pelo menos, 60 km/h (sessenta quilômetros por hora), em estrada pavimentada. (Peso nove
ROA 33 - Ser capaz, quando autorrebocado, de atravessar cursos d’água com profundidade de pelo menos 0,50 m (zero vírgula cinquenta metro). (Peso oito)
ROA 34 - Ter condições de receber um sistema de navegação inercial. (Peso nove)
ROA 35 - Possuir vida útil do tubo de, no mínimo, 2.000 (dois mil) tiros em carga máxima. (Peso nove)
ROA 36 - Possuir documentação em língua portuguesa (manuais técnico e operacional e catálogo de peças), ferramental, acessórios e equipamentos especiais para manutenção em todos os escalões previstos. O ferramental deve ser acondicionado em bolsa própria, guardado no interior da obuseiro reboque. (Peso oito)
3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)
ROD 1 - Sua peça poder ser acionada e estar em condições de disparo em menos de 3 (três) minutos. (Peso seis)
ROD 2 - Movimentar-se (sair de posição), após o disparo, em menos de 2 (dois) minutos. (Peso seis)
ROD 3 - Possuir, em valores mínimos, cadência de tiro normal de 4 (quatro) TPM e cadência de tiro máxima de 10 (dez) TPM. (Peso quatro)
ROD 4 - Ter condições de receber mecanismo que automatize o sistema de carregamento. (Peso cinco)
ROD 5 - Possuir capacidade de executar o tiro direto a uma distância de até 1.000 m. (Peso seis)
ROD 6 - Possuir, como acessório, material que possibilite a camuflagem da peça. (Peso seis)
ROD 7 - Ter condições de receber o equipamento que permita efetuar a medição automática de distâncias para o tiro direto. (Peso quatro)
ROD 8 - Possuir Sistema de Navegação Inercial. (Peso seis)
ROD 9 - Possuir dispositivo de pontaria automática e independente, dotado de busca de Norte Verdadeiro, e de um meio alternativo de inserção manual de dados que possibilitem orientar a peça. (Peso cinco)
ROD 10 - Possuir um sistema de colimação que permita a retificação do aparelho de pontaria pela guarnição da peça, mesmo em campanha. (Peso seis)
ROD 11 - Possibilitar o disparo sem conteiramento, em 360° (trezentos e sessenta graus). (Peso seis)
ROD 12 - Ter condições de entrar e sair de posição em terrenos com inclinações de até 15° (quinze graus) nos sentidos longitudinal e transversal, simultaneamente ou não, mesmo em condições climáticas desfavoráveis. (Peso seis)
ROD 13 - Possuir radar de medição instantânea da velocidade inicial. (Peso seis)
ROD 14 - Possuir réguas de tiro e de sítio, bem como a Tabela Numérica de Tiro (padrão STANAG 4119), em língua portuguesa. (Peso seis)
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Já se vão quase cinco anos desde que se estabeleceu os RO e RTLI para um novo obuseiro leve 105mm e, apesar disso, o exército nunca chegou ao menos a solicitar cotação e\ou avaliação dos modelos existentes no mercado.
Pode se ver acima que não está determinado o peso da peça, apenas suas características de mobilidade que devem ser observadas. O que condiz com os modelos que existem hoje disponíveis e em produção, no caso o Nexter LG-1 Mk III, já adotado pelo exército colombiano, e o turco Boran, que está entrando em produção para o exército turco. Ambos atendem na íntegra os requisitos acima.
Quanto a questão de valores, é o caso de estabelecer uma concorrência e ver quem oferece mais e melhores condições para a compra do seu produto. E neste aspecto, os turcos tem se destacado ultimamente. Dos franceses não se pode esperar nenhuma novidade.
Como dispus em outro post anterior, os números de obuseiros leves 105mm que o EB pode vir a dispor ultrapassam a casa das três centenas de unidades caso se resolvesse mobiliar todas as bdas inf que podem recebê-los. Não duvido que comprar ou não tais obuseiros seja apenas uma questão de vontade, ou a falta dela no comando do exército.
Notar também que há vários RO de sistemas para artilharia de campanha que estão entrando em operação ou serão adotados pelo EB nos próximos anos e que podem, e devem, fazer parte dos GAC leves, gerando uma demanda tal que nos permitira gerar um nível de produção industrial adequado à manutenção das linhas e o devido retorno financeiro as empresas nacionais envolvidas. E claro, o contínuo processo de aperfeiçoamento dos mesmos, já que não se espera que essa compra seja feita numa única vez, estendendo-se ao longo desta e da próxima década. Pelo menos, dado o atual quadro financeiro da Defesa.
Em tempo, há RO também emitido para viatura reboque de artilharia 105mm, que segundo o documento, dispõe sobre até 3 veículos por peça tendo em vista a tração da mesma propriamente, o transporte da tropa e da munição. Neste aspecto, tanto a AM-21\23 como a AM-31 são fortes candidatas a ser este veículo, já que atendem os requisitos emanados. O pode-se pensar mesmo em um misto de ambas, já que a AM-23 CD tem capacidade de tracionar qualquer daqueles obuseiros e ainda levar a tropa consigo. Uma versão cabine dupla da AM-31 para fazer este papel também seria uma opção plausível.
