Para quem esperava que as brigadas incompletas, como a maioria das Brigadas de Infantaria de Selva, algum dia fossem completadas...FCarvalho escreveu: ↑Sáb Jul 31, 2021 10:17 am Eu sempre fico imaginando o que passa na cabeça desse povo do cmdo do EB quando fazem a sua propaganda da Amazônia isso, a Amazônia aquilo, lá em Brasília quando na prática das 6 brigadas - era para ser 8, não? - que temos aqui só duas possuem organicamente todas as OM necessárias a sua integridade como unidade de combate.
Exemplo simplório: 6 bgda inf = 6 GAC. Bom, só temos 2.
Enfim, qualquer um que queira dar mesmo a importância que diz-se ter a região, deveria começar pelo simples e básico: fomentar todas as bgdas em sua integridade. Ponto. O resto é conversa para boi dormir.
Mas com certeza há quem não goste da ideia de abandonar o sul maravilha por causa de um bando de índios e animaizinhos mui gentis.
Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Trocando em miúdos, é mais um falatório pomposo do exército para tentar arrumar desculpa para a falta de recursos, e de interesse, em homologar todas as brigadas de selva como OM integrais, e manter a imensa maioria do pessoal exatamente onde eles estão... bem longe daqui.
Aliás, faz tempo que servir na Amazônia deixou de ser um fetixe para a imensa maioria. Vir para cá hoje em dia tá mais para castigo do que lisonja.
Mas quem sou eu para criticar o EB, que é quem sabe das coisas.
Quando o pau comer de verdade aqui, vamos ver quanto tempo leva até o pessoal ser convencido a ir lutar uma guerra em um lugar que nunca estiveram e menos ainda sabem onde fica.
Aliás, faz tempo que servir na Amazônia deixou de ser um fetixe para a imensa maioria. Vir para cá hoje em dia tá mais para castigo do que lisonja.
Mas quem sou eu para criticar o EB, que é quem sabe das coisas.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Carvalho,
Nos últimos 12 meses (com COVID...) foram incluídas mais 3 brigadas na Força de Prontidão: a 6ª Bda de Infantaria Blindada, a 1ª de Selva e a 10ª Bda de Inf Mtz. Das 10 Brigadas inicialmente planejadas para compor a FORPRON, só falta a 9º Bda de Inf Mtz.
As Brigadas da FORPRON são completas e bem adestradas.
Futuramente o EB irá incluir mais 5. Calma que as coisas estão andando.
Nos últimos 12 meses (com COVID...) foram incluídas mais 3 brigadas na Força de Prontidão: a 6ª Bda de Infantaria Blindada, a 1ª de Selva e a 10ª Bda de Inf Mtz. Das 10 Brigadas inicialmente planejadas para compor a FORPRON, só falta a 9º Bda de Inf Mtz.
As Brigadas da FORPRON são completas e bem adestradas.
Futuramente o EB irá incluir mais 5. Calma que as coisas estão andando.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA – C Ex Nº 1.563, DE 28 DE JULHO DE 2021
Cria o 17º Batalhão Logístico de Selva por transformação da 17ª Base Logística.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o 17º Batalhão Logístico de Selva (17º B Log Sl), por transformação da 17ª Base Logística (17ª Ba Log), com sede em Porto Velho-RO, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar da Amazônia e os órgãos de assistência direta e imediata adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Cria o 17º Batalhão Logístico de Selva por transformação da 17ª Base Logística.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o 17º Batalhão Logístico de Selva (17º B Log Sl), por transformação da 17ª Base Logística (17ª Ba Log), com sede em Porto Velho-RO, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar da Amazônia e os órgãos de assistência direta e imediata adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
A mim não me apetece mais essa "doutrina" de esperar pela cavalaria chegar para salvar o dia. Não temos, e nem teremos, sequer os meios de transporte necessários e suficientes para dar conta da tal mobilidade tão propalada pela END. Com ou sem KC-X ou KC-390.knigh7 escreveu: ↑Qui Ago 05, 2021 11:31 pm Carvalho,
Nos últimos 12 meses (com COVID...) foram incluídas mais 3 brigadas na Força de Prontidão: a 6ª Bda de Infantaria Blindada, a 1ª de Selva e a 10ª Bda de Inf Mtz. Das 10 Brigadas inicialmente planejadas para compor a FORPRON, só falta a 9º Bda de Inf Mtz.
As Brigadas da FORPRON são completas e bem adestradas.
Futuramente o EB irá incluir mais 5. Calma que as coisas estão andando.
Ademais, a fronteira norte continua o mesmo vazio demográfico de sempre, com a infraestrutura militar pouco ou nada tendo se modificado nos últimos 40 anos.
