Operações Policiais e Militares

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Re: Operações Policiais e Militares

#13831 Mensagem por Glauber Prestes » Qua Dez 10, 2014 1:53 pm

Gente, não posso dar detalhes sobre o ocorrido... Porém, posso falar que foram utilizados caçadores e elemento "Op Esp". Mais que isso eu não posso falar... Sorry.




http://www.tireoide.org.br/tireoidite-de-hashimoto/
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Sávio Ricardo
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Re: Operações Policiais e Militares

#13832 Mensagem por Sávio Ricardo » Qua Dez 10, 2014 2:45 pm

Glauber Prestes escreveu:Gente, não posso dar detalhes sobre o ocorrido... Porém, posso falar que foram utilizados caçadores e elemento "Op Esp". Mais que isso eu não posso falar... Sorry.
Ganhei o dia.

:twisted: :twisted: :twisted:




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jeanscofield
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Re: Operações Policiais e Militares

#13833 Mensagem por jeanscofield » Dom Dez 14, 2014 1:10 pm

Em resposta à matéria intitulada “Se quiser mato um por dia”, veiculada em revista de circulação nacional, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami, cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro
de Comunicação Social do Exército publica:
Acerca da matéria publicada pela revista VEJA, em sua edição 2403, de 10 de dezembro de 2014, intitulada “Se quiser mato um por dia”, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami – cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro de Comunicação Social do Exército apresenta as seguintes considerações.
A missão da Força de Pacificação é criar as condições de segurança na área sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a instalação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e, de forma simultânea, propiciar aos agentes públicos os meios para desenvolver os trabalhos de recuperação social da comunidade (escolas, creches, postos de saúde, etc.).
O termo citado na reportagem "coabitação de militares com bandidos", induz o leitor a admitir que não se desenvolvem ações que busquem reprimir os criminosos ou que haja algum tipo de convivência. Ao contrário, o Exército Brasileiro não coabita ou convive com malfeitores porque nós representamos legitimamente o Estado e a sociedade brasileira.
A Força de Pacificação cumpre fielmente o ordenamento jurídico, respeitando os direitos humanos e civis, a fim de preservar a integridade física das pessoas da região da Maré, a exemplo do ocorrido nos Complexos do Alemão e da Penha. Já os integrantes das facções criminosas, ignoram as leis, matam, oprimem e ameaçam a população local.
Com regras de engajamento muito bem definidas, as tropas não empregam munição letal se existir a possibilidade de danos à população, covardemente usada como “escudo humano” pelos bandidos. Não obstante, a Força de Pacificação, por meio das suas operações de patrulhas e controle de vias, vem reduzindo, gradativamente, o comércio de drogas ilícitas, o poder econômico e a liberdade de ação do crime organizado.
O comando da operação esteve e está à disposição para esclarecimentos. Ele detém dados dignos de registro para permitir avaliar o sucesso da operação, como por exemplo, as 586 prisões realizadas até o presente momento.
É preciso valorizar e reconhecer o esforço e o profissionalismo daqueles que defendem, 24 horas por dia, 7 dias da semana, sob condições as mais adversas, longe de suas famílias, os valores de uma sociedade sadia. Finalmente, com equilíbrio, determinação e respeito à população, a Força de Pacificação seguirá trabalhando pela garantia da lei e da ordem, restabelecendo a paz social e libertando os moradores da influência nefasta do crime organizado.

Gen Bda OTÁVIO SANTANA DO RÊGO BARROS
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército
http://www.eb.mil.br/documents/10138/60 ... 9cb207e618




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Re: Operações Policiais e Militares

