A-12
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Re: A-12
Creio eu que ele só estará na fila se a fila for formada por quem interessar-se por ela Mathias. E no presente caso, a MB é a bola da vez.
Duvido que os suecos vão querer bancar isso sozinhos sem alguém para os acompanhar. Ainda mais com a concorrência estabelecida no mercado.
Mas vamos aguardar. Muita coisa pode acontecer antes dessa década acabar, ou antes do último Gripen E/F ser entregue à FAB.
Até o Talharim anda sonhando com F-18 usados no SP por agora. Imagines então o que não vem pela frente.
abs.
Duvido que os suecos vão querer bancar isso sozinhos sem alguém para os acompanhar. Ainda mais com a concorrência estabelecida no mercado.
Mas vamos aguardar. Muita coisa pode acontecer antes dessa década acabar, ou antes do último Gripen E/F ser entregue à FAB.
Até o Talharim anda sonhando com F-18 usados no SP por agora. Imagines então o que não vem pela frente.
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Re: A-12
Os suecos não precisam de alguém que rache a conta, precisam de alguém que pague a fatura toda.
Eles não precisam de caça naval pra nada. Uma versão mais moderna do Gripen como o NG tudo bem, eles precisavam de alguém pra rachar a conta, mas no caso do Gripen-NGBrNaval a conversa é outra.
Eles estão no papel deles de oferecer, pega e paga quem quer.
Eles não precisam de caça naval pra nada. Uma versão mais moderna do Gripen como o NG tudo bem, eles precisavam de alguém pra rachar a conta, mas no caso do Gripen-NGBrNaval a conversa é outra.
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Re: A-12
Faz algum sentido MB ter acabado de gastar dinheiro modernizando os Skyhawk e agora cogitar deitar todo esse investimento no lixo e pegar F-18´s usados?
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Re: A-12
Por Roberto Lopes
A Marinha do Brasil examina suspender por “prazo determinado” – segundo foi informado a esta coluna – o Termo de Ajuste Técnico em vigor desde 8 de abril passado, entre a Diretoria-Geral do Material e o Ministério da Defesa francês, para orientar e viabilizar a modernização do navio-aeródromo São Paulo (A12).
Cogita-se na suspensão do acordo pelo prazo de, ao menos, um ano, já que todas as previsões das áreas financeiras da Marinha e do Ministério da Defesa trabalham com a perspectiva de que, na metade inicial de 2016, seja mantida (e até ampliada) a atual política de forte restrição orçamentária adotada pelo governo.
O entendimento entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Defesa da França tem, como ponto pacífico, que a remodelação do São Paulo será feita pela empresa francesa DCNS.
A companhia propôs aos chefes navais brasileiros, ainda no ano passado, trocar o sistema de propulsão a vapor do navio por uma motorização a diesel, além de outras reformas importantes – como a do mecanismo da catapulta. O serviço seria desenvolvido ao longo de 1.480 dias.
A12hAMRJboa
Bela imagem do navio em um dia de pouca luminosidade
Desde que foi divulgada, pelo então Comandante da Marinha, almirante Julio Soares de Moura Neto, a proposta da DCNS nunca deixou de ser criticada dentro da Marinha, por ser demasiadamente ampla e invasiva (levando-se em conta que terá como “paciente” uma embarcação construída no início da década de 1950), além de… caríssima.
O valor da remodelação no São Paulo é tratado como um segredo de Estado na Força Naval, mas, segundo foi possível apurar, ela equivale ao valor de uma moderna fragata polivalente de 6.000 toneladas – ou seja, é (muito) superior a meio bilhão de dólares.
Almirantado – A hipótese da suspensão do Termo de Ajuste Técnico foi aventada por oficiais dos setores técnicos (Diretoria-Geral do Material e Diretoria de Engenharia Naval) da Força, diante da completa inexistência de margem de recursos disponível para ser aplicada (ainda que de forma gradual) na modernização do navio.
Contudo, a opção da interrupção dessas tratativas entre a Marinha e o Ministério da Defesa francês (e a DCNS) ainda precisa ser submetida ao Comandante da Marinha, almirante Eduardo Leal Ferreira, e ao Almirantado.
A12fAMRJ
A12 amarrado ao cais do AMRJ
Caso a opção pela suspensão do acordo seja aprovada, o mais provável é que o recém-adquirido navio de desembarque multipropósito Bahia (Siroco) seja designado capitânea da Esquadra, por sua capacidade de receber os oficiais que integram o comando da Força.
O caso da obsolescência do porta-aviões A12 – que não opera regularmente há cerca de oito anos – é sério, mas está longe de ser o único problema a requerer uma estratégia de ação.
Desinteresse – A paralisia na renovação da força de superfície da Marinha, em decorrência do total desinteresse do Ministério da Defesa e da Presidência da República pelo Programa de Obtenção de Meios de Superfície (PROSUPER), também tira o sono dos chefes navais.
De acordo com um almirante ouvido pela coluna INSIDER, na (hoje remota) hipótese de o PROSUPER vir a ser aprovado, o(s) estaleiro(s) escolhido(s) para construção dos meios previstos nesse planejamento (cinco fragatas multifunção de 6.000 toneladas, um navio logístico de 23.000 toneladas e cinco navios-patrulha oceânicos) precisaria(m) ser capacitado(s) pelo estaleiro estrangeiro fornecedor dos desenhos e planos das embarcações a serem fabricadas.
Isso porque nenhum estaleiro brasileiro tem, hoje, a menor capacidade técnica e financeira de produzir um navio de guerra moderno.
O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) vem se preparando aos poucos, por meio de cursos ministrados no próprio Arsenal e em instituições de ensino no Brasil e no exterior, para retomar a sua tradição de fabricar embarcações militares importantes.
A12gAMRJ
Vista do navio de ré
Só que, nas contas de oficiais da Diretoria-Geral do Material da Marinha, o processo de qualificação que permitirá ao AMRJ alcançar um nível mínimo de capacitação levará, pelo menos, quatro anos…
Inversão – A requalificação do Arsenal poderia beneficiar a construção das corvetas classe Tamandaré – também conhecidas como CV03 ou classe Barroso Modificada. Desde que, primeiro, fossem construídas os escoltas de 6.000 toneladas previstos pelo PROSUPER – conforme era, aliás, o plano original da Marinha.
