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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
E ainda tenho esperança de que nenhum deles vá a segundo turno.
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Túlio escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 3:42 pmMarcelo Ponciano escreveu: ↑Qui Set 13, 2018 11:46 pm
Não no país do "você sabe com quem está falando?".
Aqui quando a coisa fica feia tiram do bolso até título nobiliárquico do tataravô.
Não que eu concorde com a prática, mas é uma constatação fática. PMs engolem essas coisas diariamente nas cidades brasileiras. É filho de desembargador pra cá, de general para lá. Nessas horas ninguém lembra de falar que é da reserva.Desculpem mas devo corrigir: coisas assim, tipo "capitão < general", quando na reserva, são plenamente justificadas tanto nos costumes quanto na legislação militar; a palavra-chave é RESERVA (R1), ou seja, não são ex-militares e sim pessoas que, se necessário (tipo uma guerra) e se atenderem a determinados requisitos (saúde, capacidades, etc), serão chamadas de volta com seus postos originais. Uma instituição que conheço de perto é a chamada Reserva Altiva da BM; vários anos atrás fui convidado pela primeira vez para um churrasco lá deles e tive que me segurar para não dar risada ao ver a veiarada se tratando por nome e posto, tipo Sgt baixando a bola pra Ten, Cap para TC, etc). Meu cupincha (Sgt Res) notou e, um tempo depois, explicou o que lhes estou dizendo, acrescentando que "é coisa do Exército".
Já filho de graúdo não, até juiz da VEC em exercício já vi ser conduzido à DP porque estava dirigindo NA PINGA, vai mais de quem está na ocorrência (tamanho das bolas) do que qualquer costume ou legislação. Também já vi Advogado endinheirado estar dirigindo com um monte de irregularidades, encher PRF de desaforo e ir embora dirigindo...
Mestre Túlio, vossos argumentos só me deram razão, apesar que sob outro aspecto. Meu equívoco foi justificar a atitude do Mourão fazendo analogia com a situação da carteirada. De fato, não será uma carteirada, apenas exercício de hierarquia de quem é superior. De onde eu concluo que é um tiro no pé colocar General para ser vice de Capitão porque a hierarquia continua a existir, Mourão vai pisar nas bolas do Bozo na primeira oportunidade. Como aliás já o fez com essa história de ir ao TSE sem consultar o partido ou o Bolsonaro.Túlio escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 3:42 pmMarcelo Ponciano escreveu: ↑Qui Set 13, 2018 11:46 pm
Não no país do "você sabe com quem está falando?".
Aqui quando a coisa fica feia tiram do bolso até título nobiliárquico do tataravô.
Não que eu concorde com a prática, mas é uma constatação fática. PMs engolem essas coisas diariamente nas cidades brasileiras. É filho de desembargador pra cá, de general para lá. Nessas horas ninguém lembra de falar que é da reserva.Desculpem mas devo corrigir: coisas assim, tipo "capitão < general", quando na reserva, são plenamente justificadas tanto nos costumes quanto na legislação militar; a palavra-chave é RESERVA (R1), ou seja, não são ex-militares e sim pessoas que, se necessário (tipo uma guerra) e se atenderem a determinados requisitos (saúde, capacidades, etc), serão chamadas de volta com seus postos originais. Uma instituição que conheço de perto é a chamada Reserva Altiva da BM; vários anos atrás fui convidado pela primeira vez para um churrasco lá deles e tive que me segurar para não dar risada ao ver a veiarada se tratando por nome e posto, tipo Sgt baixando a bola pra Ten, Cap para TC, etc). Meu cupincha (Sgt Res) notou e, um tempo depois, explicou o que lhes estou dizendo, acrescentando que "é coisa do Exército".
Já filho de graúdo não, até juiz da VEC em exercício já vi ser conduzido à DP porque estava dirigindo NA PINGA, vai mais de quem está na ocorrência (tamanho das bolas) do que qualquer costume ou legislação. Também já vi Advogado endinheirado estar dirigindo com um monte de irregularidades, encher PRF de desaforo e ir embora dirigindo...
Sobre advogado em Blitz, a lei proíbe a prisão de advogado no exercício da profissão sem a presença de um membro da OAB (que chamamos de Comissão de Prerrogativas). Vou contar duas histórias, uma que aconteceu com um amigo e outra que aconteceu comigo.
