País banana, justiça banana...

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Marcelo Ponciano
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Re: País banana, justiça banana...

#976 Mensagem por Marcelo Ponciano » Sex Nov 08, 2019 9:45 am

Defensoria Pública supera advogados particulares em casos revistos por STJ e STF
Debate sobre prisão após 2ª instância tem tese de que só réus ricos seriam favorecidos pela execução da pena ao fim dos recurso
https://www1.folha.uol.com.br/poder/201 ... -stf.shtml
Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.




Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Re: País banana, justiça banana...

#977 Mensagem por nveras » Sex Nov 08, 2019 10:13 am

Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 9:45 am
Defensoria Pública supera advogados particulares em casos revistos por STJ e STF
Debate sobre prisão após 2ª instância tem tese de que só réus ricos seriam favorecidos pela execução da pena ao fim dos recurso
https://www1.folha.uol.com.br/poder/201 ... -stf.shtml
Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.
É uma análise muto superficial. Mas se levarmos em conta que os nossos juízes do Supremo são indicações políticas, muitos sem o NOTÁVEL SABER JURÍDICO, não dá pra afirmar que as instâncias inferiores é que erram.
Quanto a afirmação anterior de que o Supremo acertou e quem tem que mudar a constituição é o parlamento, também não é assim. Basta ver o caso das cotas raciais, que a constituição proíbe qualquer distinção, sem falar em ações afirmativas ou não, simplesmente proíbe. Mas o supremo decidiu que pode, se for ação afirmativa. Se a interpretação fosse literal, não precisava de Supremo, bastavam bons professores de português.




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Re: País banana, justiça banana...

#978 Mensagem por nveras » Sex Nov 08, 2019 10:14 am

Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 9:45 am
Defensoria Pública supera advogados particulares em casos revistos por STJ e STF
Debate sobre prisão após 2ª instância tem tese de que só réus ricos seriam favorecidos pela execução da pena ao fim dos recurso
https://www1.folha.uol.com.br/poder/201 ... -stf.shtml
Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.
É uma análise muto superficial. Mas se levarmos em conta que os nossos juízes do Supremo são indicações políticas, muitos sem o NOTÁVEL SABER JURÍDICO, não dá pra afirmar que as instâncias inferiores é que erram.
Quanto a afirmação anterior de que o Supremo acertou e quem tem que mudar a constituição é o parlamento, também não é assim. Basta ver o caso das cotas raciais, que a constituição proíbe qualquer distinção, sem falar em ações afirmativas ou não, simplesmente proíbe. Mas o supremo decidiu que pode, se for ação afirmativa. Se a interpretação fosse literal, não precisava de Supremo, bastavam bons professores de português.




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Re: País banana, justiça banana...

#979 Mensagem por Matheus » Sex Nov 08, 2019 11:08 am

Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 9:45 am
Defensoria Pública supera advogados particulares em casos revistos por STJ e STF
Debate sobre prisão após 2ª instância tem tese de que só réus ricos seriam favorecidos pela execução da pena ao fim dos recurso
https://www1.folha.uol.com.br/poder/201 ... -stf.shtml
Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.
O que isso diz sobre o assunto? exatamente nada

Sabe quando o STF mandou prender o 1º deputado condenado por corrupção desde 1988? em 2013!

Vc fala como se tivéssemos um STF sério, como se as indicações não fossem meramente políticas e que funcionasse a contento...por favor.

Aliás, o atual STF é muito criticado justamente pelo ativismo judicial, fazendo o papel do parlamento. Se não tivéssemos um Senado com rabo preso, tipos como Tófolli, Alexandre e Gilmar, já tinham sido "impitimados" do STF.




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Re: País banana, justiça banana...