A demanda primária atual do EB para GAC leves é de ao menos 9 OM, o que equivale a pouco mais de 160 peças de artilharia, gerando uma compra possível de mais de 400 veículos para equipar tais unidades. A AM-41 talvez tivesse uma sobrevida se o EB desse prioridade ao reequipamento da artilharia de campanha com soluções simples e óbvias.
Pode se ver acima que não está determinado o peso da peça, apenas suas características de mobilidade que devem ser observadas. O que condiz com os modelos que existem hoje disponíveis e em produção, no caso o Nexter LG-1 Mk III, já adotado pelo exército colombiano, e o turco Boran, que está entrando em produção para o exército turco. Ambos atendem na íntegra os requisitos acima.
Quanto a questão de valores, é o caso de estabelecer uma concorrência e ver quem oferece mais e melhores condições para a compra do seu produto. E neste aspecto, os turcos tem se destacado ultimamente. Dos franceses não se pode esperar nenhuma novidade.
Como dispus em outro post anterior, os números de obuseiros leves 105mm que o EB pode vir a dispor ultrapassam a casa das três centenas de unidades caso se resolvesse mobiliar todas as bdas inf que podem recebê-los. Não duvido que comprar ou não tais obuseiros seja apenas uma questão de vontade, ou a falta dela no comando do exército.
Notar também que há vários RO de sistemas para artilharia de campanha que estão entrando em operação ou serão adotados pelo EB nos próximos anos e que podem, e devem, fazer parte dos GAC leves, gerando uma demanda tal que nos permitira gerar um nível de produção industrial adequado à manutenção das linhas e o devido retorno financeiro as empresas nacionais envolvidas. E claro, o contínuo processo de aperfeiçoamento dos mesmos, já que não se espera que essa compra seja feita numa única vez, estendendo-se ao longo desta e da próxima década. Pelo menos, dado o atual quadro financeiro da Defesa.
Em tempo, há RO também emitido para viatura reboque de artilharia 105mm, que segundo o documento, dispõe sobre até 3 veículos por peça tendo em vista a tração da mesma propriamente, o transporte da tropa e da munição. Neste aspecto, tanto a AM-21\23 como a AM-31 são fortes candidatas a ser este veículo, já que atendem os requisitos emanados. O pode-se pensar mesmo em um misto de ambas, já que a AM-23 CD tem capacidade de tracionar qualquer daqueles obuseiros e ainda levar a tropa consigo. Uma versão cabine dupla da AM-31 para fazer este papel também seria uma opção plausível.
A demanda primária atual do EB para GAC leves é de ao menos 9 OM, o que equivale a pouco mais de 160 peças de artilharia, gerando uma compra possível de mais de 400 veículos para equipar tais unidades. A AM-41 talvez tivesse uma sobrevida se o EB desse prioridade ao reequipamento da artilharia de campanha com soluções simples e óbvias.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Como se trata da NORINCO, muito provavelmente este modelo já deve ter sido oferecido também, e até demonstrado ao EB, já que temos uma demanda em aberto para equipar os Guarani.Strike91 escreveu: Qua Jul 26, 2023 10:55 am Seria uma excelente opção para equipar os Guaranis do EB e fazer um grande parceria com as munições de morteiro 120com guiagem por GPS e laser que o exército e SIATT estão desenvolvendo.
A ver no que vai dar.
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Sistemas de radar com Requisitos Operacionais - RO emitidos pelo EME com fins de desenvolvimento e adoção pela artilharia de campanha do EB.
Portaria nº 059-EME, de 13 de março de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar Multifunção do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.027), 1ª Edição, 2019.
Portaria nº 003-EME, de 11 de janeiro de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar de Vigilância Terrestre do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.028), 0º Edição, 2019.
Portaria nº 008-EME, de 11 de janeiro de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar de Contrabateria do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.025), 1º Edição, 2019.
Portaria nº 263-EME, de 13 de outubro de 2018.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar Contramorteiro do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.026), 1º Edição, 2018.
Muito trabalho pela frente, e mais ainda a se buscar consolidar estes sistemas junto à BIDS de forma a suportar a autonomia da artilharia de campanha.
Com a palavra o MD.
Portaria nº 059-EME, de 13 de março de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar Multifunção do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.027), 1ª Edição, 2019.
Portaria nº 003-EME, de 11 de janeiro de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar de Vigilância Terrestre do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.028), 0º Edição, 2019.
Portaria nº 008-EME, de 11 de janeiro de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar de Contrabateria do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.025), 1º Edição, 2019.
Portaria nº 263-EME, de 13 de outubro de 2018.
Aprova os Requisitos Operacionais do Radar Contramorteiro do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.026), 1º Edição, 2018.
Muito trabalho pela frente, e mais ainda a se buscar consolidar estes sistemas junto à BIDS de forma a suportar a autonomia da artilharia de campanha.
Com a palavra o MD.
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- FCarvalho
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Mais desenvolvimentos nacionais para a artilharia de campanha.
