ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Essa História de preservar os índios, para mim, é uma grande forma de racismo. Vejamos, na Europa e mais particularmente em Portugal, passamos de tribos celtas, Ibéricas para a civilização (mais ou menos) Contudo, temos aldeias no meio de montanhas que apenas saíram do isolamento à cerca de 20 ou 30 anos. Essas pessoas tinham e tem culturas que são uma maravilha para qualquer antropólogo. Isso não impediu que se fizessem estradas, que se trouxesse a electricidade e a televisão.
Modificou. Agora, temos casas de pedra com computadores com lcd lá dentro. Eu próprio tenho raízes numa aldeia pequeníssima onde se tinha que ir buscar água à fonte.
A minha casa lá, teve que sofrer modificações para ter instalações sanitárias. Era bonito ver as mulheres levarem a roupa à cabeça para lavar no rio, mas elas adoram a máquina de lavar.
O mesmo para os índios, não é justo para quem apregoa a igualdade entre os homens, que existam pessoas que vejam um avião e acreditem que é um Deus (esta fui buscar ao conto do Túlio) As ONG´s querem fazer, fora os interesses ocultos, jardins zoológicos de seres humanos. Todos devem ter direito aos benefícios da ciência e cultura actual. Os meus amigos perdoem-me esta opinião à cerca de um estado que não é o meu mas o estado brasileiro deve sim preservar a sua cultura, documentando-a e financiando a sua passagem entre gerações, juntando-as ao resto do mosaico cultural do vosso país. Tudo o resto, são ingerências, de pessoas que consideram ter uma cultura superior e gostam de ver os "macaquinhos" na floresta ( e tirar umas pedrinhas que tem por lá)
Modificou. Agora, temos casas de pedra com computadores com lcd lá dentro. Eu próprio tenho raízes numa aldeia pequeníssima onde se tinha que ir buscar água à fonte.
A minha casa lá, teve que sofrer modificações para ter instalações sanitárias. Era bonito ver as mulheres levarem a roupa à cabeça para lavar no rio, mas elas adoram a máquina de lavar.
O mesmo para os índios, não é justo para quem apregoa a igualdade entre os homens, que existam pessoas que vejam um avião e acreditem que é um Deus (esta fui buscar ao conto do Túlio) As ONG´s querem fazer, fora os interesses ocultos, jardins zoológicos de seres humanos. Todos devem ter direito aos benefícios da ciência e cultura actual. Os meus amigos perdoem-me esta opinião à cerca de um estado que não é o meu mas o estado brasileiro deve sim preservar a sua cultura, documentando-a e financiando a sua passagem entre gerações, juntando-as ao resto do mosaico cultural do vosso país. Tudo o resto, são ingerências, de pessoas que consideram ter uma cultura superior e gostam de ver os "macaquinhos" na floresta ( e tirar umas pedrinhas que tem por lá)
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- Boss
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
FOXTROT escreveu:
Seja bem vindo ao FDB Boss
Obrigado
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- Carlos Lima
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Bom... não "seria" um território 'Índigena" e sim um celeiro para as ONGs e afins...
Lamentável até que ponto as coisas chegam em nome da "preservação do povos da amazônia"...
Tem que preservar o Brasil Pows e eles como "habitantes" do país deveriam pensar em se aproximar e não separar...
Tem uma outra "alternativa" que é colocar todos eles em uma "reserva" e abrir cassinos como fazem aqui nos EUA (é claro que essa reserva seria em um local longe de qualquer um daqueles pedaços com potencial desse e daquele mineral/petróleo/etc).
Assim eles ganhariam o $$$$ deles, poderiam fazer kuarupe e todos aqueles rituais e viveriam felizes... enquanto brasileiros iriam varrer as ONGs e coisas "afins" daquelas bandas...
[]s
CB_Lima
Lamentável até que ponto as coisas chegam em nome da "preservação do povos da amazônia"...
Tem que preservar o Brasil Pows e eles como "habitantes" do país deveriam pensar em se aproximar e não separar...
Tem uma outra "alternativa" que é colocar todos eles em uma "reserva" e abrir cassinos como fazem aqui nos EUA (é claro que essa reserva seria em um local longe de qualquer um daqueles pedaços com potencial desse e daquele mineral/petróleo/etc).
Assim eles ganhariam o $$$$ deles, poderiam fazer kuarupe e todos aqueles rituais e viveriam felizes... enquanto brasileiros iriam varrer as ONGs e coisas "afins" daquelas bandas...
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- prp
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Processo que interrompeu expedição na Amazônia retorna ao regular prosseguimento
Publicado em 24 de Agosto de 2010, às 18:55
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno à 1.ª instância do processo referente a uma expedição iniciada no Vale do Javari, no Oeste do Amazonas. A decisão atendeu à apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a extinção do processo original, determinada pela 1.ª Vara Federal do estado.
