wagnerm25 escreveu:O cara tem que ter muito estômago para ser Advogado criminalista. Eu vomitaria menos se fosse médico legista. Defender um estuprador de crianças não é para mim.
Na verdade qualquer profissional tem que atuar corretamente. Um engenheiro que no meio da obra descobrisse que o cliente era bandido não poderia fazer uma obra para cair. Um médico não poderia matar um paciente por ser pessoa de que não goste. Eu como advogado de defesa, não posso, por exemplo, requerer a condenação em alegações finais. Isso seria um erro crasso, passível de várias sanções. Eu posso reuqerer a desistência da nomeação, por motivos pessoais, mas isso, se fosse frequente, não cairia bem, pois o juiz nomearia outros. Um advogado particular, pode montar escritório de qualquer ramo específico: cível, família, empresarial, tributário, criminal etc. Já o nomeado tem que atuar especificamente no caso específico. Quando entre, há cerca de 2 anos, era específico o cadastro em determinadas varas. No meu caso, consegui, após muito tempo, na criminal. Só havia previdenciário e criminal. Cada vara fazia o cadastro. Agora, está aberto recdastramento, não sei se vai mudar a forma de nomeação, em cada vara, ou se vai ser um "cadastrão" que cada vara poderá utilizar. Acho que continuará cada vara, afinal é o juiz federal que nomeia. Como já disse, nunca atuei em casos contra a vida, nem estupros. Nem acho que casos assim ocorreram na vara que atuo, afinal são bem restritos os casos destes crimes de competência federal (por exemplo, para lembrar, houve o caso do homicídio dos auditores-fiscais do trabalho em serviço em MG próximo de Bsb há alguns anos atrás). A grande maioria é de contrabando e descaminho, onde ocorrem muitas nomeações de dativos, pois os autores costumam ser pessoas mais simples. A maioria dos outros crimes (contra o sistema financeiro, ordem tributária, corrupção, trafico etc) são mais dificeis nomeações como dativo, pois já vem com advogado próprio. E o grosso das nomeações não é como dativo, mas, sim, como ad-hoc, para acompanhar depoimentos testemunhais em cartas precatórias de outros estados. E não podemos misturar o bandido e sua ação, com o do profissional, seja em que área for.