Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Organiza o Comando de Artilharia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar o Comando de Artilharia do Exército, inicialmente, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Bateria de Comando do Comando de Artilharia do Exército;
III - 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado; e
IV - 6ª Bateria de Busca de Alvos (criada e não ativada).
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Organiza o Comando de Artilharia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar o Comando de Artilharia do Exército, inicialmente, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Bateria de Comando do Comando de Artilharia do Exército;
III - 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado; e
IV - 6ª Bateria de Busca de Alvos (criada e não ativada).
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
Cria o Comando de Defesa Cibernética e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com a Portaria Normativa nº 2.777-MD, de 27 de outubro de 2014, e com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o Comando de Defesa Cibernética, com sede em Brasília-DF, subordinado, inicialmente, ao Centro de Defesa Cibernética.
Art. 2º Ativar o Núcleo do Comando de Defesa Cibernética, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria o Comando de Defesa Cibernética e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com a Portaria Normativa nº 2.777-MD, de 27 de outubro de 2014, e com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o Comando de Defesa Cibernética, com sede em Brasília-DF, subordinado, inicialmente, ao Centro de Defesa Cibernética.
Art. 2º Ativar o Núcleo do Comando de Defesa Cibernética, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
Cria a Escola Nacional de Defesa Cibernética e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com a Portaria Normativa nº 2.777-MD, de 27 de outubro de 2014, e com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a Escola Nacional de Defesa Cibernética, com sede em Brasília-DF, subordinada, inicialmente, ao Centro de Defesa Cibernética.
Art. 2º Ativar o Núcleo da Escola Nacional de Defesa Cibernética, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria a Escola Nacional de Defesa Cibernética e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com a Portaria Normativa nº 2.777-MD, de 27 de outubro de 2014, e com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar a Escola Nacional de Defesa Cibernética, com sede em Brasília-DF, subordinada, inicialmente, ao Centro de Defesa Cibernética.
Art. 2º Ativar o Núcleo da Escola Nacional de Defesa Cibernética, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 041, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Organiza a 5ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de Exército;
III - 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
V - 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
VI - Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
VII - 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VIII - 27º Batalhão Logístico; e
IX - 5ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.539, de 30 de dezembro de 2014.
Organiza a 5ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de Exército;
III - 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
V - 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
VI - Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
VII - 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VIII - 27º Batalhão Logístico; e
IX - 5ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.539, de 30 de dezembro de 2014.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 042, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Reorganiza a 5ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 5º Batalhão de Suprimento;
III - Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar;
IV - Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar;
V - 15ª Circunscrição de Serviço Militar;
VI - 16ª Circunscrição de Serviço Militar;
VII - Hospital Geral de Curitiba;
VIII - Hospital de Guarnição de Florianópolis;
IX - Campo de Instrução Marechal Hermes; e
X - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.540, de 30 de dezembro de 2014.
Reorganiza a 5ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 5º Batalhão de Suprimento;
III - Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar;
IV - Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar;
V - 15ª Circunscrição de Serviço Militar;
VI - 16ª Circunscrição de Serviço Militar;
VII - Hospital Geral de Curitiba;
VIII - Hospital de Guarnição de Florianópolis;
IX - Campo de Instrução Marechal Hermes; e
X - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.540, de 30 de dezembro de 2014.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
No artigo O GRUPO DE COMBANTE DO PELOTÃO DE INFANTARIA MECANIZADA, de Alex Alexandre de Mesquita – TC, Comandante do Centro de Instrução de Blindados, com a colaboração do 2° Sgt Rangel Panichi Flôres - Monitor, disponível http://www.defesanet.com.br, há o relato da composição da brigada de infantaria mecanizada, como se segue:
"No ano de 2010, o Exército Brasileiro criou a Brigada de Infantaria Mecanizada[1], uma Grande Unidade organizada a três Batalhões de Infantaria Mecanizados (BI Mec), um Regimento de Carros de Combate (RCC) sobre Rodas, um Grupo de Artilharia Autopropulsado (GAC AP), um Batalhão de Engenharia de Combate Mecanizado (BE Cmb Mec) e demais elementos de uma brigada de Infantaria."
Como já discutido em algum lugar nesse FDB, parece que, de acordo com o PEEX 2016-2019, serão ao todo quatro brigadas de infantaria mecanizadas (a 15ª em implantação, a 3ª apontada no PEEX como a próxima, a 9ª muito provavelmente e mais uma, a 8ª ou a 11ª).
Para a 15ª BdaInfMec temos o 14ºRCM próximo, que pode se tornar sua unidade orgânica como RCC.
Para a 9ª BdaInfMec igualmente temos o 15ºRCM.
Para a 8ª (se essa for transformada em BdaInfMec) igualmente temos o 12ºRCM.