Um amigo certa vez (recém passado na OAB, não tinha nem recebido a carteirinha ainda, estava apenas com uma certidão dizendo que passou), foi surpreendido por um Policial durante um ato de conjunção carnal explicito com a namorada, dentro de um veículo no estacionamento uma festa. O Policial falou grosso, mandou ele descer, e ele já veio com o dito papelinho na mão. Deu-lhe a "papelada" na cara e o Policial foi embora..........Esse é um caso de uso absolutamente indevido e absurdo das prerrogativas, a lei é clara: o advogado não pode ser preso no exercício da profissão. Até onde eu sei o ato de conjunção carnal não é típico da profissão
Agora o meu caso. Há 4 anos atrás, durante copa do Mundo de 2014, no dia do jogo do Brasil contra a Colômbia (quando Neymar fraturou a coluna), meu sobrinho foi atropelado por uma moto. Meu irmão e um amigo levaram a um hospital público com um corte profundo na cabeça e me avisaram por telefone. Fui direto para o hospital. Chegando lá me deparei com meu irmão chorando com as roupas lavadas de sangue, esperando sentando com o filho desfalecido nos braços. Detalhe, ele estava esperando para passar por uma triagem com uma enfermeira e tinha umas 100 pessoas na frente. Imediatamente abri a cancela, fui direto na enfermeira, disse que era um caso de atropelamento e o menino estava perdendo muito sangue. Sabes o que ela fez? Chamou o segurança para me retirar do local e disse que não podia fazer nada. Sabes o que eu fiz? Dei voz de prisão para ela e para o segurança por omissão de socorro (sim, pela lei qualquer indivíduo pode dar voz de prisão). Ela riu da minha cara e chamou um Policial Civil que estava por lá , ele já veio dando um tapa no meu peito e dizendo que eu estava preso. Sabes o que eu fiz? Disse que não podia ser preso no exercício da minha profissão, vez que eu estava defendendo o direito a vida do meu cliente (meu sobrinho). Em seguida comuniquei a ele que tinha dado voz de prisão por omissão de socorro à enfermeira e mostrei a ele meu sobrinho. Como terminou a história? O policial ficou chocado com meu sobrinho não ter sido atendido e nos levou diretamente para a sala do médico. Graças a Deus o menino sobreviveu sem sequelas e ninguém precisou ser preso.
Esse meu caso eu reputo como exemplo de uso legítimo das prerrogativas profissionais de um advogado. Mesmo sendo meu sobrinho e sem procuração por escrito o direito permite o advogado atuar em nome do cliente em casos urgentes. Se o advogado não tiver a garantia de que não será preso no exercício da profissão o direito do cliente pode perecer, e no caso do meu sobrinho era o direito à vida. Tudo poderia ter acabado muito mal, mas graças a Deus o policial se sensibilizou com o meu sobrinho e conhecia meu direitos como advogado.
Enfim, sobre as prerrogativas do advogado existem milhares de casos de uso indevido e absurdo com os quais eu não concordo com a atitude do profissional, mas há situações em que é indispensável tais prerrogativas sob o risco de ocorrer um mal muito maior.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 4:23 pm
Mestre Túlio, vossos argumentos só me deram razão, apesar que sob outro aspecto. Meu equívoco foi justificar a atitude do Mourão fazendo analogia com a situação da carteirada. De fato, não será uma carteirada, apenas exercício de hierarquia de quem é superior. De onde eu concluo que é um tiro no pé colocar General para ser vice de Capitão porque a hierarquia continua a existir, Mourão vai pisar nas bolas do Bozo na primeira oportunidade. Como aliás já o fez com essa história de ir ao TSE sem consultar o partido ou o Bolsonaro.
Sobre advogado em Blitz, a lei proíbe a prisão de advogado no exercício da profissão sem a presença de um membro da OAB (que chamamos de Comissão de Prerrogativas). Vou contar duas histórias, uma que aconteceu com um amigo e outra que aconteceu comigo.
