SMEoS EDIT - POLÍTICA PRÉ/PÓS-ELEIÇÕES 2022
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Alexandre de Morais, mostrou hoje que não existe tal sala fruto da imaginação dos bolsominions, Ele é um dos melhores juízes da atualidade, homem de reputação ilibada, jurista de primeira categoria, graduou-se pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP) –, onde também concluiu o doutorado em Direito do Estado, em 2000, e obteve a livre-docência em Direito Constitucional, em 2001. É professor associado da USP, tendo exercido a chefia do Departamento de Direito do Estado, no biênio 2012-2014.
Alexandre de Moraes também exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura, além de ser professor convidado em diversas escolas da magistratura, do Ministério Público, de procuradorias e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Desde 1991, quando ingressou na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, atuou em diversos órgãos públicos, tendo tomado posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017, passando a ocupar a vaga aberta em decorrência do falecimento do ministro Teori Zavascki. Foi empossado como membro substituto do TSE em abril do mesmo ano.
- Túlio
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
KKKKK Boa, manda outra KKKKK
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”
P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
E tem mais essa (por incrível que pareça, concordo com O CARNIÇA):
Çakanági, cobrar imposto DE ROUBO, onde já se viu!
STF suspende cobrança tributária de mais de R$ 15 milhões contra Lula
https://www.msn.com/pt-br/noticias/bras ... 6679aec749
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Tá, mas não vou só falar mal DO CARNIÇA: aqui um dos pouquíssmos canais do YT que sigo e assisto aos vídeos, porque o cara, além de engraçado, é extremamente técnico (e, como entrei há pouco no mundo PCP - comprei mês passado uma Urko III Bullpup 5,5 mm(*) e ainda estou experimentando slugs para achar o ideal para mim). A explicação sobre como o NINE não vai nem poder nos desarmar a todos, todas e todes é clara demais. Só de tentar já arruma rabo!
(*) -
(*) -
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Pecunia non oletTúlio escreveu: Qua Set 28, 2022 7:11 pmE tem mais essa (por incrível que pareça, concordo com O CARNIÇA):
STF suspende cobrança tributária de mais de R$ 15 milhões contra Lula
https://www.msn.com/pt-br/noticias/bras ... 6679aec749
Çakanági, cobrar imposto DE ROUBO, onde já se viu!
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
GILMAR MENDES comendo o cy de Procurador que fugiu do primeiro período da faculdade de Direito.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional busca assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 56018, o ministro verificou que a ação fiscal, em curso na Justiça Federal de São Paulo, aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Segundo os advogados, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Na época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria R$ 15 milhões.
A defesa argumentou, porém, que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá") contra Lula e, como consequência, anulou todas as provas produzidas no âmbito da ação penal.
Público e notório
Para o ministro Gilmar Mendes, as alegações trazidas na RCL 56018 são plausíveis. Segundo ele, é “público e notório” que a Segunda Turma do STF, em março de 2021, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição de Moro para conduzir a ação penal contra Lula e anulou todos os atos decisórios, inclusive na fase investigatória.
Mendes lembrou que, no direito brasileiro, a qualidade e a higidez da prova são pressupostos para seu aproveitamento em qualquer procedimento. Essa regra, por sua vez, não se restringe ao Poder Judiciário: ela se estende a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.
O relator também verificou a urgência para a concessão da liminar, diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, conforme demonstrado pela defesa, a existência da ação cautelar tem sido utilizada em peças de propaganda contra Lula, candidato à Presidência da República.
Anormalidade
Por fim, Mendes apontou que um dos procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação. Para o ministro, essa afirmação ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, sem sentença condenatória penal, qualquer pessoa conserva o estado de inocência.
“Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu.
Além da ação cautelar na Justiça Federal, a liminar suspende, até o julgamento definitivo da reclamação, os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento das provas ilícitas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional busca assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 56018, o ministro verificou que a ação fiscal, em curso na Justiça Federal de São Paulo, aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Segundo os advogados, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Na época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria R$ 15 milhões.
A defesa argumentou, porém, que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá") contra Lula e, como consequência, anulou todas as provas produzidas no âmbito da ação penal.
Público e notório
Para o ministro Gilmar Mendes, as alegações trazidas na RCL 56018 são plausíveis. Segundo ele, é “público e notório” que a Segunda Turma do STF, em março de 2021, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição de Moro para conduzir a ação penal contra Lula e anulou todos os atos decisórios, inclusive na fase investigatória.
Mendes lembrou que, no direito brasileiro, a qualidade e a higidez da prova são pressupostos para seu aproveitamento em qualquer procedimento. Essa regra, por sua vez, não se restringe ao Poder Judiciário: ela se estende a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.
O relator também verificou a urgência para a concessão da liminar, diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, conforme demonstrado pela defesa, a existência da ação cautelar tem sido utilizada em peças de propaganda contra Lula, candidato à Presidência da República.
Anormalidade
Por fim, Mendes apontou que um dos procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação. Para o ministro, essa afirmação ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, sem sentença condenatória penal, qualquer pessoa conserva o estado de inocência.
“Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu.
Além da ação cautelar na Justiça Federal, a liminar suspende, até o julgamento definitivo da reclamação, os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento das provas ilícitas.
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Ou seja, roubou feito doido mas é inocente.
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Lembrando que Bolsonaro acabou praticamente com o Coaf (que pegou o primogênito), acabou com a ideia de fim do foro privilegiado (pois fez o cão pro filho escapar pro STF e provas foram anuladas por isso), e ainda compraram (filho) imóvel de luxo em BSB com sua lojinha de chocolates, mas segue o baile, tudo normal na bananalândia.
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
E o desfile de GENTE DOIDA continua.
E tem quem vote!!!
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Matheus escreveu: Qui Set 29, 2022 12:11 pm
Lembrando que Bolsonaro acabou praticamente com o Coaf (que pegou o primogênito), acabou com a ideia de fim do foro privilegiado (pois fez o cão pro filho escapar pro STF e provas foram anuladas por isso), e ainda compraram (filho) imóvel de luxo em BSB com sua lojinha de chocolates, mas segue o baile, tudo normal na bananalândia.
NORMALÍSSIMO!!!
DEMOCRACIA: a gente vê no $tf...
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Porra Tulio, não fode.Túlio escreveu: Qui Set 29, 2022 1:45 pmMatheus escreveu: Qui Set 29, 2022 12:11 pm
Lembrando que Bolsonaro acabou praticamente com o Coaf (que pegou o primogênito), acabou com a ideia de fim do foro privilegiado (pois fez o cão pro filho escapar pro STF e provas foram anuladas por isso), e ainda compraram (filho) imóvel de luxo em BSB com sua lojinha de chocolates, mas segue o baile, tudo normal na bananalândia.
NORMALÍSSIMO!!!
DEMOCRACIA: a gente vê no $tf...
Fake-news das bravas...
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Ó meu carailo, meme não é notícia, stupoire!!!
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Re: SMEoS - ELEIÇÕES 2022
Pra não votar no atual presidente, basta lembrar a atuação dele durante a pandemia. Foi contra as vacinas, não se vacinou, dando mal exemplo, atrasou a compra das mesmas, fato que poderia ter salvo muita gente. Provocou aglomerações, não fez uso de máscaras, enfim, desrespeitou todas as recomendações da OMS, provando ser um gestor incompetente e despreparado.