Se acham mais que juízes. A mulher quer impor sua visão de mundo à custa da saúde dos alunos. Aliás, nenhuma novidade MP se enfiando onde não é chamado e dando pitaco do que não sabe.Marcelo Ponciano escreveu: ↑Qui Nov 14, 2019 1:54 pm Quando eu falo que promotor no Brasil se acha deus as pessoas dizem que estou errado.
Agora eu concordo que estou errado. Eles não se acham, eles têm certeza que são deuses!!! Nós, pobres mortais, só temos o direito de aceitar os desígnios deles!!!
País banana, justiça banana...
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Re: País banana, justiça banana...
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Re: País banana, justiça banana...
Procuradora vê Toffoli ‘descontrolado’
SALVAR
Brasil 15.11.19 21:05
https://www.oantagonista.com/brasil/pro ... ontrolado/
Procuradora ativa nas redes sociais, Monique Cheker comentou assim o pedido de Dias Toffoli ao MPF para que informe quais membros do órgão estão cadastrados no sistema do antigo Coaf:
“Está totalmente descontrolado.”
SALVAR
Brasil 15.11.19 21:05
https://www.oantagonista.com/brasil/pro ... ontrolado/
Procuradora ativa nas redes sociais, Monique Cheker comentou assim o pedido de Dias Toffoli ao MPF para que informe quais membros do órgão estão cadastrados no sistema do antigo Coaf:
“Está totalmente descontrolado.”
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Re: País banana, justiça banana...
Acordo prevê adequação de publicidade com desenhos de animais em situações não-naturais
https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noti ... turais.htm
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, celebrou hoje, 11 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Granado, para adequação de publicidade com desenhos de animais.
Em fevereiro deste ano, o MPMG recebeu uma representação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e, posteriormente, do Movimento Mineiro dos Direitos dos Animais solicitando providências em relação a duas linhas de cosméticos denominadas Fantástico Circo e Safári Encantado, em cuja publicidade foram utilizadas ilustrações de animais em situações não-naturais.
No acordo, a Granado compromete-se a cessar, em Minas Gerais, a produção e a venda de embalagens externas de perfumes e cosméticos e campanhas publicitárias em meio físico com as ilustrações. A marca também comprometeu-se a manter, por seis meses, em todas as lojas físicas e virtuais, materiais de conscientização sobre a importância do apoio às causas de proteção animal.
A Granado ainda irá apoiar financeiramente projeto de educação ambiental humanitária, direcionado a alunos dos ensinos infantil e fundamental, no valor de R$ 20 mil, e pagará R$ 35 mil à instituição social Asas e Amigos da Serra, de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte.
No TAC, os promotores de Justiça Júlio César Luciano e Luciana Imaculada de Paula citam a Lei Estadual nº 21.159/2019, que veda prática circense que submeta espécies animais a abusos e maus-tratos, e a Lei nº 5.197/67, que proíbe o exercício da caça, incluindo o safári, no território nacional.
https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noti ... turais.htm
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, celebrou hoje, 11 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Granado, para adequação de publicidade com desenhos de animais.
Em fevereiro deste ano, o MPMG recebeu uma representação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e, posteriormente, do Movimento Mineiro dos Direitos dos Animais solicitando providências em relação a duas linhas de cosméticos denominadas Fantástico Circo e Safári Encantado, em cuja publicidade foram utilizadas ilustrações de animais em situações não-naturais.
No acordo, a Granado compromete-se a cessar, em Minas Gerais, a produção e a venda de embalagens externas de perfumes e cosméticos e campanhas publicitárias em meio físico com as ilustrações. A marca também comprometeu-se a manter, por seis meses, em todas as lojas físicas e virtuais, materiais de conscientização sobre a importância do apoio às causas de proteção animal.
A Granado ainda irá apoiar financeiramente projeto de educação ambiental humanitária, direcionado a alunos dos ensinos infantil e fundamental, no valor de R$ 20 mil, e pagará R$ 35 mil à instituição social Asas e Amigos da Serra, de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte.
