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Mensagem
por RobsonBCruz » Sex Jan 02, 2015 7:33 pm
PORTARIA Nº 109-DCT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Relatório de Apreciação nº 031/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas
(VBMT-LR) MLTV das empresas AM GENERAL e PLASAN, pertencente ao processo de pré-
qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b) do inciso VI do Art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar o Relatório de Apreciação nº 031/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) MLTV das empresas AM GENERAL e PLASAN, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro, considerando o PRODE PARCIALMENTE SATISFATÓRIO.
Art. 2º Determinar, caso a referida Viatura seja selecionada para aquisição pelo Exército Brasileiro, que:
a. as empresas implementem as correções de carater obrigatório relativas a todas as não conformidades constantes do item 5.2, bem como as oportunidades de melhorias do item 5.3 do Relatório em questão.
b. após os fabricantes implementarem as correções supracitadas, sejam reavaliados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx), nas instalações das empresas, todos os requisitos considerados não conformes. O fornecimento dos veículos ao Exército brasileiro somente será realizado após todos os
requisitos reavaliados serem considerados conformes;
c. seja dada especial atenção aos requisistos 60 (sessenta) e 61 (sessenta e um), relativos à proteção balística e anti-minas, onde todos os problemas deverão ser corrigidos pelas empresas e testes complementares deverão ser realizados com o acompanhamento de equipe do CAEx para validação, com
a apresentação pelos fabricantes de evidências objetivas do cumprimento dos quesitos das normas
correlatas que não foram comprovados nesta Apreciação;
d. as empresas forneçam, ao final, ao Exército Brasileiro cópias dos relatórios de ensaios balísticos e anti-minas da Viatura que comprovem o atendimento aos requisitos 60 (sessenta) e 61(sessenta e um);
e. as empresas apresentem um estudo complementar da análise de vulnerabilidade da proteção balística da Viatura, em função das modificações a serem implementadas por ocasião da instalação do sistema de armas e de outros itens que gerem pontos de fragilidade balística à blindagem. Neste caso, esse estudo deverá ser submetido à analise do CAEx para fins de confirmação do atendimento ao requisito 60 (sessenta);
f. seja previsto, no contrato de aquisição da Viatura, a realização de testes de recebimento, a serem propostos pelo CAEx, nos exemplares a serem adquiridos. Nesse caso, recomenda-se a execução
desses testes diretamente nas instalações da empresa, com o acompanhamento de equipe do CAEx/DF,
com o objetivo de garantir que a configuração da Viatura vendida ao Exército Brasileiro possua, no
mínimo, as mesmas características técnicas e de desempenho previstas no Plano de Apreciação de
Aceitação; e
g. as empresas apresentem ao CAEx um exemplar da Viatura para ser submetido a um processo de avaliação completa, considerando todos os requisitos previstos nos RTB e ROB para essa classe de veículo, de forma que sejam verificados aqueles que não foram considerados nesta Apreciação, principalmente, dentro de um contexto operacional.
Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.