#13834 Mensagem por Sávio Ricardo » Ter Dez 16, 2014 7:34 am

jeanscofield escreveu:Em resposta à matéria intitulada “Se quiser mato um por dia”, veiculada em revista de circulação nacional, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami, cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro
de Comunicação Social do Exército publica:
Acerca da matéria publicada pela revista VEJA, em sua edição 2403, de 10 de dezembro de 2014, intitulada “Se quiser mato um por dia”, e em respeito à memória e profissionalismo do Cabo Mikami – cuja trágica morte é explorada apenas como mais um número estatístico, o Centro de Comunicação Social do Exército apresenta as seguintes considerações.
A missão da Força de Pacificação é criar as condições de segurança na área sob sua responsabilidade, a fim de viabilizar a instalação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e, de forma simultânea, propiciar aos agentes públicos os meios para desenvolver os trabalhos de recuperação social da comunidade (escolas, creches, postos de saúde, etc.).
O termo citado na reportagem "coabitação de militares com bandidos", induz o leitor a admitir que não se desenvolvem ações que busquem reprimir os criminosos ou que haja algum tipo de convivência. Ao contrário, o Exército Brasileiro não coabita ou convive com malfeitores porque nós representamos legitimamente o Estado e a sociedade brasileira.
A Força de Pacificação cumpre fielmente o ordenamento jurídico, respeitando os direitos humanos e civis, a fim de preservar a integridade física das pessoas da região da Maré, a exemplo do ocorrido nos Complexos do Alemão e da Penha. Já os integrantes das facções criminosas, ignoram as leis, matam, oprimem e ameaçam a população local.
Com regras de engajamento muito bem definidas, as tropas não empregam munição letal se existir a possibilidade de danos à população, covardemente usada como “escudo humano” pelos bandidos. Não obstante, a Força de Pacificação, por meio das suas operações de patrulhas e controle de vias, vem reduzindo, gradativamente, o comércio de drogas ilícitas, o poder econômico e a liberdade de ação do crime organizado.
O comando da operação esteve e está à disposição para esclarecimentos. Ele detém dados dignos de registro para permitir avaliar o sucesso da operação, como por exemplo, as 586 prisões realizadas até o presente momento.
É preciso valorizar e reconhecer o esforço e o profissionalismo daqueles que defendem, 24 horas por dia, 7 dias da semana, sob condições as mais adversas, longe de suas famílias, os valores de uma sociedade sadia. Finalmente, com equilíbrio, determinação e respeito à população, a Força de Pacificação seguirá trabalhando pela garantia da lei e da ordem, restabelecendo a paz social e libertando os moradores da influência nefasta do crime organizado.

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Re: Operações Policiais e Militares

#13835 Mensagem por Viktor Reznov » Ter Dez 16, 2014 5:16 pm

Isso tem cara de ser charla do EB pra agradar a imprensa.




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Re: Operações Policiais e Militares

#13836 Mensagem por Frederico Vitor » Qui Dez 18, 2014 11:26 am

Eu já postei alguns vídeos do Graer da PMGO por aqui, mas vale a pena prestigiar mais uma vez o trabalho desta unidade:
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Re: Operações Policiais e Militares

#13837 Mensagem por Frederico Vitor » Qui Dez 18, 2014 11:27 am





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Re: Operações Policiais e Militares

#13838 Mensagem por Clermont » Ter Dez 23, 2014 3:07 pm

NO QUE RESULTOU A GUERRA CONTRA A POLÍCIA.

Patrick J. Buchanan - 23 de dezembro de 2014.

"Polícia de Nova Iorque, Ku Klux Klan, quantos garotos você matou hoje"?

Este era um dos cânticos dos manifestantes antipolícia na cidade de Nova Iorque. Outro era, "O que a gente quer? Tiras mortos! Quando a gente quer? Agora!"

Bem, os manifestantes conseguiram seu desejo, sábado em Bedford-Stuyvesant, quando Ismaaiyl Brinsley, 28 anos, atirou num carro de patrulha, assassinando os oficiais do NYPD, Rafael Ramos e Wenjian Liu.

Nota do Clermont: "O assassino Brinsley aproximou-se da janela de passageiro do carro de patrulha do NYPD e então baleou os dois oficiais no interior, múltiplas vezes, à queima-roupa, na cabeça e no tórax, com uma pistola "Taurus" PT-92. Os dois oficiais mortos foram identificados como Rafael Ramos, 40 anos e Wenjian Liu, 32 anos. Brinsley, então, cometeu suicídio com sua arma enquanto oficiais do NYPD chegados ao local, aproximavam-se dele, após caçá-lo até o interior do metrô.