No TAC, os promotores de Justiça Júlio César Luciano e Luciana Imaculada de Paula citam a Lei Estadual nº 21.159/2019, que veda prática circense que submeta espécies animais a abusos e maus-tratos, e a Lei nº 5.197/67, que proíbe o exercício da caça, incluindo o safári, no território nacional.
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Re: País banana, justiça banana...
Caso usado por Toffoli contra o Coaf não tem relação com Coaf
Brasil 17.11.19 21:59
Por Claudio Dantas
https://www.oantagonista.com/brasil/cas ... -com-coaf/
Como O Antagonista já registrou, Flávio Bolsonaro conseguiu suspender sua investigação no MP do Rio ao entrar com pedido de liminar num recurso de outro processo no Supremo, envolvendo donos de um posto de gasolina acusados de sonegação.
Ao acatar o pedido do senador, Dias Toffoli suspendeu todas as investigações do país que tiveram como base relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf (rebatizado de UIF).
O problema é que o caso dos donos do posto de gasolina não tem qualquer relação com o Coaf – e Toffoli nunca poderia ter acatado o recurso.
O Antagonista analisou a sentença de primeiro grau que condenou os donos de um posto de gasolina por sonegação fiscal.
Hilário e Toyota Hashimoto recorreram ao STF sob a alegação de que a Receita teria violado seus sigilos bancários sem autorização judicial.
O procedimento da Receita Federal consistiu em cruzar suas declarações anuais de imposto de renda com dados globais das movimentações bancárias dos acusados fornecidos pela arrecadação da CPMF (então em vigor).
Em sua sentença, o juiz federal em Piracicaba João Carlos Cabrelon de Oliveira relatou parte essencial da denúncia do MPF com os valores sonegados pelo casal e citou a jurisprudência pacificada sobre o uso desses dados da CPMF para fins fiscais.
“Diz a denúncia que o acusado Hilário Chinçaku Hashimoto omitiu, entre os anos de 2000 a 2001, rendimentos da ordem de R$ 1.752.561,37, sendo que, quanto às declarações prestadas ao fisco federal entre 2001 a 2002, informou ter auferido renda, nesse período, no montante de R$ 31.648,77, o que motivou a apuração de um crédito tributário, a título de IRPF, num total de R$ 1.233.403,48, já acrescido de juros e multa moratórios. Quanto à acusada Toyoka Jandira Hashimoto, afirma a denúncia ter ela omitido, entre os anos de 2000 a 2001, rendimentos da ordem de R$ 1.718.598,42, sendo que, quanto às declarações prestadas ao fisco federal entre 2001 a 2002, informou ter auferido renda, nesse período, no montante de R$ 37.685,38, o que motivou a apuração de um crédito tributário, a título de IRPF, num total de R$ 1.195.006,05, também já acrescido de juros e multa moratórios.”
Segundo o magistrado, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a exegese do art. 144, 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma ‘que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência; e de que inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal”.
Em síntese, no caso do casal Hashimoto, não houve quebra de sigilo do Fisco, que tinha o dever de usar as informações globais disponíveis. Ou seja, o montante movimentado e não os dados de quem pagou ou recebeu.
De toda forma, não há uma linha sobre o Coaf, nenhuma relação com o caso de Flávio Bolsonaro. E a CPMF nem existe mais.
Repetindo: Toffoli nunca poderia, com base no recurso dos Hashimoto, ter acatado o pedido de liminar do senador ou suspendido todas as investigações do país que usaram o Coaf, muito menos determinado ao Banco Central que lhe desse acesso a dados bancários de mais de 600 mil pessoas físicas e jurídicas.
E ainda quer usar o mesmo processo para investigar os servidores que tiveram acesso pontual e legal a esses dados.
Brasil 17.11.19 21:59
Por Claudio Dantas
https://www.oantagonista.com/brasil/cas ... -com-coaf/
Como O Antagonista já registrou, Flávio Bolsonaro conseguiu suspender sua investigação no MP do Rio ao entrar com pedido de liminar num recurso de outro processo no Supremo, envolvendo donos de um posto de gasolina acusados de sonegação.