Em termos bem claros, isso de esperar que os paraquedistas ou sei lá quem venham aqui fazer o trabalho da infantaria de selva, não é nada usual e pouco efetivo. Principalmente se levarmos em conta que são tropas em sua grande maioria sem qualquer preparo ou treinamento para guerra de selva. Vão fazer o que aqui mesmo?
Então, minha proposta é simples, e consiste de 9 brigadas inf selva todas quaternárias:
Tabatinga > Comando Fronteira Solimões - Brigada Alto Solimões (14a Bda Inf Mtz por transferência)
São Gabriel da Cachoeira > Comando Fronteira Alto Rio Negro - 2a Brigada Inf Slv (transferência 2 btl Inf)
Boa Vista > Comando Fronteira Roraima - Brigada Roraima - 1a Brigada Inf Slv (transferência 3 btl Inf)
Rio Branco > Comando Fronteira Acre - Brigada Roraima - Brigada Inf Slv (transferência 2 btl Inf)
Porto Velho > Comando Fronteira Rio Madeira - Brigada Roraima - 17a Brigada Inf Slv (transferência 2 btl Inf)
Macapá > Comando Fronteira Amapá - Brigada Amapá - 22a Brigada Inf Slv (transferência 3 btl Inf)
Belém > Brigada Inf Slv (transferência 2 btl Inf)
Marabá > 23a Brigada Inf Slv
Manaus > 16a Brigada Inf Slv (transferência 1 btl Inf)
Isto posto, temos o que segue agregados as brigadas:
9 GAC
9 GAAe
9 Cia Com ou 3 Btl Com
9 Cia Eng Cmb ou 3 Btl Eng Cmb
9 Btl Logístico
9 Pel PE
Em Roraima, pelas características do terreno a nordeste, uma brigada de cavalaria seria algo a se pensar, ou no mínimo um RCM completo.
Acho que não é pedir muito. E o que não falta no EB são OM dispersas que podem ser transferidas para a região norte e compor as brigadas necessárias.
E fundamental, dois itens que merecem destaque: 3 Bavex, sendo, Tabatinga, Manaus e Belém, com 1 CIAVEx em cada comando de fronteira (7) e 3 bases fluviais de transporte, nas mesmas localidades acima, com bases de desdobramento nos comandos de fronteira que possuírem condições para instalar as estruturas necessárias.
Ninguém aqui vai a lugar nenhum que não seja voando ou navegando.
E já que a MB não tem meios, e nem interesse, em prover este tipo de apoio ao EB e FAB na região, cada um se vira como pode.
Bom, não acho que seja pedir muito.
E quem quiser vir aqui dar uma ajuda, se for necessário, será bem vindo. E se não quiser vir também, que se f...
Não vamos precisar precisar mesmo. Se alguma coisa acontecer tipo, uma invasão estrangeira, algo praticamente impossível de acontecer, bem, não custa nada transformar 9 brigadas em 9 divisões. Para isso podemos contar com as reservas humanas que temos na região, e as materiais que possam ser fornecidas pela indústrias nacional.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
A 14ª Brigada de Inf. Mtz (SC) está caminhando para ficar completa:
(a 14ª Brigada não precisa de um Esquadrão de Cavalaria Mecanizado pois o Regimento de Cavalaria Mec de São Miguel do Oeste-SC) pode ceder um dos esquadrões para ela).
PORTARIA – EME/C Ex Nº 468, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Diretriz para a Implantação da 14ª
Companhia de Engenharia de Combate por
transformação da 3ª Companhia de Infantaria
Motorizada (EB20-D-03.058).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
5º, inciso I e III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º,
inciso I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do
Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Implantação da 14ª Companhia de Engenharia de
Combate por transformação da 3ª Companhia de Infantaria Motorizada (EB20-D-03.058), com sede em
Tubarão-SC, subordinada à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção
setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para
a execução desta Diretriz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
3. OBJETIVOS
a. Orientar a implantação da 14ª Cia E Cmb, por transformação da 3ª Cia Inf Mtz (Tubarão-SC).
b. Dotar a 14ª Bda Inf Mtz com uma Organização Militar (OM) de Engenharia de Combate, conforme
Quadro de Organização (QO), base doutrinária, estrutura, pessoal e material para desempenhar as
atividades e tarefas previstas para Cia E Cmb, orgânica da Brigada.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativas
1) A 14ª Bda Inf Mtz, localizada no estado de Santa Catarina, possui vocação e estrutura voltada para a
defesa externa. A implantação da 14ª Cia E Cmb proporcionará apoio às atividades de mobilidade,
contramobilidade, proteção e apoio geral de engenharia a fim de compor a sua Força de Ajuda
Humanitária, multiplicando o poder de combate da Brigada em operações ofensivas, defensivas e de
cooperação e coordenação com agências.
