Falamos do presente.cabeça de martelo escreveu:Ceuta é conquita Portuguesa, a bandeira da cidade em questão ainda tem os simbolos nacionais (Portugueses).rodrigo escreveu: Geograficamente, com Ceuta e Melila, historicamente com a presença árabe/muçulmana, e agora com a crise econômica, a Espanha é muito mais África que Portugal.
Noticias de Portugal
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- rodrigo
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Re: Noticias de Portugal
"O correr da vida embrulha tudo,
a vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta.
O que ela quer da gente é coragem."
João Guimarães Rosa
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Re: Noticias de Portugal
Vamos lá...pt escreveu:Só se for na proteção de direitos dos funcionários públicos.PS: Na proteção aos trabalhadores o Brasil está anos luz na frente de Tugalandia.
Eu sei que a legislação do trabalho em Tugalandia foi modificada, com a perda de vários direitos por parte dos trabalhadores.
Assim, deixo abaixo dois exemplos da legislação aqui no Brasil:
E, ainda:CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
(...)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
(...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
(...)
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - Decreto-lei nº 5.452, de 1.5.1943
(...)
SEÇÃO V
DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.
(...)
- pt
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Re: Noticias de Portugal
Paisano: Você precisaria ir comigo à zona sul de São Paulo ou a alguns municipios do sul de Minas Gerais, ou ao Espirito Santo, já para não falar nos direitos laborais dos trabalhadores da industria do alcool que cortam cana em Goiás.Eu sei que a legislação do trabalho em Tugalandia foi modificada, com a perda de vários direitos por parte dos trabalhadores.
Assim, deixo abaixo dois exemplos da legislação aqui no Brasil:
Uma das coisas em que o Brasil é igual a Portugal, é na distância entre o que está escrito na lei e na realidade do campo.
Depois, veja bem o que dizem as leis portuguesas.
Se você propusesse o que está descrito acima à Central Sindical comunista, eles diziam que você era um filho do capeta, neo-liberal fascista capacho do imperialismo americano.
Só para começar, veja a diferença em termos de direito a subsidio de natal (13º) e subsidio de férias (14º).
Remuneração das horas extraordinárias, direitos que impedem o despedimento.
Mesmo com as últimas modificações, as leis brasileiras continuam a ser leis neo-liberais favoráveis ao capitalismo selvagem (isto no ponto de vista dos sindicalistas portugueses).
Outra coisa é a realidade.
Mas tanto no Brasil como em Portugal a realidade nada tem a ver com a lei.
No Brasil também há salário mínimo, mas quantas pessoas vivem com menos de um ?
E não fiquemos pelas grandes cidades brasileiras. Pensemos no resto do Brasil. O Brasil não é só o Rio e São Paulo (e Brasilia).
Cumprimentos
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Re: Noticias de Portugal
Eu concordo plenamente que Portugal é Europa, Brasil é América. Mundos distintos. Não me parece prático ficar com um pé de cada lado. Ademais, tudo o que NÃO precisamos é de mais dívida, e em EUROS, ainda por cima. Não, prefiro que venham tantos trabalhadores qualificados Portugueses quantos queiram vir, reduz-se o desemprego em Portugal e aumenta-se a qualidade e produtividade no Brasil...
Por outro lado, as movimentações políticas atuais nos mostram que aparentemente a Europa se encaminha para uma versão ampliada do Sacro Império Romano (Germânico). Isso já aconteceu uma vez pela força das armas de Carlos Magno, foi tentado novamente pelas Divisões Panzer de Adolf Hitler (e evitado pelos EUA) e agora parece bem encaminhado pela gestão econômica de Angela Merkel. Não vejo nenhum obstáculo que se possa chamar de relevante, apenas meros apupos provenientes das Ilhas Britânicas, que não farão maior diferença...
Por outro lado, as movimentações políticas atuais nos mostram que aparentemente a Europa se encaminha para uma versão ampliada do Sacro Império Romano (Germânico). Isso já aconteceu uma vez pela força das armas de Carlos Magno, foi tentado novamente pelas Divisões Panzer de Adolf Hitler (e evitado pelos EUA) e agora parece bem encaminhado pela gestão econômica de Angela Merkel. Não vejo nenhum obstáculo que se possa chamar de relevante, apenas meros apupos provenientes das Ilhas Britânicas, que não farão maior diferença...
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”
P. Sullivan (Margin Call, 2011)
P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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Re: Noticias de Portugal
Tá bom, PT!!!
A legislação trabalhista é neo-liberal, a legislação trabalhista de Tugalandia foi formulada pelo do PC da ex-URSS, o sócas é um socialista radical, o tio PP é a versão masculina da Padeira...