Ocorre que, diante da falta de recursos e da inação do Ministério da Defesa, essa ordem vem se invertendo, e – diante da situação de exaustão dos escoltas da Esquadra e do valor mais em conta de uma corveta (450 milhões de dólares) – o programa dos navios tipo Tamandaré vem assumindo a prioridade, deixando o PROSUPER em segundo plano.
Tamandaré
De qualquer forma, não há escapatória possível: caso seja decidida a construção das CV03 em um estaleiro privado, provavelmente essa empresa necessitará da assistência técnica de uma companhia de reputação internacional, nos moldes do acordo de inteiração tecnológica hoje existente entre o grupo espanhol Navantia e o estaleiro fluminense EISA.
Leia a íntegra do Termo de Ajuste entre a Diretoria-Geral do Material da Marinha e o Ministério de Defesa da França, em vigor desde 8 de abril de 2015:
A12i
O A12 operando com aeronaves do Comando Aeronaval argentino
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
AJUSTE TÉCNICO
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
e
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FRANCESA
Relativo à Preparação da Modernização do Navio-Aeródromo São Paulo
O Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil, doravante denominado “Parte brasileira”,
e
O Ministro da Defesa da República Francesa, doravante denominado “Parte francesa”, conjuntamente denominados “As Partes”,
CONSIDERANDO o acordo de segurança relativo à troca de informação de caráter sigiloso entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 2 de Outubro de 1974, denominado “Acordo de Segurança”;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, referente à Cooperação na Área das Tecnologias Avançadas e de suas Aplicações, em particular as relativas à defesa, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, em especial o item 5 D, que verte sobre a criação de grupos de trabalho na área de tecnologia de defesa, especialmente nos setores aeronáutico, naval e terrestre;
CONSIDERANDO o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, assinado em Paris, em 29 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO a participação dos seus Estados em uma parceria estratégica que inclui o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio das tecnologias de defesa tal como enunciado, nomeadamente, no plano de ações assinado no Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a intenção brasileira de preservar a sua capacidade aeronaval operacional nas suas águas jurisdicionais (AJB) e na zona de responsabilidade “Search and Rescue” – SAR, pela realização de uma operação de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo;
CONSIDERANDO que a indústria de defesa francesa inclui uma empresa detentora de uma longa tradição na área da construção naval, que desenvolveu, construiu e forneceu em proveito da marinha francesa os Navios-Aeródromos da classe CLEMENCEAU, incluindo Navio-Aeródromo São Paulo;
Reconhecendo as vantagens mútuas que resultariam de uma cooperação estreita entre as Partes no domínio dos navios-aeródromos de propulsão convencional;
Tendo em vista as capacidades industriais desenvolvidas em cada um dos Estados e o interesse que representa a formação de parcerias entre as empresas de ambos os Estados;
Acordam as seguintes disposições:
A12e
Tomada aérea do convés de voo do “São Paulo”
Artigo 1
Para efeito do presente Ajuste Técnico (a seguir designado”Ajuste”) são definidos os seguintes termos:
Preparação: elaboração do “projeto de concepção” e das especificações técnicas do “projeto preliminar” para a modernização do navio;
Operação: Programa de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo, incluindo a fase de Preparação;
Autoridade de concepção: entidade responsável pela realização dos estudos na fase de Preparação, pela concretização dos desempenhos definidos no âmbito da Operação, e pela implementação das disposições que permitam garantir a segurança dos bens e das pessoas durante a Operação;
Informações: toda e qualquer informação utilizada no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja a sua natureza ou a sua forma. Essas informações serão intercambiadas em conformidade com o Acordo de Segurança;
Terceiro: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não pertença às Partes do presente Ajuste.
Artigo 2
2.1 O presente Ajuste e seus anexos têm por objeto definir o quadro de cooperação a ser implementado pelas Partes para facilitar, por meio de atuação conjunta: a execução, para a Parte brasileira, da Operação; e
a captação, para cada uma das Partes, da experiência resultante da Operação, em favor de estudos preliminares para a concepção de um futuro navio-aeródromo.
2.2 O presente ajuste não constitui um tratado na acepção do artigo 2 da da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969.
Artigo 3
A Parte brasileira é a Autoridade de concepção da Operação e a esse título compromete-se:
a) a continuidade e coerência entre a fase de preparação da Operação e a fase da futura execução, tanto no nível de supervisão do projeto, quanto no de gerenciamento e emprego das indústrias envolvidas;
b) a definição clara de responsabilidades da Marinha do Brasil, como autora do projeto de concepção e gestora da futura fase de execução, e das indústrias envolvidas, coordenadas por um contratante industrial principal, garantindo a coerência global dos trabalhos;
c) a contratação de empresas tecnicamente capazes, depois da indicação pela Parte francesa de certas empresas com capacidade para contribuir na Operação;
d) a implementação de especificações técnicas compatíveis entre os diferentes atores da Operação – um referencial técnico comum, coerente com o aplicado na França, e necessário para o aproveitamento da experiência dos franceses, adquirida com os navios-aeródromos, dentre os quais o Foch, atual NAe São Paulo.
Artigo 4
Com base no aproveitamento da experiência francesa e no limite das suas competências, a Parte francesa compromete-se a apoiar a Parte brasileira nos seguintes campos:
4.1 Identificação de métodos e ferramentas para planejar, preparar e realizar o período de modernização do NAe São Paulo, particularmente relacionados com as seguintes áreas:
a) a organização governamental e industrial;
b) o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias para a elaboração do projeto de concepção e do detalhamento requerido ao projeto preliminar de modernização, especialmente:
i. sistema de geração e distribuição de energia;
ii. sistema de propulsão diesel-elétrico;
iii. sistema geração de vapor para as catapultas; e
iv. arranjo geral e condições de estabilidade da nova configuração;
c) o planejamento e acompanhamento da Operação: gerenciamento dos riscos; gestão do calendário (cronograma de eventos); gestão das interfaces/interferências; gestão da configuração; gestão dos aprovisionamentos; apoio logístico integrado; interface com as infraestruturas do estaleiro; organização para os testes em oficina, os ensaios e a reativação dos equipamentos; e
d) a gestão da garantia de qualidade e do processo de aceitação, incluindo os planos e procedimentos para os testes de instalação, provas no cais e provas de mar.