2) O aquartelamento da atual 3ª Cia Inf Mtz possui instalações passíveis de adaptações que
comportam a instalação da 14ª Cia E Cmb, em suas diversas fases e espaço para futura construção de
pavilhões para material Classe VI (pontes e embarcações) e para equipamentos pesados de engenharia
que forem alocados à nova OM.
3) O Projeto contribuirá para a obtenção dos seguintes benefícios:
a) permitir atuação operativa independente e ampliar o poder de combate da 14ª Bda Inf Mtz para o
cumprimento de suas missões relacionadas à defesa externa, bem como, o aumento de sua capacidade
com pessoal especializado e material adequado para atuar em operações de apoio aos órgãos
governamentais, ações típicas de atribuições subsidiárias;
b) permitir melhores condições para a Brigada participar de exercícios e missões de paz que exijam
frações especializadas para atender ações de caráter humanitário, como Força de Ajuda Humanitária e
das prioridades atribuídas pelo Plano Estratégico do Exército (PEEx), constantes do Sistema de
Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEX);
c) dotar a 14ª Bda Inf Mtz de uma estrutura de engenharia para fazer face às hipóteses estipuladas por
marcos legais, com a sua vocação para a defesa externa; e
d) apoiar as ações de Força de Ajuda Humanitária em Operações de Cooperação e Coordenação com
Agências, por meio de equipamentos e efetivos especializados para atender essas necessidades na área
de responsabilidade da 14ª Bda Inf Mtz.
(a 14ª Brigada não precisa de um Esquadrão de Cavalaria Mecanizado pois o Regimento de Cavalaria Mec de São Miguel do Oeste-SC) pode ceder um dos esquadrões para ela).
PORTARIA – EME/C Ex Nº 468, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Diretriz para a Implantação da 14ª
Companhia de Engenharia de Combate por
transformação da 3ª Companhia de Infantaria
Motorizada (EB20-D-03.058).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
5º, inciso I e III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º,
inciso I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do
Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Implantação da 14ª Companhia de Engenharia de
Combate por transformação da 3ª Companhia de Infantaria Motorizada (EB20-D-03.058), com sede em
Tubarão-SC, subordinada à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção
setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para
a execução desta Diretriz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
3. OBJETIVOS
a. Orientar a implantação da 14ª Cia E Cmb, por transformação da 3ª Cia Inf Mtz (Tubarão-SC).
b. Dotar a 14ª Bda Inf Mtz com uma Organização Militar (OM) de Engenharia de Combate, conforme
Quadro de Organização (QO), base doutrinária, estrutura, pessoal e material para desempenhar as
atividades e tarefas previstas para Cia E Cmb, orgânica da Brigada.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativas
1) A 14ª Bda Inf Mtz, localizada no estado de Santa Catarina, possui vocação e estrutura voltada para a
defesa externa. A implantação da 14ª Cia E Cmb proporcionará apoio às atividades de mobilidade,
contramobilidade, proteção e apoio geral de engenharia a fim de compor a sua Força de Ajuda
Humanitária, multiplicando o poder de combate da Brigada em operações ofensivas, defensivas e de
cooperação e coordenação com agências.
2) O aquartelamento da atual 3ª Cia Inf Mtz possui instalações passíveis de adaptações que
comportam a instalação da 14ª Cia E Cmb, em suas diversas fases e espaço para futura construção de
pavilhões para material Classe VI (pontes e embarcações) e para equipamentos pesados de engenharia
que forem alocados à nova OM.
3) O Projeto contribuirá para a obtenção dos seguintes benefícios:
a) permitir atuação operativa independente e ampliar o poder de combate da 14ª Bda Inf Mtz para o
cumprimento de suas missões relacionadas à defesa externa, bem como, o aumento de sua capacidade
com pessoal especializado e material adequado para atuar em operações de apoio aos órgãos
governamentais, ações típicas de atribuições subsidiárias;
b) permitir melhores condições para a Brigada participar de exercícios e missões de paz que exijam
frações especializadas para atender ações de caráter humanitário, como Força de Ajuda Humanitária e
das prioridades atribuídas pelo Plano Estratégico do Exército (PEEx), constantes do Sistema de
Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEX);
c) dotar a 14ª Bda Inf Mtz de uma estrutura de engenharia para fazer face às hipóteses estipuladas por
marcos legais, com a sua vocação para a defesa externa; e
d) apoiar as ações de Força de Ajuda Humanitária em Operações de Cooperação e Coordenação com
Agências, por meio de equipamentos e efetivos especializados para atender essas necessidades na área
de responsabilidade da 14ª Bda Inf Mtz.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Deve se tornar uma Cia de Companhia de Engenharia de Combate Leve já que ela pertencerá a 14ª Bda (que não tinha unidade de Engenharia). Na Região Sul só existem 2 Bdas Mtz/Leves: a 14ª e a 8ª.
