NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Paraquedistas portugueses envolvidos em confrontos na República Centro-Africana
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Conheça o novo equipamento "high tech" dos militares portugueses
O contingente do Exército atualmente destacado no Iraque é o primeiro a usar o novo fardamento de combate, substancialmente mais leve, anti infravermelhos e anti balas. E tudo foi feito com tecnologia "made in Portugal"
J. Plácido Júnior
Não é despiciendo. Muito pelo contrário. Reunidos todos os componentes do novo fardamento, em ambiente operacional, dos nossos soldados, o peso está reduzido em cerca de 30 por cento, em comparação com o mesmo equipamento ainda em uso, mas em via de ser substituído. O equipamento de combate atual, pelo peso que comporta, "limita significativamente a mobilidade dos militares", reconhece, em declarações à VISÃO, um porta-voz do Exército, tenente-coronel Simão Sousa.
Os afortunados estreantes do novo fardamento são os 31 militares (13 oficiais, 15 sargentos e três praças) que desde 5 de novembro passado estão destacados no Iraque, na cidade de Besmayah, a dez quilómetros da capital, Bagdad, base a partir da qual ministram ações de formação ao Batalhão da Polícia Federal das Forças de Segurança iraquianas. O primeiro relatório de inquérito a esses militares sobre o novo equipamento já chegou a Lisboa e trouxe boas notícias. "Há apreciações de 'bom' ou 'muito bom' por parte de mais de 80% desses militares", informa o tenente-coronel Simão Sousa.
O pretendido "aumento da capacidade de sobrevivência do soldado" português, em combate, projeto que implicou até agora um investimento de 10,9 milhões de euros, tem o ponto fulcral na proteção balística. Aqui, o porta-voz do Exército assegura que o novo "capacete modular" não é perfurado pelo impacto de munições de 9 mm disparadas por pistola. Já o "colete tático", além da proteção referida, acrescenta outra: impede a perfuração por projéteis de espingarda com calibre de 7,62 mm, equivalente à G3. E farda e equipamentos são resistentes ao fogo.
Para lá da substancial redução de peso dos componentes do novo fardamento, em cenário operacional, e da inerente maior rapidez de mobilidade, o camuflado tem um padrão que dificulta a deteção dos militares pelo inimigo - não só visualmente, mas também por sensores de infravermelhos, garante aquele oficial. E, além de testes anteriores de campo, que envolveram 159 militares do Exército, foi igualmente feito um estudo antropométrico a 271 operacionais, com vista à elaboração de uma nova tabela de medidas dos fardamentos, para se tornarem "mais bem adaptados à ergonomia do soldado", diz o tenente-coronel Simão Sousa. Fala-se de "conforto".
Na investigação e desenvolvimento tecnológicos do projeto Sobrevivência participaram dez empresas portuguesas e a Universidade do Minho. Agora, os responsáveis estão atentos aos eventuais reparos provenientes do contingente que se encontra no Iraque, e que podem dar origem a aperfeiçoamentos. À VISÃO, o tenente-coronel Simão Sousa diz estar previsto que os novos fardamentos e sistemas de carga, após entrarem em produção em série, sejam generalizadamente distribuídos no Exército a partir de 2020.
Video: https://rd.videos.sapo.pt/hJNSc13htoHQyIZAnADw
O contingente do Exército atualmente destacado no Iraque é o primeiro a usar o novo fardamento de combate, substancialmente mais leve, anti infravermelhos e anti balas. E tudo foi feito com tecnologia "made in Portugal"
J. Plácido Júnior
Não é despiciendo. Muito pelo contrário. Reunidos todos os componentes do novo fardamento, em ambiente operacional, dos nossos soldados, o peso está reduzido em cerca de 30 por cento, em comparação com o mesmo equipamento ainda em uso, mas em via de ser substituído. O equipamento de combate atual, pelo peso que comporta, "limita significativamente a mobilidade dos militares", reconhece, em declarações à VISÃO, um porta-voz do Exército, tenente-coronel Simão Sousa.
Os afortunados estreantes do novo fardamento são os 31 militares (13 oficiais, 15 sargentos e três praças) que desde 5 de novembro passado estão destacados no Iraque, na cidade de Besmayah, a dez quilómetros da capital, Bagdad, base a partir da qual ministram ações de formação ao Batalhão da Polícia Federal das Forças de Segurança iraquianas. O primeiro relatório de inquérito a esses militares sobre o novo equipamento já chegou a Lisboa e trouxe boas notícias. "Há apreciações de 'bom' ou 'muito bom' por parte de mais de 80% desses militares", informa o tenente-coronel Simão Sousa.
O pretendido "aumento da capacidade de sobrevivência do soldado" português, em combate, projeto que implicou até agora um investimento de 10,9 milhões de euros, tem o ponto fulcral na proteção balística. Aqui, o porta-voz do Exército assegura que o novo "capacete modular" não é perfurado pelo impacto de munições de 9 mm disparadas por pistola. Já o "colete tático", além da proteção referida, acrescenta outra: impede a perfuração por projéteis de espingarda com calibre de 7,62 mm, equivalente à G3. E farda e equipamentos são resistentes ao fogo.
Para lá da substancial redução de peso dos componentes do novo fardamento, em cenário operacional, e da inerente maior rapidez de mobilidade, o camuflado tem um padrão que dificulta a deteção dos militares pelo inimigo - não só visualmente, mas também por sensores de infravermelhos, garante aquele oficial. E, além de testes anteriores de campo, que envolveram 159 militares do Exército, foi igualmente feito um estudo antropométrico a 271 operacionais, com vista à elaboração de uma nova tabela de medidas dos fardamentos, para se tornarem "mais bem adaptados à ergonomia do soldado", diz o tenente-coronel Simão Sousa. Fala-se de "conforto".
Na investigação e desenvolvimento tecnológicos do projeto Sobrevivência participaram dez empresas portuguesas e a Universidade do Minho. Agora, os responsáveis estão atentos aos eventuais reparos provenientes do contingente que se encontra no Iraque, e que podem dar origem a aperfeiçoamentos. À VISÃO, o tenente-coronel Simão Sousa diz estar previsto que os novos fardamentos e sistemas de carga, após entrarem em produção em série, sejam generalizadamente distribuídos no Exército a partir de 2020.
Video: https://rd.videos.sapo.pt/hJNSc13htoHQyIZAnADw
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
De qual país é o contingente responsável por aquela área?cabeça de martelo escreveu: ↑Qui Jan 10, 2019 5:35 pm Paraquedistas portugueses envolvidos em confrontos na República Centro-Africana
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
eligioep escreveu: ↑Sex Jan 11, 2019 4:06 pmDe qual país é o contingente responsável por aquela área?cabeça de martelo escreveu: ↑Qui Jan 10, 2019 5:35 pm Paraquedistas portugueses envolvidos em confrontos na República Centro-Africana
Boa tarde , ultimo balanço dos confrontos em Bambari segundo alguns OCS da RCA foi de 68 rebeldes da UPC neutralizados e 21 capturados .Esses números não são de fonte oficial por isso não sei a fiabilidade .As jornadas mundiais da alimentação deviam realizar se quinta e sexta feira com a presença do presidente da RCA em Bambari , por isso a tropa portuguesa foi mandada para essa cidade nesta altura . A UPC que tenta controlar a zona , atacou forte e feio mas as forças portuguesas e nepalesas da Minusca ripostaram vigorosamente . Parece que se tem ouvido tiros esporádicos ainda hoje . A UPC tem andado a cobrar impostos nas zonas que controla para comprar armas no Sudão , por isso é importante para eles controlar cidades como Bambari . Um abraço .
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
– ESCOLA DAS ARMAS - “CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE TIPOLOGIA INDUSTRIAL NO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE COMBATE EM ÁREAS EDIFICADAS”
http://www.base.gov.pt/base2/rest/documentos/347573
Eu lembro-me quando aquilo ainda era só os antigos canis...
http://www.base.gov.pt/base2/rest/documentos/347573
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
JANEIRO DE 2019, PÁRA-QUEDISTAS NOVAMENTE EM COMBATE NA RCA
Por Miguel Machado
A 4.ª Força Nacional Destacada (Conjunta) que está actualmente na República Centro Africana, composta maioritariamente por militares do 2.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, esteve nestes primeiros dias de Janeiro de 2019, envolvida em violentos combates na região de Bambari, a cerca de 400 de Bangui, capital da República Centro Africana. Veja aqui na íntegra a entrevista sobre este assunto concedida à SIC Notícias pelo CEMGFA, Almirante Silva Ribeiro, e as imagens recolhidas pelo 2.ºBIPara no teatro de operações.