O assassino escreveu na sua conta do Instagram sobre suas intenções de matar policiais como vingança pelas recentes mortes de Michael Brown e Eric Garner. Na mensagem, ele escreveu, 'Hoje, vou botar asas em porcos... Eles pegaram um dos nossos... Vamos pegar dois deles.'

Alguns transeuntes no cenário do crime, reportadamente, saudaram e expressaram apoio ao ataque. Muitos usuários do Twitter transmitiram mensagens aprovando a matança.

Enquanto o prefeito de Nova Iorque do Partido Democrata, Bill de Blasio, e sua equipe caminhavam pelo corredor do terceiro andar do Hospital de Woodhull, Brooklyn, onde os dois oficiais de polícia tinham sido declarados mortos, horas antes, dezenas de policiais do NYPD ficaram de costas para o prefeito, em protesto pela sua percebida falta de apoio para com eles. Anteriormente, de Blasio tinha se aproximado de um grupo de tiras no hospital dizendo-lhes,

- 'Estamos todos juntos nisto.'

Em resposta, um oficial respondeu,

- 'Não estamos, não.'

Rafael Ramos era casado com dois filhos e ingressou no NYPD em 2012. Ele era participante na sua igreja, o Tabernáculo de Cristo, em Glendale, Queens, e já estudara em seminário. Ele desejava integrar o ministério quando se aposentasse da força policial.

Wenjian Liu era o filho único de imigrantes chineses. Ele e sua família vieram para os EUA quando era adolescente. Ele era um oficial veterano de sete anos no NYPD e havia casado em outubro de 2014. Não tinha filhos.


Os dois foram executados por este criminoso que havia acabado de balear sua namorada, fora de Baltimore, e usado a mídia social para dizer que ele ia até o Brooklyn para obter vingança por Michael Brown e Eric Garner.

"Há sangue em muitas mãos esta noite," disse Patrick Lynch da Associação de Benemerência dos Patrulheiros, "Este sangue nas mãos começa no Salão da Cidade, no escritório do prefeito."

Teve eco nas palavras de Eric Mullins, da Associação de Benemerência dos Sargentos, "O sangue dos dois oficiais de polícia executados está nas mãos do prefeito de Blasio."

O ex-governador George Pataki chamou os assassinatos de "resultado previsível da retórica antipolicial" de Bill de Blasio e Eric Holder.

Quando de Blasio chegou ao Hospital Woodhull, para onde Ramos e Liu tinham sido transportados, montes de tiras voltaram-lhe as costas.

Rudy Giuliani discorda. "O sangue não está nas mãos dele... Esta é uma acusação incorreta e incendiária." Porém, acrescenta Rudy, "Não deveria ter sido permitido que os manifestantes tomassem as ruas da forma como fizeram."

De fato, não devia. E aqui jaz a culpabilidade moral de Blasio, Holder, Al Sharpton e do presidente Obama. Eles prestaram auxílio e conforto aos odiadores e agressores de policiais.

Quando qualquer um destes quatro falou denunciando o bloqueio de quarteirões, avenidas, pontes, túneis, lojas e armazéns, de Nova Iorque até o Shopping da América, no Minnesota?

Quando eles denunciaram os manifestantes por sua odiosa retórica antipolícia? Quando eles exigiram que estas turbas fossem para casa e respeitassem a regra da lei e as decisões dos grandes júris, mesmo se discordassem?

Quando grande júri de Staten Island votou pelo não indiciamento do oficial do NYPD Daniel Pantaleo na morte de Eric Garner, o prefeito não apelou para a cidade aceitar isto calmamente, mas expressou espanto, chamou este de "um dia muito doloroso para tantos nova-iorquinos" e disse que preveniu seu filho mestiço para ser especialmente cuidadoso ao lidar com policiais.

De Blasio estava alimentando o mito de que policiais, especialmente policiais brancos, são aquilo que os jovens negros mais devem temer. Este mito é uma grande mentira.

Após a morte à tiros de Michael Brown pelo oficial Darren Wilson, Holder voou para St. Louis, manifestou-se contra o racismo, que nada tinha a ver com o evento, ordenou ao FBI que conduzisse sua própria investigação e declarou,

"Eu sou o procurador-geral... mas também sou um homem negro."

