SUMÁRIO
Formação avançada de Pilotos Aviadores Portugueses nos Estados Unidos da América
TEXTO
Despacho n.º 1591/2018
Considerando que com o phase-out da frota Alpha-Jet, a ocorrer no mês de janeiro de 2018, a Força Aérea perde a capacidade própria de formação avançada dos seus pilotos (fase III e fase IV) e consequente conversão para aviões de combate;
Considerando que a formação avançada dos pilotos de combate da Força Aérea se reveste de importância estratégica, de forma a garantir que o número de pilotos nas esquadras de combate e de instrução é ajustado, e as qualificações são adequadas e asseguram ao cumprimento das missões;
Considerando que apenas se apresenta viável a formação avançada de pilotagem na Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), por ser esta a única entidade atualmente apta a prestar os serviços em causa, em função da sua natureza específica, mantendo o alinhamento doutrinário, nacional e da OTAN, dos procedimentos e táticas que têm garantido a adequada interoperabilidade com países aliados;
Considerando que o procedimento para a obtenção deste treino avançado para os pilotos da Força Aérea impõe a abertura de um CASE junto do programa Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos E.U.A.;
Considerando que foi apresentada pela Força Aérea a compensação prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, uma vez que se está perante a contratação de um novo serviço;
Assim, neste contexto, ao abrigo da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, determino o seguinte:
1 - Autorizo a contratação ao Governo dos Estados Unidos da América, através de um CASE FMS, da formação avançada dos pilotos da Força Aérea (fases III e IV), ao abrigo do disposto no ponto iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e a realização da respetiva despesa, até ao montante máximo de 25.000.000,00 (euro), sem IVA, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), «Capacidade CA09 Capacidade de Instrução e Navegação Aérea», Subprojeto «Substituição Aeronave de Instrução Avançada - AJET», com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2018 - 1.700.000,00 (euro);
b) No ano de 2019 - 2.500.000,00 (euro);
c) No ano de 2020 - 2.500.000,00 (euro);
d) No ano de 2021 - 3.000.000,00 (euro);
e) No ano de 2022 - 3.000.000,00 (euro);
f) No ano de 2023 - 3.000.000,00 (euro);
g) No ano de 2024 - 3.300.000,00 (euro);
h) No ano de 2025 - 3.000.000,00 (euro);
i) No ano de 2026 - 3.000.000,00 (euro).
2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, nos termos do permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 109.º do CCP, as competências para:
a) Proceder à assinatura da respetiva Letter of Acceptance (LOA) e para a posterior execução da mesma, até ao montante máximo e limites anuais de despesa autorizados;
b) Proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser definidos.
4 - O Ramo deve enviar cópia dos instrumentos contratuais à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma Enterprise Project Management (EPM).
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311105929
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114 ... =114693387
Pilotos militares vão ter formação nos EUA Azeredo aprova gasto de 25 milhões de euros. Fim de vida dos Alpha-Jet dita decisão.
Os pilotos da Força Aérea Portuguesa vão, nos próximos anos, ter formação nos Estados Unidos. A despesa prevista ascende a 25 milhões de euros, de acordo com um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República. A autorização dada pelo ministro da Defesa, Azeredo Lopes, garante que os pilotos militares terão formação na Força Aérea dos Estados Unidos da América, à que é "a única entidade atualmente apta a prestar" aquele serviço, lê-se no documento. Por outro lado, trata-se também de garantir "a adequada interoperabilidade com países aliados", no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO). Na origem desta decisão, está o fim de vida dos aviões de instrução de caças Alpha- -Jet, que até agora garantiam a formação dos pilotos dos F-16. Os aviões foram oferecidos pela Alemanha, como contrapartida pela utilização da Base Aérea de Beja pela Luftwaffe. Dos 50 aviões, 40 estavam em condições de voar e os outros 10 destinavam-se a fornecer peças sobressalentes. O Estado prevê gastar, em média, três milhões de euros por ano, a partir de 2021 até 2026. Até lá, as verbas anuais oscilam entre 1,7 milhões de euros e 5,5 milhões de euros, já a partir deste ano.
http://www.cmjornal.pt/politica/detalhe ... ao-nos-eua