O Almirante Silva Ribeiro explicou detalhes das operações na entrevista à SIC Noticias e não se cansou de elogiar os militares da 4.ª FND e em especial os Pára-quedistas, terminando mesmo a sua intervenção com o lema da “Casa Mãe” das Tropas Pára-quedistas Portuguesas: “Que Nunca Por Vencidos Se Conheçam”.
Não sendo a primeira vez que esta força do 2.º BIPara actua em Bambari – aliás contingentes anteriores também ali foram empenhados – os combates destes dias foram dos mais violentos que os portugueses enfrentaram na RCA até hoje, estendendo-se até Bokolobo, “reduto” de Ali Darassa chefe do grupo armado “União para a Paz” que provocou os confrontos.
Segundo o EMGA em 10JAN2019 «…Os capacetes azuis portugueses estiveram 5 horas em combate direto com elementos do grupo armado ex-Seleka UPC (União para a paz na República Centro-Africana), com o objetivo de proteger civis e restabelecer a paz, entrepondo-se entre o grupo opositor e a população civil indefesa. Os militares portugueses encontram-se todos em segurança.
A ofensiva por parte deste grupo armado foi levada a cabo com recurso a armamento pesado, numa desmonstração de capacidade de controlo do comércio local, colocando civis no fogo cruzado durante o confronto com as Forças Armadas centro-africanas (FACA). As organizações governamentais têm tentado a todo o custo impedir a presença de combatentes no centro da cidade, que disputam recursos e a cobrança ilegal de impostos à população. A entrada do grupo armado em Bambari provocou a debandada precipitada da população para fora da cidade, ameaçando a estabilidade, a segurança e a liberdade de circulação…»
Curiosamente Ali Darassa foi entrevistado em 2017 pelo jornalista português da TVI, Rui Araújo, exactamente em Bokolobo, base agora destruída pelos Páras. Já nessa altura era possível ver que os “guerrilheiros” estavam fortemente armados e apresentavam organização e meios.
Em 2017 a TVI esteve em Bokolobo e entrevistou o chefe do grupo armado que atacou os portugueses.
Sobre a actuação em Bambari e depois em Bokolobo, a 60 km de Bambari, onde se situava o “quartel-general” do grupo armado liderado por Ali Darassa que conseguiu fugir, não evitando contudo a destruição da sua base, remetemos para a entrevista ao CEMGFA, Almirante Silva Ribeiro, feita na SIC Notícias em 13JAN2019 que pode ser aqui vista na integra, bem assim como imagens dos combates, recolhidas no teatro de operações pelos militares do 2.ºBIPara e divulgadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas:
Para ver a entrevista do Almirante Silva Ribeiro à SIC Noticias, clique:
Baptismo de fogo para as PANDUR II 8×8
Esta operação sobre a qual a seu tempo certamente se saberão mais detalhes, fica também marcada pelo emprego das Pandur 8X8 II em combate, o que acontece pela primeira vez. As Pandur portuguesas já actuaram quer no Kosovo quer na Lituânia, mas em Bambari foi realmente o seu “baptismo de fogo”. Esperamos em breve voltar a este assunto.
A acção dos Páras portugueses e o emprego das Pandur foi amplamente noticiado em sites e blogs dedicados à temática da Defesa e Forças Armadas quer em França tradicionalmente mais atenta a esta região de África quer mesmo em países anglo-saxónicos. A este facto não será estranho a divulgação de imagens video e fotografias dos combates, sem as quais certamente o assunto teria pouca visibilidade nestes meios internacionais e mesmo em Portugal.
Estes pára-quedistas de hoje mostraram mais uma vez à evidência que o recrutamento, formação e treino das tropas paraquedistas, continua a produzir combatentes capazes de enfrentar as mais difíceis condições operacionais, mesmo com limitações em termos de equipamento, armamento e outras. O peso da história certamente motiva, mas foi no terreno enfrentando o inimigo que estes boinas verdes voltaram a mostrar que em Tancos formam-se militares completos, capazes de se empenharem e vencerem as mais difíceis tarefas que o país lhes determine.
http://www.operacional.pt/janeiro-de-20 ... te-na-rca/
Por Miguel Machado
A 4.ª Força Nacional Destacada (Conjunta) que está actualmente na República Centro Africana, composta maioritariamente por militares do 2.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, esteve nestes primeiros dias de Janeiro de 2019, envolvida em violentos combates na região de Bambari, a cerca de 400 de Bangui, capital da República Centro Africana. Veja aqui na íntegra a entrevista sobre este assunto concedida à SIC Notícias pelo CEMGFA, Almirante Silva Ribeiro, e as imagens recolhidas pelo 2.ºBIPara no teatro de operações.
O Almirante Silva Ribeiro explicou detalhes das operações na entrevista à SIC Noticias e não se cansou de elogiar os militares da 4.ª FND e em especial os Pára-quedistas, terminando mesmo a sua intervenção com o lema da “Casa Mãe” das Tropas Pára-quedistas Portuguesas: “Que Nunca Por Vencidos Se Conheçam”.
Não sendo a primeira vez que esta força do 2.º BIPara actua em Bambari – aliás contingentes anteriores também ali foram empenhados – os combates destes dias foram dos mais violentos que os portugueses enfrentaram na RCA até hoje, estendendo-se até Bokolobo, “reduto” de Ali Darassa chefe do grupo armado “União para a Paz” que provocou os confrontos.
Segundo o EMGA em 10JAN2019 «…Os capacetes azuis portugueses estiveram 5 horas em combate direto com elementos do grupo armado ex-Seleka UPC (União para a paz na República Centro-Africana), com o objetivo de proteger civis e restabelecer a paz, entrepondo-se entre o grupo opositor e a população civil indefesa. Os militares portugueses encontram-se todos em segurança.
A ofensiva por parte deste grupo armado foi levada a cabo com recurso a armamento pesado, numa desmonstração de capacidade de controlo do comércio local, colocando civis no fogo cruzado durante o confronto com as Forças Armadas centro-africanas (FACA). As organizações governamentais têm tentado a todo o custo impedir a presença de combatentes no centro da cidade, que disputam recursos e a cobrança ilegal de impostos à população. A entrada do grupo armado em Bambari provocou a debandada precipitada da população para fora da cidade, ameaçando a estabilidade, a segurança e a liberdade de circulação…»
Curiosamente Ali Darassa foi entrevistado em 2017 pelo jornalista português da TVI, Rui Araújo, exactamente em Bokolobo, base agora destruída pelos Páras. Já nessa altura era possível ver que os “guerrilheiros” estavam fortemente armados e apresentavam organização e meios.
Em 2017 a TVI esteve em Bokolobo e entrevistou o chefe do grupo armado que atacou os portugueses.
Sobre a actuação em Bambari e depois em Bokolobo, a 60 km de Bambari, onde se situava o “quartel-general” do grupo armado liderado por Ali Darassa que conseguiu fugir, não evitando contudo a destruição da sua base, remetemos para a entrevista ao CEMGFA, Almirante Silva Ribeiro, feita na SIC Notícias em 13JAN2019 que pode ser aqui vista na integra, bem assim como imagens dos combates, recolhidas no teatro de operações pelos militares do 2.ºBIPara e divulgadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas:
Para ver a entrevista do Almirante Silva Ribeiro à SIC Noticias, clique:
Baptismo de fogo para as PANDUR II 8×8
Esta operação sobre a qual a seu tempo certamente se saberão mais detalhes, fica também marcada pelo emprego das Pandur 8X8 II em combate, o que acontece pela primeira vez. As Pandur portuguesas já actuaram quer no Kosovo quer na Lituânia, mas em Bambari foi realmente o seu “baptismo de fogo”. Esperamos em breve voltar a este assunto.
A acção dos Páras portugueses e o emprego das Pandur foi amplamente noticiado em sites e blogs dedicados à temática da Defesa e Forças Armadas quer em França tradicionalmente mais atenta a esta região de África quer mesmo em países anglo-saxónicos. A este facto não será estranho a divulgação de imagens video e fotografias dos combates, sem as quais certamente o assunto teria pouca visibilidade nestes meios internacionais e mesmo em Portugal.
Estes pára-quedistas de hoje mostraram mais uma vez à evidência que o recrutamento, formação e treino das tropas paraquedistas, continua a produzir combatentes capazes de enfrentar as mais difíceis condições operacionais, mesmo com limitações em termos de equipamento, armamento e outras. O peso da história certamente motiva, mas foi no terreno enfrentando o inimigo que estes boinas verdes voltaram a mostrar que em Tancos formam-se militares completos, capazes de se empenharem e vencerem as mais difíceis tarefas que o país lhes determine.
http://www.operacional.pt/janeiro-de-20 ... te-na-rca/
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Tropa portuguesa expulsa a tiro máfias da República Centro-Africana Militares portugueses travam batalha para libertar as populações de grupos armados.
