O Haddad se tornou réu por corrupção em mais outro processo (dos 32 processos em que ele é reu a maioria é por crimes contra a administração):
Justiça põe Haddad no banco dos réus por R$ 2,6 mi de empreiteira
Decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público do Estado sobre suposto repasse da UTC Engenharia entre maio e junho de 2013 para pagamento de dívida de campanha do petista, então recém eleito prefeito de São Paulo
A Justiça de São Paulo abriu ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Públicodo Estado, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira UTC Engenharia para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público do Estado. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Além de Haddad e Vaccari (formalmente réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), vão ser processados o empresário Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro Santana, ambos da UTC (corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro), o doleiro Alberto Youssef (quadrilha e lavagem de dinheiro), suposto repassador dos valores, e ‘Chicão Gordo’, o dono da gráfica (corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro).
A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a delitos econômicos.
Seguno Mendroni, o então tesoureiro do PT ‘representava e falava em nome de Fernando Haddad’. O promotor afirma que constou da agenda de Haddad, quando já no exercício do cargo de prefeito de São Paulo, que ele recebeu o empreiteiro da UTC pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.
Mendroni assinala que Ricardo Pessoa, que se tornou delator da Operação Lava Jato, já mantinha uma espécie de ‘contabilidade paralela’ junto a Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobrás, com uma ‘dívida’ a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.
“Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, haviam sido apresentados por José di Filippi Junior e se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012”, sustenta a Promotoria.
O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, anotou em sua decisão.
“Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos. Para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e lhe passou o número de telefone celular de Francisco Carlos de Souza (‘Chicão’). Ricardo Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contatos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu diretor financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuí-lo para R$ 2,6 milhões.”
Segue o magistrado. “A narrativa acusatória ainda aponta que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia S/A, principalmente por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou superfaturados, de forma que os valores ou a diferença retornassem à UTC Engenharia S/A, mas para ‘uma conta de caixa dois’ que detinham junto a Alberto Youssef. Depois, Alberto Youssef entregaria parte do valor do dinheiro em espécie; e em relação à outra parte utilizaria PFs e PJs para receberem os valores e os remeterem a outras PFs e/ou PJs para, finalmente, os valores serem transferidos, destas, para gráficas indicadas por ‘Chicão’.”
Após as simulações dos contratos de prestações de serviços, segundo a Promotoria, os pagamentos teriam sido efetivados de duas formas. Na primeira, Youssef mandava seu funcionário Rafael Ângulo Lopes entregar os valores, normalmente aos sábados de manhã, na garagem do edifício do seu escritório em dinheiro em espécie diretamente a ‘Chicão’.
Na segunda, Youssef realizava sucessivas transferências bancárias por empresas e pessoas as gráficas indicadas por ‘Chicão’, de forma a dissimular a origem dos valores.
A solicitação teria ocorrido entre abril e maio de 2013. “Os pagamentos, sintomaticamente, entre maio e junho de 2013”, ressalta o juiz. “Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo.”