#980 Mensagem por Marcelo Ponciano » Sex Nov 08, 2019 1:51 pm

nveras escreveu: Sex Nov 08, 2019 10:13 am
Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 9:45 am Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.
É uma análise muto superficial. Mas se levarmos em conta que os nossos juízes do Supremo são indicações políticas, muitos sem o NOTÁVEL SABER JURÍDICO, não dá pra afirmar que as instâncias inferiores é que erram. [1]
Quanto a afirmação anterior de que o Supremo acertou e quem tem que mudar a constituição é o parlamento, também não é assim. Basta ver o caso das cotas raciais, que a constituição proíbe qualquer distinção, sem falar em ações afirmativas ou não, simplesmente proíbe. Mas o supremo decidiu que pode, se for ação afirmativa. Se a interpretação fosse literal, não precisava de Supremo, bastavam bons professores de português. [2]
O direito tem um problema sério que é o diálogo com a sociedade. É muito difícil falar de direito sem parecer um esnobe ou escroque que só quer arrotar um "eu sei mais porque eu estudei". Tento ao máximo não ser isso. Mas enfim, como diz o velho ditado, quando não tem remédio, remediado está.

[1] As indicações de segunda instância também são políticas. 1/5 das vagas nos tribunais pertencem aos advogados com mais de 10 anos de carreira, outro 1/5 pertence aos promotores e procuradores do MP, e os 3/5 restantes às promoções de juízes por antiguidade e/ou merecimento. Dito isso, você acha que alguém consegue chegar à condição de desembargador no tribunal de segunda instância sem fazer politicagem??? 2/5 das vagas depende de aprovação do Governador ou do Presidente da República (a depender do tribunal). Os outros 3/5 dependem de politicagem interna dentro do próprio tribunal. Só quem é do meio tem a mínima noção da briga de vaidades, da politicagem e do que se faz para se tornar desembargador nesse país. Os tribunais superiores, à exceção do TST, não obedecem a regra do Quinto Constitucional, isso significa que não tem cadeira marcada lá. Todavia, as nomeações têm seguido mais ou menos essa tradição de misturar uma boa parte de juízes de carreira com advogados e promotores. Alias, a ideia do "Quinto" na segunda instância surgiu inspirado no que já era praticado no STF e STJ.

Sobre a segunda instância errar mais, infelizmente essa é uma constatação empírica minha. Sem dar muitos detalhes, conheço de perto um caso em que um certo Tribunal Superior anulou um acórdão de segunda instância,ocorre que lá na segunda instância o relator desse processo é um dos maiores juristas no Brasil na seara processual. Curiosamente o acórdão foi anulado por um vício processual. Isso tudo se deu em relação ao processo civil, que é 900% menos rigoroso que o penal (área que não atuo). Infelizmente, sou vedado pelo código de ética da OAB de divulgar ostensivamente em público informações de causas em que tive alguma participação. Mas caso o colega queira posso em privado mostrar em detalhes o que aconteceu e provar que o relator é um Doutrinador de peso (na faculdade estudei pelos livros dele) mas que errou feio.

[2] A interpretação literal é a menos utilizada no direito, não só no Brasil, mas no mundo inteiro. Uma das primeiras coisas que aprendemos na faculdade de direito é ver além da literalidade do que está escrito, apesar de que em alguns casos a literalidade resolve. Mas já que você citou o caso das cotas raciais, vou tomar elas como exemplo.

As cotas raciais foram autorizadas justamente em razão e em função da existência do princípio da igualdade, ou seja, é porque esse princípio existe na Constituição que elas foram autorizadas. Mas o que é igualdade? Igualdade é um termo vago, um conceito indeterminado, que precisa de interpretação filosófica para ser definida. A justificativa jusfilosófica usada pelo STF para definir igualdade possui nada mais nada menos que 2500 anos!!!! Então, veja bem, não é uma questão de português. É um questão de interpretação filosófica e jurídica do que se entende pelo conceito de igualdade. Os ministros do STF, todos incompetentes, burros, indicados políticos, e etc e tal, fundamentaram a decisão deles na interpretação filosófica do conceito de igualdade e justiça em Aristóteles. Então se quiser ultrapassar esse nível de superficialidade, na qual se limita a acusar os ministros do STF com argumentos ad hominem, será necessário no mínimo refutar Aristóteles ou arrumar algum autor que o faça. Não digo que seja impossível, mas certamente não é uma tarefa fácil que qualquer incompetente indicado político vai fazer com facilidade.

E o que Aristóteles disse que fundamenta a decisão do STF? Vou citar aqui um manual de filosofia do direito mais usado nas universidades:
A peculiaridade do estudo ético reside no fato de que os juízos baseados em leis fixas não lhe são aplicáveis, como ocorre, por exemplo, com o conhecimento matemático,8 as quais asseguram a obtenção de resultados constantes. Então, o estudo ético está marcado por esse tipo de preocupação: definir sem constranger com conceitos, pois fica sempre aberta uma margem de variabilidade que torna a principiologia ética flexível de indivíduo a indivíduo.
Em outras palavras, os princípios éticos não se aplicam a todos de forma única (a coragem não é a mesma para todos, a justiça não é a mesma para todos…), estando condicionados ao exame do caso particular para que, a cada um, de maneira personalizada e singularizada, se aplique o justo meio (mesótes). 9 O conceito de justo meio (mesótes) não comporta de forma alguma uma compreensão genérica e indiferente às qualidades específicas dos indivíduos; é, pelo contrário, sensível, dentro das ambições teóricas de Aristóteles, à dimensão individual.
A justiça, compreendida em sua categorização genérica, é uma virtude (areté),10 e, como toda virtude, qual a coragem, a temperança, a liberalidade, a magnificência…, é um justo meio (mesótes).11 Não se trata de uma simples aplicação de um raciocínio algébrico para a definição e a localização da virtude (um meio algébrico com relação a dois polos opostos), mas da situação desta em meio a dois outros extremos equidistantes com relação à posição mediana, um primeiro por excesso, um segundo por defeito.12
Somente a educação ética, ou seja, a criação do hábito do comportamento ético, o que se faz com a prática à conduta diuturna do que é deliberado pela reta razão (ortòs lógos) à esfera das ações humanas, pode construir o comportamento virtuoso.13 A semântica do termo ética (éthos) indica o caminho para sua compreensão: ética significa hábito, em grego. Aqui, o importante é a reiteração da prática virtuosa; nesse sentido, ser justo é praticar reiteradamente atos voluntários de justiça.14 Está-se, destarte, a recorrer, novamente, ao capital valor da educação (paideia) como bem maior de todo Estado (pólis).
A justiça, em meio às demais virtudes, que se opõem a dois extremos (um por carência: temeroso; outro por excesso: destemido), caracteriza-se por uma peculiaridade: trata-se de uma virtude à qual não se opõem dois vícios diferentes, mas um único vício, que é a injustiça (um por carência: injusto por carência; outro por excesso: injusto por excesso).15 Dessa forma, o que é injusto ocupa dois polos diversos, ou seja, é ora injustiça por excesso, ora injustiça por defeito.
O justo meio na relação entre dois polos é a equilibrada situação dos envolvidos numa posição mediana, ou seja, de igualdade, seja ela proporcional, seja ela absoluta. Esse equilíbrio reside no fato de ambos compartilharem de um medium, não se invadindo o campo do que é devido ao outro, não ficando com algo para mais ou para menos. Deve-se grifar, no entanto, que apenas a atividade do injusto, ou seja, o reter uma porção maior de bens e menor de males, constitui propriamente um vício, sendo que sofrer a injustiça, estado de passividade por excelência, não pode ser considerado uma situação viciosa.
Portanto, não são dois vícios que se contrapõem por um meio-termo, como ocorre com as outras virtudes, mas se trata de uma posição mediana entre o possuir mais e o possuir menos, relativamente a todo e qualquer bem que se possa conceber.16

CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO • Bittar / Almeida. Pg 114, 145 e 146.
Em outras palavras, qual a interpretação que se faz disso? Para Aristóteles a virtude da justiça pode encontrar o seu oposto (a injustiça) de duas formas diferentes: a ausência completa da justiça e a presença absoluta da justiça. Ambos os extremos da justiça significam uma injustiça. Para Aristóteles, a virtude da justiça é o caminho do meio, o ponto de equilíbrio, o que ele chama de Mesotés. Só é possível atingir o ponto de equilíbrio dessa virtude se você considerar as particularidades de cada caso na aplicação da justiça.