Operação envolveu 100 capacetes azuis.
Video: https://www.cmjornal.pt/portugal/detalh ... u4EQm4JaOk
Operação envolveu 100 capacetes azuis.
Video: https://www.cmjornal.pt/portugal/detalh ... u4EQm4JaOk
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Exército aceita substituir G3 por espingarda em uso num só país da Nato
A HK alemã e a FN belga disputam concurso onde era "requisito desejável" que todas as versões equipassem "pelo menos dois países" aliados.
O concurso de 42,8 milhões de euros para substituir a velha G3 do Exército tem agora uma definição de "arma-padrão" que deixou cair o critério "desejável" de cada variante equipar pelo menos dois países da NATO, alertaram fontes ouvidas pelo DN.
O Exército garantiu ao DN que "não alterou os seus requisitos" durante o concurso, mas essa definição de arma-padrão foi divulgada em julho pela agência da NATO encarregada do concurso (NSPA, sigla em inglês) e só agora conhecida.
O concurso aproxima-se do fim e na mesa estão, segundo as fontes, a alemã HK - apontada como mais cara mas de grande qualidade e em uso generalizado na NATO - e a belga FN. Em jogo estão três variantes de espingarda automática: a de calibre 5.56 mm (uma dezena de milhar de unidades) e duas de 7.62 mm, uma das quais de precisão (ou sniper). Estão ainda incluídos lança-granadas de 40 mm (a acoplar naquelas armas) e metralhadoras naqueles dois calibres.
Segundo diferentes fontes ouvidas sob anonimato, por não estarem autorizadas a falar sobre a matéria, a NSPA informou que a arma de "serviço padrão" destina-se a equipar "um ramo das Forças Armadas" - enquanto as que equipam as forças de operações especiais (como os rangers de Lamego) são de "serviço limitado".
Acresce que essa definição "considera cumprido" um requisito inicialmente estabelecido noutros termos no caderno de encargos, garantiram algumas fontes: em vez de a arma-padrão de 5.56 mm e a de 7.62 estarem cada uma ao serviço de "pelo menos dois países da NATO", assim como os lança-granadas, a indicação dada em julho pela NSPA diz que afinal basta a primeira estar em uso num país e a segunda noutro.
Ora isto leva a que o Exército - e a Brigada de Reação Rápida (BRR) em especial - possa ser equipado com espingardas diferentes se o concurso for ganho pelo fabricante belga FN, cujo modelo SCAR de 5.56 mm só é arma-padrão nas Forças Armadas belgas. Isso decorre de o Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOP) de Lamego estar praticamente todo equipado com as HK 416A5 (calibre 5.56 mm) - usadas em países como a França, a Noruega ou a Holanda - e a HK 417A2 (7.62 mm).
As Forças Armadas norte-americanas também utilizam a arma alemã, mas fabricada nos EUA e com a designação M27.
Como o CTOE é uma unidade da BRR, as outras - os regimentos de paraquedistas e de comandos - ficariam nesse caso com uma arma diferente. O Exército explicou ao DN que os rangers de Lamego "têm um emprego diferenciado das restantes tropas especiais" da BRR.
Porém, isso é refutado pelo coronel Barroca Monteiro e pelo tenente-coronel Miguel Machado, ambos paraquedistas (reforma). Para o primeiro, "paraquedistas e comandos seriam discriminados" face aos rangers, além de a eventual opção pela FN surgir "ao arrepio da economia logística e da normalização dos equipamentos sem qualquer justificação organizacional".
Miguel Machado frisa que "não faz sentido, nos dias de hoje, esta divisão" entre arma-padrão e de serviço limitado. "Na mesma brigada deviam estar as mesmas armas" em uso, complementadas com algumas de natureza específica (como as de precisão). E o oficial dá dois exemplos: a França comprou as HK 416 "para todas as suas unidades, especiais ou regulares", enquanto a Bélgica está a equipar "todas as suas unidades, da cavalaria aos paracomandos, passando pelas forças de operações especiais, com a FN SCAR".
Outro oficial, ligado aos fuzileiros da Marinha (cujo Destacamento de Ações Especiais usa a HK 416A5), pronuncia-se no mesmo sentido: "Quanto mais diversificadas forem as opções, mais difícil fica todo o processo logístico e é necessário dar formação extra" aos soldados.
"Material mais vendido é o melhor"
Sobre a alteração no "requisito desejável" de cada uma das espingardas de assalto (5.56 e 7.62) a concurso estarem ao serviço de pelo menos dois países da NATO, com a NSPA a dizer que basta a primeira estar apenas num e a segunda noutro, Miguel Machado entende que essa formulação inicial "não foi colocada para ser desprezada liminarmente".
Essa condição, não sendo mandatória, "poderá ter sido inserida para que o Exército não seja forçado a optar por uma arma só por ser mais barata, por exemplo, mas possa ter liberdade para comprar material de excelência e esse geralmente é o mais vendido", sublinhou Miguel Machado.
"Nesta área do material de guerra, o mais vendido regra geral não é o mais barato mas o melhor", prosseguiu o responsável pelo site especializado Operacional. Agora, há países a fabricar "armas que só eles usam, o que se compreende, mesmo sendo material fraco ou não sendo do melhor". A título de exemplos atuais e só ao nível das espingardas de assalto, Miguel Machado citou os casos da Suíça (SIG), da Itália (Beretta), Bélgica (FN) e Croácia (HS Produkt).
No caso da Bélgica, reafirmou Miguel Machado, este é "o único país que está a introduzir a FN SCAR como padrão" nas suas Forças Armadas.
Agora, "cada vez mais há países a comprar fora para comprar melhor e a abandonar o protecionismo nesta área do material militar" e, entre outros exemplos, Miguel Machado deu três: "a Espanha, que há uns anos deixou a sua CETME e comprou a HK G-36"; depois "a França, que deixou a sua FAMAS e comprou [em 2018] a HK 416"; por fim, "o Reino Unido usa hoje uma arma nacional [a SA80A2] mas com vários componentes fundamentais produzidos pela HK, que lhe deram uma fiabilidade e capacidade que não tinham a versão original."
https://www.dn.pt/edicao-do-dia/19-jan- ... pCSgu0rnao
A HK alemã e a FN belga disputam concurso onde era "requisito desejável" que todas as versões equipassem "pelo menos dois países" aliados.
O concurso de 42,8 milhões de euros para substituir a velha G3 do Exército tem agora uma definição de "arma-padrão" que deixou cair o critério "desejável" de cada variante equipar pelo menos dois países da NATO, alertaram fontes ouvidas pelo DN.
O Exército garantiu ao DN que "não alterou os seus requisitos" durante o concurso, mas essa definição de arma-padrão foi divulgada em julho pela agência da NATO encarregada do concurso (NSPA, sigla em inglês) e só agora conhecida.
O concurso aproxima-se do fim e na mesa estão, segundo as fontes, a alemã HK - apontada como mais cara mas de grande qualidade e em uso generalizado na NATO - e a belga FN. Em jogo estão três variantes de espingarda automática: a de calibre 5.56 mm (uma dezena de milhar de unidades) e duas de 7.62 mm, uma das quais de precisão (ou sniper). Estão ainda incluídos lança-granadas de 40 mm (a acoplar naquelas armas) e metralhadoras naqueles dois calibres.
Segundo diferentes fontes ouvidas sob anonimato, por não estarem autorizadas a falar sobre a matéria, a NSPA informou que a arma de "serviço padrão" destina-se a equipar "um ramo das Forças Armadas" - enquanto as que equipam as forças de operações especiais (como os rangers de Lamego) são de "serviço limitado".
Acresce que essa definição "considera cumprido" um requisito inicialmente estabelecido noutros termos no caderno de encargos, garantiram algumas fontes: em vez de a arma-padrão de 5.56 mm e a de 7.62 estarem cada uma ao serviço de "pelo menos dois países da NATO", assim como os lança-granadas, a indicação dada em julho pela NSPA diz que afinal basta a primeira estar em uso num país e a segunda noutro.
Ora isto leva a que o Exército - e a Brigada de Reação Rápida (BRR) em especial - possa ser equipado com espingardas diferentes se o concurso for ganho pelo fabricante belga FN, cujo modelo SCAR de 5.56 mm só é arma-padrão nas Forças Armadas belgas. Isso decorre de o Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOP) de Lamego estar praticamente todo equipado com as HK 416A5 (calibre 5.56 mm) - usadas em países como a França, a Noruega ou a Holanda - e a HK 417A2 (7.62 mm).
As Forças Armadas norte-americanas também utilizam a arma alemã, mas fabricada nos EUA e com a designação M27.