Ao acatar o pedido do senador, Dias Toffoli suspendeu todas as investigações do país que tiveram como base relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf (rebatizado de UIF).
O problema é que o caso dos donos do posto de gasolina não tem qualquer relação com o Coaf – e Toffoli nunca poderia ter acatado o recurso.
O Antagonista analisou a sentença de primeiro grau que condenou os donos de um posto de gasolina por sonegação fiscal.
Hilário e Toyota Hashimoto recorreram ao STF sob a alegação de que a Receita teria violado seus sigilos bancários sem autorização judicial.
O procedimento da Receita Federal consistiu em cruzar suas declarações anuais de imposto de renda com dados globais das movimentações bancárias dos acusados fornecidos pela arrecadação da CPMF (então em vigor).
Em sua sentença, o juiz federal em Piracicaba João Carlos Cabrelon de Oliveira relatou parte essencial da denúncia do MPF com os valores sonegados pelo casal e citou a jurisprudência pacificada sobre o uso desses dados da CPMF para fins fiscais.
“Diz a denúncia que o acusado Hilário Chinçaku Hashimoto omitiu, entre os anos de 2000 a 2001, rendimentos da ordem de R$ 1.752.561,37, sendo que, quanto às declarações prestadas ao fisco federal entre 2001 a 2002, informou ter auferido renda, nesse período, no montante de R$ 31.648,77, o que motivou a apuração de um crédito tributário, a título de IRPF, num total de R$ 1.233.403,48, já acrescido de juros e multa moratórios. Quanto à acusada Toyoka Jandira Hashimoto, afirma a denúncia ter ela omitido, entre os anos de 2000 a 2001, rendimentos da ordem de R$ 1.718.598,42, sendo que, quanto às declarações prestadas ao fisco federal entre 2001 a 2002, informou ter auferido renda, nesse período, no montante de R$ 37.685,38, o que motivou a apuração de um crédito tributário, a título de IRPF, num total de R$ 1.195.006,05, também já acrescido de juros e multa moratórios.”
Segundo o magistrado, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a exegese do art. 144, 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma ‘que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência; e de que inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal”.
Em síntese, no caso do casal Hashimoto, não houve quebra de sigilo do Fisco, que tinha o dever de usar as informações globais disponíveis. Ou seja, o montante movimentado e não os dados de quem pagou ou recebeu.
De toda forma, não há uma linha sobre o Coaf, nenhuma relação com o caso de Flávio Bolsonaro. E a CPMF nem existe mais.
Repetindo: Toffoli nunca poderia, com base no recurso dos Hashimoto, ter acatado o pedido de liminar do senador ou suspendido todas as investigações do país que usaram o Coaf, muito menos determinado ao Banco Central que lhe desse acesso a dados bancários de mais de 600 mil pessoas físicas e jurídicas.
E ainda quer usar o mesmo processo para investigar os servidores que tiveram acesso pontual e legal a esses dados.
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Re: País banana, justiça banana...
MP da Bahia quer impor dieta sem carne em escolas públicas do interior
https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/mp-bahia-impor-dieta-carne-escolas-interior
O Ministério Público da Bahia decidiu que os alunos de escolas municipais do estado não podem mais comer carne — ou “proteína de origem animal”, como dizem. O órgão vem assinando termos de ajustamento de conduta com prefeituras do interior do estado para banir a carne do cardápio das escolas. Até agora, 150 escolas já aderiram ao programa, que já atinge 32 mil alunos nos municípios de Serrinha, Teofilândia, Barrocas e Biritingas, na região nordeste do estado, a cerca de 200 km de Salvador.
Os promotores responsáveis pela vigilância chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. Para três membros do Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação das competências do MP e invasão da esfera de atividade do gestor público.
Em ofício desta quinta-feira (14/11), os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Sandra Krieger e Valter Shuenquer determinam a instauração procedimento interno de comissão (PIC) e mandam a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia enviar cópia de todos os termos de ajustamento de conduta que envolvam a proibição de consumo de carne nas escolas.