Um amigo certa vez (recém passado na OAB, não tinha nem recebido a carteirinha ainda, estava apenas com uma certidão dizendo que passou), foi surpreendido por um Policial durante um ato de conjunção carnal explicito com a namorada, dentro de um veículo no estacionamento uma festa. O Policial falou grosso, mandou ele descer, e ele já veio com o dito papelinho na mão. Deu-lhe a "papelada" na cara e o Policial foi embora..........Esse é um caso de uso absolutamente indevido e absurdo das prerrogativas, a lei é clara: o advogado não pode ser preso no exercício da profissão. Até onde eu sei o ato de conjunção carnal não é típico da profissão
Agora o meu caso. Há 4 anos atrás, durante copa do Mundo de 2014, no dia do jogo do Brasil contra a Colômbia (quando Neymar fraturou a coluna), meu sobrinho foi atropelado por uma moto. Meu irmão e um amigo levaram a um hospital público com um corte profundo na cabeça e me avisaram por telefone. Fui direto para o hospital. Chegando lá me deparei com meu irmão chorando com as roupas lavadas de sangue, esperando sentando com o filho desfalecido nos braços. Detalhe, ele estava esperando para passar por uma triagem com uma enfermeira e tinha umas 100 pessoas na frente. Imediatamente abri a cancela, fui direto na enfermeira, disse que era um caso de atropelamento e o menino estava perdendo muito sangue. Sabes o que ela fez? Chamou o segurança para me retirar do local e disse que não podia fazer nada. Sabes o que eu fiz? Dei voz de prisão para ela e para o segurança por omissão de socorro (sim, pela lei qualquer indivíduo pode dar voz de prisão). Ela riu da minha cara e chamou um Policial Civil que estava por lá , ele já veio dando um tapa no meu peito e dizendo que eu estava preso. Sabes o que eu fiz? Disse que não podia ser preso no exercício da minha profissão, vez que eu estava defendendo o direito a vida do meu cliente (meu sobrinho). Em seguida comuniquei a ele que tinha dado voz de prisão por omissão de socorro à enfermeira e mostrei a ele meu sobrinho. Como terminou a história? O policial ficou chocado com meu sobrinho não ter sido atendido e nos levou diretamente para a sala do médico. Graças a Deus o menino sobreviveu sem sequelas e ninguém precisou ser preso.
Esse meu caso eu reputo como exemplo de uso legítimo das prerrogativas profissionais de um advogado. Mesmo sendo meu sobrinho e sem procuração por escrito o direito permite o advogado atuar em nome do cliente em casos urgentes. Se o advogado não tiver a garantia de que não será preso no exercício da profissão o direito do cliente pode perecer, e no caso do meu sobrinho era o direito à vida. Tudo poderia ter acabado muito mal, mas graças a Deus o policial se sensibilizou com o meu sobrinho e conhecia meu direitos como advogado.
Enfim, sobre as prerrogativas do advogado existem milhares de casos de uso indevido e absurdo com os quais eu não concordo com a atitude do profissional, mas há situações em que é indispensável tais prerrogativas sob o risco de ocorrer um mal muito maior.
Buenas, cupincha véio
Gostei muito das tuas histórias e te dou razão nas duas (exceto que a minha "de amigo" - na verdade, Colega - é melhor porque, ao invés de "papelaço", foi um GALINHAÇO)!
Já a tua mesmo acaba de ser desmentida - embora eu repita que tens razão, a lei te ampara - num vídeo que assisti há pouco, onde uma Advogada vê os direitos da cliente serem vilipendiados em Audiência com esse treco chamado "juíza leiga"; protesta, recebe voz de prisão da dita "leiga" e então exige a presença de representante da OAB (dentro da lei, ou seja, estava de fato no exercício da profissão). No mesmo vídeo ela é conduzida coercitivamente (à força e algemada) pela PM. Isso vai dar rabo, ainda mais porque já "racializaram" a coisa toda (e aguardemos GAYs e feminazis para breve) mas, convenhamos, PM que faz ou deixa de fazer só porque o "sô dotô" mandou pode ser tudo, menos PRO, ou conheceria a legislação. Tá certo que é no Rio mas...
PS.: sobre o que destacaste em negrito, quero frisar que para ser parado pela PRF o índio tem que estar conduzindo numa rodovia federal; não creio que estar fazendo isso configure "exercício da profissão", exceto se for a de MOTORISTA! E ele nem falou disso, só disse que não ia em cana porque não tinha homem ali que o levasse. Como eu mesmo tinha também levado aquele véio "gancho aleatório" (eu estava de moto e motoqueiro SOFRE!), apenas fiquei curtindo...