4.2 Avaliação dos riscos técnicos durante a fase de preparação da Operação, em particular:
a) no impacto das grandes alterações (propulsão, sistema de geração de energia elétrica, sistema de geração de vapor para catapultas) sobre a concepção global: relatório de massa, estabilidade, saldo elétrico e balanço térmico;
b) na identificação das capacidades do estaleiro de manutenções necessárias para a Operação;
c) na análise sobre a capacidade da estrutura mecânica do navio permitir uma extensão de sua vida e para acolher um novo sistema de propulsão;
d) no estudo de um novo sistema de propulsão elétrica;
e) no dimensionamento do sistema de geração de energia elétrica;
f) na definição de um novo sistema de geração de vapor para catapultas; e
g) na manutenção dos sistemas de aviação.
4.3 Identificação das necessidades de formação de pessoal da Marinha Brasileira relacionados com a manutenção da propulsão diesel-elétrica e com os princípios de manutenção das catapultas, com base no aproveitamento de experiência da Marinha Francesa.
4.4 Determinação do potencial de captação técnica e das sinergias industriais entre as atividades realizadas no quadro da Operação e que possam contribuir para os trabalhos preparatórios de concepção de um futuro Navio-Aeródromo brasileiro.
Artigo 5
5.1 As Partes estabelecerão um comitê conjunto, com a missão de supervisionar a execução do presente Ajuste.
5.2 As Partes estabelecerão um grupo de trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação no âmbito deste Ajuste, que será responsável:
a) pela planificação e implementação das ações de cooperação previstas no presente Ajuste, por meio de reuniões e de visitas a instalações; e
b) pela boa aplicação das disposições do presente Ajuste perante o comitê conjunto.
5.3 A composição e o funcionamento do comitê conjunto e do grupo de trabalho estão especificados no anexo II do presente Ajuste, que é parte integrante do mesmo.
5.4 O local e a data para a realização das reuniões do comitê conjunto e do grupo de trabalho serão definidos em comum acordo entre as Partes, sem detrimento de outros mecanismos bilaterais existentes.
Artigo 6
Em conformidade com a legislação e regulamentação nacionais, nomeadamente em matéria de emissão das autorizações apropriadas, as Partes se comprometem a envidar esforços para implementação de cooperações entre empresas brasileiras e francesas susceptíveis de virem a estar envolvidas na consecução do objeto do Ajuste ou no projeto de um futuro navio-aeródromo brasileiro, caso a Marinha do Brasil decida pela sua execução.
Artigo 7
7.1 Cada Parte será responsável pelas despesas que contrair, decorrentes da organização de reuniões e visitas a instalações, do comitê conjunto e do grupo de trabalho, incluindo, mas não limitadas, a gastos relativos ao seu pessoal, incluindo os de alimentação, transporte e hospedagem.
7.2 Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Ajuste estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros das partes.
Artigo 8
8.1 Em caso de necessidade, as Partes, observando as disposições do presente Ajuste, podem decidir firmar mecanismos adicionais, de comum acordo, para determinar as modalidades práticas de um apoio específico da Parte francesa.
8.2 Esses mecanismos adicionais devem ser assestar restritos às disposições do presente Ajuste e devem ser consistentes com as respectivas legislações e regulamentações das Partes.
Artigo 9
9.1 As Partes acordam que a troca de informações de caráter sigiloso, assim como a organização de visitas no quadro do presente Ajuste serão realizadas em conformidade com o Acordo de Segurança.
9.2 Cada uma das Partes se compromete a não autorizar a divulgação das Informações fornecidas pela outra parte no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja sua forma, sem o acordo prévio por escrito da outra Parte e a utilizá-las apenas para os fins definidos pelo presente ajuste.
Artigo 10
Em caso de dano ocorrido no quadro da execução do presente Ajuste são aplicadas as seguintes disposições:
10.1 Cada uma das Partes renuncia a todo e qualquer pedido de indenização por danos que possam ter sido causados pelo pessoal da outra parte ao seu pessoal ou aos seus próprios bens, salvo em caso de falta grave ou intencional.
Entende-se por falta grave, um erro grosseiro ou uma negligência grave. Entende-se por falta intencional o ato cometido com a intenção deliberada do seu autor de causar prejuízo.
A existência de uma falta grave ou de uma falta intencional será determinada por consentimento comum entre as Partes.
10.2 Cada uma das Partes assumirá a responsabilidade pela indenização relativa a todo e qualquer dano causado pelo pessoal a Terceiros.
10.3 Se o dano for atribuído às duas Partes, ou se a responsabilidade pelos danos não puder ser atribuída de forma inequívoca a nenhuma das Partes, as Partes deverão proceder a consultas mútuas para determinar as condições de indenização do dano.
Artigo 11
Toda e qualquer controvérsia relativa à aplicação e interpretação do presente Ajuste será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes.
Artigo 12
12.1 O presente Ajuste entrará em vigência à data da sua última assinatura.
12.2 O presente Ajuste terá aplicação durante um período três (3) anos, renovável por escrito e de comum acordo entre as Partes, por períodos de dois (2) anos.
12.3 O presente Ajuste poderá ser emendado, a qualquer momento, mediante comum acordo, por escrito, entre as Partes.
12.4 O presente Ajuste poderá ser denunciado, a qualquer momento, por notificação escrita endereçada à outra Parte, com aviso prévio de seis (6) meses.
12.5 O fim do Ajuste não exonera as Partes da execução das obrigações que surgirem durante o período da sua aplicação.
12.6 As disposições do presente Ajuste não regem, nem substituem ou modificam os compromissos e obrigações assumidos ao abrigo de contratos comerciais, qualquer que seja o cliente, o fornecedor ou a data de formalização do contrato.
Feito em Paris em (data) 27/03/2015 em dois originais, nos idiomas português e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos.
Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil
LUIZ GUILHERME SÁ DE GUSMÃO
Diretor-Geral do Material da Marinha
Pelo Ministro da Defesa da República Francesa
LAURENT COLLET-BILLON
Delegado Geral para o Armamento
A Marinha do Brasil examina suspender por “prazo determinado” – segundo foi informado a esta coluna – o Termo de Ajuste Técnico em vigor desde 8 de abril passado, entre a Diretoria-Geral do Material e o Ministério da Defesa francês, para orientar e viabilizar a modernização do navio-aeródromo São Paulo (A12).
Cogita-se na suspensão do acordo pelo prazo de, ao menos, um ano, já que todas as previsões das áreas financeiras da Marinha e do Ministério da Defesa trabalham com a perspectiva de que, na metade inicial de 2016, seja mantida (e até ampliada) a atual política de forte restrição orçamentária adotada pelo governo.
O entendimento entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Defesa da França tem, como ponto pacífico, que a remodelação do São Paulo será feita pela empresa francesa DCNS.
A companhia propôs aos chefes navais brasileiros, ainda no ano passado, trocar o sistema de propulsão a vapor do navio por uma motorização a diesel, além de outras reformas importantes – como a do mecanismo da catapulta. O serviço seria desenvolvido ao longo de 1.480 dias.
A12hAMRJboa
Bela imagem do navio em um dia de pouca luminosidade
Desde que foi divulgada, pelo então Comandante da Marinha, almirante Julio Soares de Moura Neto, a proposta da DCNS nunca deixou de ser criticada dentro da Marinha, por ser demasiadamente ampla e invasiva (levando-se em conta que terá como “paciente” uma embarcação construída no início da década de 1950), além de… caríssima.
O valor da remodelação no São Paulo é tratado como um segredo de Estado na Força Naval, mas, segundo foi possível apurar, ela equivale ao valor de uma moderna fragata polivalente de 6.000 toneladas – ou seja, é (muito) superior a meio bilhão de dólares.
Almirantado – A hipótese da suspensão do Termo de Ajuste Técnico foi aventada por oficiais dos setores técnicos (Diretoria-Geral do Material e Diretoria de Engenharia Naval) da Força, diante da completa inexistência de margem de recursos disponível para ser aplicada (ainda que de forma gradual) na modernização do navio.
Contudo, a opção da interrupção dessas tratativas entre a Marinha e o Ministério da Defesa francês (e a DCNS) ainda precisa ser submetida ao Comandante da Marinha, almirante Eduardo Leal Ferreira, e ao Almirantado.
A12fAMRJ
A12 amarrado ao cais do AMRJ
Caso a opção pela suspensão do acordo seja aprovada, o mais provável é que o recém-adquirido navio de desembarque multipropósito Bahia (Siroco) seja designado capitânea da Esquadra, por sua capacidade de receber os oficiais que integram o comando da Força.
O caso da obsolescência do porta-aviões A12 – que não opera regularmente há cerca de oito anos – é sério, mas está longe de ser o único problema a requerer uma estratégia de ação.
Desinteresse – A paralisia na renovação da força de superfície da Marinha, em decorrência do total desinteresse do Ministério da Defesa e da Presidência da República pelo Programa de Obtenção de Meios de Superfície (PROSUPER), também tira o sono dos chefes navais.
De acordo com um almirante ouvido pela coluna INSIDER, na (hoje remota) hipótese de o PROSUPER vir a ser aprovado, o(s) estaleiro(s) escolhido(s) para construção dos meios previstos nesse planejamento (cinco fragatas multifunção de 6.000 toneladas, um navio logístico de 23.000 toneladas e cinco navios-patrulha oceânicos) precisaria(m) ser capacitado(s) pelo estaleiro estrangeiro fornecedor dos desenhos e planos das embarcações a serem fabricadas.
Isso porque nenhum estaleiro brasileiro tem, hoje, a menor capacidade técnica e financeira de produzir um navio de guerra moderno.
O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) vem se preparando aos poucos, por meio de cursos ministrados no próprio Arsenal e em instituições de ensino no Brasil e no exterior, para retomar a sua tradição de fabricar embarcações militares importantes.
A12gAMRJ
Vista do navio de ré
Só que, nas contas de oficiais da Diretoria-Geral do Material da Marinha, o processo de qualificação que permitirá ao AMRJ alcançar um nível mínimo de capacitação levará, pelo menos, quatro anos…
Inversão – A requalificação do Arsenal poderia beneficiar a construção das corvetas classe Tamandaré – também conhecidas como CV03 ou classe Barroso Modificada. Desde que, primeiro, fossem construídas os escoltas de 6.000 toneladas previstos pelo PROSUPER – conforme era, aliás, o plano original da Marinha.
Ocorre que, diante da falta de recursos e da inação do Ministério da Defesa, essa ordem vem se invertendo, e – diante da situação de exaustão dos escoltas da Esquadra e do valor mais em conta de uma corveta (450 milhões de dólares) – o programa dos navios tipo Tamandaré vem assumindo a prioridade, deixando o PROSUPER em segundo plano.
Tamandaré
De qualquer forma, não há escapatória possível: caso seja decidida a construção das CV03 em um estaleiro privado, provavelmente essa empresa necessitará da assistência técnica de uma companhia de reputação internacional, nos moldes do acordo de inteiração tecnológica hoje existente entre o grupo espanhol Navantia e o estaleiro fluminense EISA.