Quando júri do condado de St. Louis concluiu que nenhum crime tinha sido cometido em Ferguson, que Wilson havia agido em autodefesa, Holder disse que seu departamento procuraria indiciar Wilson pela violação dos direitos civis de Brown.

Em meio a um choque, cada vez mais feio, entre a polícia e as comunidades negras, Holder não se posicionou, com firmeza, pela regra da lei; ele e o presidente tomaram o lado contra os policiais e em defesa de sua própria gente.

"Se eu tivesse um filho, ele pareceria com Trayvon," disse Obama, enviando um sinal de solidariedade racial numa questão flamejante dividindo este país e na qual, seus aliados, os reverendos Sharpton e Jesse Jackson, estavam incitando multidões com retórica incendiária.

O Wall Street Journal escreveu hoje, "Especialmente na América urbana, a polícia vigia a linha entre a civilização e o caos, todo dia." Outros dizem que a fina linha azul está entre nós e a anarquia.

É verdade. Mas o que isso diz sobre nosso país é que, se a polícia tirar uma semana de folga, nossas cidades desceriam rumo ao caos. O que isso diz sobre o caráter do povo de quem nossa democracia depende? A América dos Patriarcas Fundadores desceria no caos ou na anarquia se a polícia não fosse uma presença enorme e visível? Desceria a América dos anos 1940 ou 1950?

Na semana passada, no Distrito de Colúmbia, uma exasperada chefe de polícia Cathy Lanier disse:

"Todos estes protestos estão bloqueando o trânsito, isso está colocando os oficiais de polícia de fora dos bairros que mais precisam de polícia... Então, como eu impeço homicídios, tiroteios, crimes violentos, roubos e furtos, se todos os meus policiais estão direcionando o trânsito para passar ao redor de trinta sujeitos que querem ficar deitados no meio de Chinatown?"

Leve em conta a declaração da chefe. É a brutalidade, a violência da polícia que a preocupa? Estariam os policiais cometendo homicídios, tiroteios, crimes violentos, roubos e furtos? Ou este crime provém dos bairros pobre que os policiais estão tentando proteger?

Este é o Distrito de Colúmbia real. Esta a América real. Infelizmente, di Blasio, Sharpton, Holder e Obama ou estão cegos para verem, ou não reconhecem isso porque temem falar a verdade para seus seguidores. "Pecar pelo silência quando devemos protestar faz dos homens covardes."




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Re: Operações Policiais e Militares

#13839 Mensagem por FCarvalho » Ter Dez 23, 2014 4:39 pm

Aqui no Brasil não é muito diferente. Quando a canalhada política quer, usa a polícia como escudo de si. E quando também quer, a usa como lança contra quem quer. :?

E no final, a polícia é sempre a culpada de fazer o que lhe mandam. :roll:

abs




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Re: Operações Policiais e Militares

#13840 Mensagem por henriquejr » Ter Dez 23, 2014 9:17 pm

O Brasil é um caso endêmico desses fatos relatados pelo artigo.




.
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Re: Operações Policiais e Militares

#13841 Mensagem por FCarvalho » Qui Dez 25, 2014 2:59 pm

24 de Dezembro, 2014 - 09:39 ( Brasília )
Segurança

LEI 13.060 LIMITAÇÃO DE EMPREGO DE ARMAS DE FOGO

Foi sancionada e já está em vigor a lei que prioriza uso de armas não letais - como balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta, gás lacrimogêneo e arma de eletrochoque - por policiais. Publicado no Diário Oficial de 23DEZ14 (texto na íntegra publicado abaixo), o projeto foi aprovado no Senado no final de novembro e tramitou no Congresso por nove anos.

O uso da arma de fogo, que só poderá ser feito em último caso, deve seguir a quatro princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A partir de agora, não deverá ser usada arma de fogo em caso de fuga de pessoa desarmada, ou quando um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública.

Para todas as situações, a segurança de policiais e manifestantes terá peso maior nas decisões. Os agentes de segurança deverão receber treinamento para utilizar adequadamente essas armas não letais, que passam a ser prioritárias.