Para a 11ª (se essa for transformada em BdaInfMec) igualmente temos o 13ºRCM.
Mas para a futura (e próxima) 3ª BdaInfMec não temos nenhum RCM próximo.
Em alguns textos (não lembro aonde) consta uma possível transferência da 3ªBdaCavMec (lembro-me que citava a brigada) para o CMP.
Será que não houve um equívoco e o que se planeja é a a transferência do 3ºRCM (Bagé) da 3ª BdaCavMec para o CMP, para compor a futura 3ª BdaInfMec ?
Alguém sabe melhores informações?
"No ano de 2010, o Exército Brasileiro criou a Brigada de Infantaria Mecanizada[1], uma Grande Unidade organizada a três Batalhões de Infantaria Mecanizados (BI Mec), um Regimento de Carros de Combate (RCC) sobre Rodas, um Grupo de Artilharia Autopropulsado (GAC AP), um Batalhão de Engenharia de Combate Mecanizado (BE Cmb Mec) e demais elementos de uma brigada de Infantaria."
Como já discutido em algum lugar nesse FDB, parece que, de acordo com o PEEX 2016-2019, serão ao todo quatro brigadas de infantaria mecanizadas (a 15ª em implantação, a 3ª apontada no PEEX como a próxima, a 9ª muito provavelmente e mais uma, a 8ª ou a 11ª).
Para a 15ª BdaInfMec temos o 14ºRCM próximo, que pode se tornar sua unidade orgânica como RCC.
Para a 9ª BdaInfMec igualmente temos o 15ºRCM.
Para a 8ª (se essa for transformada em BdaInfMec) igualmente temos o 12ºRCM.
Para a 11ª (se essa for transformada em BdaInfMec) igualmente temos o 13ºRCM.
Mas para a futura (e próxima) 3ª BdaInfMec não temos nenhum RCM próximo.
Em alguns textos (não lembro aonde) consta uma possível transferência da 3ªBdaCavMec (lembro-me que citava a brigada) para o CMP.
Será que não houve um equívoco e o que se planeja é a a transferência do 3ºRCM (Bagé) da 3ª BdaCavMec para o CMP, para compor a futura 3ª BdaInfMec ?
Alguém sabe melhores informações?
- FCarvalho
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Salvo engano, todas essas undes estão dispostas entre RJ e RGS. Pior, são apenas quatro, o que já bem ruim, pois queriam cinco, agora tem menos uma. A exceção é a 3a BIMec que fica no planalto central. Pra defender o quê não sei. Nenhuma no nordeste, e também nada no centro-oeste(MT/MS). Na região norte, nem pensar.
Pelo jeito essa conversa de interiorização do EB vai continuar coisa pra boi dormir mesmo. Por muito tempo...
abs
Pelo jeito essa conversa de interiorização do EB vai continuar coisa pra boi dormir mesmo. Por muito tempo...
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Também sinto falta de uma GU Mec no NE, que poderia ser a 7ª (Natal), com o 16ºRCM (Bayeux-PB) como unidade orgânica.FCarvalho escreveu:Salvo engano, todas essas undes estão dispostas entre RJ e RGS. Pior, são apenas quatro, o que já bem ruim, pois queriam cinco, agora tem menos uma. A exceção é a 3a BIMec que fica no planalto central. Pra defender o quê não sei. Nenhuma no nordeste, e também nada no centro-oeste(MT/MS). Na região norte, nem pensar.
Pelo jeito essa conversa de interiorização do EB vai continuar coisa pra boi dormir mesmo. Por muito tempo...
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Quanto ao CO, havia (na EBF) a previsão de transformação da 13ª para Mec, mas no PEEX 2016-2019 consta que será transformada em Leve.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Ainda em relação a uma possível transferência de RCM do RS para o CMP, para compor a futura 3ª BdainfMec, se for transferido o 3º RCM e também ocorrer a transformação da 8ªBdaInf p/Mec com a incorporação do 12ºRCM, a 3ªBdaCavMec passaria de 3 RCM para apenas 1, o que não me parece razoável.
Assim, penso que seria melhor a transferência do 19ºRCM (Santa Rosa-RS), unidade hoje vinculada diretamente à 3ªDE.
Assim, penso que seria melhor a transferência do 19ºRCM (Santa Rosa-RS), unidade hoje vinculada diretamente à 3ªDE.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu sinceramente, na minha ignorância, não sei que tipo de guerra é essa que o EB considera travar no futuro com tanta tropa leve.
Considero que esta decisão em diminuir-se a quantidade de undes OM mec, seja inf ou cav, nada mais é que pressão externa para a diminuição de custeio e investimento na estrutura da força. Coisa de gente que só vê as ffaa's como um gasto dispendioso, e "pouco lucrativo".