Gostei muito das tuas histórias e te dou razão nas duas (exceto que a minha "de amigo" - na verdade, Colega - é melhor porque, ao invés de "papelaço", foi um GALINHAÇO)!
Já a tua mesmo acaba de ser desmentida - embora eu repita que tens razão, a lei te ampara - num vídeo que assisti há pouco, onde uma Advogada vê os direitos da cliente serem vilipendiados em Audiência com esse treco chamado "juíza leiga"; protesta, recebe voz de prisão da dita "leiga" e então exige a presença de representante da OAB (dentro da lei, ou seja, estava de fato no exercício da profissão). No mesmo vídeo ela é conduzida coercitivamente (à força e algemada) pela PM. Isso vai dar rabo, ainda mais porque já "racializaram" a coisa toda (e aguardemos GAYs e feminazis para breve) mas, convenhamos, PM que faz ou deixa de fazer só porque o "sô dotô" mandou pode ser tudo, menos PRO, ou conheceria a legislação. Tá certo que é no Rio mas...
PS.: sobre o que destacaste em negrito, quero frisar que para ser parado pela PRF o índio tem que estar conduzindo numa rodovia federal; não creio que estar fazendo isso configure "exercício da profissão", exceto se for a de MOTORISTA! E ele nem falou disso, só disse que não ia em cana porque não tinha homem ali que o levasse. Como eu mesmo tinha também levado aquele véio "gancho aleatório" (eu estava de moto e motoqueiro SOFRE!), apenas fiquei curtindo...
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Esse caso provocou comoção nacional na advocacia. Até o presidente do Conselho Federal da OAB se manifestou. De tudo o pior dessa história é que o tal "juiz Leigo" de leigo não tem nada, só não é um juiz concursado (que é chamado de juiz togado no juridiquêz). Juiz leigo por força de lei obrigatoriamente tem que ser um advogado com experiência mínima de 5 anos. Ou seja, essa mulher sabia muito bem que a advogada não poderia se presa nesse caso. E essa excrecência jurídica de juiz "leigo" só existe no juizado especial cível e criminal, chamado popularmente de "pequenas causas".Túlio escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 4:51 pmBuenas, cupincha véio
Gostei muito das tuas histórias e te dou razão nas duas (exceto que a minha "de amigo" - na verdade, Colega -é melhor porque, ao invés de "papelaço", foi um GALINHAÇO!
Já a tua mesmo acaba de ser desmentida - embora eu repita que tens razão, a lei te ampara - num vídeo que assisti há pouco, onde uma Advogada vê os direitos da cliente serem vilipendiados em Audiência com esse treco chamado "juíza leiga"; protesta, recebe voz de prisão da dita "leiga" e então exige a presença de representante da OAB (dentro da lei, ou seja, estava de fato no exercício da profissão). No mesmo vídeo ela é conduzida coercitivamente (à força e algemada) pela PM. Isso vai dar rabo, ainda mais porque já "racializaram" a coisa toda (e aguardemos GAYs e feminazis para breve) mas, convenhamos, PM que faz ou deixa de fazer só porque o "sô dotô" mandou pode ser tudo, menos PRO, ou conheceria a legislação. Tá certo que é no Rio mas...