Como o CTOE é uma unidade da BRR, as outras - os regimentos de paraquedistas e de comandos - ficariam nesse caso com uma arma diferente. O Exército explicou ao DN que os rangers de Lamego "têm um emprego diferenciado das restantes tropas especiais" da BRR.
Porém, isso é refutado pelo coronel Barroca Monteiro e pelo tenente-coronel Miguel Machado, ambos paraquedistas (reforma). Para o primeiro, "paraquedistas e comandos seriam discriminados" face aos rangers, além de a eventual opção pela FN surgir "ao arrepio da economia logística e da normalização dos equipamentos sem qualquer justificação organizacional".
Miguel Machado frisa que "não faz sentido, nos dias de hoje, esta divisão" entre arma-padrão e de serviço limitado. "Na mesma brigada deviam estar as mesmas armas" em uso, complementadas com algumas de natureza específica (como as de precisão). E o oficial dá dois exemplos: a França comprou as HK 416 "para todas as suas unidades, especiais ou regulares", enquanto a Bélgica está a equipar "todas as suas unidades, da cavalaria aos paracomandos, passando pelas forças de operações especiais, com a FN SCAR".
Outro oficial, ligado aos fuzileiros da Marinha (cujo Destacamento de Ações Especiais usa a HK 416A5), pronuncia-se no mesmo sentido: "Quanto mais diversificadas forem as opções, mais difícil fica todo o processo logístico e é necessário dar formação extra" aos soldados.
"Material mais vendido é o melhor"
Sobre a alteração no "requisito desejável" de cada uma das espingardas de assalto (5.56 e 7.62) a concurso estarem ao serviço de pelo menos dois países da NATO, com a NSPA a dizer que basta a primeira estar apenas num e a segunda noutro, Miguel Machado entende que essa formulação inicial "não foi colocada para ser desprezada liminarmente".
Essa condição, não sendo mandatória, "poderá ter sido inserida para que o Exército não seja forçado a optar por uma arma só por ser mais barata, por exemplo, mas possa ter liberdade para comprar material de excelência e esse geralmente é o mais vendido", sublinhou Miguel Machado.
"Nesta área do material de guerra, o mais vendido regra geral não é o mais barato mas o melhor", prosseguiu o responsável pelo site especializado Operacional. Agora, há países a fabricar "armas que só eles usam, o que se compreende, mesmo sendo material fraco ou não sendo do melhor". A título de exemplos atuais e só ao nível das espingardas de assalto, Miguel Machado citou os casos da Suíça (SIG), da Itália (Beretta), Bélgica (FN) e Croácia (HS Produkt).
No caso da Bélgica, reafirmou Miguel Machado, este é "o único país que está a introduzir a FN SCAR como padrão" nas suas Forças Armadas.
Agora, "cada vez mais há países a comprar fora para comprar melhor e a abandonar o protecionismo nesta área do material militar" e, entre outros exemplos, Miguel Machado deu três: "a Espanha, que há uns anos deixou a sua CETME e comprou a HK G-36"; depois "a França, que deixou a sua FAMAS e comprou [em 2018] a HK 416"; por fim, "o Reino Unido usa hoje uma arma nacional [a SA80A2] mas com vários componentes fundamentais produzidos pela HK, que lhe deram uma fiabilidade e capacidade que não tinham a versão original."
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Decreto-Lei n.º 17/2019
de 22 de janeiro
Através da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, que procedeu à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi criado o Instituto Universitário Militar (IUM), na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, aprovou a orgânica do ensino superior militar e consagrou as suas especificidades no contexto do ensino superior, aprovando ainda o Estatuto do IUM, o qual integra, como unidades orgânicas autónomas universitárias, a Escola Naval, a Academia Militar, a Academia da Força Aérea e, como unidade orgânica autónoma politécnica, a Unidade Politécnica Militar (UPM).
Por força do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto do IUM, a UPM é regulada por decreto-lei, pelo que através do presente decreto-lei se procede à regulação da UPM, definindo-se as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico, destacando-se a sua missão na preparação de sargentos, com vista a desenvolver as suas qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação. Com efeito, o ingresso na categoria de Sargentos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana passou a depender da habilitação com o nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior politécnico, a que corresponde o ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 55.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto, natureza e missão
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula a Unidade Politécnica Militar (UPM).
2 - O presente decreto-lei consagra ainda as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico.
Artigo 2.º
Natureza
A UPM é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM), vocacionada para o ensino superior politécnico militar, dependente hierarquicamente do Comandante do IUM.
Artigo 3.º
Missão
A UPM tem por missão promover o desenvolvimento de atividades de ensino e investigação baseada na prática, com a finalidade essencial de formar os Sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas.
CAPÍTULO II
Especificidades do ensino superior politécnico militar
Artigo 4.º
Ensino superior politécnico militar
1 - O ensino superior politécnico militar encontra-se inserido no sistema de ensino superior politécnico, com as adaptações às necessidades das Forças Armadas e da GNR.
2 - O ensino superior politécnico militar visa, essencialmente, a preparação dos sargentos nos domínios do saber em que se organiza a UPM, tendo em vista desenvolver qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação, inerentes à condição militar, através de:
a) Uma formação científica de base e de índole técnica e tecnológica;
b) Uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica;
c) Uma formação militar e treino militar e uma adequada preparação física.
3 - O ensino superior politécnico militar, na afirmação da natureza específica das ciências militares, é diferenciado por ramo das Forças Armadas e GNR.
Artigo 5.º
Definição de áreas de formação
As áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere o diploma de técnico superior profissional (DTSP), bem como as áreas de formação e as especialidades em que a UPM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos
A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior politécnico militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Artigo 7.º
Graus académicos e diplomas
1 - No âmbito do ensino politécnico o IUM, através da UPM, confere os graus académicos de licenciado e de mestre e o DTSP.
2 - A UPM desenvolve ações de formação de natureza essencialmente militar através de cursos de formação complementar, de promoção, de especialização, de atualização e de tirocínios e estágios.
3 - A UPM pode associar-se a outras instituições de ensino superior para a realização de ciclos de estudos que não se circunscrevam à área das ciências militares.
Artigo 8.º
Prosseguimento de estudos
1 - O curso técnico superior profissional constitui a base formativa para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado.
2 - Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico de licenciado ou de mestre, a formação obtida nos cursos estatutariamente definidos é objeto de creditação nos termos legalmente previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Descentralização do ensino
O ensino superior politécnico militar desenvolve-se de forma descentralizada, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, tendo em conta as necessidades específicas da formação.
Artigo 10.º
Avaliação e acreditação
1 - A UPM encontra-se abrangida pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior.
2 - A UPM desenvolve apenas os ciclos de estudos e cursos necessários à prossecução das missões cometidas às Forças Armadas e GNR.
Artigo 11.º
Fiscalização e inspeção
1 - A UPM encontra-se sujeita aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes do ministério responsável pela área do ensino superior que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
2 - Por razões de segurança, a fiscalização e as visitas de inspeção estão condicionadas a aviso e autorização prévia dos ramos das Forças Armadas e da GNR, no caso do respetivo departamento politécnico.
Artigo 12.º
Curso técnico superior profissional
1 - Aos cursos de formação de sargentos são aplicáveis, com as necessárias adaptações e atentas as especificidades das Forças Armadas e da GNR, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
...
Registo do curso técnico superior profissional
No âmbito do registo da criação de cada curso técnico superior profissional são analisados, designadamente:
a) A denominação do curso;
b) A área de educação e formação em que se insere;
c) O perfil profissional que visa preparar;
d) O referencial de competências a adquirir e a sua articulação com o perfil profissional visado;
e) O plano de estudos e a articulação deste com o referencial de competências;
f) A estrutura curricular;
g) As condições de ingresso;
h) A existência de pessoal docente próprio e qualificado na área;
i) A existência das condições materiais para a ministração do ensino.
Artigo 15.º
Despacho de registo do curso técnico superior profissional
1 - A decisão sobre o pedido de registo da criação de um curso técnico superior profissional é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
2 - O despacho de deferimento do registo é notificado à UPM, sendo publicado nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) A denominação da instituição de ensino superior;
b) A denominação do curso;
c) A área de educação e formação em que se insere;
d) O perfil profissional que visa preparar;
e) O referencial de competências a adquirir;
f) O plano de estudos, com indicação, para cada componente de formação, das respetivas unidades curriculares, sua carga horária e número de créditos atribuídos;
g) A estrutura curricular;
h) As condições de ingresso;
i) As localidades e instalações em que é autorizada a ministração do curso.
...
CAPÍTULO IV
Artigo 23.º
Composição do conselho técnico-científico
1 - O conselho técnico-científico da UPM é constituído por:
a) Diretor da UPM, que preside;
b) Chefes de departamento;
c) Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
d) Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
e) Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
f) Quatro representantes designados de entre os restantes docentes na UPM.