Tá bom...
A legislação trabalhista é neo-liberal, a legislação trabalhista de Tugalandia foi formulada pelo do PC da ex-URSS, o sócas é um socialista radical, o tio PP é a versão masculina da Padeira...
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Re: Noticias de Portugal
Paisano: A legislação laboral portuguesa foi elaborada na sequência de uma revolução e é baseada numa Constituiçao da República que previa o caminho para a Sociedade Socialista.
A constituição de 1976 dizia o seguinte:
Não adianta dar muitas voltas ao tema...
Esta é a realidade objetiva da Constituição, a qual serviu de base à legislação que foi produzida depois.
Mas há mais. Veja o seguinte artigo da constituição de 1976:
É evidente que desde aí muito mudou, mas muita da legislação portuguesa teve por base estes principios.
A teoria marxista-leninista, previa que nas sociedades capitalistas os Partidos Comunistas deveriam pedir todos os direitos laborais possíveis, para depois levar ao conflito e confronto quando os governos burgueses não conseguissem dar esses direitos.
Depois as classes trabalhadoras, os operários e camponeses, derrubavam a burguesia e começavam a instalar uma ditadura do proletariado.
Isto faz parte dos manuais.
E em Portugal, tudo foi feito «by the book» com o comando de Alvaro Cunhal (Secretário-geral dos comunistas portugueses), um dos últimos ideologos do regime soviético, que era respeitado na URSS porque acreditava mais naquilo que os próprios russos.
Cumprimentos
A constituição de 1976 dizia o seguinte:
Veja a importância da ordem dos artigos. Estamos a falar do art. 2º da Constituição da RepúblicaARTIGO 2.°
(Estado democrático e transição para o socialismo)
A República Portuguesa é um Estado democrático, baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras.
Não adianta dar muitas voltas ao tema...
Esta é a realidade objetiva da Constituição, a qual serviu de base à legislação que foi produzida depois.
Mas há mais. Veja o seguinte artigo da constituição de 1976:
ARTIGO 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico do povo, em especial das classes mais desfavorecidas;
b) Estabilizar a conjuntura e assegurar a plena utilização das forças produtivas;
c) Promover a igualdade entre os cidadãos, através da transformação das estruturas económico-sociais;
d) Operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento.
e) Orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões;
f) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
g) Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, através de nacionalizações ou de outras formas, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;
h) Realizar a reforma agrária;
i) Eliminar progressivamente as diferenças sociais e económicas entre a cidade e o campo;
j) Assegurar a equilibrada concorrência entre as
empresas, fixando a lei a protecção às pequenas e médias empresas económica e
socialmente viáveis;
l) Criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia;
m) Proteger o consumidor, designadamente através do apoio à criação de cooperativas e de associações de consumidores;
n) Impulsionar o desenvolvimento das relações de produção socialistas;
o) Estimular a participação das classes trabalhadoras e das suas organizações na definição, controlo e execução de todas as grandes medidas económicas e sociais.
É evidente que desde aí muito mudou, mas muita da legislação portuguesa teve por base estes principios.
A teoria marxista-leninista, previa que nas sociedades capitalistas os Partidos Comunistas deveriam pedir todos os direitos laborais possíveis, para depois levar ao conflito e confronto quando os governos burgueses não conseguissem dar esses direitos.
Depois as classes trabalhadoras, os operários e camponeses, derrubavam a burguesia e começavam a instalar uma ditadura do proletariado.
Isto faz parte dos manuais.
E em Portugal, tudo foi feito «by the book» com o comando de Alvaro Cunhal (Secretário-geral dos comunistas portugueses), um dos últimos ideologos do regime soviético, que era respeitado na URSS porque acreditava mais naquilo que os próprios russos.
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Re: Noticias de Portugal
A Constituição do Brasil sofreu influência da Constituição de Tugalandia, principalmente na parte da organização político/partidária do país.
Basta ver que temos um presidencialismo onde o Congresso Nacional tem muitos poderes típicos do parlamentarismo.
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Re: Noticias de Portugal
Pergunto eu agora, como eram as exportações antes de sermos da UE?cabeça de martelo escreveu:Mas "T", estás a esquecer-te que uma coisa é ter o mercado de exportação logo ao virar da esquina, outra coisa é ter o mercado no outro lado do mar. Dúvido que haja mercado suficiente para por exemplo a nossa industria do calçado. Neste momento só há um único país com calçado mais caro que o nosso na UE e as nossas empresas fartam-se de exportar (têm muita procura). Quando digo calçado digo por exemplo uma Auto-europa, e outras tantas empresas/sectores. Toda a nossa ecónomia está estruturada para responder ao mercado europeu, é essa a nossa realidade.