No Brasil, Ruy Barbosa sacramentou essa ideia filosófica com uma frase famosa, proferida no Discurso aos Moços, que é: "Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que se desigualam".

Em que isso se aplica às cotas? As cotas partem do pressuposto que um dos lados está em desvantagem em relação ao outro. Tem cotas raciais, mas tem também cotas pelo critério de renda.

Mas antes de falar de cotas vamos analisar um caso prático? Já viu as olimpíadas e as paralimpiadas? Pessoas deficientes competem com pessoas sem deficiências? No boxe, homem luta contra mulher? Essa separação ocorre porque se entende que eles não são iguais. Deficiente não é igual pessoa sem deficiência. Homem não é igual em força física à mulher. Então para que a competição seja justa eles saparam os iguais para competir com os iguais, os desiguais para competir com os desiguais. Homem com homem, mulher com mulher, deficiente com deficiente, não deficiente com não deficiente.

O extremo de justiça seria colocar o deficiente para correr com o não deficiente. Mas esse extremo de justiça seria uma injustiça, posto que o deficiente não é igual ao não deficiente. Daí que vem o caminho do meio, colocar o deficiente para competir com o deficiente e o "normal" com o "normal". Isso é o que se entende por igualdade a partir da justiça mesotés de Aristóteles.

As cotas são exatamente isso. Não estou aqui dizendo que o pobre é equivalente a um deficiente. Estou dizendo outra coisa. Estou dizendo que quem teve educação no Nível A tem que competir com quem teve educação no Nível A. Quem teve no Nível B deve competir no Nível B, o C com o C...assim sucessivamente.

É essa a ideia da interpretação do termo igualdade na Constituição. É um conceito material, que leva em consideração as diferenças do mundo real, e não um conceito meramente formal e cego para essas diferenças. Por isso que nas cotas eles colocam o estudante da rede pública para competir com outro estudante da rede pública, o negro com o negro, o pobre com o pobre, o rico com o rico, o estudante da escola particular caríssima com o estudante da escola particular caríssima. Como já ocorre nas Olimpíadas e nas Paralimpíadas.

Você pode discordar disso? Com certeza, e como dizia Augusto Conte, defenderei até a morte o seu direito de discordar. Mas você tem que discordar fundamentando o porquê Aristóteles e o STF estavam errados. E não simplesmente dizendo que todo mundo que está no STF é burro e não sabe português. Eles podem ser burros e incompetente políticos o tanto que for, mas eles leram Aristóteles (e seus intérpretes).
Matheus escreveu: Sex Nov 08, 2019 11:08 am
Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 9:45 am
Os advogados particulares possuem taxa de apenas 23% de êxito em modificar as condenações no STJ e STF.

A defensoria pública tem taxa de 48% de êxito.

Esses dados mostram duas coisas alarmantes:
1° Que a segunda instância erra e MUITO!!!
2° Que a segunda instância erra mais com os mais pobres.
O que isso diz sobre o assunto? exatamente nada [1]

Sabe quando o STF mandou prender o 1º deputado condenado por corrupção desde 1988? em 2013!

Vc fala como se tivéssemos um STF sério, como se as indicações não fossem meramente políticas e que funcionasse a contento...por favor. [2]

Aliás, o atual STF é muito criticado justamente pelo ativismo judicial, fazendo o papel do parlamento. [3] Se não tivéssemos um Senado com rabo preso, tipos como Tófolli, Alexandre e Gilmar, já tinham sido "impitimados" do STF.
.

[1] Diz tudo. A mídia arrota por aí que só chega no STF endinheirados de colarinho branco com advogados caríssimos. Essa pesquisa demonstra que isso não é verdade. A taxa de êxito de pobres defendidos por defensores públicos é muito maior. Isso também demonstra que recurso para Tribunal Superior é absolutamente necessário enquanto os tribunais inferiores continuarem a violar a lei e o direito.