Isso me remete a uma outra história, mas essa não presenciei, só ouvi dizer. Foi contada por um professor da faculdade. Segundo meu professor um dia ele estava fazendo uma audiência e bateu nele aquela vontade inadiável de ir ao banheiro por razões de ordem semi-sólidas (em bom português: caganeira). Tem audiência que demora muito e obviamente, segundo a lei de Murph, esse era o caso. Meu professor então teria pedido ao juiz (e esse era togado) que a audiência fosse suspensa para ir ao banheiro. O dito do juiz não suspendeu e meu professor resolve se levantar e ir de qualquer jeito. Nesse momento o juiz dá voz de prisão ao coitado do meu professor, que responde: "E eu dou voz de prisão a Vossa Excelência por abuso de autoridade". Segundo me consta ele foi ao banheiro, fez suas necessidades, e voltou. Todos estavam esperando ele pacientemente na sala de audiências e ninguém foi presoLei 9.099/95
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Essa história não posso atestar a veracidade porque não presenciei, mas quem contou era uma pessoa muito séria que não costumava fazer piadinhas em sala. Claro que no caso ninguém se segurou e todo mundo morreu de rir.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 5:18 pmEsse caso provocou comoção nacional na advocacia. Até o presidente do Conselho Federal da OAB se manifestou. De tudo o pior dessa história é que o tal "juiz Leigo" de leigo não tem nada, só não é um juiz concursado (que é chamado de juiz togado no juridiquêz). Juiz leigo por força de lei obrigatoriamente tem que ser um advogado com experiência mínima de 5 anos. Ou seja, essa mulher sabia muito bem que a advogada não poderia se presa nesse caso. E essa excrecência jurídica de juiz "leigo" só existe no juizado especial cível e criminal, chamado popularmente de "pequenas causas".Túlio escreveu: ↑Sex Set 14, 2018 4:51 pmBuenas, cupincha véio
Gostei muito das tuas histórias e te dou razão nas duas (exceto que a minha "de amigo" - na verdade, Colega -é melhor porque, ao invés de "papelaço", foi um GALINHAÇO!
Já a tua mesmo acaba de ser desmentida - embora eu repita que tens razão, a lei te ampara - num vídeo que assisti há pouco, onde uma Advogada vê os direitos da cliente serem vilipendiados em Audiência com esse treco chamado "juíza leiga"; protesta, recebe voz de prisão da dita "leiga" e então exige a presença de representante da OAB (dentro da lei, ou seja, estava de fato no exercício da profissão). No mesmo vídeo ela é conduzida coercitivamente (à força e algemada) pela PM. Isso vai dar rabo, ainda mais porque já "racializaram" a coisa toda (e aguardemos GAYs e feminazis para breve) mas, convenhamos, PM que faz ou deixa de fazer só porque o "sô dotô" mandou pode ser tudo, menos PRO, ou conheceria a legislação. Tá certo que é no Rio mas...
Isso me remete a uma outra história, mas essa não presenciei, só ouvi dizer. Foi contada por um professor da faculdade. Segundo meu professor um dia ele estava fazendo uma audiência e bateu nele aquela vontade inadiável de ir ao banheiro por razões de ordem semi-sólidas (em bom português: caganeira). Tem audiência que demora muito e obviamente, segundo a lei de Murph, esse era o caso. Meu professor então teria pedido ao juiz (e esse era togado) que a audiência fosse suspensa para ir ao banheiro. O dito do juiz não suspendeu e meu professor resolve se levantar e ir de qualquer jeito. Nesse momento o juiz dá voz de prisão ao coitado do meu professor, que responde: "E eu dou voz de prisão a Vossa Excelência pro abuso de autoridade". Segundo me consta ele foi ao banheiro, fez suas necessidades, e voltou. Todos estavam esperando ele pacientemente na sala de audiências e ninguém foi presoLei 9.099/95
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Essa história não posso atestar a veracidade porque não presenciei, mas quem contou era uma pessoa muito séria que não costumava fazer piadinhas em sala. Claro que no caso ninguém se segurou e todo mundo morreu de rir.
Mas aí é que está, Taura véio: tudo o que escreveste bate certinho com o que aprendi (e causos que meus Professores contavam) na Faculdade (que, repito novamente, não concluí ) e em décadas de escoltas para audiências e júris, onde - pelo menos aqui no RS - é extremamente raro o juiz mandar os APs saírem da sala e assinar (lembres, para a SegPub "juiz não fala, ordena e assina a ordem") o documento em que assume a custódia e nos exime da responsabilidade em caso de o vago fugir e/ou cometer novo crime; o que o @Bourne chamaria de "ponto fora da curva" (é, eu leio com atenção os posts dele ) e que me deixou encabritado foi exatamente esse caso de ser ignorado um ponto fulcral da legislação (fora isso de hoje em dia ser CRIME HEDIONDO se meter com preto, muié e possivelmente GAY, e a tale de "leiga" fez as três coisas, deve ser analfabeta cibernética) por quem certamente o conhece e bem.
Diria que a ÚNICA pessoa que provavelmente irá (claro, é NO RIO, vai saber ) se ferrar mais feio do que os PMs vai ser quem determinou a perpetração da ilegalidade que vimos.
