Operações Policiais e Militares
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Re: Operações Policiais e Militares
O problema com a liberdade de expressão é que é subjetivo, o que é ofensivo e imoral para um pode não ser para outro e assim, como quase tudo que é subjetivo na lei, acaba virando uma lei que permite a liberdade de expressão a uns mas não a outros.
"Quando um rico rouba, vira ministro" (Lula, 1988)
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Re: Operações Policiais e Militares
Fazer isto será tão de boa quanto mandar tomar no cu um gari (que às vezes não é funcionário público), um funcionário da companhia telefônica, um médico "Unimed", o motorista do ônibus. Nenhum desses é menos importante que a atendente do posto de saúde nem presta um serviço menos honroso.prp escreveu:Quer dizer que eu posso mandar um funcionário publico tomar no cu? Assim, de boa?rafafoz escreveu:Vai ser difícil o STF declarar a inconstitucionalidade do crime de desacato, pelo menos por enquanto, ainda que já previsto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, de 2000, do qual já “efetuou a análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995, o qual concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção” por afronta expressa ao art. 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto San Jose da Costa Rica), tese constantemente defendida pela Defensoria Pública.
O Supremo, no julgamento do RE 466343, já declarou ser o pacto norma infraconstitucional, porém supralegal, dos tratados internacionais de direitos humanos. Embora estas espécies de tratados internacionais não revoguem a Constituição Federal, sua força normativa afasta a aplicação de qualquer norma infraconstitucional que com eles sejam conflitantes, no que se enquadra o Código Penal.
Portanto, a norma supralegal deve prevalecer sobre a incidência de leis complementares, ordinárias, etc. Ademais, o art. 331 do código penal também é incompatível com a Constituição da República de 1988, haja vista violar princípios basilares, tal como o da liberdade de expressão.
Já existe previsão legal para este tipo de ofensa. Injúria. Não precisa criar uma categoria especial de semi-deuses intocáveis que podem te esculachar sem serem xingados. Não dá para o políça simplesmente acusar a pessoa por injúria? E a mesma acusação também pode ser feito pelo cidadão que se sentir desrespeitado pela "otoridade". Isso sim coloca cidadão e servidor público em posição de respeito, quando ambos estão sujeitos às mesmas responsabilidades e consequências.
Legal qualquer coisa que passe pelo legislativo e seja sancionado pode ser. Constitucionalidade é outra coisa, diz respeito a tal lei estar de acordo com princípios mais nobres, como igualdade e liberdade de expressão, que me parecem ser o caso. Isto sem falar na insegurança jurídica a que o cidadão está sujeito quando do outro lado está uma autoridade que tem o poder de, subjetivamente, fazer o que quiser de suas palavras e te humilhar diante dos outros te algemando e fazendo perder um dia na delegacia por mero capricho. Sim, ele tem este poder e estamos cansados de ver como é exercido quando é conveniente. Absolutamente desnecessário, mais ainda levando em consideração que já existe lei para isto, conforme respondi ao prp.Viktor Reznov escreveu:A liberdade de expressão no Brasil não existe, aqui a expressão é regulada e a tipificação do crime de desacato está perfeitamente legal, tratados internacionais não se sobrepoem à lei do país.
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Re: Operações Policiais e Militares
Concordo plenamente Brasileiro, mas pela forma que caminha a ideologia penal brasileira, é mais provável alterar/agravar a norma ou mudar o entendimento (o que certos juízes já fizeram, inclusive), igualando os funcionários terceirizados ou de empresas privadas prestadores de serviços públicos a servidores públicos no que tange a aplicação da legislação penal (dependendo do caso, enquadra-se como servidor público). Ainda que, exaustivamente rebatida pelas Cortes Superiores, não cabe a interpretação extensiva da norma penal em prejuízo do réu, interpretação in malam partem (em prejuízo da parte).Brasileiro escreveu:Fazer isto será tão de boa quanto mandar tomar no cu um gari (que às vezes não é funcionário público), um funcionário da companhia telefônica, um médico "Unimed", o motorista do ônibus. Nenhum desses é menos importante que a atendente do posto de saúde nem presta um serviço menos honroso.prp escreveu: Quer dizer que eu posso mandar um funcionário publico tomar no cu? Assim, de boa?