2 - Os membros do conselho técnico-científico referidos nas alíneas d) a f) do número anterior são designados, equitativamente, de entre as diferentes áreas de formação e departamentos e não podem pronunciar-se sobre os seguintes assuntos:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
3 - O conselho técnico-científico é integrado por uma maioria de membros não inferior a dois terços de detentores do grau académico de doutor ou de especialista de reconhecido mérito e competência profissional, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
4 - O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho técnico-científico nas suas ausências ou impedimentos.
...
Artigo 25.º
Composição do conselho pedagógico
1 - O conselho pedagógico da UPM é constituído por:
a) Diretor, que preside;
b) Chefes de departamento;
c) Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
d) Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
e) Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
f) Doze representantes designados de entre os alunos.
2 - O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho pedagógico nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO IV
Departamentos politécnicos
Artigo 26.º
Estrutura interna
1 - A UPM é constituída pelos departamentos politécnicos da Marinha, do Exército, da Força Aérea e da GNR.
2 - Cada um dos departamentos previstos no número anterior articula-se, na sua atuação, com o respetivo ramo das Forças Armadas e com a GNR.
3 - O regulamento interno da UPM é aprovado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
4 - O regulamento referido no número anterior deve conter, entre outras, as seguintes matérias:
a) A autonomia dos departamentos politécnicos, nas suas diferentes vertentes;
b) A participação de docentes da UPM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
c) A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
d) O processo de autoavaliação dos departamentos politécnicos;
e) Direitos e deveres dos alunos;
f) Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e formandos;
g) Ingresso dos alunos;
h) Condições de frequência e de avaliação dos alunos;
i) Direitos e deveres do pessoal docente.
...
Artigo 28.º
Chefe de departamento
Cada departamento politécnico é chefiado por um oficial superior, habilitado preferencialmente com o grau de doutor ou qualificado como especialista de reconhecida competência ou mérito profissional.
Artigo 29.º
Docentes dos departamentos
1 - Os docentes dos departamentos são todos os docentes, investigadores, militares ou civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com universidades, institutos politécnicos e outras instituições, neles desenvolvam atividade docente e de investigação científica.
2 - Aos docentes compete diretamente a realização dos fins educativos da UPM, cabendo-lhes o exercício dos cargos e o desempenho das funções que lhes forem cometidos no âmbito da atividade escolar e do funcionamento da UPM, a título transitório ou permanente, nas instalações oficiais ou em locais onde decorram atividades externas.
3 - Os docentes podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorram as atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.
4 - Os docentes militares da UPM são oficiais e sargentos de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis ao exercício das funções educativas, de formação e de investigação que lhes estão cometidas, designados mediante parecer favorável do conselho técnico-científico da UPM.
Artigo 30.º
Corpo discente
Na UPM, o corpo discente é constituído por todos os alunos e formandos admitidos para a frequência de ciclos de estudos, cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação, tutelados pela UPM.
Artigo 31.º
Recursos humanos
1 - A UPM dispõe de um mapa de pessoal próprio para efeitos administrativos, contendo a indicação dos recursos humanos necessários para o desenvolvimento das respetivas atividades, o qual é aprovado e alterado pelo CEMGFA, sob proposta do Comandante do IUM, ouvidos o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, relativamente aos seus efetivos.
2 - O mapa de pessoal civil da UPM, docente e não docente, contendo a indicação do número de postos de trabalho de que a UPM carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o Comandante do IUM.
3 - O pessoal militar necessário ao cumprimento da missão da UPM é garantido pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, de acordo com as necessidades do ensino e formação e ao regular funcionamento da UPM.
SECÇÃO V
Serviços de coordenação e apoio
Artigo 32.º
Serviços de coordenação e apoio
São serviços de coordenação e apoio, sem prejuízo dos que vierem a ser criados:
a) O gabinete de apoio ao diretor;
b) O gabinete de serviços académicos.
Artigo 33.º
Gabinete de apoio ao diretor
1 - O gabinete de apoio ao diretor é chefiado por um oficial superior.
2 - O gabinete de apoio ao diretor assegura as funções de assessoria ao diretor.
Artigo 34.º
Gabinete de serviços académicos
1 - O gabinete de serviços académicos é chefiado por um oficial superior.
2 - O gabinete de serviços académicos assegura o apoio à UPM no secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de carácter administrativo e de carácter académico.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 35.º
Instalações
A UPM funciona nas instalações da sede do IUM, sitas na Rua de Pedrouços, n.º 122, em Lisboa.
Artigo 36.º
Período de instalação
À UPM, num período não superior a três anos letivos, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2019. - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 14 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
de 22 de janeiro
Através da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, que procedeu à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi criado o Instituto Universitário Militar (IUM), na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, aprovou a orgânica do ensino superior militar e consagrou as suas especificidades no contexto do ensino superior, aprovando ainda o Estatuto do IUM, o qual integra, como unidades orgânicas autónomas universitárias, a Escola Naval, a Academia Militar, a Academia da Força Aérea e, como unidade orgânica autónoma politécnica, a Unidade Politécnica Militar (UPM).
Por força do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto do IUM, a UPM é regulada por decreto-lei, pelo que através do presente decreto-lei se procede à regulação da UPM, definindo-se as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico, destacando-se a sua missão na preparação de sargentos, com vista a desenvolver as suas qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação. Com efeito, o ingresso na categoria de Sargentos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana passou a depender da habilitação com o nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior politécnico, a que corresponde o ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 55.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto, natureza e missão
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula a Unidade Politécnica Militar (UPM).
2 - O presente decreto-lei consagra ainda as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico.
Artigo 2.º
Natureza
A UPM é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM), vocacionada para o ensino superior politécnico militar, dependente hierarquicamente do Comandante do IUM.
Artigo 3.º
Missão
A UPM tem por missão promover o desenvolvimento de atividades de ensino e investigação baseada na prática, com a finalidade essencial de formar os Sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas.
CAPÍTULO II
Especificidades do ensino superior politécnico militar
Artigo 4.º
Ensino superior politécnico militar
1 - O ensino superior politécnico militar encontra-se inserido no sistema de ensino superior politécnico, com as adaptações às necessidades das Forças Armadas e da GNR.
2 - O ensino superior politécnico militar visa, essencialmente, a preparação dos sargentos nos domínios do saber em que se organiza a UPM, tendo em vista desenvolver qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação, inerentes à condição militar, através de:
a) Uma formação científica de base e de índole técnica e tecnológica;
b) Uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica;
c) Uma formação militar e treino militar e uma adequada preparação física.
3 - O ensino superior politécnico militar, na afirmação da natureza específica das ciências militares, é diferenciado por ramo das Forças Armadas e GNR.
Artigo 5.º
Definição de áreas de formação
As áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere o diploma de técnico superior profissional (DTSP), bem como as áreas de formação e as especialidades em que a UPM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos
A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior politécnico militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Artigo 7.º
Graus académicos e diplomas
1 - No âmbito do ensino politécnico o IUM, através da UPM, confere os graus académicos de licenciado e de mestre e o DTSP.
2 - A UPM desenvolve ações de formação de natureza essencialmente militar através de cursos de formação complementar, de promoção, de especialização, de atualização e de tirocínios e estágios.
3 - A UPM pode associar-se a outras instituições de ensino superior para a realização de ciclos de estudos que não se circunscrevam à área das ciências militares.
Artigo 8.º
Prosseguimento de estudos
1 - O curso técnico superior profissional constitui a base formativa para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado.
2 - Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico de licenciado ou de mestre, a formação obtida nos cursos estatutariamente definidos é objeto de creditação nos termos legalmente previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Descentralização do ensino
O ensino superior politécnico militar desenvolve-se de forma descentralizada, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, tendo em conta as necessidades específicas da formação.
Artigo 10.º
Avaliação e acreditação
1 - A UPM encontra-se abrangida pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior.
2 - A UPM desenvolve apenas os ciclos de estudos e cursos necessários à prossecução das missões cometidas às Forças Armadas e GNR.
Artigo 11.º
Fiscalização e inspeção
1 - A UPM encontra-se sujeita aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes do ministério responsável pela área do ensino superior que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
2 - Por razões de segurança, a fiscalização e as visitas de inspeção estão condicionadas a aviso e autorização prévia dos ramos das Forças Armadas e da GNR, no caso do respetivo departamento politécnico.
Artigo 12.º
Curso técnico superior profissional
1 - Aos cursos de formação de sargentos são aplicáveis, com as necessárias adaptações e atentas as especificidades das Forças Armadas e da GNR, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
...