Leia a íntegra do Termo de Ajuste entre a Diretoria-Geral do Material da Marinha e o Ministério de Defesa da França, em vigor desde 8 de abril de 2015:
A12i
O A12 operando com aeronaves do Comando Aeronaval argentino
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
AJUSTE TÉCNICO
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
e
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FRANCESA
Relativo à Preparação da Modernização do Navio-Aeródromo São Paulo
O Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil, doravante denominado “Parte brasileira”,
e
O Ministro da Defesa da República Francesa, doravante denominado “Parte francesa”, conjuntamente denominados “As Partes”,
CONSIDERANDO o acordo de segurança relativo à troca de informação de caráter sigiloso entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 2 de Outubro de 1974, denominado “Acordo de Segurança”;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, referente à Cooperação na Área das Tecnologias Avançadas e de suas Aplicações, em particular as relativas à defesa, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005, em especial o item 5 D, que verte sobre a criação de grupos de trabalho na área de tecnologia de defesa, especialmente nos setores aeronáutico, naval e terrestre;
CONSIDERANDO o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, assinado em Paris, em 29 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO a participação dos seus Estados em uma parceria estratégica que inclui o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio das tecnologias de defesa tal como enunciado, nomeadamente, no plano de ações assinado no Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a intenção brasileira de preservar a sua capacidade aeronaval operacional nas suas águas jurisdicionais (AJB) e na zona de responsabilidade “Search and Rescue” – SAR, pela realização de uma operação de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo;
CONSIDERANDO que a indústria de defesa francesa inclui uma empresa detentora de uma longa tradição na área da construção naval, que desenvolveu, construiu e forneceu em proveito da marinha francesa os Navios-Aeródromos da classe CLEMENCEAU, incluindo Navio-Aeródromo São Paulo;
Reconhecendo as vantagens mútuas que resultariam de uma cooperação estreita entre as Partes no domínio dos navios-aeródromos de propulsão convencional;
Tendo em vista as capacidades industriais desenvolvidas em cada um dos Estados e o interesse que representa a formação de parcerias entre as empresas de ambos os Estados;
Acordam as seguintes disposições:
A12e
Tomada aérea do convés de voo do “São Paulo”
Artigo 1
Para efeito do presente Ajuste Técnico (a seguir designado”Ajuste”) são definidos os seguintes termos:
Preparação: elaboração do “projeto de concepção” e das especificações técnicas do “projeto preliminar” para a modernização do navio;
Operação: Programa de modernização do Navio-Aeródromo São Paulo, incluindo a fase de Preparação;
Autoridade de concepção: entidade responsável pela realização dos estudos na fase de Preparação, pela concretização dos desempenhos definidos no âmbito da Operação, e pela implementação das disposições que permitam garantir a segurança dos bens e das pessoas durante a Operação;
Informações: toda e qualquer informação utilizada no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja a sua natureza ou a sua forma. Essas informações serão intercambiadas em conformidade com o Acordo de Segurança;
Terceiro: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não pertença às Partes do presente Ajuste.
Artigo 2
2.1 O presente Ajuste e seus anexos têm por objeto definir o quadro de cooperação a ser implementado pelas Partes para facilitar, por meio de atuação conjunta: a execução, para a Parte brasileira, da Operação; e
a captação, para cada uma das Partes, da experiência resultante da Operação, em favor de estudos preliminares para a concepção de um futuro navio-aeródromo.
2.2 O presente ajuste não constitui um tratado na acepção do artigo 2 da da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969.
Artigo 3
A Parte brasileira é a Autoridade de concepção da Operação e a esse título compromete-se:
a) a continuidade e coerência entre a fase de preparação da Operação e a fase da futura execução, tanto no nível de supervisão do projeto, quanto no de gerenciamento e emprego das indústrias envolvidas;
b) a definição clara de responsabilidades da Marinha do Brasil, como autora do projeto de concepção e gestora da futura fase de execução, e das indústrias envolvidas, coordenadas por um contratante industrial principal, garantindo a coerência global dos trabalhos;
c) a contratação de empresas tecnicamente capazes, depois da indicação pela Parte francesa de certas empresas com capacidade para contribuir na Operação;
d) a implementação de especificações técnicas compatíveis entre os diferentes atores da Operação – um referencial técnico comum, coerente com o aplicado na França, e necessário para o aproveitamento da experiência dos franceses, adquirida com os navios-aeródromos, dentre os quais o Foch, atual NAe São Paulo.
Artigo 4
Com base no aproveitamento da experiência francesa e no limite das suas competências, a Parte francesa compromete-se a apoiar a Parte brasileira nos seguintes campos:
4.1 Identificação de métodos e ferramentas para planejar, preparar e realizar o período de modernização do NAe São Paulo, particularmente relacionados com as seguintes áreas:
a) a organização governamental e industrial;
b) o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias para a elaboração do projeto de concepção e do detalhamento requerido ao projeto preliminar de modernização, especialmente:
i. sistema de geração e distribuição de energia;
ii. sistema de propulsão diesel-elétrico;
iii. sistema geração de vapor para as catapultas; e
iv. arranjo geral e condições de estabilidade da nova configuração;
c) o planejamento e acompanhamento da Operação: gerenciamento dos riscos; gestão do calendário (cronograma de eventos); gestão das interfaces/interferências; gestão da configuração; gestão dos aprovisionamentos; apoio logístico integrado; interface com as infraestruturas do estaleiro; organização para os testes em oficina, os ensaios e a reativação dos equipamentos; e
d) a gestão da garantia de qualidade e do processo de aceitação, incluindo os planos e procedimentos para os testes de instalação, provas no cais e provas de mar.
4.2 Avaliação dos riscos técnicos durante a fase de preparação da Operação, em particular:
a) no impacto das grandes alterações (propulsão, sistema de geração de energia elétrica, sistema de geração de vapor para catapultas) sobre a concepção global: relatório de massa, estabilidade, saldo elétrico e balanço térmico;
b) na identificação das capacidades do estaleiro de manutenções necessárias para a Operação;
c) na análise sobre a capacidade da estrutura mecânica do navio permitir uma extensão de sua vida e para acolher um novo sistema de propulsão;
d) no estudo de um novo sistema de propulsão elétrica;
e) no dimensionamento do sistema de geração de energia elétrica;
f) na definição de um novo sistema de geração de vapor para catapultas; e
g) na manutenção dos sistemas de aviação.
4.3 Identificação das necessidades de formação de pessoal da Marinha Brasileira relacionados com a manutenção da propulsão diesel-elétrica e com os princípios de manutenção das catapultas, com base no aproveitamento de experiência da Marinha Francesa.
4.4 Determinação do potencial de captação técnica e das sinergias industriais entre as atividades realizadas no quadro da Operação e que possam contribuir para os trabalhos preparatórios de concepção de um futuro Navio-Aeródromo brasileiro.