Neste sentido, cada vez mais acredito que os tais 2044 bldos Guarani que se pretende será o total a ser adquirido somado-se todas as variantes possíveis projetadas para a família.
Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
Alguém tem uma calculadora aí?
abs
Considero que esta decisão em diminuir-se a quantidade de undes OM mec, seja inf ou cav, nada mais é que pressão externa para a diminuição de custeio e investimento na estrutura da força. Coisa de gente que só vê as ffaa's como um gasto dispendioso, e "pouco lucrativo".
Neste sentido, cada vez mais acredito que os tais 2044 bldos Guarani que se pretende será o total a ser adquirido somado-se todas as variantes possíveis projetadas para a família.
Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
Alguém tem uma calculadora aí?
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Mas desde o início que se fala que será uma família de blindados de 2044 unidades. Acho que já está estabelecido que este número engloba todas as versões.FCarvalho escreveu:Eu sinceramente, na minha ignorância, não sei que tipo de guerra é essa que o EB considera travar no futuro com tanta tropa leve.
Considero que esta decisão em diminuir-se a quantidade de undes OM mec, seja inf ou cav, nada mais é que pressão externa para a diminuição de custeio e investimento na estrutura da força. Coisa de gente que só vê as ffaa's como um gasto dispendioso, e "pouco lucrativo".
Neste sentido, cada vez mais acredito que os tais 2044 bldos Guarani que se pretende será o total a ser adquirido somado-se todas as variantes possíveis projetadas para a família.
Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
Alguém tem uma calculadora aí?
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
FCarvalho escreveu:Eu sinceramente, na minha ignorância, não sei que tipo de guerra é essa que o EB considera travar no futuro com tanta tropa leve.
Considero que esta decisão em diminuir-se a quantidade de undes OM mec, seja inf ou cav, nada mais é que pressão externa para a diminuição de custeio e investimento na estrutura da força. Coisa de gente que só vê as ffaa's como um gasto dispendioso, e "pouco lucrativo".
Neste sentido, cada vez mais acredito que os tais 2044 bldos Guarani que se pretende será o total a ser adquirido somado-se todas as variantes possíveis projetadas para a família.
Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
Alguém tem uma calculadora aí?
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''Guerra de resistência''
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
síndrome do vietnã, mais de quarenta anos depois.Lord Nauta escreveu:''Guerra de resistência''FCarvalho escreveu:Eu sinceramente, na minha ignorância, não sei que tipo de guerra é essa que o EB considera travar no futuro com tanta tropa leve.
Sds
Lord Nauta
será que essa doença pega?
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Até onde eu entendi, seriam 20144 bldos, mas ninguém disse nada sobre serem todos VBTP, ou um misto de VBTP, VBR e outros.Lywis escreveu:Mas desde o início que se fala que será uma família de blindados de 2044 unidades. Acho que já está estabelecido que este número engloba todas as versões.FCarvalho escreveu:Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
De qualquer forma, penso que com a estrutura planejada para operar as OM mecanizadas que se pretende, mesmo este número é grande demais.
abs
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Só complementando:Lywis escreveu:Mas desde o início que se fala que será uma família de blindados de 2044 unidades. Acho que já está estabelecido que este número engloba todas as versões.FCarvalho escreveu:Eu sinceramente, na minha ignorância, não sei que tipo de guerra é essa que o EB considera travar no futuro com tanta tropa leve.
Considero que esta decisão em diminuir-se a quantidade de undes OM mec, seja inf ou cav, nada mais é que pressão externa para a diminuição de custeio e investimento na estrutura da força. Coisa de gente que só vê as ffaa's como um gasto dispendioso, e "pouco lucrativo".
Neste sentido, cada vez mais acredito que os tais 2044 bldos Guarani que se pretende será o total a ser adquirido somado-se todas as variantes possíveis projetadas para a família.
Aliás, eu começo a achar que para equipar reles 4 bgdas inf mec, mais de 2 mil bldos já é até demais. Mesmo se somarmos as cav mec. A conta simplesmente não bate.
Alguém tem uma calculadora aí?
abs
3ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cristalina (Passará à 3ª Bda Inf Mec)
8ª Brigada de Infantaria Motorizada – Pelotas (Passará à: 8ª Bda Inf Mec)
9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Es) - Rio de Janeiro [Passará à: 9ª Bda Inf Mec (Es)]
11ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) – Campinas (Passará à: 11ª Bda Inf Mec)
13ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cuiabá (Passará à 13ª Bda Inf Mec)
15ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cascavel (Passará à 15ª Bda Inf Mec)
São 6 e não 4 motorizadas a serem transformadas em mecanizadas, isso é muita gente! Junte isto às Bgdas de Cav Mec e você tem tropa suficiente para 2044 blindados (fora os VBMT-LR).