#2338
Mensagem
por talharim » Qua Fev 16, 2011 8:52 am
TRIBUNAL MARÍTIMO
SECRETARIA- GERAL
DIVISÃO JUDICIÁRIA
SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO
DE FEITOS
EDITAIS DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 24.861/2010 - PRAZO 20 DIAS
A JUÍZA DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, Drª MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
PADILHA, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Tribunal em Secretaria, tem andamento
o processo nº 24.861/2010, referente ao acidente da navegação
envolvendo o NM "MOL VALPARAISO", de bandeira vanuatuense,
ocorrido nas proximidades do Terminal de Contêineres do
porto do Rio de Janeiro, baia de Guanabara, Rio de Janeiro, em 30 de
julho de 2009, em que é autora a PROCURADORIA ESPECIAL DA
MARINHA e representado BAG GYEONG JIN, coreano,casado, na
qualidade de Comandante da embarcação supramencionada, filho de
Bag Dong Hyzuk e de Gyz Soon Sil, tido como residente em Kuanan
- 1 Dong Sôo Yeng, Ku Busan, Korea do Sul,, dado como responsável
pelo acidente da navegação previsto no art. 14, letra "a"
(encalhe) da Lei nº 2.180/54. O Representado está sendo responsabilizado
pelo acidente da navegação, por negligência ao não interferir
na manobra para acertar o rumo do navio, mesmo sendo
advertido pelo 3 ON que o navio estava saindo do canal, tendo se
omitido deixando o mercante sob total responsabilidade do Prático,
em ofensa à NORMAM 12. E como não foi possível citá-lo pessoalmente,
pelo presente CITA-O para apresentar defesa, assinada por
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo
mandato de procuração, contestando os termos da representação constante
dos autos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento
de todos, e principalmente do referido representado,
MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de
costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas no Diário
da Justiça da União, com prazo a contar da data da primeira publicação.
Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache
s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de dezembro de 2010.
Eu, ANGELA CARNEVALE, Chefe da Seção de Processamento de
Feitos, mandei-o digitar e conferi. Eu, DINÉIA DA SILVA, Diretora
da Divisão Judiciária, subscrevo.
PROCESSO Nº 25.101/2010 - PRAZO 30 DIAS
O JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, Dr. MARCELO DAVID GONÇALVES,
na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que,
por este Tribunal em Secretaria, tem andamento o processo nº
25.101/2010, referente ao acidente da navegação envolvendo o Rb
"WINDERMERE", de bandeira bahamense, e a balsa "SERRA DOURADA
X", que formava comboio com o Rb "ALTE. MATHEUS", no
Terminal de Miramar, Belém, Pará, em 09 de fevereiro de 2008, em
que é autora a PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA e
representado ODILON CALE CALULO, filipino, solteiro, Comandante
da embarcação supramencionada, filho de Catalino Amora Calulo
e de Dolores Ongcoy Cale, tido como residente à rua Rua Guava,
12 - Distrito West Camella Springville, Molino 3 - Cidade de Bacoor
- Província de Cavite, Filipinas, dado como responsável pelo acidente
da navegação previsto no art. 14, alínea "a" da Lei nº 2.180/54. O
Representado está sendo responsabilizado pelo acidente da navegação,
eis que falhou na execução da manobra, não utilizando-se dos
meios necessários que a situação claramente exigia, devendo responder
por sua conduta negligente e imprudente. E como não foi
possível citá-lo pessoalmente, pelo presente CITA-O para apresentar
defesa, assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil e respectivo mandato de procuração, contestando os termos da
representação constante dos autos, sob pena de revelia. E para que
chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do referido representado,
MANDA expedir o presente EDITAL, que será afixado
no local de costume e publicado durante 03 (três) vezes consecutivas
no Diário da Justiça da União, com prazo a contar da data da primeira
publicação. Dado e passado na sede deste Tribunal, Av. Alfred Agache
s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de dezembro de
2010. Eu, ANGELA CARNEVALE, Chefe da Seção de Processamento
de Feitos, o digitei e conferi. Eu, DINÉIA DA SILVA, Diretora
da Divisão Judiciária, subscrevo.
SEÇÃO DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 23.698/2008
Prazo: 30 (trinta) dias
Ao Sr. LEROY WESLEY LEWIS (Def. Pub. da União Dr.
Arcênio Brauner Júnior), na forma abaixo:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, Vice-Almirante (RM1)
LUIZ AUGUSTO CORREIA, na forma da lei, MANDA expedir o
presente Edital de Intimação contra o Sr. LEROY WESLEY LEWIS,
guianense, filho de Wilbert Lewis e de Norma Noel, dado como
residente na 14 Monrepos, East Coast Dem Erara, Guiana, por não ter
sido possível intimá-lo pessoalmente, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, efetue o pagamento, neste Tribunal ou em qualquer Capitania
dos Portos, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondentes
à pena de multa e R$ 122,37 (cento e vinte e dois reais e
trinta e sete centavos), correspondentes às custas processuais a que foi
condenado no Processo nº 23.698/2008, referente ao acidente da navegação
envolvendo o NM "TANGO", de bandeira guianense, durante
a travessia do porto de Dakar, Senegal, para o porto de St.
Laurent, Guiana Francesa, em 01 de abril de 2007, mediante Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código 3.391
para a pena de multa e código 1.505, para as custas processuais. E
para conhecimento do interessado expede-se Edital de Intimação, que
será afixado em lugar de costume e publicado por 3 (três) vezes
consecutivas no Diário da Justiça, com o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da primeira publicação. Dado e passado na sede deste
Tribunal, a Av. Alfred Agache, s/nº, nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos 10 de fevereiro de 2011. Eu, MARCELO DE SOUZA, Chefe da
Seção de Execução de Julgados mandei-o digitar e conferi, indo
subscrito pelo Diretor-Geral da Secretaria, MANOEL MACHADO
DOS ANJOS.
"I would rather have a German division in front of me than a French
one behind me."
General George S. Patton.