Artigo 5
5.1 As Partes estabelecerão um comitê conjunto, com a missão de supervisionar a execução do presente Ajuste.
5.2 As Partes estabelecerão um grupo de trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação no âmbito deste Ajuste, que será responsável:
a) pela planificação e implementação das ações de cooperação previstas no presente Ajuste, por meio de reuniões e de visitas a instalações; e
b) pela boa aplicação das disposições do presente Ajuste perante o comitê conjunto.
5.3 A composição e o funcionamento do comitê conjunto e do grupo de trabalho estão especificados no anexo II do presente Ajuste, que é parte integrante do mesmo.
5.4 O local e a data para a realização das reuniões do comitê conjunto e do grupo de trabalho serão definidos em comum acordo entre as Partes, sem detrimento de outros mecanismos bilaterais existentes.
Artigo 6
Em conformidade com a legislação e regulamentação nacionais, nomeadamente em matéria de emissão das autorizações apropriadas, as Partes se comprometem a envidar esforços para implementação de cooperações entre empresas brasileiras e francesas susceptíveis de virem a estar envolvidas na consecução do objeto do Ajuste ou no projeto de um futuro navio-aeródromo brasileiro, caso a Marinha do Brasil decida pela sua execução.
Artigo 7
7.1 Cada Parte será responsável pelas despesas que contrair, decorrentes da organização de reuniões e visitas a instalações, do comitê conjunto e do grupo de trabalho, incluindo, mas não limitadas, a gastos relativos ao seu pessoal, incluindo os de alimentação, transporte e hospedagem.
7.2 Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Ajuste estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros das partes.
Artigo 8
8.1 Em caso de necessidade, as Partes, observando as disposições do presente Ajuste, podem decidir firmar mecanismos adicionais, de comum acordo, para determinar as modalidades práticas de um apoio específico da Parte francesa.
8.2 Esses mecanismos adicionais devem ser assestar restritos às disposições do presente Ajuste e devem ser consistentes com as respectivas legislações e regulamentações das Partes.
Artigo 9
9.1 As Partes acordam que a troca de informações de caráter sigiloso, assim como a organização de visitas no quadro do presente Ajuste serão realizadas em conformidade com o Acordo de Segurança.
9.2 Cada uma das Partes se compromete a não autorizar a divulgação das Informações fornecidas pela outra parte no quadro do presente Ajuste, qualquer que seja sua forma, sem o acordo prévio por escrito da outra Parte e a utilizá-las apenas para os fins definidos pelo presente ajuste.
Artigo 10
Em caso de dano ocorrido no quadro da execução do presente Ajuste são aplicadas as seguintes disposições:
10.1 Cada uma das Partes renuncia a todo e qualquer pedido de indenização por danos que possam ter sido causados pelo pessoal da outra parte ao seu pessoal ou aos seus próprios bens, salvo em caso de falta grave ou intencional.
Entende-se por falta grave, um erro grosseiro ou uma negligência grave. Entende-se por falta intencional o ato cometido com a intenção deliberada do seu autor de causar prejuízo.
A existência de uma falta grave ou de uma falta intencional será determinada por consentimento comum entre as Partes.
10.2 Cada uma das Partes assumirá a responsabilidade pela indenização relativa a todo e qualquer dano causado pelo pessoal a Terceiros.
10.3 Se o dano for atribuído às duas Partes, ou se a responsabilidade pelos danos não puder ser atribuída de forma inequívoca a nenhuma das Partes, as Partes deverão proceder a consultas mútuas para determinar as condições de indenização do dano.
Artigo 11
Toda e qualquer controvérsia relativa à aplicação e interpretação do presente Ajuste será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes.
Artigo 12
12.1 O presente Ajuste entrará em vigência à data da sua última assinatura.
12.2 O presente Ajuste terá aplicação durante um período três (3) anos, renovável por escrito e de comum acordo entre as Partes, por períodos de dois (2) anos.
12.3 O presente Ajuste poderá ser emendado, a qualquer momento, mediante comum acordo, por escrito, entre as Partes.
12.4 O presente Ajuste poderá ser denunciado, a qualquer momento, por notificação escrita endereçada à outra Parte, com aviso prévio de seis (6) meses.
12.5 O fim do Ajuste não exonera as Partes da execução das obrigações que surgirem durante o período da sua aplicação.
12.6 As disposições do presente Ajuste não regem, nem substituem ou modificam os compromissos e obrigações assumidos ao abrigo de contratos comerciais, qualquer que seja o cliente, o fornecedor ou a data de formalização do contrato.
Feito em Paris em (data) 27/03/2015 em dois originais, nos idiomas português e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos.
Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil
LUIZ GUILHERME SÁ DE GUSMÃO
Diretor-Geral do Material da Marinha
Pelo Ministro da Defesa da República Francesa
LAURENT COLLET-BILLON
Delegado Geral para o Armamento
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Re: A-12
Faz sentido porque o A-12 pode acomodar 24 caças tranquilamente.joaolx escreveu:Faz algum sentido MB ter acabado de gastar dinheiro modernizando os Skyhawk e agora cogitar deitar todo esse investimento no lixo e pegar F-18´s usados?
E apenas 12 A-4 estão sendo modernizados...
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Re: A-12
Alguém do rio sabe se o SP está no dique ou na agua? Ele chegou a entrar no dique como fi noticiado? pois não vi uma simples foto.
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Re: A-12
Não sei quando o povo deste fórum vai cair na real. O SP é viável? Resposta claro que sim. Desde que se tenha pelo menos entre 500 milhões a 1 bi de dólares para reforma-lo. Aí com duas catapultas mais potentes vocês podem discutir o F18, até lá é apenas um navio no porto.
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Re: A-12
Eis a questão central: queremos ou temos condições reais, de pegar e comprar agora ou em qualquer depois?Mathias escreveu:Os suecos não precisam de alguém que rache a conta, precisam de alguém que pague a fatura toda.
Eles não precisam de caça naval pra nada. Uma versão mais moderna do Gripen como o NG tudo bem, eles precisavam de alguém pra rachar a conta, mas no caso do Gripen-NGBrNaval a conversa é outra.
