4a Brigada Infantaria Leve (Montanha)

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#61 Mensagem por FCarvalho » Ter Mar 12, 2013 3:41 pm

jauro escreveu:Há mudanças naquilo que falei e inclusive observando o quadro de promoções a Gen há outras alterações na estrutura.
Exemplos:
-Promoção de mais oito Gen (Decreto presidencial cria oito novas vagas de general)
-Vagas criadas:
- General de Exército: 1
- General de Divisão Combatente: 2
- General de Divisão Intendente: 1
- General de Brigada Combatente: 3
- General de Brigada Médico: 1
-5ª RM/DE- desmembrada em dois comandos de GEN Div e Bda.(5ª DE e 5ªRM)
-Extinção da 7ª DE, ficando só 7ª RM.
-Criada uma 4ª SCh no COTER.
-01Gen Ex para o Cmdo Mil do Norte.
-A 4ª Bda InfMtz passa à denominação de 4ª Bda Inf L (Mth)
Jauro, tomei a liberdade de trazer para cá esteseu comentário do outro tópico por referir-se a Inf Mth, objeto deste.

Em sendo assim, gostaria de saber se tu tens informações sobre o que muda na 4a Bgda além da denominação, e se há algum planejamento desde já para adaptação desta para os parâmetros da infantaria leve.

grato.

abs.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#62 Mensagem por FCarvalho » Sex Mar 15, 2013 10:52 am

RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Determina a implantação de Grandes Comandos do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
IV - a transformação:
a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os
comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas
de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que
cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.
A coisa está saindo mesmo. [009]

abs.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#63 Mensagem por Ricardo Rosa » Qua Mar 20, 2013 12:27 pm

FCarvalho escreveu:
RobsonBCruz escreveu:PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Determina a implantação de Grandes Comandos do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
IV - a transformação:
a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os
comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas
de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que
cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.
A coisa está saindo mesmo. [009]

abs.
Boa tarde a todos,

Ótima novidade.

Abraços.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#64 Mensagem por NettoBR » Qua Mai 22, 2013 5:50 pm

http://www.youtube.com/watch?v=JfvNktkB3es




"Todos pensam em mudar o mundo, mas ninguém pensa em mudar a si mesmo."
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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#65 Mensagem por NettoBR » Qua Mai 29, 2013 11:47 am

http://www.youtube.com/watch?v=ArQo3Op6gVY




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#66 Mensagem por FCarvalho » Ter Set 24, 2013 12:55 pm

Curso de Montanha vai abranger todo o país
Por Gazeta de São João del-Rei em 25/02/2012

O 11º Batalhão de Infantaria de Montanha de São João del-Rei inaugurou na semana passada o Centro de Instruções de Operações em Montanha, que será responsável por disseminar o montanhismo militar. “Ele vai permitir que o Exército Brasileiro confirme uma doutrina que existe há mais de 20 anos nessa unidade. O centro vai formar militares para atuar nas brigadas de montanha e disseminar essa técnica”, disse o comandante da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército, general Otávio Santana do Rego Barros.

O comandante do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, o tenente coronel Oswaldo Luiz Guimarães Sant’Anna, contou que no espaço acontecerá a prática do montanhismo militar. “O batalhão passa a ser responsável agora por desenvolver a doutrina de operações de montanha. Será onde os soldados mostrarão sua força em vencer os paredões e alcantis e chegar lá em cima, cumprindo sua missão. É muito importante para nós ter em nosso quadro um centro como esse”, disse.

Estrutura
O tenente coronel ressaltou a estrutura do centro. “Temos toda uma organização de ensino. Há o comando, as partes dos instrutores e dos monitores, as divisões de ensino e de técnica de ensino e uma seção de saúde para acompanhar os praticantes”, comentou. Isso tudo sem contar com estrutura física e equipamentos.