Já existe previsão legal para este tipo de ofensa. Injúria. Não precisa criar uma categoria especial de semi-deuses intocáveis que podem te esculachar sem serem xingados. Não dá para o políça simplesmente acusar a pessoa por injúria? E a mesma acusação também pode ser feito pelo cidadão que se sentir desrespeitado pela "otoridade". Isso sim coloca cidadão e servidor público em posição de respeito, quando ambos estão sujeitos às mesmas responsabilidades e consequências.
Legal qualquer coisa que passe pelo legislativo e seja sancionado pode ser. Constitucionalidade é outra coisa, diz respeito a tal lei estar de acordo com princípios mais nobres, como igualdade e liberdade de expressão, que me parecem ser o caso. Isto sem falar na insegurança jurídica a que o cidadão está sujeito quando do outro lado está uma autoridade que tem o poder de, subjetivamente, fazer o que quiser de suas palavras e te humilhar diante dos outros te algemando e fazendo perder um dia na delegacia por mero capricho. Sim, ele tem este poder e estamos cansados de ver como é exercido quando é conveniente. Absolutamente desnecessário, mais ainda levando em consideração que já existe lei para isto, conforme respondi ao prp.Viktor Reznov escreveu:A liberdade de expressão no Brasil não existe, aqui a expressão é regulada e a tipificação do crime de desacato está perfeitamente legal, tratados internacionais não se sobrepoem à lei do país.
Enfim, o debate é necessário, entretanto, deve-se ressalvar que muitas vezes as únicas provas produzidas são os depoimentos dos servidores públicos envolvidos, vítimas, e o acusado, cujo qual, muitas vezes incorrem em absolvições por insuficiência probatória decorrente de provas conflitantes, testemunhais.
Eu atuo na área criminal e percebo que mais da metade dos processos que envolvem crimes de desacato e resistência, o próprio Ministério Público pede a absolvição ou por ser atípica a conduta ou por ausência de suporte probatório mínimo.
“melhor seria viver sozinho, mas isso não é possível: precisamos do poder de todos para proteger o de cada um e dos outros” (Francis Wolff)
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Re: Operações Policiais e Militares
prp, a interpretação é extensiva com base no referido artigo, visto que o pacto e as normas de direitos humanos ratificadas pelos países signatários é norma cogente e extensiva quanto aos direitos e garantias fundamentais, sempre em benefício do acusado.prp escreveu:Aí você pega o art. 13 do pacto e descobre que não tem nada a ver com desacato e essa bobagens que esse povo difunde.
Pelo contrário, o art. deixa claro que devem ser responsabilizados os abusos.Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Cabe interpretação extensiva do artigo, inclusive a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, realizou a análise de compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humano.
Assunte-se para o que diz importante trecho do relatório:
A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos. Em consequência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias. Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas. As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a “ordem pública” (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública. Existem outros meios menos restritivos, além das leis de desacato, mediante os quais o governo pode defender sua reputação frente a ataques infundados, como a réplica através dos meios de comunicação ou impetrando ações cíveis por difamação ou injúria. (Relatório Anual da CIDH, 2000”, Volume III, Relatório da Relatoria para a Liberdade de Expressão, Capítulo II (OEA/Ser.L/V/II.111 Doc. 20 rev. 16 abril 2001))
Por essas razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou os Estados que as derrogassem.
Alguns países da América Latina aboliram dos seus ordenamentos jurídicos o crime de desacato, como a Argentina, por exemplo, em decorrência do caso “Verbitsky v. Argentina” (Caso 11.012, Informe No. 22/94, Inter-Am. C.H.R., OEA/Ser.L/V/II.88 rev.1 Doc. 9 at 40 (1995)).