Não implicaria deixar de exportar para a Europa. A nossa industria por outro lado teria a hipótese de se fornecer de matéria prima no Brasil (ou nos outros países caso fosse ao nível da CPLP) e vender produtos fabricados, em todo ou em parte, em território nacional. Continuamos a ter as estruturas. A China não faz concorrência com Portugal de fora da UE? Continuamos a ter salários competitivos e as infraestruturas para exportar para a Europa tal como por exemplo, a Turquia.
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Re: Noticias de Portugal
Mudando um pouco o assunto, duvido que as FFAA tenham actualmente capacidade operacional para fazerem algo semelhante ao 25A.
A grande maioria das unidades não têm efectivos suficientes (há quarteis que têm as porta fechadas por não haver pessoal suficiente para fazer a guarda), não há combustivel para as viaturas, navios e aviões, o mesmo se passa com as peças sobressalentes, o que leva que muito material esteja parado por falta de assistência. Panorama identico ao que respeita às munições.
Situação totalmente inversa ao que se passava em 1974, em que tinhamos cerca de 80 mil homens em armas no Continente, (a maioria dos quais com experiencia de combate) e material em condições (excepto viaturas pesadas blindadas) e as munições eram a fartazana.
O pouco dinheiro que há, o estado prefere mantê-lo ao serviço da policia e GNR e bombeiros, e acho muito bem.
Assim que, vejo dificil ser possivel haver um golpe militar em Portugal. (PS - Falo no plano restritamente militar)
![[009]](./images/smilies/009.gif)
A grande maioria das unidades não têm efectivos suficientes (há quarteis que têm as porta fechadas por não haver pessoal suficiente para fazer a guarda), não há combustivel para as viaturas, navios e aviões, o mesmo se passa com as peças sobressalentes, o que leva que muito material esteja parado por falta de assistência. Panorama identico ao que respeita às munições.
Situação totalmente inversa ao que se passava em 1974, em que tinhamos cerca de 80 mil homens em armas no Continente, (a maioria dos quais com experiencia de combate) e material em condições (excepto viaturas pesadas blindadas) e as munições eram a fartazana.
O pouco dinheiro que há, o estado prefere mantê-lo ao serviço da policia e GNR e bombeiros, e acho muito bem.
Assim que, vejo dificil ser possivel haver um golpe militar em Portugal. (PS - Falo no plano restritamente militar)
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Re: Noticias de Portugal
Não há uma força para se opor ao golpe. Acho que as probabilidades são as mesmas. A não ser que exista intervenção estrangeira mas mesmo assim, até se organizar uma intervenção já se tinha normalizado a situação por aqui.
A grande questão é: E depois faz-se o quê?
A grande questão é: E depois faz-se o quê?
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Re: Noticias de Portugal
PRECISAMENTE!!!
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Re: Noticias de Portugal
Orra, já tão falando em golpe militar em Portugal? E descobriram algum mensalão? Situações onde o governo comprou votos e aprovou algumas de suas mais importantes legislações?
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Re: Noticias de Portugal
O 25 de Abril foi feito por unidades de instrução e não pela tropa regular.
Foram as «escolas práticas» que na realidade deram o golpe, e a face mais visivel foram os blindados da EPC Escola Prática de Cavalaria de Santarém com o apoio da EPA (Escola Prática de Artilharia de Vendas Novas).
Hoje, quatro tanques e meia duzia de Pandur, junto com uns tiros de fragata fazem a festa.
Mas concordo que o problema viria depois.
Foram as «escolas práticas» que na realidade deram o golpe, e a face mais visivel foram os blindados da EPC Escola Prática de Cavalaria de Santarém com o apoio da EPA (Escola Prática de Artilharia de Vendas Novas).
Hoje, quatro tanques e meia duzia de Pandur, junto com uns tiros de fragata fazem a festa.
Mas concordo que o problema viria depois.
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Re: Noticias de Portugal
Esses terceiro-mundistas de países instáveis...rodrigo escreveu:Orra, já tão falando em golpe militar em Portugal? E descobriram algum mensalão? Situações onde o governo comprou votos e aprovou algumas de suas mais importantes legislações?

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Re: Noticias de Portugal
A Angela não deixa Portugal cair em uma ditadura.

A não ser que seja uma aliada incondicional da Alemanha. O que no momento não é necessário. O governo eleito democraticamente já presta este apoio.![[005]](./images/smilies/005.gif)

A não ser que seja uma aliada incondicional da Alemanha. O que no momento não é necessário. O governo eleito democraticamente já presta este apoio.
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