O comandante ainda lembrou que há uma equipe fixa trabalhando no centro. “São 124 militares atuando como em uma escola em que recebemos as turmas de instrução. Já passaram pelas nossas mãos mais de 30 mil pessoas, desde oficiais de São João del-Rei, de unidades de todo o país e até do mundo, uma vez que outros exércitos já mandaram pessoas para cá”, contou.

História
O 11º BIMth é a primeira e única unidade de montanha do país. “Em 1979 surgiu o montanhismo dentro do Exército Brasileiro. De lá para cá fomos evoluindo, subindo degraus, criando cursos. Em setembro do ano passado essa trajetória culminou no mais alto grau, que foi a idealização do Centro de Instrução de Operações em Montanha. É um trabalho de vários comandos, cada um colocando o seu tijolo, até construir o centro. Hoje, o que existe de montanhismo militar no Brasil nasceu aqui neste solo. Aqui formaram-se os primeiros montanhistas do país”, disse Sant’Anna.

Cursos
“Atualmente só os militares do Exército, da Marinha e das Forças Aéreas, além das forças auxiliares, que são a Polícia Militar e os Bombeiros, realizam os cursos, mas acredito que com o passar do tempo os civis também poderão fazer o estágio básico, o da técnica de escalada, que é o mais simples”, comentou o tenente coronel.

http://www.gazetadesaojoaodelrei.com.br ... 2/02/1594/




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#67 Mensagem por jauro » Qui Nov 07, 2013 7:27 pm

11º Batalhão de Infantaria de Montanha – Operação Ofensiva

Serra de Carrancas (MG) – De 28 a 31 de outubro, o 11º Batalhão de Infantaria de Montanha realizou uma operação ofensiva na Serra de Carrancas, Minas Gerais, empregando duas Companhias de Fuzileiros de Montanha, a Companhia de Comando e Apoio e o Pelotão de Reconhecimento, formado por guias de montanha e guias de cordada. Durante o exercício, foi realizada uma marcha para o combate motorizada e uma infiltração, havendo a necessidade da transposição de um paredão rochoso, reconhecido e mobiliado pelo Pelotão de Reconhecimento do Batalhão. Após transposição do obstáculo, ataque, conquista e consolidação dos objetivos, houve a prática de experimentações logísticas, com ressuprimentos alternativos, empregando bicicletas, muares, uma viatura M-Gator e equipamentos de forças, a fim de conduzir diversas classes de suprimento, bem como evacuação de elementos feridos. Essa experimentação teve como finalidade realizar testes para estudos doutrinários, contribuindo para o desenvolvimento da doutrina de emprego com a transformação da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em Leve de Montanha.

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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#68 Mensagem por jauro » Seg Nov 11, 2013 4:04 pm

Instrução de transporte de feridos em terrenos acidentados no 11º Batalhão de Infantaria de Montanha - São João Del Rey/MG.
Foto: 3º Sargento Djalma

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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#69 Mensagem por FCarvalho » Qui Ago 14, 2014 1:57 pm

Já se vai mais de um ano que a 4a Bgda Inf Lv Mth foi criada e por enquanto não se teve, como de praxe no EB, mais notícias sobre como anda tal transformação.

Neste sentido, gostaria de saber se esta grande OM do exército sofreu alguma alteração de monta em sua organização/dotação de forma a operacionalizar as suas novas características de bgda leve, como consta no projeto Braço Forte.

Em tempo, os GC da Inf Mth operam/operavam com 9 indivíduos, a exemplo das demais unidades leves do EB, ou isso ainda será implementado? Qual a organização atual e futura dos GC's para esta infantaria?

Uma hipotética formação quaternária poderia ser aventada nesta OM a título de experimentação doutrinal no EB como consta em vários estudos da EsAO e ECEME?

Esta bgda teria alguma prioridade no recebimento e/ou uso dos novos equipamentos/uniformes e/ou armamentos que se verificou nas discussões aqui do DB tendo em vista as propostas de renovação/modernização do EB?