Registo do curso técnico superior profissional
No âmbito do registo da criação de cada curso técnico superior profissional são analisados, designadamente:
a) A denominação do curso;
b) A área de educação e formação em que se insere;
c) O perfil profissional que visa preparar;
d) O referencial de competências a adquirir e a sua articulação com o perfil profissional visado;
e) O plano de estudos e a articulação deste com o referencial de competências;
f) A estrutura curricular;
g) As condições de ingresso;
h) A existência de pessoal docente próprio e qualificado na área;
i) A existência das condições materiais para a ministração do ensino.
Artigo 15.º
Despacho de registo do curso técnico superior profissional
1 - A decisão sobre o pedido de registo da criação de um curso técnico superior profissional é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
2 - O despacho de deferimento do registo é notificado à UPM, sendo publicado nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) A denominação da instituição de ensino superior;
b) A denominação do curso;
c) A área de educação e formação em que se insere;
d) O perfil profissional que visa preparar;
e) O referencial de competências a adquirir;
f) O plano de estudos, com indicação, para cada componente de formação, das respetivas unidades curriculares, sua carga horária e número de créditos atribuídos;
g) A estrutura curricular;
h) As condições de ingresso;
i) As localidades e instalações em que é autorizada a ministração do curso.
...
CAPÍTULO IV
Artigo 23.º
Composição do conselho técnico-científico
1 - O conselho técnico-científico da UPM é constituído por:
a) Diretor da UPM, que preside;
b) Chefes de departamento;
c) Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
d) Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
e) Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
f) Quatro representantes designados de entre os restantes docentes na UPM.
2 - Os membros do conselho técnico-científico referidos nas alíneas d) a f) do número anterior são designados, equitativamente, de entre as diferentes áreas de formação e departamentos e não podem pronunciar-se sobre os seguintes assuntos:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
3 - O conselho técnico-científico é integrado por uma maioria de membros não inferior a dois terços de detentores do grau académico de doutor ou de especialista de reconhecido mérito e competência profissional, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
4 - O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho técnico-científico nas suas ausências ou impedimentos.
...
Artigo 25.º
Composição do conselho pedagógico
1 - O conselho pedagógico da UPM é constituído por:
a) Diretor, que preside;
b) Chefes de departamento;
c) Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
d) Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
e) Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
f) Doze representantes designados de entre os alunos.
2 - O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho pedagógico nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO IV
Departamentos politécnicos
Artigo 26.º
Estrutura interna
1 - A UPM é constituída pelos departamentos politécnicos da Marinha, do Exército, da Força Aérea e da GNR.
2 - Cada um dos departamentos previstos no número anterior articula-se, na sua atuação, com o respetivo ramo das Forças Armadas e com a GNR.
3 - O regulamento interno da UPM é aprovado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
4 - O regulamento referido no número anterior deve conter, entre outras, as seguintes matérias:
a) A autonomia dos departamentos politécnicos, nas suas diferentes vertentes;
b) A participação de docentes da UPM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
c) A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
d) O processo de autoavaliação dos departamentos politécnicos;
e) Direitos e deveres dos alunos;
f) Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e formandos;
g) Ingresso dos alunos;
h) Condições de frequência e de avaliação dos alunos;
i) Direitos e deveres do pessoal docente.
...
Artigo 28.º
Chefe de departamento
Cada departamento politécnico é chefiado por um oficial superior, habilitado preferencialmente com o grau de doutor ou qualificado como especialista de reconhecida competência ou mérito profissional.
Artigo 29.º
Docentes dos departamentos
1 - Os docentes dos departamentos são todos os docentes, investigadores, militares ou civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com universidades, institutos politécnicos e outras instituições, neles desenvolvam atividade docente e de investigação científica.
2 - Aos docentes compete diretamente a realização dos fins educativos da UPM, cabendo-lhes o exercício dos cargos e o desempenho das funções que lhes forem cometidos no âmbito da atividade escolar e do funcionamento da UPM, a título transitório ou permanente, nas instalações oficiais ou em locais onde decorram atividades externas.
3 - Os docentes podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorram as atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.
4 - Os docentes militares da UPM são oficiais e sargentos de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis ao exercício das funções educativas, de formação e de investigação que lhes estão cometidas, designados mediante parecer favorável do conselho técnico-científico da UPM.
Artigo 30.º
Corpo discente
Na UPM, o corpo discente é constituído por todos os alunos e formandos admitidos para a frequência de ciclos de estudos, cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação, tutelados pela UPM.
Artigo 31.º
Recursos humanos
1 - A UPM dispõe de um mapa de pessoal próprio para efeitos administrativos, contendo a indicação dos recursos humanos necessários para o desenvolvimento das respetivas atividades, o qual é aprovado e alterado pelo CEMGFA, sob proposta do Comandante do IUM, ouvidos o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, relativamente aos seus efetivos.
2 - O mapa de pessoal civil da UPM, docente e não docente, contendo a indicação do número de postos de trabalho de que a UPM carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o Comandante do IUM.
3 - O pessoal militar necessário ao cumprimento da missão da UPM é garantido pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, de acordo com as necessidades do ensino e formação e ao regular funcionamento da UPM.
SECÇÃO V
Serviços de coordenação e apoio
Artigo 32.º
Serviços de coordenação e apoio
São serviços de coordenação e apoio, sem prejuízo dos que vierem a ser criados:
a) O gabinete de apoio ao diretor;
b) O gabinete de serviços académicos.
Artigo 33.º
Gabinete de apoio ao diretor
1 - O gabinete de apoio ao diretor é chefiado por um oficial superior.
2 - O gabinete de apoio ao diretor assegura as funções de assessoria ao diretor.
Artigo 34.º
Gabinete de serviços académicos
1 - O gabinete de serviços académicos é chefiado por um oficial superior.
2 - O gabinete de serviços académicos assegura o apoio à UPM no secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de carácter administrativo e de carácter académico.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 35.º
Instalações
A UPM funciona nas instalações da sede do IUM, sitas na Rua de Pedrouços, n.º 122, em Lisboa.
Artigo 36.º
Período de instalação
À UPM, num período não superior a três anos letivos, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2019. - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 14 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Os paraquedistas portugueses não utilizam o Galil como arma padrão?
"Um grande coração não sente horror diante da morte, venha quando vier, contanto que ela seja honrosa".
(Ludovico Ariosto)
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Sim, mas o Exército decidiu que nesta missão iriam todos usar as mesmas armas e como o Exército usa a G3... pelo menos estas foram modernizadas. No Afeganistão não houve este problema, na verdade a única missão internacional que os Paraquedistas tiveram de usar armamento que não o seu, foi nesta.Cavaleiro Teutônico escreveu: ↑Qua Jan 23, 2019 10:39 pm Os paraquedistas portugueses não utilizam o Galil como arma padrão?
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Financiamento para a programação militar é baixo mas “permite cumprir a missão”
O efectivo do Exército é de 13.500 militares, o mais baixo de sempre e tem pouco mais de metade dos praças autorizados. Os baixos salários e as facas condições de alojamento afastam os jovens, admite o general Nunes da Fonseca.
O chefe do Estado-Maior do Exército considera que o investimento previsto para o ramo na Lei de Programação Militar (LPM) "parece baixo", mas afirma que é "o possível" e "permite cumprir a missão".
"É uma realidade, o nível de exigência dos investimentos no Exército parece baixo, é verdade", disse o general Nunes da Fonseca, numa audição parlamentar sobre a proposta de Lei de Programação Militar. Porém, garante que a verba de 762,5 milhões de euros para investimentos no ramo, "permite que o Exército cumpra as suas missões com os equipamentos e armamentos que vierem a ser adquiridos".
Admitindo algum "desconforto" inicial por as verbas se centrarem na aquisição de capacidades ligeiras, o general disse que, ao longo do processo de negociação, houve "acerto de montantes" e, para o Exército, a LPM "é aquela que foi possível". O Exército propôs inicialmente um valor de 1900 milhões de euros, mas a verba consagrada foi de 762,5 milhões de euros, disse, frisando que o ramo segue "orientações políticas no que toca ao equipamento das Forças Armadas".
Questionado sobre a necessidade de um Navio Polivalente Logístico, um projecto que suscita mais dúvidas entre os deputados do PSD, do PCP e do BE, com uma previsão de 300 milhões de euros, o general Nunes da Fonseca defendeu que seria útil em particular para a c de militares e de material para as forças nacionais destacadas.
Nunes da Fonseca exemplificou que foi necessário enviar viaturas blindadas PANDUR para os militares ao serviço da ONU na República Centro Africana (RCA) e que o processo de autorizações e contratação do serviço "demorou um mês". "Se num mês a situação no terreno se tivesse agravado não conseguiríamos lá ter as viaturas", frisou. Se Portugal dispusesse de um NPL e "dada a situação de alarme", disse, as viaturas "num espaço de dias estariam na RCA".