A “Expedição Imagem do Vale do Javari” levou uma equipe multidisciplinar, em abril de 2004, àquela região amazônica, com a finalidade de identificar, tratar e prevenir doenças contagiosas que vinham dizimando parte de tribos indígenas. A equipe era composta, entre outros integrantes, por um especialista em radiologia de uma clínica de diagnóstico por imagem e pelo coordenador do projeto Índios Isolados, ambos partes no processo, os idealizadores do projeto.
Também são partes o Instituto Dunas e Ventos de Expedições, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Kodak Brasileira Comércio e Indústria LTDA, que cedeu à expedição equipamentos capazes de fazer radiografias computadorizadas e transmitir imagens digitalizadas pela internet. Essas imagens poderiam ser recebidas e analisadas por especialistas, localizados há centenas de quilômetros das aldeias.
A ideia do grupo era fazer um percurso de 600 km pelos rios Itajaí e Itacoai, visitando comunidades dos povos marubo, canamari, mati, maiuruna e culina, vítimas de diversas doenças, entre elas a chamada “Síndrome Febril Hemorrágica Aguda, doença provavelmente causada pela infecção do vírus B e Delta da hepatite”, conforme citado pelo MPF na ação inicial. Também seriam promovidas, pela expedição, “ações médicas de natureza clínica e terapêutica àqueles indígenas que demandassem tratamento de imediato”.
Mas o projeto foi interrompido, logo no início, por uma decisão liminar da Justiça Federal, que acatou o pedido do MPF. O motivo foi a falta de autorização, por parte dos grupos indígenas, para a veiculação das imagens pela internet. O MPF também argumentou que a expedição não tinha autorização, da Funai ou da Funasa, para realizar “ações de saúde no Vale do Javari”.
Após a concessão da liminar determinando a interrupção da expedição, a sentença decidiu pela extinção do processo, sem julgamento do mérito – pedido principal –, por entender que o MPF não tinha legitimidade para apresentar a ação. “Trata-se de interesse individual homogêneo”, justificou a magistrada, ao explanar que a defesa não contemplou “interesses difusos ou coletivos”, como determina o artigo 129 da Constituição Federal, que especifica as funções do Ministério Público Federal.
O MPF apelou, então, ao TRF da 1.ª Região. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o relator do processo, deu razão ao órgão federal. No voto, o magistrado explicou que o artigo 21 da Lei 7.347/85 – acrescentado pela Lei 8.078/90 –, embasa a atuação do MPF na defesa das comunidades indígenas. “A previsão (...) da Lei n.° 7.347/1985, que limitava o uso dessa ação constitucional à tutela de direitos coletivos e difusos, foi ampliada, podendo agora o interesse individual homogêneo ser defendido por meio de ação civil pública”, esclareceu o desembargador federal. Assim, na hipótese dos autos, o Ministério Público encontra-se legitimado para ajuizar ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos das populações indígenas do Vale do Javari.
Quanto ao pedido do Ministério para busca e apreensão de supostas amostras de material genético colhido dos índios pela expedição, o desembargador não o deferiu. Explicou que não há nenhuma comprovação de que o material fora recolhido efetivamente. Além disso, ao contestar, as partes relataram que a operação foi interrrompida e fracassara após aquela decisão liminar.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela 6.ª Turma, determinando o retorno dos autos à vara de origem, onde o processo deve ser novamente analisado.
Apelação Cível 2004.32.01.000035-5/AM
Assessoria de Comunicação Social
Publicado em 24 de Agosto de 2010, às 18:55
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno à 1.ª instância do processo referente a uma expedição iniciada no Vale do Javari, no Oeste do Amazonas. A decisão atendeu à apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a extinção do processo original, determinada pela 1.ª Vara Federal do estado.
A “Expedição Imagem do Vale do Javari” levou uma equipe multidisciplinar, em abril de 2004, àquela região amazônica, com a finalidade de identificar, tratar e prevenir doenças contagiosas que vinham dizimando parte de tribos indígenas. A equipe era composta, entre outros integrantes, por um especialista em radiologia de uma clínica de diagnóstico por imagem e pelo coordenador do projeto Índios Isolados, ambos partes no processo, os idealizadores do projeto.
Também são partes o Instituto Dunas e Ventos de Expedições, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Kodak Brasileira Comércio e Indústria LTDA, que cedeu à expedição equipamentos capazes de fazer radiografias computadorizadas e transmitir imagens digitalizadas pela internet. Essas imagens poderiam ser recebidas e analisadas por especialistas, localizados há centenas de quilômetros das aldeias.
A ideia do grupo era fazer um percurso de 600 km pelos rios Itajaí e Itacoai, visitando comunidades dos povos marubo, canamari, mati, maiuruna e culina, vítimas de diversas doenças, entre elas a chamada “Síndrome Febril Hemorrágica Aguda, doença provavelmente causada pela infecção do vírus B e Delta da hepatite”, conforme citado pelo MPF na ação inicial. Também seriam promovidas, pela expedição, “ações médicas de natureza clínica e terapêutica àqueles indígenas que demandassem tratamento de imediato”.