Portaria nº 127-EME, de 31 de julho de 2018.
Aprova os Requisitos Operacionais do Subsistema Direção de Tiro e Coordenação de Fogos do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.046), 1ª Edição, 2018.
Portaria nº 211-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento para Medição Automática de Distância para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.032), 1º Edição, 2019.
Portaria nº 212-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento de Observação para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.033), lº Edição, 2019.
Portaria nº 213-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Rastreador Satelital para Navegação para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.035), 1ª Edição, 2019.
Portaria nº 214-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Goniômetro Digital para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.034), lº Edição, 2019.
Portaria nº 215-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais das Munições 105 mm e 155 mm para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.039), lº Edição, 2019.
PORTARIA N º 145-EME, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Subsistema de Comunicações do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.038), 1º Edição, 2019.
PORTARIA N º 144-EME, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Sistema de Posicionamento e Pontaria para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.036), 1ª Edição, 2019.
PORTARIA Nº 009-EME, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento de Localização pelo Som do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO- 04.024), 1ª Edição, 2019.
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.015, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera os Requisitos Operacionais do Equipamento de Observação do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.033), 1ª Edição, 2019.
Todos estes RO foram feitos no sentido de apor à indústria nacional as diretivas para o desenvolvimento dos produtos, serviços e soluções necessários ao atendimento dos mesmos. O que não for capaz de ser desenvolvido aqui, terá necessariamente a participação da BIDS a fim de assegurar a plena independência e autonomia da logística de manutenção e operação dos meios. A produção sob licença também é um fator a ser analisado no momento da aquisição.
Não é por falta de demandas tecnológicas que a BIDS fica de fora do processo de desenvolvimento industrial do país.
A ver o que o MD tem a dizer sobre.
Portaria nº 127-EME, de 31 de julho de 2018.
Aprova os Requisitos Operacionais do Subsistema Direção de Tiro e Coordenação de Fogos do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.046), 1ª Edição, 2018.
Portaria nº 211-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento para Medição Automática de Distância para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.032), 1º Edição, 2019.
Portaria nº 212-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento de Observação para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.033), lº Edição, 2019.
Portaria nº 213-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Rastreador Satelital para Navegação para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.035), 1ª Edição, 2019.
Portaria nº 214-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Goniômetro Digital para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.034), lº Edição, 2019.
Portaria nº 215-EME, de 25 de julho de 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais das Munições 105 mm e 155 mm para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.039), lº Edição, 2019.
PORTARIA N º 145-EME, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Subsistema de Comunicações do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.038), 1º Edição, 2019.
PORTARIA N º 144-EME, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Sistema de Posicionamento e Pontaria para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.036), 1ª Edição, 2019.
PORTARIA Nº 009-EME, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova os Requisitos Operacionais do Equipamento de Localização pelo Som do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO- 04.024), 1ª Edição, 2019.
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.015, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera os Requisitos Operacionais do Equipamento de Observação do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.033), 1ª Edição, 2019.
Todos estes RO foram feitos no sentido de apor à indústria nacional as diretivas para o desenvolvimento dos produtos, serviços e soluções necessários ao atendimento dos mesmos. O que não for capaz de ser desenvolvido aqui, terá necessariamente a participação da BIDS a fim de assegurar a plena independência e autonomia da logística de manutenção e operação dos meios. A produção sob licença também é um fator a ser analisado no momento da aquisição.
Não é por falta de demandas tecnológicas que a BIDS fica de fora do processo de desenvolvimento industrial do país.
A ver o que o MD tem a dizer sobre.
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- gabriel219
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
NEMO nunca foi um conceito único no mercado, é até grosseiro dizer isso. Já existiam sistemas similares décadas antes do NEMO, até o próprio AMOS que é predecessor dele.
Desde a 1981 existem morteiros do gênero, um deles o 2A51 Russo.
Desde a 1981 existem morteiros do gênero, um deles o 2A51 Russo.
- RobsonBCruz
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Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.099, DE 14 DE JULHO DE 2023
Aprova os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO04.021), 3ª Edição, 2023.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 27, § 8º, combinado com o Bloco nº 5, Anexo A, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, e considerando o que conta nos autos 64535.015303/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.021), 3ª Edição, 2023, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 685, de 4 de abril de 2022, publicada no Boletim do Exército nº 15, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2023.
NOTA: os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.021), 3ª Edição, 2023, encontram-se disponíveis no Portal da Secretaria-Geral do Exército na intranet pelo endereço intranet.sgex.eb.mil.br e na internet http://www.sgex.eb.mil.br.
Aprova os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO04.021), 3ª Edição, 2023.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 27, § 8º, combinado com o Bloco nº 5, Anexo A, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, e considerando o que conta nos autos 64535.015303/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.021), 3ª Edição, 2023, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 685, de 4 de abril de 2022, publicada no Boletim do Exército nº 15, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2023.
NOTA: os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.021), 3ª Edição, 2023, encontram-se disponíveis no Portal da Secretaria-Geral do Exército na intranet pelo endereço intranet.sgex.eb.mil.br e na internet http://www.sgex.eb.mil.br.