A operação de envio das viaturas PANDUR foi realizada com recurso a uma aeronave Antonov NA-124, ucraniana, contratada pelo Exército ao abrigo de um protocolo entre a NATO e a União Europeia, que visa apoiar os países que não têm capacidade de projecção estratégica.
Ainda sobre a missão dos militares portugueses na RCA, e questionado pelo deputado do PSD Bruno Vitorino, o general admitiu que "era muito útil que, num cenário como a RCA, Portugal tivesse helicópteros blindados a operar "o quanto antes". A proposta de LPM prevê a aquisição de cinco helicópteros, que serão entregues à Força Aérea, mas não estarão disponíveis no "espaço de dois anos".
Para o deputado do CDS-PP João Rebelo, a lei de Programação Militar "é vital" para as Forças Armadas e para o país, recusando que possa pôr em causa outro tipo de programas, como na saúde e educação. O deputado destacou que o valor global, de 4,74 mil milhões de euros, é para doze anos, sendo que o impacto orçamental anual varia entre 295 milhões de euros em 2019 e 455 milhões de euros no último quadriénio.
Na audição, o general Nunes da Fonseca adiantou que o concurso para a aquisição de viaturas ligeiras, no valor de 60 milhões de euros, "está bem encaminhado", prevendo-se que as primeiras cheguem "em 2019, numa média de dez por mês". No total serão 139, disse. Quanto à arma ligeira para substituir a G3, que será adquirida através da agência de compras da NATO, começará a ser fornecida ao Exército "durante o ano de 2019".
Salários baixos e alojamento afastam jovens do Exército
Nunes da Fonseca defendeu também que "há passos a dar" nas condições remuneratórias e estatutárias dos militares para reforçar a atractividade das Forças Armadas junto dos jovens. O Exército fez um estudo sobre o recrutamento e retenção de militares e determinou cem medidas a adoptar para reforçar o interesse dos jovens pelo Exército, das quais 87 são de curto prazo e estão a ser aplicadas pelo ramo "com alguma imaginação".
Das restantes, "há doze que dependem da tutela e têm a ver com o estatuto e condições remuneratórias", afirmou, adiantando que já apresentou os resultados do estudo à tutela.
O general frisou que um militar contratado tem um vencimento base de 583 euros, um valor abaixo do que um jovem poderá encontrar no mercado de trabalho civil e defendeu que "na vertente remuneratória, legal e estatutária há passos a dar". Para além das remunerações, as condições dos aquartelamentos são factores que levam a desistências: "Os jovens são incorporados, não conhecem a realidade do Exército e ao fim de uma ou duas semanas desistem porque não se revêem" nas instalações que têm de ocupar.
O CEME destacou que as casernas do Exército apresentam condições de habitabilidade "dos anos 80 e 90", com espaço para 30 camas em beliche, adiantado que o objectivo do Exército é "caminhar para transformar as casernas de 30 camas em espaços de quatro, com instalações sanitárias e banhos associados". Contudo, salientou, a transformação de cada caserna custa "500 mil euros" e o Exército dispõe de 18 milhões de euros para todas as obras de manutenção da estrutura, que inclui obras para retirar amianto de alguns edifícios.
Na audição, o CEME apontou como desafio do Exército para os próximos três anos "o recrutamento e a retenção" de jovens nas fileiras face à "tendência decrescente dos efectivos", acrescentando que o ramo se tem deparado também com saídas de oficiais qualificados dos quadros permanentes. No final de 2018, o efectivo do Exército atingia 13.500 militares, dos quais 11% são mulheres. O número de praças autorizado foi de 9812 mas o Exército só tinha 5585 praças no final do ano passado, disse.
https://www.publico.pt/2019/01/23/polit ... g9TxtYDgUk
O efectivo do Exército é de 13.500 militares, o mais baixo de sempre e tem pouco mais de metade dos praças autorizados. Os baixos salários e as facas condições de alojamento afastam os jovens, admite o general Nunes da Fonseca.
O chefe do Estado-Maior do Exército considera que o investimento previsto para o ramo na Lei de Programação Militar (LPM) "parece baixo", mas afirma que é "o possível" e "permite cumprir a missão".
"É uma realidade, o nível de exigência dos investimentos no Exército parece baixo, é verdade", disse o general Nunes da Fonseca, numa audição parlamentar sobre a proposta de Lei de Programação Militar. Porém, garante que a verba de 762,5 milhões de euros para investimentos no ramo, "permite que o Exército cumpra as suas missões com os equipamentos e armamentos que vierem a ser adquiridos".
Admitindo algum "desconforto" inicial por as verbas se centrarem na aquisição de capacidades ligeiras, o general disse que, ao longo do processo de negociação, houve "acerto de montantes" e, para o Exército, a LPM "é aquela que foi possível". O Exército propôs inicialmente um valor de 1900 milhões de euros, mas a verba consagrada foi de 762,5 milhões de euros, disse, frisando que o ramo segue "orientações políticas no que toca ao equipamento das Forças Armadas".
Questionado sobre a necessidade de um Navio Polivalente Logístico, um projecto que suscita mais dúvidas entre os deputados do PSD, do PCP e do BE, com uma previsão de 300 milhões de euros, o general Nunes da Fonseca defendeu que seria útil em particular para a c de militares e de material para as forças nacionais destacadas.
Nunes da Fonseca exemplificou que foi necessário enviar viaturas blindadas PANDUR para os militares ao serviço da ONU na República Centro Africana (RCA) e que o processo de autorizações e contratação do serviço "demorou um mês". "Se num mês a situação no terreno se tivesse agravado não conseguiríamos lá ter as viaturas", frisou. Se Portugal dispusesse de um NPL e "dada a situação de alarme", disse, as viaturas "num espaço de dias estariam na RCA".
A operação de envio das viaturas PANDUR foi realizada com recurso a uma aeronave Antonov NA-124, ucraniana, contratada pelo Exército ao abrigo de um protocolo entre a NATO e a União Europeia, que visa apoiar os países que não têm capacidade de projecção estratégica.
Ainda sobre a missão dos militares portugueses na RCA, e questionado pelo deputado do PSD Bruno Vitorino, o general admitiu que "era muito útil que, num cenário como a RCA, Portugal tivesse helicópteros blindados a operar "o quanto antes". A proposta de LPM prevê a aquisição de cinco helicópteros, que serão entregues à Força Aérea, mas não estarão disponíveis no "espaço de dois anos".
Para o deputado do CDS-PP João Rebelo, a lei de Programação Militar "é vital" para as Forças Armadas e para o país, recusando que possa pôr em causa outro tipo de programas, como na saúde e educação. O deputado destacou que o valor global, de 4,74 mil milhões de euros, é para doze anos, sendo que o impacto orçamental anual varia entre 295 milhões de euros em 2019 e 455 milhões de euros no último quadriénio.
Na audição, o general Nunes da Fonseca adiantou que o concurso para a aquisição de viaturas ligeiras, no valor de 60 milhões de euros, "está bem encaminhado", prevendo-se que as primeiras cheguem "em 2019, numa média de dez por mês". No total serão 139, disse. Quanto à arma ligeira para substituir a G3, que será adquirida através da agência de compras da NATO, começará a ser fornecida ao Exército "durante o ano de 2019".
Salários baixos e alojamento afastam jovens do Exército
Nunes da Fonseca defendeu também que "há passos a dar" nas condições remuneratórias e estatutárias dos militares para reforçar a atractividade das Forças Armadas junto dos jovens. O Exército fez um estudo sobre o recrutamento e retenção de militares e determinou cem medidas a adoptar para reforçar o interesse dos jovens pelo Exército, das quais 87 são de curto prazo e estão a ser aplicadas pelo ramo "com alguma imaginação".
Das restantes, "há doze que dependem da tutela e têm a ver com o estatuto e condições remuneratórias", afirmou, adiantando que já apresentou os resultados do estudo à tutela.
O general frisou que um militar contratado tem um vencimento base de 583 euros, um valor abaixo do que um jovem poderá encontrar no mercado de trabalho civil e defendeu que "na vertente remuneratória, legal e estatutária há passos a dar". Para além das remunerações, as condições dos aquartelamentos são factores que levam a desistências: "Os jovens são incorporados, não conhecem a realidade do Exército e ao fim de uma ou duas semanas desistem porque não se revêem" nas instalações que têm de ocupar.