O EB estuda apenas ter 1 Brigada Mtz. O resto ou vai se transformar em Leve ou em Mecanizada. As Mecanizadas já sabemos: 11ª, 3ª, 9ª e 15ª Bda.
Falta saber qual Bda se manterá como Mtz.
O EB estuda apenas ter 1 Brigada Mtz. O resto ou vai se transformar em Leve ou em Mecanizada. As Mecanizadas já sabemos: 11ª, 3ª, 9ª e 15ª Bda.
Falta saber qual Bda se manterá como Mtz.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Knight,knigh7 escreveu: ↑Sáb Ago 21, 2021 6:40 pm Deve se tornar uma Cia de Companhia de Engenharia de Combate Leve já que ela pertencerá a 14ª Bda (que não tinha unidade de Engenharia). Na Região Sul só existem 2 Bdas Mtz/Leves: a 14ª e a 8ª.
O EB estuda apenas ter 1 Brigada Mtz. O resto ou vai se transformar em Leve ou em Mecanizada. As Mecanizadas já sabemos: 11ª, 3ª, 9ª e 15ª Bda.
Falta saber qual Bda se manterá como Mtz.
Todos os documentos que descrevem o planejamento e a "transformação" do EB indicam que as atuais brigadas motorizadas serão em parte mecanizada ou Leve (depreende-se das ultimas verão do PEEx que serão 4 Bda Inf Mec e as demais leves). Não vi em nenhum lugar indicação de manutenção de uma brigada como motorizada.
Entendi que não há alteração relevante na "transformação" de brigada motorizada para leve, ou seja, seria uma mudança mais na denominação, para melhor distinção em relação às brigadas mecanizadas (essas sim implicam em relevante transformação).
Você poderia falar mais sobre a manutenção de uma brigada como motorizada e qual seria a diferença dessa em relação às brigadas leves?
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
São apenas estudos em manter uma. Não sei como vai ser se for aprovado.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
é importante colocar isso aqui:
Vou colocar também 2 trechos da proposta da Rumo Malha Sul apresentado à ANTT para a renovação da concessão:
com os corredores logísticos ferroviários que se pretende criar, deslocar as nossas 2 brigadas blindadas do Sul para outras regiões do Brasil vai ficar fácil.
Vou colocar também 2 trechos da proposta da Rumo Malha Sul apresentado à ANTT para a renovação da concessão:
com os corredores logísticos ferroviários que se pretende criar, deslocar as nossas 2 brigadas blindadas do Sul para outras regiões do Brasil vai ficar fácil.
Editado pela última vez por knigh7 em Qui Set 02, 2021 6:29 pm, em um total de 1 vez.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
O que precisa é a ESA ir para Ponta Grossa. O Governo estadual ofereceu 4,7 mil hectares no município, que abriga o 3ª RCC e o 13º BIB e mais 1,9 hectares em Curitiba, que abriga o 20º BIB.
Já o 5º RCC de Rio Negro fica pertinho do Centro de Instrução em Três Barras que tem 10.307 hectares.
E a 6ª Brigada Inf. Blindada já conta com bastante espaço e infraestrutura no RS.
Já o 5º RCC de Rio Negro fica pertinho do Centro de Instrução em Três Barras que tem 10.307 hectares.
E a 6ª Brigada Inf. Blindada já conta com bastante espaço e infraestrutura no RS.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA – C Ex Nº 1.580, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Cria o Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar por transformação da 4ª Companhia de Inteligência.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar por transformação da 4ª Companhia de Inteligência, com sede em Manaus-AM, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de assistência direta e imediata e o Comando Militar da Amazônia adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2021.
Cria o Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar por transformação da 4ª Companhia de Inteligência.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar por transformação da 4ª Companhia de Inteligência, com sede em Manaus-AM, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de assistência direta e imediata e o Comando Militar da Amazônia adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA – C Ex Nº 1.581, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Cria o 2º Batalhão de Suprimento, por unificação do 21º Depósito de Suprimento e do 22º Depósito de Suprimento (EB20-D-03.063).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o 2º Batalhão de Suprimento (2º B Sup), por unificação do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup) e do 22º Depósito de Suprimento (22º D Sup), com sede em São Paulo-SP, subordinado à 2ª Região Militar.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar do Sudeste e os órgãos de assistência direta e imediata adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2021.
Cria o 2º Batalhão de Suprimento, por unificação do 21º Depósito de Suprimento e do 22º Depósito de Suprimento (EB20-D-03.063).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o 2º Batalhão de Suprimento (2º B Sup), por unificação do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup) e do 22º Depósito de Suprimento (22º D Sup), com sede em São Paulo-SP, subordinado à 2ª Região Militar.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar do Sudeste e os órgãos de assistência direta e imediata adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2021.
- knigh7
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