Mas o projeto foi interrompido, logo no início, por uma decisão liminar da Justiça Federal, que acatou o pedido do MPF. O motivo foi a falta de autorização, por parte dos grupos indígenas, para a veiculação das imagens pela internet. O MPF também argumentou que a expedição não tinha autorização, da Funai ou da Funasa, para realizar “ações de saúde no Vale do Javari”.
Após a concessão da liminar determinando a interrupção da expedição, a sentença decidiu pela extinção do processo, sem julgamento do mérito – pedido principal –, por entender que o MPF não tinha legitimidade para apresentar a ação. “Trata-se de interesse individual homogêneo”, justificou a magistrada, ao explanar que a defesa não contemplou “interesses difusos ou coletivos”, como determina o artigo 129 da Constituição Federal, que especifica as funções do Ministério Público Federal.
O MPF apelou, então, ao TRF da 1.ª Região. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o relator do processo, deu razão ao órgão federal. No voto, o magistrado explicou que o artigo 21 da Lei 7.347/85 – acrescentado pela Lei 8.078/90 –, embasa a atuação do MPF na defesa das comunidades indígenas. “A previsão (...) da Lei n.° 7.347/1985, que limitava o uso dessa ação constitucional à tutela de direitos coletivos e difusos, foi ampliada, podendo agora o interesse individual homogêneo ser defendido por meio de ação civil pública”, esclareceu o desembargador federal. Assim, na hipótese dos autos, o Ministério Público encontra-se legitimado para ajuizar ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos das populações indígenas do Vale do Javari.
Quanto ao pedido do Ministério para busca e apreensão de supostas amostras de material genético colhido dos índios pela expedição, o desembargador não o deferiu. Explicou que não há nenhuma comprovação de que o material fora recolhido efetivamente. Além disso, ao contestar, as partes relataram que a operação foi interrrompida e fracassara após aquela decisão liminar.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela 6.ª Turma, determinando o retorno dos autos à vara de origem, onde o processo deve ser novamente analisado.
Apelação Cível 2004.32.01.000035-5/AM
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Cross escreveu:A idéia da gripe suína é boa.
Com dinheiro e acesso ao 1º mundo que eles tem, não tenha dúvida que foram vacinados antes do resto da população.
Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Grande Clermont, praqmatico como sempre. Abriu a porteira : passa um boi, passa boiada.Clermont escreveu:Levando-se em conta que esta medida expulsando brasileiros natos de terras da Nação brasileira, e criando uma reserva índia em área contínua foi proposta por um presidente da república com 77% de aprovação popular (incluindo-se grande número de militares), e que, provavelmente, vai emplacar a sucessora. Tendo o apoio da Igreja Católica do Brasil e tendo sido considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal, o topo da cadeia alimentar da casta jurídica brasileira. Levando tudo isto em conta, quem será que vai restar para "levar os traidores da pátria", e para qual "tribunal"?nveras escreveu:Se acontecer, a primeira providência é levar a um tribunal os traidores da pátria, que apesar dos avisos, insistiram em seua atos contra a pátria.
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
O pior é que foi . Para ter uma idéia eu fui vacinar uma semana antes do inicio da campanha de vacinação, e fui um dos últimos.varj escreveu:Cross escreveu:A idéia da gripe suína é boa.
Com dinheiro e acesso ao 1º mundo que eles tem, não tenha dúvida que foram vacinados antes do resto da população.
PS: Moro em Tabatinga, interior do Amazonas.
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
prp escreveu:O pior é que foi . Para ter uma idéia eu fui vacinar uma semana antes do inicio da campanha de vacinação, e fui um dos últimos.varj escreveu:
Com dinheiro e acesso ao 1º mundo que eles tem, não tenha dúvida que foram vacinados antes do resto da população.
PS: Moro em Tabatinga, interior do Amazonas.
Ótima declaração PRP.Estas informações devem circular.O Povo Brasileiro não pode permitir a criação de um Estado dentro do Estado.Acredito na necessidade de abaixo assinados, ações coletivas etc.Bem como sou favorável, agora que já permitido legalmente, a forte movimentação das FA, Polícia Federal e todos outros orgãos Governamentais autorizados dentro da s áreas de reserva, afim de tentar coibir o absurdo abuso que esta ocorrendo.
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
rodrigo escreveu:Kosovo é a jurisprudência que será usada contra o Brasil.¿No estaís exagerando al comparar esa reserva con Kosovo?
Um risco real e na minha opinião eminente.
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Re: ESTADO INDIGENISTA INDEPENDENTE
Será o país mais ridículo existente.
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