Concluo que, o artigo 331 do Código Penal é considerado constitucional, tanto que a Jurisprudência até então tem rechaçado essa tese de inconstitucionalidade, mas levantar o debate não quer dizer que seja errado, há ótimos argumentos dos dois lados
“melhor seria viver sozinho, mas isso não é possível: precisamos do poder de todos para proteger o de cada um e dos outros” (Francis Wolff)
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Re: Operações Policiais e Militares
Condutores lentos a ocupar as faixas do meio e da esquerda levam multinha.
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Re: Operações Policiais e Militares
Se essa moda pega no Rio de Janeiro...cabeça de martelo escreveu:Condutores lentos a ocupar as faixas do meio e da esquerda levam multinha.
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Re: Operações Policiais e Militares
Policial que dublava Harry Potter morre em confronto no Alemão
http://extra.globo.com/casos-de-policia ... 54422.html
Wingate
http://extra.globo.com/casos-de-policia ... 54422.html
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Re: Operações Policiais e Militares
Eu conhecia esse Policial. Triste isso.Wingate escreveu:Policial que dublava Harry Potter morre em confronto no Alemão
http://extra.globo.com/casos-de-policia ... 54422.html
Wingate
Abraços.
"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." (Thomas Jefferson)
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Re: Operações Policiais e Militares
A partir dos 20 min:
“Uma coisa que é preciso deixar clara com a sociedade, uma coisa que eu trago há muito tempo comigo, que eu vejo pelos Estados Unidos e no Brasil: nós temos que parar de falar que bandido bom é bandido morto. Quando a gente fala isso, a gente está dando carta branca pros maus policiais agirem. E quando os maus policiais acabam agindo, a sociedade que falou ‘bandido bom é bandido morto’ é a mesma que critica a ação violenta da polícia. E quando o bandido sabe que a polícia vai chegar no intuito de matá-lo, eles vão trocar tiro, vai ter bala perdida, é a sociedade quem vai sofrer com isso. Então, bandido bom é um bandido preso e condenado.”
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Re: Operações Policiais e Militares
Sempre achei que o ideal aqui, era botar todos esses bandidos para trabalharem quebrando pedras, limpando as ruas, e ajudando na construções de ruas, enquanto são vigiados pelos guardas, assim se gastava menos dinheiro com essas coisas, seria uma economia.Lirolfuti escreveu:
A partir dos 20 min:
“Uma coisa que é preciso deixar clara com a sociedade, uma coisa que eu trago há muito tempo comigo, que eu vejo pelos Estados Unidos e no Brasil: nós temos que parar de falar que bandido bom é bandido morto. Quando a gente fala isso, a gente está dando carta branca pros maus policiais agirem. E quando os maus policiais acabam agindo, a sociedade que falou ‘bandido bom é bandido morto’ é a mesma que critica a ação violenta da polícia. E quando o bandido sabe que a polícia vai chegar no intuito de matá-lo, eles vão trocar tiro, vai ter bala perdida, é a sociedade quem vai sofrer com isso. Então, bandido bom é um bandido preso e condenado.”
Kept you waiting, huh?
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Re: Operações Policiais e Militares
GRUPO ATLAS
A Polícia de Segurança Pública através da Unidade Especial de Polícia - Grupo de Operações Especiais (GOE) realizou durante o dia de hoje, em Vila Franca de Xira, um exercício tático de grande envergadura, no âmbito do Grupo ATLAS.
Este exercício foi integrado num seminário realizado esta semana em Lisboa sobre Negociação policial. No mesmo participaram negociadores de várias nacionalidades europeias e pertencentes a unidades contraterroristas dos respetivos países integrantes desta dinâmica.
O cenário baseou-se na tomada de várias dezenas de reféns num edifício, supostamente perpetrado por indivíduos de ideologia extremista. Nesta ação de treino e consolidação de procedimentos estiveram envolvidas várias dezenas de elementos policiais das diversas valências da UEP, para além do GOE, tais como o Grupo Operacional Cinotécnico e o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo, bem como do Departamento de Investigação Criminal e do Gabinete de Psicologia do Departamento de Formação da PSP.
