Fonte original:
09/06/2019, às 21:55
“Sobre supostas mensagens que me envolveriam publicadas pelo site The Intercept neste domingo, 9 de junho, lamenta-se a
falta de indicação de fonte de pessoa responsável pela invasão criminosa de celulares de procuradores. Assim como a postura do site que não entrou em contato antes da publicação, contrariando regra básica do jornalismo.
Quanto ao conteúdo das mensagens que me citam,
não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.”
https://www.justica.gov.br/news/collect ... 0283132.27
Sobre a indicação de fonte...Não sei onde o Judge Moro estudou direito, mas esqueceram de dar essa aula para ele:
Art. 5° da CF/88
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Sobre ser ouvido previamente, a lei assegura apenas a manifestação posterior. Se for negada o direito de resposta aí pode ingressar em juízo.
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
Veja o tempo verbal: divulgada, publicada ou transmitida.
Primeiro se divulga, publica, transmite, para depois abrir espaço para resposta. Claro que se o jornalista quiser fazer antes de publicar ele pode. Mas não é obrigado.
Asim que publicaram o site the intercept avisou moro que estava aberto a publicar a versão dele. Mas não quis se manifestar, só divulgou a nota acima.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)