[2] Sobre indicações políticos já falei acima.

[3] Sobre ativismos judicial. Aqui temos uma coisa importante. Não dá para criticar o ativismo no que nos é desfavorável e ser a favor no que é favorável. Ativismo judicial de fato é um problema sério no STF, masque aos poucos tem mudado. Sabe p que seria ativismo judicial? Leia o seguinte trecho:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Aqui, ao contrário do artigo da constituição que fala em igualde, não estamos analisando um conceito filosófico abstrato. Não são conceitos vagos que reclama chamar Aristóteles e outros filósofos para interpretar. Aqui é um caso raro em que o português fala por si só.

O texto é bem claro. Só tem dois tipos de prisão: a Prisão Condenatória (de sentença transitada em julgado, conforme artigo acima) e a Prisão Cautelar (temporária ou preventiva).

Quem defendia a prisão em segunda simplesmente queria apagar da lei o texto sublinhado acima (trânsito em julgado). Isso sim seria ativismo judicial. Olha a data de quando a lei foi feita: em 2011.

Ontem o STF não julgou se a prisão em segunda instância é inconstitucional ou não em face da CF/88. Ontem o STF julgou se o art. 283 do CPP está valendo ou não em face da CF/88. Se estivesse valendo a prisão em segunda instância estava proibida. Se não estivesse valendo estava permitida. Por isso que as portas estão abertas para a modificação legislativa. Foi exatamente isso que o Toffoli disse eu seu voto. Um dos mais coerentes ontem, diga-se de passagem.




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Re: País banana, justiça banana...

#981 Mensagem por nveras » Sex Nov 08, 2019 2:28 pm

Você pode escrever o que quiser sobre igualdade e Aristóteles, mas eu moro na bela e Santa Catarina e, em 2016, fui distribuir material escolar para umas crianças pobres que deixaram uma cartinha no correio. Eram cinco crianças pobres, filhas de catador de sucata e de empregadas domésticas etc. Todas loiras e de olhos azuis. Explica para essas crianças que o Aristóteles disse que elas terão menos direitos que um negro, ambos oriundos de escolas públicas, quando chegarem a disputar uma vaga na faculdade.




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Re: País banana, justiça banana...

#982 Mensagem por Marcelo Ponciano » Sex Nov 08, 2019 3:34 pm

Mas meu amigo, Aristóteles não disse que ele tem menos direitos. Pelo contrário, a mesotés que favorece o negro também deve favorecer o menino loiro de olhos azuis pobre que não tem material escolar. O que a mesotés prega é justamente que essas diferenças seja observadas e não sejam esquecidas, somente observando isso para todo mundo é que o conceito de igualdade está em consonância com a justiça.

Se a sua preocupação é essa, com outras pessoas pobres sem acesso à faculdade, o seu engajamento está errado. Você tem que se engajar na luta por mais Aristóteles, por mais mesotés e por mais cotas. Mais cotas não só para negros, mas também para brancos pobres.

A propósito, você já olhou como funcionam as cotas na UFSC??
Vestibular UFSC 2019: entenda a distribuição de vagas em ações afirmativas
10/01/2019 10:21
O vestibular 2019 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) visa ocupar 4.555 vagas totais disponíveis em 101 cursos de graduação em cinco campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, o que representa 70% das vagas. Desde o Vestibular 2008, por meio da aprovação da Resolução Normativa n° 008, a UFSC disponibiliza uma parcela de suas vagas para serem preenchidas por meio de ações afirmativas. Ao longo desses anos diversos aperfeiçoamentos foram realizados, tanto internamente como em nível nacional, principalmente após a aprovação da Lei 12.711 em agosto de 2012, chamada popularmente de Lei de Cotas.