E quanto ao apoio de artilharia, os M-56 poderiam ser uma solução adequada ao apoio de fogo desta Bgda? Existe planejamento para tal modificação? Caberia no apoio de fogo desta unde o uso de obuseiros leves de 155mm como o M-777?

abs




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#70 Mensagem por jauro » Qui Ago 14, 2014 7:23 pm

A última transformação é esta:

PORTARIA Nº 645, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Transforma organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Transformar as seguintes organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, alterando a sua natureza:
I - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Juiz de Fora-MG, para Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
II - 10º Batalhão de Infantaria, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 10º Batalhão
de Infantaria Leve;
III - 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede na cidade de Petrópolis-RJ, para 32º
Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 4º Grupo de Artilharia de Campanha, em Juiz de Fora-MG, para 4º Grupo de Artilharia
de Campanha Leve;
V - 17º Batalhão Logístico, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 17º Batalhão
Logístico Leve; e
VI - 4ª Companhia de Comunicações, em Belo Horizonte-MG, para 4ª Companhia de
Comunicações Leve.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 646, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Organiza a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Organizar a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
III - 10º Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha;
V - 32º Batalhão de Infantaria Leve;
VI - 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;
VII - 17º Batalhão Logístico Leve;
VIII - 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
IX - 4ª Companhia de Comunicações Leve;
X - Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura; e
XI - 35º Pelotão de Polícia do Exército.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#71 Mensagem por Clermont » Qui Ago 14, 2014 10:17 pm

Mas, no que consiste exatamente a mudança de um batalhão de infantaria motorizada para um de infantaria leve?

Ficaria com uma organização semelhante ao dos batalhões da 12ª Brigada Aeromóvel, isto é, com menos homens e menos armas nos pelotões de fuzileiros; com morteiros 60 no lugar dos morteiros 81 dentro da companhia e com menos morteiros 81 na companhia de apoio?




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#72 Mensagem por FCarvalho » Sex Ago 15, 2014 12:29 pm

jauro escreveu:A última transformação é esta:
PORTARIA Nº 646, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Organiza a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
III - 10º Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha;
V - 32º Batalhão de Infantaria Leve;
VI - 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;
VII - 17º Batalhão Logístico Leve;
VIII - 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
IX - 4ª Companhia de Comunicações Leve;
X - Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura; e
XI - 35º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Olá Jauro, grato pela informação. Ao que parece, até o presente momento as alterações tem mais fundo organizacional e administrativo do que operacional.
Me é estranho no entanto que os btls de infantaria, no caso o 10 e o 32 apesar de pertencerem a uma bgda de mth não detem em sua designação tal pertença, sendo apenas indicados como leve. O mesmo acontece com as outras OM's 'transformadas' em leve. Nada de indentificá-las com a missão priumária de sua OM de referência. Por que isso? Ademais, continuo achando que o 32 inflv deveria ser repassado a 9 inf mtz constituindo assim um bgda quanternária. Ao menos a título de experimentação. Ou então, enviar este btl para cá. Com certeza ele faz mais falta aqui do que onde está.
Resta saber também se o 4o Gac irá receber, ou não, os M-56 que são os obuses de dotação de todas as tropas leves do EB. Consta, até prova em contrário, que existem muitos destes obuseiros em disposição para venda no mercado externo; ou mesmo novos. Neste sentido não creio que fosse tão caro a compra de algumas peças usadas, 12 a 18, para preencher esta lacuna. Isto claro, se o EB achar por bem este investimento. Ainda sou de opinião que deveríamos contemplar toda a artilharia leve com um novo modelo, que não o L-118, que até onde se sabe, é "muito delicado" segundo fontes do próprio EB. Existem poucos modelos a disposição no mercado, mas pelos quatitativos que se nos apontam a nova organização das bgdas do EB, demanda é o que não nos faltaria seja para negociar, bem, uma compra/produção sob licença, ou o desenvolvimeto de um modelo próprio. Mas como já disse aqui outras vezes, artilharia não sobe morro...
Um adendo: o 4o CavMec será transformado em Lv? E neste caso, um veículo como o Chinvunk seria o ideal para uso por este tipo de unde?
Reforço também a pergunta do Clermont em relação a diferença que há entre o modelo anterior e o atual de infantaria leve.

abs.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#73 Mensagem por jauro » Sex Ago 15, 2014 6:01 pm

Mas, no que consiste exatamente a mudança de um batalhão de infantaria motorizada para um de infantaria leve?