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Concordo contigo Tulio veio. Nesses casos de audiência o policial não deve ser nem louco de não cumprir a ordem do juiz. Descumprimento de ordem judicial é crime,violação das prerrogativas não (apesar de existir projeto de lei tentando criminalizar o desrepeito as prerrogativas do advogado). No seu caso de PRF concordo contigo de que não era um uso legítimo das prerrogativas, por isso ilustrei com a galinhada do meu amigo de faculdade (pior que o filho da mãe é muito amigo até hoje).
No caso do meu sobrinho, abaixo de Deus a vida dele foi salva antes de tudo pela sensatez do policial. Mas se eu não tivesse argumentos para peitar a ordem de prisão ele provavelmente não teria me ouvido para ir ver meu sobrinho.
Voltando ao assunto do principal, saiu o Datafolha.
Haddad subiu vertiginosamente. Ciro manteve os 13. Ambos estão empatados.
Sem querer puxar a sardinha para o meu candidato, estou impressionado com o desempenho do Ciro. Enquanto Alckmin e Marina estão desidatrando o Ciro continua firme, com apenas 30 segundos de rádio e TV, e ainda disputando espaço do Lula.
No cenário mais positivo para o Ciro os canhões da mídia e do Alckmin se voltam contra o Haddad e os votos de esquerda transferem para o Ciro. No cenário mais negro, o Ciro desidatrada como a Marina.
A maior vantagem do Ciro nesse momento é o voto útil. É o que vence melhor o Bozo no segundo turno. Essa vantagem o Ciro deve explorar em seu discurso na reta final, se mantiver pelo menos seus 13%, para assim puxar os votos indecisos e tentar ultrapassar o Haddad.
Mistério agora é o possível teto do Haddad. Segundo pesquisas, dos votos que cabiam ao Lula 40% se transferiram para o Haddad, outros 60% se perderiam no caminho. Pelas minhas contas, consiserando que ele saiu de 2%, acho que o crescimento dele deve parar em 16%, no máximo 18%.
No caso do meu sobrinho, abaixo de Deus a vida dele foi salva antes de tudo pela sensatez do policial. Mas se eu não tivesse argumentos para peitar a ordem de prisão ele provavelmente não teria me ouvido para ir ver meu sobrinho.
Voltando ao assunto do principal, saiu o Datafolha.
Haddad subiu vertiginosamente. Ciro manteve os 13. Ambos estão empatados.
Sem querer puxar a sardinha para o meu candidato, estou impressionado com o desempenho do Ciro. Enquanto Alckmin e Marina estão desidatrando o Ciro continua firme, com apenas 30 segundos de rádio e TV, e ainda disputando espaço do Lula.
No cenário mais positivo para o Ciro os canhões da mídia e do Alckmin se voltam contra o Haddad e os votos de esquerda transferem para o Ciro. No cenário mais negro, o Ciro desidatrada como a Marina.
A maior vantagem do Ciro nesse momento é o voto útil. É o que vence melhor o Bozo no segundo turno. Essa vantagem o Ciro deve explorar em seu discurso na reta final, se mantiver pelo menos seus 13%, para assim puxar os votos indecisos e tentar ultrapassar o Haddad.
Mistério agora é o possível teto do Haddad. Segundo pesquisas, dos votos que cabiam ao Lula 40% se transferiram para o Haddad, outros 60% se perderiam no caminho. Pelas minhas contas, consiserando que ele saiu de 2%, acho que o crescimento dele deve parar em 16%, no máximo 18%.
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Uma pergunta: poderia eu criar um tópico novo sobre Monarquia vs República, transferindo os posts referentes aqui? É que tenho coisas a dizer mas fico travado pelo off-topic (pois é, ser Moderador não é essa barbada que a tigrada pensa)...
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Com um "príncipe" dando pitaco nas eleições, não acho que seja off-topic.
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Da minha parte acho válido. É um tema que gosto e tem bastantes polêmicas para discutir.
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Re: ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO BRASIL DE 2018
Por que o Nordeste é decisivo na eleição presidencial.
https://noticias.uol.com.br/ultimas-not ... copiaecola
https://noticias.uol.com.br/ultimas-not ... copiaecola
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