Das 4.555 vagas do vestibular, 2.260 são para ampla concorrência e as demais, 2.295, são destinadas a estudantes que cursaram o Ensino Médio integralmente em escolas públicas, o que representa 50% do total de vagas ofertadas. Esse recorte atende ainda aspectos de renda, autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências (conforme previsto pelas Leis n° 12.711/2012 e n° 13.409/2016). Ao todo são oito opções de cotas em que o candidato oriundo de escola pública optou no momento da inscrição, sendo elas:

https://noticias.ufsc.br/2019/01/vestib ... irmativas/
Qual distorção você vê no sistema de cotas da UFSC que não contemplaria o menino loiro de olhos azuis pobre que você deu livros didáticos??




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Re: País banana, justiça banana...

#983 Mensagem por Túlio » Sex Nov 08, 2019 4:42 pm

Senhores, não estaremos entrando num tema que seria mais afeito a outro tópico desta mesma Seção? Não desejo desmerecer o belo debate, apenas que me parece estar um pouco deslocado...




“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”

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Re: País banana, justiça banana...

#984 Mensagem por nveras » Sex Nov 08, 2019 5:48 pm

Só pAra encerrar. Na parte onde está escrito PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS .




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Re: País banana, justiça banana...

#985 Mensagem por Marcelo Ponciano » Sex Nov 08, 2019 6:16 pm

Túlio escreveu: Sex Nov 08, 2019 4:42 pm
Senhores, não estaremos entrando num tema que seria mais afeito a outro tópico desta mesma Seção? Não desejo desmerecer o belo debate, apenas que me parece estar um pouco deslocado...
Qual o tópico mais indicado? O de educação ou tem algum que já existe sobre as cotas nas universidades??




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Re: País banana, justiça banana...

#986 Mensagem por Túlio » Sex Nov 08, 2019 6:41 pm

Marcelo Ponciano escreveu: Sex Nov 08, 2019 6:16 pm
Túlio escreveu: Sex Nov 08, 2019 4:42 pm
Senhores, não estaremos entrando num tema que seria mais afeito a outro tópico desta mesma Seção? Não desejo desmerecer o belo debate, apenas que me parece estar um pouco deslocado...
Qual o tópico mais indicado? O de educação ou tem algum que já existe sobre as cotas nas universidades??
Especial atenção para os termos ME PARECE e UM POUCO! Se preferem seguir aqui, sem problemas; a razão de mencionar é que esta parte do debate pode acabar fazendo falta lá mas, como os "Geraes" não são Seção-Fulcro, por mim... 8-]




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Re: País banana, justiça banana...

#987 Mensagem por Marcelo Ponciano » Sex Nov 08, 2019 7:43 pm

nveras escreveu: Sex Nov 08, 2019 5:48 pm Só pAra encerrar. Na parte onde está escrito PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS .
Mas na UFSC a cota não é só para esse grupo, também tem direito o pobre estudante de escola pública, independente da cor (é aí onde entra o menino pobre loiro de olhos azul que foi citado). Bom, falo isso apenas lendo o site deles, não sei ao certo como funciona. Reconheço que nem tudo que está escrito as vezes é aplicado.

Mas sua irresignação é legítima considerando que há universidades em que só existem cotas para negros. Mas isso é um ponto a ser aperfeiçoado no sistema e não um motivo para abolir ele por completo.

Enfim, estou aberto a convencimento contrário, mas o Túlio está certo em observar que o debate estará fugindo do tópico. Para isso podemos ir para outro tópico.




Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Rurst
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Re: País banana, justiça banana...

#988 Mensagem por Rurst » Qui Nov 14, 2019 1:31 pm

“Que comam carne em casa com seu dinheiro”, diz promotora que instituiu cardápio vegano em escolas

https://www.gazetadopovo.com.br/educaca ... m-escolas/

Imagem
Promotora Leticia Baird

Há mais de um ano, no empoeirado sertão da Bahia, escolas públicas de quatro municípios, ranqueados entre os IDHs mais baixos do estado, estão, progressivamente, se "tornando" veganas.