Segundo o ofício, os promotores baianos atingiram as esferas de três comissões do CNMP: de Infância e Juventude, comandada por Otavio Rodrigues; de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde, comandada por Sandra Krieger; e de Defesa dos Direitos Fundamentais, presidida por Shuenquener.
De acordo com os conselheiros, os acordos do MP-BA demonstram “indícios da extrapolação dos limites da atuação ministerial” e “aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial”.
Eles também se mostram preocupados pela tentativa de captura do “universo das relações privadas” pela imposição de valores estatais, “o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade”.
Método de intimidação
O caso foi revelado pelo jornal The Washington Post, dos Estados Unidos. Segundo a publicação, a idealizadora do projeto é a promotora Letícia Baird. Ela tem ido aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e “convidado” as escolas a assinarem acordos com o MP para eliminar a carne de seus cardápios.
Esses acordos são justificados diante da “constatação de que alimentos de origem animal utilizados na alimentação escolar são os itens mais onerosos aos cofres públicos, tratando-se, ainda, de alimentos questionáveis cientificamente do ponto de vista nutricional e de prevenção de doenças, mormente quando comparados com alimentos de origem vegetal”.
O MP também fala no “custo ambiental para produção de carne de origem animal”, associado ao gasto de água, desmatamento, “além das inúmeras mortes de animais decorrentes”. Clique aqui para ver um exemplo de TAC assinado pela Promotoria baiana.
Não são apresentadas fontes para essas informações nem nada que dê base a essas conclusões.Letícia Baird, no entanto, é uma ativista da causa vegana. Por conta do TAC com o município de Biritingas, ela deu palestras na cidade para falar sobre a urgência de se abandonar o consumo de carne. Clique aqui e aqui para assistir às falas da promotora.
Sobre a possibilidade de as famílias não concordarem com as intervenções do MP na alimentação das crianças, a Baird disse ao site Gazeta do Povo, do Paraná, que elas podem “comer carne em casa com o seu dinheiro, pois aqui estamos falando de dinheiro público”.
CNMP vai investigar iniciativa de promotora que instituiu cardápio vegano em escolas na Bahia
https://www.gazetadopovo.com.br/educaca ... las-bahia/
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu investigar o programa Escola Sustentável, criado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e que prevê a adoção de cardápios veganos em escolas municipais do estado. A iniciativa, capitaneada pela promotora Letícia Baird, está gradativamente retirando a proteína animal e substituindo pela vegetal – atualmente, 40% do cardápio já é vegano. O argumento é de que a medida trará benefícios à saúde dos alunos de 154 escolas em quatro municípios que já aderiram ao programa – Serrinha, Teofilância, Biritinga e Barrocas, todas cidades debaixo IDH no sertão baiano. Além disso, o MP estadual sustenta que a medida trará economia aos cofres públicos.
As declarações da promotora foram uma das razões que levaram o CNMP a instaurar um procedimento interno de comissão (PIC), de acordo com ofício publicado na quinta-feira (14). Segundo o ofício, a afirmação feita à Gazeta do Povo de que os alunos que quisessem consumir produtos de origem animal deveriam comer "em casa com o seu dinheiro, porque aqui a gente está falando de recurso público" foi considerada um indício de extrapolação os limites de atuação do MP.
"Há também aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial. Finalmente, é ainda observável o risco da captura e imposição de valores por um plexo estatal ao universo das relações privadas, o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade, dos direitos fundamentais em paralelismo e de direitos sanitários", diz o texto.
Os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Sandra Krieger e Valter Shuenquer, que assinam o documento, querem ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP da Bahia envie cópia de todos os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com as escolas que aderiram ao programa. Eles ainda querem saber como funciona o programa Escola Sustentável. Para isso, querem informações sobre início da execução, o acompanhamento de profissionais da saúde, linhas pedagógicas adotadas por esses profissionais e a existência de estudos prévios que comprovem a eficácia e as consequências desse tipo de dieta para a saúde e formação física e psíquica de crianças e adolescentes.
O CNMP também questiona os porcentuais de proteína animal oferecidos no cardápio escolar, se há previsão de dieta alternativa, qual é o objetivo do programa e se houve manifestação da sociedade civil e entidades da saúde e educação sobre o projeto.