Eles estão no papel deles de oferecer, pega e paga quem quer.
Eu, hoje, creio que não. O exemplo da asa fixa da aviação naval está aí. Quase vinte anos de retomada, e nenhum avanço que valha a pena comentar ou seja digno de nota.
E assim a vida segue.
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Re: A-12
A questão não é quantitativa, mas qualitativa. Os A-4's - os que forem modernizados - não irão durar até 2039, como se propala por aí em relação ao A-12 SP. Já os F-18...Luís Henrique escreveu:Faz sentido porque o A-12 pode acomodar 24 caças tranquilamente.joaolx escreveu:Faz algum sentido MB ter acabado de gastar dinheiro modernizando os Skyhawk e agora cogitar deitar todo esse investimento no lixo e pegar F-18´s usados?
E apenas 12 A-4 estão sendo modernizados...
Ademais, se fossem adquiridas todas as 40 aeronaves que se diz o Kuweit possuir, iríamos operar, se muito, umas 24 delas. Talvez até 32. O resto vai servir de peças de reposição, o que nos proporcionaria um belo estoque de peças e sobressalentes por alguns anos, até que algo realmente novo surge no horizonte. Hoje a necessidade da MB por aviões biplaces, tal como a FAB, é enorme, tendo em vista a formação e manutenção da qualificação dos pilotos de caça naval de que ainda dispõe. Consta que o Kuwait dispõe de 8 undes. Estes sim seriam com certeza manutenidos e postos todos em operação em uma eventual operação no SP. O resto que vier a mais é brinde.
abs.
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Re: A-12
O Kuwait comprou 40 Hornets, sendo 8 biplaces e os recebeu entre 1991 e 1993.FCarvalho escreveu:A questão não é quantitativa, mas qualitativa. Os A-4's - os que forem modernizados - não irão durar até 2039, como se propala por aí em relação ao A-12 SP. Já os F-18...Luís Henrique escreveu: Faz sentido porque o A-12 pode acomodar 24 caças tranquilamente.
E apenas 12 A-4 estão sendo modernizados...
Ademais, se fossem adquiridas todas as 40 aeronaves que se diz o Kuweit possuir, iríamos operar, se muito, umas 24 delas. Talvez até 32. O resto vai servir de peças de reposição, o que nos proporcionaria um belo estoque de peças e sobressalentes por alguns anos, até que algo realmente novo surge no horizonte. Hoje a necessidade da MB por aviões biplaces, tal como a FAB, é enorme, tendo em vista a formação e manutenção da qualificação dos pilotos de caça naval de que ainda dispõe. Consta que o Kuwait dispõe de 8 undes. Estes sim seriam com certeza manutenidos e postos todos em operação em uma eventual operação no SP. O resto que vier a mais é brinde.
abs.
Parece que perderam uma unidade em acidente, se não me engano, e hoje possuem 39 unidades.
Claro que se a nossa MB adquirisse os 39 Hornets, eu ficaria muito feliz.
Não é um caça estado-da-arte e não é um caça novo, mas é bem melhor que A-4.
Ainda mais se fosse nesta quantidade toda.
O A-12 pode operar até 39 aeronaves, mas normalmente é um mix entre caças e helicópteros.
Acho muitíssimo difícil a MB adquirir estas aeronaves e acho mais difícil ainda adquirir as 39.
Creio que a intenção da MB é operar no máximo 24 caças no A-12.
Se fosse mesmo factível adquirir estes Hornets, a MB junto ao GF poderia oferecer os A-4M para a Argentina.
Seriam 23 A-4, sendo 12 modernizados (A-4M, 9 monoplace e 3 biplace), 5 para fontes de peças e 6 que poderiam ser modernizados também, compondo 18 A-4M.
E ainda poderíamos oferecer a modernização dos A-4AR argentinos.
Acredito que eles possuam 25 unidades...
A força aérea argentina ficaria com 43 A-4M ou um número próximo à isto.
E a MB teria 39 F-18C/D.
Seria muito bom...
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Re: A-12
Luis, o GAE que se embarca no A-12 pode variar de acordo com a situação. No caso presente, é muito provável que a MB operasse somente uns 12 a 16 aviões embarcados em tempos de paz, e o resto, como disse antes seria reserva, treinamento e estoque de peças. Os 8 biplaces dificilmente seriam embarcados por muito tempo, e não mais que 4 undes de cada vez, tendo em vista as necessidades de formação da aviação naval. E como a MB trabalha com um esquadrão a 12 undes, dificilmente se veria mais que isso no A-12 operando regularmente.
Mas em todo caso, o navio pode levar, se necessário, entre convés de voo e hangar, cerca de 30 F-18, com o resto do espaço sendo usado por helos e aviões tipo COD/REVO/AEW. Mas isso seria tão raro de se ver - diria quase que impossível - que não vale nem a pena esperar pra ver.
abs.
Mas em todo caso, o navio pode levar, se necessário, entre convés de voo e hangar, cerca de 30 F-18, com o resto do espaço sendo usado por helos e aviões tipo COD/REVO/AEW. Mas isso seria tão raro de se ver - diria quase que impossível - que não vale nem a pena esperar pra ver.
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Re: A-12
Poderíamos utilizar o F-18C/D dedicado a defesa aérea, enquanto os A-4 seriam dedicados ao ataque. Assim estaria composto:
F-18 C/D para defesa Aérea
A-4M Para ataque
C-1 COD/REVO
S-70 ASW
EC-725 ASuW
Para constar, uma matéria antiga do Poder Naval
F-18 C/D para defesa Aérea
A-4M Para ataque
C-1 COD/REVO
S-70 ASW
EC-725 ASuW
Para constar, uma matéria antiga do Poder Naval
O F/A-18 Hornet francês
Quando a Marinha da França enfrentava o problema da substituição dos seus velhos interceptadores F-8E Crusader, por causa do atraso da chegada dos jatos Rafale M, considerou-se a compra ou o leasing do McDonnell-Douglas F/A-18 Hornet, para equipar os navios-aeródromos Foch (atual São Paulo) e Clemenceau.