Para a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a nova lei é um avanço, mas ainda faltam regulamentações para o outro lado da barreira policial: os manifestantes.




LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºEsta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

Art. 2ºOs órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.

Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014;
193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento

http://www.defesanet.com.br/seguranca/n ... s-de-Fogo/




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Re: Operações Policiais e Militares

#13842 Mensagem por Viktor Reznov » Qui Dez 25, 2014 9:21 pm

FCarvalho escreveu:24 de Dezembro, 2014 - 09:39 ( Brasília )
Segurança

LEI 13.060 LIMITAÇÃO DE EMPREGO DE ARMAS DE FOGO

Foi sancionada e já está em vigor a lei que prioriza uso de armas não letais - como balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta, gás lacrimogêneo e arma de eletrochoque - por policiais. Publicado no Diário Oficial de 23DEZ14 (texto na íntegra publicado abaixo), o projeto foi aprovado no Senado no final de novembro e tramitou no Congresso por nove anos.

O uso da arma de fogo, que só poderá ser feito em último caso, deve seguir a quatro princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A partir de agora, não deverá ser usada arma de fogo em caso de fuga de pessoa desarmada, ou quando um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública.

Para todas as situações, a segurança de policiais e manifestantes terá peso maior nas decisões. Os agentes de segurança deverão receber treinamento para utilizar adequadamente essas armas não letais, que passam a ser prioritárias.

Para a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a nova lei é um avanço, mas ainda faltam regulamentações para o outro lado da barreira policial: os manifestantes.




LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºEsta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.

Art. 2ºOs órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.

Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014;
193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

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Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.




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Re: Operações Policiais e Militares

#13843 Mensagem por J.Ricardo » Qui Dez 25, 2014 9:55 pm

A arma de fogo não pode ser banalizada, há "n" maneiras de se para uma pessoa ou veículo sem usar armas. Mas mesmo quando não usa armas de fogo a polícia é sempre criticada, vai um figurão ter os pneus furados em uma barreira por uma daquelas barreiras com lanças que colocam nas ruas, pior ainda se o imbecil capotar o carro, vira logo escândalo e dá-lhe pedras na PM...




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Re: Operações Policiais e Militares

#13844 Mensagem por Marechal-do-ar » Sex Dez 26, 2014 12:37 am

Viktor Reznov escreveu:Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.
Proibe sim:
FCarvalho escreveu:Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Ou melhor, acaba com a justificativa do policial caso ele use a arma de fogo nessas situações.

Não é muito diferente do que já vejo as polícias fazerem, mas agora é oficial, todos tem o direito de fugir da polícia!

Claro, há outros métodos para capturar fugitivos, mas se já ta difícil de pegar atirando sem poder atirar então... Quando outros métodos são viáveis vejo a polícia preferindo outros métodos, mas as vezes não são, e essa lei acaba de vez com a possibilidade do uso de arma de fogo nessas vezes.




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Re: Operações Policiais e Militares

#13845 Mensagem por Sávio Ricardo » Sex Dez 26, 2014 7:21 am

Marechal-do-ar escreveu:
Viktor Reznov escreveu:Essa lei essencialmente é pra inglês ver, perceba que no texto ela não proíbe nada e não obriga nada.
Proibe sim:
FCarvalho escreveu:Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Ou melhor, acaba com a justificativa do policial caso ele use a arma de fogo nessas situações.

Não é muito diferente do que já vejo as polícias fazerem, mas agora é oficial, todos tem o direito de fugir da polícia!

Claro, há outros métodos para capturar fugitivos, mas se já ta difícil de pegar atirando sem poder atirar então... Quando outros métodos são viáveis vejo a polícia preferindo outros métodos, mas as vezes não são, e essa lei acaba de vez com a possibilidade do uso de arma de fogo nessas vezes.
Sei não. Sou totalmente contra essa lei, mas realmente acredito que não mudará em nada a atuação da policia. Ficou muito subjetivo o texto da lei. O policial pode pipocar ( :twisted: ) o carro do fugitivo e depois alegar que ele apresentava risco a população em sua fuga, que quase atropelou um pedestre ali, subiu na calçada aqui, avançou sinal vermelho lá, etc.




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