Ficaria com uma organização semelhante ao dos batalhões da 12ª Brigada Aeromóvel, isto é, com menos homens e menos armas nos pelotões de fuzileiros; com morteiros 60 no lugar dos morteiros 81 dentro da companhia e com menos morteiros 81 na companhia de apoio?
É por ai Clermont. São OM com estrutura mais leve que as anteriores, semelhantes à 12ªBdaInfLvAmv e à 11ª BdaInfLv. O que não haverá mais são os Mtz que serão transformados em Leves ou Mecanizados.




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#74 Mensagem por FCarvalho » Sex Ago 15, 2014 6:16 pm

Jauro, uma dúvida: o GC das aeromóveis são a 7 ou 9 combatentes? Este número referencia todas as demais undes destas bgdas leves? Isto será aplicado na Inf Mht? Um GC com 7 combatentes não é "muito pouco não" para uma tropa de mth?

abs




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Re: Brigada Infantaria de Montanha

#75 Mensagem por RobsonBCruz » Sex Ago 15, 2014 9:23 pm

FCarvalho escreveu: Olá Jauro, grato pela informação. Ao que parece, até o presente momento as alterações tem mais fundo organizacional e administrativo do que operacional.
Me é estranho no entanto que os btls de infantaria, no caso o 10 e o 32 apesar de pertencerem a uma bgda de mth não detem em sua designação tal pertença, sendo apenas indicados como leve. O mesmo acontece com as outras OM's 'transformadas' em leve. Nada de indentificá-las com a missão priumária de sua OM de referência. Por que isso? Ademais, continuo achando que o 32 inflv deveria ser repassado a 9 inf mtz constituindo assim um bgda quanternária. Ao menos a título de experimentação. Ou então, enviar este btl para cá. Com certeza ele faz mais falta aqui do que onde está.
Resta saber também se o 4o Gac irá receber, ou não, os M-56 que são os obuses de dotação de todas as tropas leves do EB. Consta, até prova em contrário, que existem muitos destes obuseiros em disposição para venda no mercado externo; ou mesmo novos. Neste sentido não creio que fosse tão caro a compra de algumas peças usadas, 12 a 18, para preencher esta lacuna. Isto claro, se o EB achar por bem este investimento. Ainda sou de opinião que deveríamos contemplar toda a artilharia leve com um novo modelo, que não o L-118, que até onde se sabe, é "muito delicado" segundo fontes do próprio EB. Existem poucos modelos a disposição no mercado, mas pelos quatitativos que se nos apontam a nova organização das bgdas do EB, demanda é o que não nos faltaria seja para negociar, bem, uma compra/produção sob licença, ou o desenvolvimeto de um modelo próprio. Mas como já disse aqui outras vezes, artilharia não sobe morro...
Um adendo: o 4o CavMec será transformado em Lv? E neste caso, um veículo como o Chinvunk seria o ideal para uso por este tipo de unde?
Reforço também a pergunta do Clermont em relação a diferença que há entre o modelo anterior e o atual de infantaria leve.

abs.
A 9ª Bda Inf Mtz já possui 5 unidades de manobras:

1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) Rio de Janeiro RJ
2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) Rio de Janeiro RJ
56º Batalhão de Infantaria Campos RJ
57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) Rio de Janeiro RJ
15º Regimento de Cavalaria Mecanizado Rio de Janeiro RJ




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