Conselho Federativo da reforma tributária seria motivo para ADI preventiva no STF, Medida Cautelar Inibitória no TCU, Mandado de Segurança Preventivo pedido pela oposição. pedidos de impeachment, Carta-manifesto de governadores e prefeitos SE FOSSE no governo Bolsonaro.
Como empobrecer uma nação
Estados Unidos e China, as duas maiores economias do mundo, apostam na classe média para sustentar seu crescimento; no Brasil, governo e Congresso parecem querer exterminá-la
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/claudio-dantas/como-empobrecer-uma-nacao.html
Estados Unidos e China, as duas maiores economias do mundo, apostam na classe média para sustentar seu crescimento. Ainda que cada país tenha critérios próprios, ancorados na renda per capita, é senso comum que manter uma grande parcela da sociedade com rendimentos médios garante uma arrecadação robusta, mobilidade social e fluxo intenso de consumo de bens e serviços. Na prática, é a classe média que faz a roda da economia girar, inclusive gerando empregos. Também é senso comum que a redução da classe média gera mais miséria e não mais riqueza. Claro, os ricos acabam ficando mais ricos, mas o grupo de pobres e miseráveis cresce exponencialmente.
Olhem para a Venezuela!
Como expliquei mais cedo, a reforma tributária que será votada hoje tende a sobrecarregar consumo e serviços, sustentados majoritariamente pela classe média. Responsável por 70% do PIB, o setor de serviços é hoje o que mais emprega, mas governo e Congresso não veem problema em aumentar os encargos dessas atividades, sem qualquer contrapartida de alívio na folha de pagamentos. Enquanto pedem a redução da taxa Selic, apostam na oneração do consumo, o que tente a criar uma onda inflacionária. Ou não sabem o que estão fazendo ou esperam que o impacto negativo da reforma só seja sentido depois de 2027 ou 2028, provavelmente num quarto mandato de Lula.
Aprovar uma reforma com a ideia da simplificação — tão necessária — pode até melhorar o ânimo geral do mercado, empolgar a indústria e atrair investimentos num primeiro momento. Mas a médio e longo prazos, virá o efeito rebote.
Não adiante produzir algo para quem não pode consumir, pois perdeu o emprego ou viu a inflação comer seu poder aquisitivo. Para esses, a tendência é descer alguns degraus na escada social. Claro que para alguns escolhidos — industriais e financistas –, sempre haverá o ‘cliente Estado’ para encher-lhes os bolsos, ou melhor, as contas nas offshores. Para estes, o Brasil não é pátria, mas entreposto.
Reforma acaba com federação, é projeto de poder e cheque em branco para a União, diz jurista
Titular da PUC-SP, o tributarista Roque Antonio Carrazza critica texto que está em votação na Câmara
Entrevista completa no link:
https://www.estadao.com.br/economia/reforma-acaba-com-federacao-e-projeto-de-poder-jurista/
Professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e jurista referência no estudo de Direito Tributário, o advogado Roque Antonio Carrazza faz sérias críticas à proposta de
reforma tributária em votação na
Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 6. Para o especialista no assunto, a reforma ignora a Constituição pois “acaba com a federação”, beneficia apenas a indústria e o setor financeiro e não deveria ser apreciada de forma apressada no Congresso.
“Vale aqui, a sabedoria popular, bem traduzida no provérbio ‘quem decide depressa se arrepende devagar’”, afirma o tributarista, nessa entrevista ao
Estadão.
Carrazza, que é autor de diversos livros sobre o assunto, como o Curso de Direito Constitucional Tributário, que está em sua 34ª edição, também afirma que é uma “maciça propaganda enganosa” a ideia de que todos pagarão menos impostos e diz que a ideia de um imposto sobre valor agregado dual é falsa, pois a União terá mais poder que Estados e municípios.
“Esse substitutivo, a pretexto de veicular uma reforma tributária necessária e louvável, encerra um verdadeiro projeto de poder, qual seja, o de submeter os Estados, os municípios e o Distrito Federal, ao jugo da União, transformando o Brasil, na prática, em um estado unitário”, afirma Carrazza.
Mas a discussão sobre a reforma está colocada há décadas e a base do texto vem sendo discutida no Congresso desde 2019. Isso não seria suficiente?
A meu ver, não está sendo observado o devido processo legislativo de reforma constitucional.
As PECs devem ser examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, aprovadas pela Comissão Especial no prazo de quarenta sessões. Ora, aprovada dessa forma foi a PEC 45 e, não, o substitutivo, que é, em rigor, uma nova PEC. Somente essa injuridicidade, a meu ver, inviabiliza a sua aprovação.
Por que a ideia de que a Constituição é a Lei Maior foi ignorada no texto atual?
Na prática, ela acaba com a federação. A reforma tributária, se aprovada da maneira como está posta no substitutivo da PEC 45, retirará autonomia financeira dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ora, a autonomia financeira é o pressuposto necessário para a existência das autonomias política e jurídica.
Vale aqui lembrar que o princípio federativo é “cláusula pétrea”, ou seja, não pode ser amesquinhado, muito menos abolido, nem mesmo por meio de emenda constitucional.
A criação de um IVA dual, com o IBS destinado a Estados e municípios, não resolve essa questão?
O falso IBS dual será arrecadado pela União e, depois, por ela repassado. No entanto,
a União poderá, sob pretextos vários, como quase sempre acontece, retardá-los, especialmente para as pessoas políticas governadas por integrantes de partidos políticos de oposição ao governo central. Sem autonomia financeira, essas pessoas políticas terão que pedinchar as benesses da União para sobreviver. Serão, na prática, reduzidas à condição de meros territórios federais, a exemplo dos que existiram até serem abolidos com o advento da atual Constituição.
E nem se diga que haverá fundos e câmaras de compensação para garantir tais repasses.
O assunto será regulado por uma lei complementar nacional, votada, pois, pelo Congresso. As reuniões que se fizerem, com base nessa lei complementar nacional, terão, de um lado, a União e, do outro, os representantes dos mais de 5.500 Municípios, dos 27 Estados e do Distrito Federal. O substitutivo, não indica se todos terão