Mas a iniciativa, pouco compatível com a realidade local, não parte das próprias cidades, é uma diretriz do Ministério Público baiano, estabelecida em 2018, após os municípios serem alertados e "convidados" a assinarem um termo de ajustamento de conduta. Isso, sobretudo, em prol da sustentabilidade. Na prática, as escolas estão retirando carnes, ovos e leite do cardápio escolar. Em troca, oferecem aos estudantes, carentes, em sua grande maioria, pasta de amendoim, pão vegano, carne de soja, entre outras receitas.

Em um futuro muito breve, o órgão pretende retirar da alimentação escolar não apenas 40% (como é hoje), mas 100% de qualquer fonte de proteína animal de 154 unidades escolares de 4 municípios - Serrinha, Teofilândia, Biritinga e Barrocas.

Quando questionada pela reportagem sobre o que farão as famílias e crianças que, eventualmente, não concordarem com a adesão total ao cardápio vegano, a promotora Leticia Baird, criadora do programa, afirmou, em entrevista à Gazeta do Povo por telefone, que elas devem comer carne "em casa com o seu dinheiro, pois aqui estamos falando de recurso público". Ao final da entrevista, ela disse que temia que sua fala fosse colocada fora de contexto. Para a segurança da promotora, a conversa está disponível abaixo.

Em vídeos disponíveis no Youtube, é possível observá-la atuando em defesa dos animais, além de alertar, como uma ativista, os moradores da região pobre quanto ao "perigo quase irreversível" de dejetos de matadouro que caem na água ou no solo. Ao Washington Post, ela, nascida no Mato Grosso do Sul, também contou que, na Bahia, "encontrou uma culinária baseada em raízes, e que todos os nutrientes que ela precisa estão nos vegetais, além de estar tentando cortar o glúten". Essa "notícia", ela queria compartilhar com os outros.

"Se uma alimentação à base de vegetais é mais barata financeiramente, custa menos para o meio ambiente e fornece igual suporte nutricional, por que o governo vai ter que comprar carne?", defende. "Aquecimento global tá aí, emissão de gases do efeito estufa está aí, e qual é hoje a maior fonte de degradação ambiental atrelada a aquecimento global e gases poluentes? Sistema de produção alimentar". O programa tem apoio da ONG Humane Society International, que advoga pelas causas ambientalistas.

Ao Washington post, Ariane Souza Santiago da Silva , diretora do Conselho de Alimentação Escolar de Serrinha, disse que o programa "não foi uma escolha, mas uma imposição, não houve debate público, nem votos, apenas um anúncio de que as coisas iriam mudar".

Veganos do Sertão: cidades baianas retiram proteína animal da merenda escolar


https://www.correio24horas.com.br/notic ... a-escolar/

Projeto para implementar veganismo em escolas brasileiras repercute no exterior
Chamado de "Escola Sustentável", o projeto foi idealizado pela promotora de justiça Letícia Baird


https://revistaglamour.globo.com/Lifest ... erior.html

Um projeto para implementar o veganismo em escolas e creches brasileiras repercutiu em uma extensa matéria do jornal norte-americano Washington Post.

Implementado em março de 2018 em 160 escolas e creches no sertão baiano, o projeto "Escola Sustentável", do Ministério Público da Bahia, está retirando aos poucos a proteína animal da merenda escolar, o que divide a opinião dos especialistas.

Segundo o G1, a previsão é de que até o final de 2019, 100% do cardápio da merenda escolar nas cidades de Biritinga, Serrinha, Barrocas e Teofilândia estejam sem proteína animal. Segundo a idealizadora e promotora de justiça Letícia Baird

Schools in meat-loving rural Brazil went vegan. The community revolted.

https://www.washingtonpost.com/world/sc ... story.html

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O veganismo divide uma comunidade

Ariane Souza Santiago Silva pôde pensar em algumas razões pelas quais não. Uma mulher intensa de 32 anos, ela dirige o capítulo de Serrinha do Conselho de Alimentação Escolar e, desde o início, o programa de alimentação sustentável de Baird a irritou. Para Santiago, não havia sido uma escolha, mas "uma imposição".