No entendimento dos conselheiros, há um feixe de possíveis violações que alcança a competência de três comitês do CNMP: Infância e Juventude, Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde e Defesa dos Direitos Fundamentais. As áreas vão reunir esforços para abrir e acompanhar as providências que o caso requer.
O cardápio vegano
O programa Escola Sustentável foi instituído em 2018 e prevê a troca gradual da proteína animal por vegetal no cardápio das escolas municipais da Bahia. Atualmente, o projeto é desenvolvido em quatro cidades. O argumento é de que retirar carnes, ovos e leite do cardápio escolar pode trazer benefícios à saúde dos alunos, além de gerar economia aos cofres públicos, por priorizar a compra de itens provenientes da agricultura familiar e assumindo que os itens vegetais custam, de fato, menos que produtos de origem animal.
https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/mp-bahia-impor-dieta-carne-escolas-interior
O Ministério Público da Bahia decidiu que os alunos de escolas municipais do estado não podem mais comer carne — ou “proteína de origem animal”, como dizem. O órgão vem assinando termos de ajustamento de conduta com prefeituras do interior do estado para banir a carne do cardápio das escolas. Até agora, 150 escolas já aderiram ao programa, que já atinge 32 mil alunos nos municípios de Serrinha, Teofilândia, Barrocas e Biritingas, na região nordeste do estado, a cerca de 200 km de Salvador.
Os promotores responsáveis pela vigilância chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. Para três membros do Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação das competências do MP e invasão da esfera de atividade do gestor público.
Em ofício desta quinta-feira (14/11), os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Sandra Krieger e Valter Shuenquer determinam a instauração procedimento interno de comissão (PIC) e mandam a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia enviar cópia de todos os termos de ajustamento de conduta que envolvam a proibição de consumo de carne nas escolas.
Segundo o ofício, os promotores baianos atingiram as esferas de três comissões do CNMP: de Infância e Juventude, comandada por Otavio Rodrigues; de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde, comandada por Sandra Krieger; e de Defesa dos Direitos Fundamentais, presidida por Shuenquener.
De acordo com os conselheiros, os acordos do MP-BA demonstram “indícios da extrapolação dos limites da atuação ministerial” e “aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial”.
Eles também se mostram preocupados pela tentativa de captura do “universo das relações privadas” pela imposição de valores estatais, “o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade”.
Método de intimidação
O caso foi revelado pelo jornal The Washington Post, dos Estados Unidos. Segundo a publicação, a idealizadora do projeto é a promotora Letícia Baird. Ela tem ido aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e “convidado” as escolas a assinarem acordos com o MP para eliminar a carne de seus cardápios.
Esses acordos são justificados diante da “constatação de que alimentos de origem animal utilizados na alimentação escolar são os itens mais onerosos aos cofres públicos, tratando-se, ainda, de alimentos questionáveis cientificamente do ponto de vista nutricional e de prevenção de doenças, mormente quando comparados com alimentos de origem vegetal”.
O MP também fala no “custo ambiental para produção de carne de origem animal”, associado ao gasto de água, desmatamento, “além das inúmeras mortes de animais decorrentes”. Clique aqui para ver um exemplo de TAC assinado pela Promotoria baiana.
Não são apresentadas fontes para essas informações nem nada que dê base a essas conclusões.Letícia Baird, no entanto, é uma ativista da causa vegana. Por conta do TAC com o município de Biritingas, ela deu palestras na cidade para falar sobre a urgência de se abandonar o consumo de carne. Clique aqui e aqui para assistir às falas da promotora.
Sobre a possibilidade de as famílias não concordarem com as intervenções do MP na alimentação das crianças, a Baird disse ao site Gazeta do Povo, do Paraná, que elas podem “comer carne em casa com o seu dinheiro, pois aqui estamos falando de dinheiro público”.