Em 1989, o vice-almirante francês Goupil, chefe do estado-maior, afirmou que “só o F/A-18 poderia, já em 1993, dar à nossa aviação embarcada fortes capacidades de defesa, que hoje decrescem a cada dia”.
Uma delegação da Northrop foi à Paris em 1988, oferecer 40 caças F-18(FN) para a Marine Nationale. Experts e engenheiros da Northrop, em visita ao PA Foch, concluíram que somente algumas modificações precisariam ser feitas para operar o F/A-18, notadamente da catapulta e nos defletores de jatos. Os elevadores e os aparelhos de parada foram considerados compatíveis com o Hornet.
Teste de compatibilidade foram programados com dois F/A-18 Hornets da VI Frota a bordo do Foch (R99), em agosto de 1989, mas o navio teve que ser docado, interrompendo o processo. Quando o Foch retornou à operação, o Governo francês cancelou o programa, preferindo prolongar a vida útil dos F-8E, através da modernização para o padrão F-8P (Prolongé), até a entrada de serviço do Rafale.
O interessante dessa história para o Marinha do Brasil, é que o F/A-18 Hornet seria uma opção a ser considerada seriamente para equipar o NAe São Paulo, caso a modernização dos AF-1 Skyhawk seja descartada. E as modificações necessárias para operar o avião já foram feitas, quando o navio foi usado para os testes com o Rafale M, ou seja, a modificação dos defletores e das catapultas, que podem lançar aviões dotados de braçadeiras no trem de pouso, que é o caso do F/A-18.
Fonte: http://www.naval.com.br/blog/2008/06/19 ... t-frances/
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Re: A-12
o Nae não tem problemas em operar o F-18 em configuração de defesa aérea, que fica com peso abaixo da capacidade máxima das catapultas, elevadores e aparelhos de parada. E é nessa função que seria usados principalmente. Ar-sup é algo meio que secundário na AN no curto e médio prazo.
Na verdade, a MB teria de fazer uma opção: ou A-4BR ou F-18C/D. Por que? Porque simplesmente não temos condições de operar os dois ao mesmo tempo. Não haverá verba para isso. E como este último tem certa similaridade logísitica com o Gripen E/F, tudo indica que ele seria o caça principal da AN pelos próximos vinte anos, caso adquirido.
Eu penso o seguinte. O GF tá ferrado com todo mundo. Para onde se virar não encontra apoio. Está, talvez, prestes a cair. Neste sentido, evitar qualquer desgaste com as ffaa's é de bom alvitre. Enfim, outro dia compramos um NDD que praticamente já se tinha descartado a sua aquisição. Da mesma forma não se acreditava que o Nae SP fosse ser reformado completamente, e no entanto, parece que a MB já fechou questão sobre isso. Dai uma possível nova sobrevida até o distante ano de 2039. São duas décadas a mais de operação. Isso não é pouca coisa para um navio com mais de 50 anos.
Desta forma, se os F-18C/D do Kuwait, que são obviamente muito mais novos e capazes que os vestutos A-4, estiverem a disposição por volta de 2017/2018, e considerando que o A-12 vai estar em reforma, e que não temos agora prazo e nem recursos para a modernização de mais do que 3 células de A-4, e o negócio se constituir em vantagem econômica e financeira para a MB e o erário público, então porque não?
Eles poderiam ser entregues em 12/18 meses, ser 'refitados' quiçá por aqui mesmo, (a Boeing teria enorme interesse nisso, afinal) e ainda ficar por aí mais uns vinte anos, fazendo dupla com os Gripen E/F da FAB, com os quais inclusive poderiam partilhar a eletrônica e demais sensores cabíveis, quando de seus check D.
Bem, pensando assim, não me parece uma idéia tão absurda essa aquisição dos F-18 do deserto. Na verdade seria até um bom negócio. Nos dá fôlego para resolver nossos problemas econômicos, e ainda resolve o problema de se ter um caça naval e um Nae que se preste para a formação/manutenção de doutrina, e ainda quebrar o galho operacionalmente, se e quando necessário.
Sorte para nós.
abs
Na verdade, a MB teria de fazer uma opção: ou A-4BR ou F-18C/D. Por que? Porque simplesmente não temos condições de operar os dois ao mesmo tempo. Não haverá verba para isso. E como este último tem certa similaridade logísitica com o Gripen E/F, tudo indica que ele seria o caça principal da AN pelos próximos vinte anos, caso adquirido.
Eu penso o seguinte. O GF tá ferrado com todo mundo. Para onde se virar não encontra apoio. Está, talvez, prestes a cair. Neste sentido, evitar qualquer desgaste com as ffaa's é de bom alvitre. Enfim, outro dia compramos um NDD que praticamente já se tinha descartado a sua aquisição. Da mesma forma não se acreditava que o Nae SP fosse ser reformado completamente, e no entanto, parece que a MB já fechou questão sobre isso. Dai uma possível nova sobrevida até o distante ano de 2039. São duas décadas a mais de operação. Isso não é pouca coisa para um navio com mais de 50 anos.
Desta forma, se os F-18C/D do Kuwait, que são obviamente muito mais novos e capazes que os vestutos A-4, estiverem a disposição por volta de 2017/2018, e considerando que o A-12 vai estar em reforma, e que não temos agora prazo e nem recursos para a modernização de mais do que 3 células de A-4, e o negócio se constituir em vantagem econômica e financeira para a MB e o erário público, então porque não?
Eles poderiam ser entregues em 12/18 meses, ser 'refitados' quiçá por aqui mesmo, (a Boeing teria enorme interesse nisso, afinal) e ainda ficar por aí mais uns vinte anos, fazendo dupla com os Gripen E/F da FAB, com os quais inclusive poderiam partilhar a eletrônica e demais sensores cabíveis, quando de seus check D.
Bem, pensando assim, não me parece uma idéia tão absurda essa aquisição dos F-18 do deserto. Na verdade seria até um bom negócio. Nos dá fôlego para resolver nossos problemas econômicos, e ainda resolve o problema de se ter um caça naval e um Nae que se preste para a formação/manutenção de doutrina, e ainda quebrar o galho operacionalmente, se e quando necessário.
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