Não houve debate público. Nenhum voto. Apenas um anúncio: o cardápio da velha escola - com suas massas, carnes e margarinas - seria substituído por um que continha aveia, pão vegano e quibe sem carne.

Santiago não queria que as crianças comessem mais saudavelmente ou economizassem dinheiro público. Era uma questão de identidade. O que é Serrinha e o que não é. E esse alimento, com ingredientes exóticos e alternativas de proteínas, não era Serrinha.

"É uma cultura aqui", disse Santiago. “E isso mostra falta de respeito por nossa cultura. [Baird] não é da Bahia. Ela não é do nordeste. "

Santiago começou a investigar. Enquanto a comida vegana tomava conta das escolas - primeiro, depois duas, depois três dias por semana - ela e outras quatro mulheres se espalharam pela região. Eles visitaram 48 escolas e creches, diz ela, tirando fotografias e entrevistando 55 estudantes, 25 pais e numerosos cozinheiros de refeitórios.

Eles encontraram cozinheiros da escola produzindo refeições pouco comestíveis. Lixeiras cheias de comida vegana não consumida. Crianças se recusando a comer e indo para casa com fome. Estudantes trazendo carne de suas próprias cozinhas. Os menus foram alterados unilateralmente de volta à comida tradicional.

"É um absurdo!", Disse Jucineide Santos, 42 anos, criadora de galinhas e ovelhas. Ela diz que sua filha de 12 anos muitas vezes voltava para casa da escola com fome, por se recusar a comer.

“A maioria dos produtos são amendoins! Eles fazem leite com amendoim. O que é isso?"

Comida desperdiçada, crianças famintas:
uma tentativa de economizar recursos públicos, disse Santiago, parecia estar desperdiçando mais deles. Ela digitou um relatório declarando que a nova comida não havia sido "aceita pela comunidade escolar".

Até então, ela havia alertado o Conselho Regional local de Nutricionistas na capital do estado de Salvador, que também se interessou pelo programa. "Arriscado", chamou a iniciativa. "Não é compatível com a realidade regional."

O Conselho Federal de Nutricionistas levou ainda mais longe: "Isso poderia comprometer o desenvolvimento de crianças em idade escolar".

Baird produziu uma longa contestação às críticas, enumerando os benefícios de uma dieta vegana, listando as dezenas de estudos que ela acreditava que provariam seus argumentos.
Mas era tarde demais. O Fundo Nacional para o Desenvolvimento Educacional, a agência que supervisiona as refeições escolares, ameaçava suspender o financiamento se os prefeitos locais removessem produtos de origem animal todos os dias da semana.

A batalha da comida vegana chegou a um impasse.

Foi demais, cedo demais? Foi o sabor da comida?

Baird dirigiu profundamente no campo em um dia recente para inspecionar a qualidade das refeições veganas em uma escola rural. Até recentemente, a cafeteria servia comida vegana três dias por semana. Mas reduziu para dois dias após a ameaça federal.

Mesmo que a distribuição tenha sido adiada, a comida vegana era o caminho a seguir. No final do próximo ano, ela prometeu, os alunos comeriam comida vegana quatro em cinco dias letivos. Ela esperava que isso mantivesse os federais felizes.

Ainda não acabou.

“A good fight is a good one,” she said.




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Re: País banana, justiça banana...

#989 Mensagem por Marcelo Ponciano » Qui Nov 14, 2019 1:54 pm

Quando eu falo que promotor no Brasil se acha deus as pessoas dizem que estou errado.

Agora eu concordo que estou errado. Eles não se acham, eles têm certeza que são deuses!!! Nós, pobres mortais, só temos o direito de aceitar os desígnios deles!!!




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Re: País banana, justiça banana...

#990 Mensagem por prp » Qui Nov 14, 2019 4:42 pm

Cara, que absurdo. Alguém tem que representar essa mulher no CNMP




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