CNMP vai investigar iniciativa de promotora que instituiu cardápio vegano em escolas na Bahia
https://www.gazetadopovo.com.br/educaca ... las-bahia/
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu investigar o programa Escola Sustentável, criado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e que prevê a adoção de cardápios veganos em escolas municipais do estado. A iniciativa, capitaneada pela promotora Letícia Baird, está gradativamente retirando a proteína animal e substituindo pela vegetal – atualmente, 40% do cardápio já é vegano. O argumento é de que a medida trará benefícios à saúde dos alunos de 154 escolas em quatro municípios que já aderiram ao programa – Serrinha, Teofilância, Biritinga e Barrocas, todas cidades debaixo IDH no sertão baiano. Além disso, o MP estadual sustenta que a medida trará economia aos cofres públicos.
As declarações da promotora foram uma das razões que levaram o CNMP a instaurar um procedimento interno de comissão (PIC), de acordo com ofício publicado na quinta-feira (14). Segundo o ofício, a afirmação feita à Gazeta do Povo de que os alunos que quisessem consumir produtos de origem animal deveriam comer "em casa com o seu dinheiro, porque aqui a gente está falando de recurso público" foi considerada um indício de extrapolação os limites de atuação do MP.
"Há também aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial. Finalmente, é ainda observável o risco da captura e imposição de valores por um plexo estatal ao universo das relações privadas, o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade, dos direitos fundamentais em paralelismo e de direitos sanitários", diz o texto.
Os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Sandra Krieger e Valter Shuenquer, que assinam o documento, querem ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP da Bahia envie cópia de todos os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com as escolas que aderiram ao programa. Eles ainda querem saber como funciona o programa Escola Sustentável. Para isso, querem informações sobre início da execução, o acompanhamento de profissionais da saúde, linhas pedagógicas adotadas por esses profissionais e a existência de estudos prévios que comprovem a eficácia e as consequências desse tipo de dieta para a saúde e formação física e psíquica de crianças e adolescentes.
O CNMP também questiona os porcentuais de proteína animal oferecidos no cardápio escolar, se há previsão de dieta alternativa, qual é o objetivo do programa e se houve manifestação da sociedade civil e entidades da saúde e educação sobre o projeto.
No entendimento dos conselheiros, há um feixe de possíveis violações que alcança a competência de três comitês do CNMP: Infância e Juventude, Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde e Defesa dos Direitos Fundamentais. As áreas vão reunir esforços para abrir e acompanhar as providências que o caso requer.
O cardápio vegano
O programa Escola Sustentável foi instituído em 2018 e prevê a troca gradual da proteína animal por vegetal no cardápio das escolas municipais da Bahia. Atualmente, o projeto é desenvolvido em quatro cidades. O argumento é de que retirar carnes, ovos e leite do cardápio escolar pode trazer benefícios à saúde dos alunos, além de gerar economia aos cofres públicos, por priorizar a compra de itens provenientes da agricultura familiar e assumindo que os itens vegetais custam, de fato, menos que produtos de origem animal.
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Re: País banana, justiça banana...
Posso dizer para os meus netos que vivi o suficiente para ver o Moro elogiando os "governos anteriores" pela independência que deram à PF.
Se isso não sinal do fim dos tempos, não sei mais o que é...Coronavírus, Gordinho da Coréia morrendo e agora o Moro elogiando o PT.
Como dizia um Camarada pouco conhecido, um tal de Lenin: "Há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem."
Se isso não sinal do fim dos tempos, não sei mais o que é...Coronavírus, Gordinho da Coréia morrendo e agora o Moro elogiando o PT.
Como dizia um Camarada pouco conhecido, um tal de Lenin: "Há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem."
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Re: País banana, justiça banana...
Chance de irem pra frente com impeachment é grande. Ta praticamente certo.
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Re: País banana, justiça banana...
A Terra Plana não dá voltas, ela capota.
Em outras palavras, o que o PGR quer: me dá provas do que o Bolsonaro fez ou responda pelo crime de denunciação caluniosa.Chefe da PGR, Aras pede inquérito ao STF para investigar declarações de Sergio Moro
PGR quer apurar crimes como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça. Investigação depende de aval do Supremo.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
24/04/2020 17h13 Atualizado há 23 minutos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) para abrir um inquérito sobre os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.
Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo a oitiva de Sergio Moro em razão da abertura do inquérito. O ministro anunciou um pedido de demissão do cargo na manhã desta sexta, após Jair Bolsonaro exonerar o diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Leite Valeixo.
Caberá a um ministro relator – ainda a ser definido na Corte – dar o aval e abrir a investigação.
A PGR aponta, em tese, crimes de:
falsidade ideológica;
coação no curso do processo – uso de violência ou ameaça contra uma pessoa em processo judicial ou administrativo, por interesse próprio;
advocacia administrativa – promoção de interesse privado na administração pública;
prevaricação – quando o agente público retarda ou não pratica ato previsto em lei para satisfazer interesse pessoal;
obstrução de justiça;
corrupção passiva privilegiada;
denunciação caluniosa e crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação.
“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao Presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o procurador-geral.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2 ... moro.ghtml
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Re: País banana, justiça banana...
Não estou entendendo nada: no fundo, bem no fundo, esse freje todo não é por causa do processo e cana no LULA? Porque se for deveriam PROIBIR o livro e o filme de serem feitos no Brasil, tem que ser em Hollywood, o título seria algo como The Ultimate Revenge e com um elenco estelar: Anthony Hopkins como o personagem principal, Jennifer Aniston como a Dilma, Kevin Spacey como o Bolsonaro, Denzel Washington como o Mourão e talvez um jovem sucessor do Al Pacino como o Moro.
Ia ser um blockbuster de arrasar, bobear e até Oscar vai ter!!!
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P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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Re: País banana, justiça banana...
Acredito que o Moro tenha se referido muito mais ao governo Temer. Até porque as fases mais críticas da lava-jato foram posteriores ao impeachment, salvo engano.Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Abr 24, 2020 3:56 pm Posso dizer para os meus netos que vivi o suficiente para ver o Moro elogiando os "governos anteriores" pela independência que deram à PF.
Se isso não sinal do fim dos tempos, não sei mais o que é...Coronavírus, Gordinho da Coréia morrendo e agora o Moro elogiando o PT.
Como dizia um Camarada pouco conhecido, um tal de Lenin: "Há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem."
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Re: País banana, justiça banana...
Eles especificamente se referiu a governos anteriores, no plural. Além disso, citou a Dilma afirmando no no sentido mais ou menos assim: "Imaginem de durante o Governo Dilma ela trocasse..."ramme escreveu: ↑Sex Abr 24, 2020 6:54 pmAcredito que o Moro tenha se referido muito mais ao governo Temer. Até porque as fases mais críticas da lava-jato foram posteriores ao impeachment, salvo engano.Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Abr 24, 2020 3:56 pm Posso dizer para os meus netos que vivi o suficiente para ver o Moro elogiando os "governos anteriores" pela independência que deram à PF.
Se isso não sinal do fim dos tempos, não sei mais o que é...Coronavírus, Gordinho da Coréia morrendo e agora o Moro elogiando o PT.
Como dizia um Camarada pouco conhecido, um tal de Lenin: "Há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem."
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Re: País banana, justiça banana...
Senhores, conselho de um advogado: antes de se divorciar certifique-se quais as provas a sua esposa tem contra você.
Edit:
As provas são conversas de whats app...
Nada mais pode me surpreender nesse país.
Edit:
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Nada mais pode me surpreender nesse país.
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Re: País banana, justiça banana...
Verdade... Ele ainda mencionou o governo Dilma mesmo.Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Abr 24, 2020 7:12 pmEles especificamente se referiu a governos anteriores, no plural. Além disso, citou a Dilma afirmando no no sentido mais ou menos assim: "Imaginem de durante o Governo Dilma ela trocasse..."
Mas ele errou então. Porque durante o governo Dilma a própria indicou o Lula pra Casa Civil, em plena investigação do cara.
Durante o governo Temer que, de fato, não me recordo de notícia sobre esse tipo de intervenção.
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Re: País banana, justiça banana...
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Abr 24, 2020 7:12 pm
Edit:
As provas são conversas de whats app...
Nada mais pode me surpreender nesse país.
Se disseres que tem HACKER no meio eu vou pra galera!!!
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