Recorda-se que, há cerca de um ano, a UEP/GOE realizou outro grande exercício tático em Lisboa, num Campus Universitário, onde participaram mais de uma dezena de unidades contraterroristas europeias, também no âmbito do Grupo ATLAS, exercício esse amplamente elogiado pelas unidades congéneres.
A PSP continuará nesta senda, ciente das dinâmicas e parcerias internacionais e novos desafios globais de criminalidade, em nome da segurança e liberdade das pessoas.
Lisboa, Direção Nacional da PSP, 15 de outubro de 2015.
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Re: Operações Policiais e Militares
Quem diria, ver uma multidão de policiais protestando em frente à delegacia contra a prisão de um bandido (que pela lógica que proclamam, era bom que estivesse morto...)
abraços
http://www.cartacapital.com.br/sociedad ... -7958.htmlPMs ameaçam delegado que prendeu sargento por tortura
Laudos do IML constataram que suspeito de assalto teria levado choques nos genitais, além de apresentar escoriações pelo corpo
por Revista Fórum — publicado 21/10/2015 11h27, última modificação 21/10/2015 12h39
Grupo de policiais militares protestaram contra a prisão de um sargento da PM por tortura e ameaçaram o delegado em frente à delegacia
O sargento da Polícia Militar Charles Otaga foi preso nesta terça-feira 20 em uma delegacia de Itaquera, zona leste de São Paulo, acusado de torturar um suspeito de roubo. O episódio fez com que diversos policiais militares se mobilizassem em frente à delegacia à noite, protestanto contra a prisão do colega.
O delegado do 103º DP, Raphael Zanon, autuou tanto o jovem, acusado de assaltar 60 reais com uma arma de brinquedo, quanto o policial por tortura. Laudos do Instituto Médico Legal atestam que o suspeito Afonso Carvalho Trudes teria sido agredido com choques no pênis, bolsa escrotal, pescoço e na perna. Ele teria ainda machucados na região da costela e lesões na nádega esquerda e nas coxas.
Zanon chegou a deter três PMs por conta do episódio, mas, após prestarem depoimento, um soldado e um cabo foram liberados. O sargento Charles Otaga permaneceu detido e foi transferido na madrugada desta quarta 21 para o presídio Romão Gomes. Ele deixou a delegacia sob aplausos de policiais militares que se organizaram, por meio das redes sociais, para ficarem em frente à delegacia em apoio a ele.
Fernando Pittner, advogado do sargento Charles Otaga, argumentou que as escoriações de Trudes seriam decorrência do fato de ele ter sido colocado em uma viatura junto com a bicicleta que usava. O cerco ao local fez com que o delegado Raphael Zanon deixasse a delegacia sob escolta durante a madrugada.
O deputado estadual Coronel Telhada (PSDB) criticou o delegado e disse que irá tomar providências, pois "se todo delegado tiver esta atitude acho que acabou a polícia", disse à Folha de S. Paulo. Outro deputado paulista da bancada da bala, o Delegado Olim (PP), defendeu a prisão do sargento e do jovem e disse que a lei foi cumprida.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas polícias militar e civil, diz que está apurando o caso.
Com informações da Folha de S. Paulo e G1
abraços
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Re: Operações Policiais e Militares
É nisso que dá o policial querer fazer mais do que suas atribuições. Fez isso para reaver os pertences que foram roubados, e assim dar uma resposta à vítima. Devia saber trabalhar: deter o acusado, e como ele nao iria dizer onde o produto do crime estava, ou para quem havia repassado, e depois conduzi-lo para a delegacia, e pronto. Foda-se a vítima, porque o "doutor" jamais iria retirar o bumbum da confortável cadeira para investigar o crime e reaver os bens da vítima! É assim que a PM deve trabalhar! Bem feito para o otario do Sargento!
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- J.Ricardo
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Re: Operações Policiais e Militares
Discordo do foda-se a vítima, é papel da PC investigar o caso, recuperar os pertences e fornecer subsídios que levem o criminoso para a cadeia, mas em país que polícia acha que é milícia, PM mata e PC engana...
Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil,
Vossos peitos, vossos braços,
São muralhas do Brasil!
Que apresentam face hostil,
Vossos peitos, vossos braços,
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