O CEME destacou que as casernas do Exército apresentam condições de habitabilidade "dos anos 80 e 90", com espaço para 30 camas em beliche, adiantado que o objectivo do Exército é "caminhar para transformar as casernas de 30 camas em espaços de quatro, com instalações sanitárias e banhos associados". Contudo, salientou, a transformação de cada caserna custa "500 mil euros" e o Exército dispõe de 18 milhões de euros para todas as obras de manutenção da estrutura, que inclui obras para retirar amianto de alguns edifícios.
Na audição, o CEME apontou como desafio do Exército para os próximos três anos "o recrutamento e a retenção" de jovens nas fileiras face à "tendência decrescente dos efectivos", acrescentando que o ramo se tem deparado também com saídas de oficiais qualificados dos quadros permanentes. No final de 2018, o efectivo do Exército atingia 13.500 militares, dos quais 11% são mulheres. O número de praças autorizado foi de 9812 mas o Exército só tinha 5585 praças no final do ano passado, disse.
https://www.publico.pt/2019/01/23/polit ... g9TxtYDgUk
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Exército entregou estudo com 110 medidas para atrair e reter soldados
Documento enviado ao ministro da Defesa levou João Gomes Cravinho a criar grupo de trabalho com os três ramos das Forças Armadas.
Quatro quintos das 110 medidas identificadas pelo Exército para minorar o problema da falta de praças "a curto prazo" são da responsabilidade do próprio Exército, disse esta quarta-feira o chefe do Estado-Maior do ramo, general Nunes da Fonseca.
O chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), que intervinha na Comissão parlamentar de Defesa sobre a Lei de Programação Militar (LPM), adiantou que o estudo já foi entregue à tutela - tendo o ministro João Gomes Cravinho criado um grupo de trabalho com elementos dos três ramos das Forças Armadas para aprofundar o assunto.
"Os efetivos começam a ser relativamente reduzidos" e apresentam uma "tendência decrescente" ao longo dos últimos anos, que em 2018 correspondeu a 60% (5535) do número autorizado (9212), observou Nunes da Fonseca.
Segundo o CEME, esse défice "tem de ser suprido à custa de medidas que não dependem só do Exército" - mas, no conjunto das 110 medidas identificadas no estudo, "87 medidas de curto prazo" estão na esfera do Exército.
O estudo em causa elencou 99 medidas a implementar a curto prazo e 11 de natureza estrutural, a mais longo prazo. No conjunto das primeiras, 87 devem ser feitas pelo Exército "com alguma capacidade financeira, imaginação e orientação", explicou o CEME aos deputados.
Exército vai transformar casernas cheias de beliches em quartos com quatro camas e casa de banho
As restantes 12 de curto prazo estão na esfera da tutela, por envolverem aspetos remuneratórios e estatutários, enquanto as 11 de longo prazo implicam intervir no domínio das infraestruturas - onde sobressai o conceito da "messes das praças".
Estas messes de praças correspondem a adaptar as antiquadas casernas ainda existentes na generalidade dos quartéis - com dezenas de beliches e uma casa de banho comum ao fundo do corredor - num espaço com quartos para quatro militares e casas de banho próprias, informou o CEME.
Muitos dos voluntários "acabam por desistir" ao fim de poucos dias ou semanas "por não se reverem naquelas condições" de habitabilidade e conforto que o Exército ainda oferece, assumiu o general.
O CEME estimou em cerca de 500 mil euros o investimento necessário para criar cada uma dessas "messes de praças".
https://www.dn.pt/poder/interior/exerci ... 2fC7eOXyzI
Documento enviado ao ministro da Defesa levou João Gomes Cravinho a criar grupo de trabalho com os três ramos das Forças Armadas.
Quatro quintos das 110 medidas identificadas pelo Exército para minorar o problema da falta de praças "a curto prazo" são da responsabilidade do próprio Exército, disse esta quarta-feira o chefe do Estado-Maior do ramo, general Nunes da Fonseca.
O chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), que intervinha na Comissão parlamentar de Defesa sobre a Lei de Programação Militar (LPM), adiantou que o estudo já foi entregue à tutela - tendo o ministro João Gomes Cravinho criado um grupo de trabalho com elementos dos três ramos das Forças Armadas para aprofundar o assunto.
"Os efetivos começam a ser relativamente reduzidos" e apresentam uma "tendência decrescente" ao longo dos últimos anos, que em 2018 correspondeu a 60% (5535) do número autorizado (9212), observou Nunes da Fonseca.
Segundo o CEME, esse défice "tem de ser suprido à custa de medidas que não dependem só do Exército" - mas, no conjunto das 110 medidas identificadas no estudo, "87 medidas de curto prazo" estão na esfera do Exército.
O estudo em causa elencou 99 medidas a implementar a curto prazo e 11 de natureza estrutural, a mais longo prazo. No conjunto das primeiras, 87 devem ser feitas pelo Exército "com alguma capacidade financeira, imaginação e orientação", explicou o CEME aos deputados.
Exército vai transformar casernas cheias de beliches em quartos com quatro camas e casa de banho
As restantes 12 de curto prazo estão na esfera da tutela, por envolverem aspetos remuneratórios e estatutários, enquanto as 11 de longo prazo implicam intervir no domínio das infraestruturas - onde sobressai o conceito da "messes das praças".
Estas messes de praças correspondem a adaptar as antiquadas casernas ainda existentes na generalidade dos quartéis - com dezenas de beliches e uma casa de banho comum ao fundo do corredor - num espaço com quartos para quatro militares e casas de banho próprias, informou o CEME.
Muitos dos voluntários "acabam por desistir" ao fim de poucos dias ou semanas "por não se reverem naquelas condições" de habitabilidade e conforto que o Exército ainda oferece, assumiu o general.
O CEME estimou em cerca de 500 mil euros o investimento necessário para criar cada uma dessas "messes de praças".
https://www.dn.pt/poder/interior/exerci ... 2fC7eOXyzI
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Re: NOTÍCIAS do EXÉRCITO PORTUGUÊS
Exército procura helicópteros para apoiarem militares na República Centro-Africana
Chefe do Estado-Maior do Exército reuniu pela primeira vez com a Comissão parlamentar de Defesa, onde falou sobre a revisão da Lei de Programação Militar.Manuel Carlos Freire
23 Janeiro 2019 — 16:05
O general Nunes da Fonseca informou o Parlamento que o Exército está a "fazer esforços" para os militares destacados na República Centro-Africana (RCA) terem apoio de helicópteros armados de "outros países" nas suas operações de combate. A informação doi dada pelo chefe do Estado-Maior do Exército na sua primeira audição com a Comissão parlamentar de Defesa, centrada na discussão da proposta de revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e que também serviu para o general apresentar a diretiva estratégica do seu mandato. Os helicópteros "são fundamentais e há um défice" desses aparelhos na RCA, sendo "muito útil" que estivessem a dar apoio aos capacetes azuis portugueses e que "viessem quanto antes" aqueles que Portugal vai adquirir, disse o CEME.
Mas como tão depressa não virão, pois "não há" aeronaves de asa rotativa disponíveis no mercado ou para construir "no prazo de dois anos", a opção passa por tentar que alguns dos países com esses meios no terreno os possam destacar para as missões que os portugueses são chamados a cumprir enquanto força de reação rápida da ONU. Portugal vai adquirir cinco helicópteros para apoiar as operações das forças terrestres, cabendo à Força Aérea operá-los e mantê-los - algo que até há pouco tempo era visto no Exército como uma linha vermelha, mas que o atual CEME disse "não se traduzir num grande desconforto se, no momento exato, estiverem disponibilizados [pela Força Aérea] para intervirem" com as tropas no terreno. "Entendemos que, mais do que gerir os helicópteros ou ter na nossa posse, [o importante] é dispor dos mesmos no momento e quantidade necessária", destacou o general Nunes da Fonseca.
Esta posição do CEME, quando questionado diretamente pelo PSD sobre o facto de o Exército não adquirir nem operar helicópteros próprios, acabou por ser um exemplo do que foi a sua audição de três horas: evitar respostas que suscitassem polémica. Daí que Ascenso Simões (PS) tivesse observado que Nunes da Fonseca recorreu à "tática dos três Pês, paciência, prudência e perseverança" - a que poderia ter juntado "a letra E, de energia".
A proposta de Lei de Programação Militar (LPM) destina 762,5 milhões de euros para o Exército ao longo dos próximos 12 anos, privilegiando a modernização e reequipamento da sua componente ligeira. O Exército votou inicialmente contra a proposta em Conselho de Chefes de Estado-Maior, por entender que estava a ser prejudicado - embora, como lembrou o PCP, o custo de cada um dos seus programas seja muito inferior aos da Força Aérea ou da Marinha - mas, agora e tudo somado, considera que lhe permite cumprir as suas missões em território nacional e no exterior.
https://www.dn.pt/poder/interior/exerci ... 77519.html