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Moderador: Conselho de Moderação
É uma japona de guerra química. Não temos semelhante nacional. No EB usam uma com cores britânicas ou americanas (woodland).
Clermont escreveu:Dois meses, com sursis: STM "condena" almirante responsável por acidente que deixou cabo paraplégico.
STM condena almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico.
Montedo.com - 17.09.15.
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a dois meses de detenção um contra-almirante da Marinha do Brasil, acusado de dar causa a um acidente com uma viatura militar. O acidente deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. O oficial-general foi condenado com base no artigo 210 do Código Penal Militar, por Lesão Corporal Culposa.
Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.
Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2013, os militares voltavam de um exercício internacional entre os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), realizado no estado do Espírito Santo.
Na ocasião, o contra-almirante, depois de uma confraternização de encerramento da operação, tomou do motorista a direção da viatura, uma Land Rover Defender, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro. De madrugada, por volta das 3 horas da manhã, numa rodovia estadual do estado do Rio, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou.
Com o capotamento, o cabo foi jogado para fora da viatura e acabou sofrendo um trauma na coluna, que o deixou paraplégico.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o acusado insistiu em dirigir o carro, sem ter treinamento específico para conduzir viaturas operacionais, mesmo estando presentes com ele dois militares da Marinha, sendo um deles um cabo motorista, habilitado para conduzir esse tipo de veículo operacional militar.
Em depoimento judicial, um dos militares que acompanhava o acusado revelou que ele precisou de auxílio até para dar partida no carro, já que o réu procurava a ignição do lado contrário de onde ela se localizava.
Além disso, diz a denúncia, o acusado havia ingerido bebida alcoólica e não teria observado o repouso necessário para se recompor das atividades realizadas durante o dia.
Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, o almirante alegou que insistiu em conduzir o veículo porque não confiava no cabo, que, segundo ele, já teria excedido a velocidade em outra ocasião. Além disso, o cabo não teria descansado suficientemente para viajar na madrugada, contrariando a ordem dada anteriormente.
Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, disse estranhar que o réu tenha insistido na informação de que o militar subordinado a ele, motorista da viatura, não tivesse descansado. Para o procurador, esse fato caracterizaria desobediência à hierarquia, pilar fundamental das Forças Armadas. A denúncia concluiu que o acidente e as consequências à vida do jovem, hoje paraplégico, e ao Estado, por arcar com os custos da reforma do militar, poderiam ter sido evitados.
Por outro lado, a defesa do almirante solicitou a absolvição do réu, por não haver provas suficientes para condenação. Segundo o advogado, houve falhas na produção do laudo da perícia técnica e a imprecisão da velocidade na hora do acidente é uma das alegações para a inconsistência do documento.
“A questão da possível embriaguez também foi descartada pelo laudo médico do hospital onde os militares foram atendidos, o qual não fala sobre estado etílico do almirante”, arguiu a defesa.
Além disso, o advogado levantou o estado de má conservação da estrada; a falta de sinalização da curva e a existência de uma ressalto de dez centímetros na pista, que poderia ter provocado o descontrole do carro.
Ao apreciar a ação penal originária, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “todos os elementos do crime culposo - conduta humana voluntária; violação de um dever de cuidado objetivo, pela imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico; nexo causal; previsibilidade e tipicidade – encontravam-se perfeitamente delineados na conduta do acusado".
De acordo com o magistrado, o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse sua função, usurpando, para tanto, de sua competência.
Para o ministro, as alegações da defesa não estão corroboradas nos autos. Quanto ao argumento de que o réu estava em melhores condições para conduzir a viatura, o ministro informou que o almirante não descansou em sua suíte antes da viagem, o que pode ser comprovado por meio de depoimentos de testemunhas.
“A alegação do acusado, de que teria perdido a confiança no cabo pelo fato de que ele ultrapassava a velocidade da via em alguns momentos, tenho que o oficial-general poderia, dentro dos princípios basilares da hierarquia e disciplina, regentes das Forças Armadas, fazer com que o cabo cumprisse a legislação de trânsito, afinal bastava impor-se ao subordinado, como superior hierárquico que era”, afirmou Artur Vidigal.
Para o relator, também não ficou demonstrada pela defesa a necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, assim como não ficou comprovada uma possível embriaguez, já que não foi realizado exame para detectar o nível de teor alcoólico no organismo do oficial da Marinha.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, com a circunstância agravante que trata do abuso de poder.
A maioria dos ministros do STM votou com o relator para condenar o militar. No entanto, saiu vitoriosa a corrente majoritária que defendeu a fixação da pena em dois meses, o mínimo previsto em lei.
O contra-almirante condenado poderá recorrer em liberdade e o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto.
Também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo o oficial comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal.
Depois de problemas de soldagem, das baterias e falta de tripulação e de excesso de vibração no sistema de propulsão agora surgiu um novo problema, 5 das 7 pás da hélices do Type 214 apresentam 151 rachaduras o fornecedor local não conseguiu atender as especificações do produto, agora a Coreia do Sul esta importando novas hélices da Alemanha para serem substituídas.
O maior navio da Rok navy vai ficar de fora das comemorações de 70 anos da marinha, depois de sofrer um incêndio e inundação em 2013 ele passou por uma reforma de 1 ano agora um novo problema apareceu nas hélices do navio impossibilitando a participação das comemorações de 70 anos.
Corsário01 escreveu:Então lá vai. Espero que curtam tanto quanto eu curti.
Saab Kockums - Novos caça-minas para a Marinha do Brasil
http://www.defesaaereanaval.com.br/saab ... do-brasil/
Corsário01 escreveu:Corsário01 escreveu:Então lá vai. Espero que curtam tanto quanto eu curti.
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Abatemos 02 corvetas construídas aqui provando não conseguimos dar conta nem do que fabricamos.Seguem abaixo as Portarias do Comandante da Marinha da desativação da corveta “Frontin” (que já se encontrava na reserva) e da fragata “Bosísio”.
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 433/MB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Baixa do Serviço Ativo da Armada da Fragata, “Bosísio” e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto na Lei no. 7.000, de 9 de junho de 1982, resolve:
Art.1º Dar Baixa, do Serviço Ativo da Armada, da Fragata “Bosísio”.
Art.2º Designar a Empresa Gerencial de Projetos Navais para proceder à alienação do casco da ex-Fragata “Bosísio”.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de setembro de 2015.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
CV Frontin V33
PORTARIA Nº 432/MB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Baixa do Serviço Ativo da Armada da Corveta, “Frontin”.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Dar baixa do Serviço Ativo da Armada na Corveta “Frontin”.
Art. 2º O casco da ex-Corveta “Frontin” deverá permanecer com o Setor Operativo, para servir como alvo de exercícios operativos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de setembro de 2015.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 421/MB, de 28 de agosto de 2014.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA