Helicópteros de Ataque e Transporte
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Prick, este teu "prat i leira" dói no ouvido...
Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Mas é pratileira mesmo! Prateleira é quando serve para colocar em cima.Matheus escreveu:Prick, este teu "prat i leira" dói no ouvido...
[]´s
- Justin Case
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Acho que é igual ao voo a baixa altura.
Se for abaixo de 50 pés é razante.
Se for normal, é rasante.
Abraços,
Justin
Se for abaixo de 50 pés é razante.
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Justin
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Ola
Eu acho que nessa questao existiu uma necessidade da FAB e da MB para um Heli como o S-70 (BH) e uma necessidade do Governo para algo na forma do EC-725.
Tudo resolvido... os 2 tem como interagir cada uma com tarefas distintas e algumas que os 2 podem executar em conjunto.
Se eu nao me engano a manutencao de diversos itens do BH 'e executada em Manaus para ambos os modelos (EB/FAB) e alguns dos motivos pelos quais nao fazemos no Brasil 'e porque em primeiro lugar nao temos industria capaz de absorver tal tarefa e em segundo lugar nao somos operadores em quantidades suficientes para justificar tal empreitada.
Existem outros fatores tambem, mas que no caso do EC-725 existe uma grande vantagem de uma industria ja existente assim como a encomenda em quantidades rasoaveis (sem contar com os "off-shore").
Nao me parece que o GF nao quer saber de BH para tanto a FAB quanto a MB para tanto que eles foram comprados... ou seja, no fim o GF tambem concorda e entende que essa compra foi necessaria.
Sei la... o resto 'e especulacao e ficcao cientifica na minha opniao.
[]s
CB_Lima
Eu acho que nessa questao existiu uma necessidade da FAB e da MB para um Heli como o S-70 (BH) e uma necessidade do Governo para algo na forma do EC-725.
Tudo resolvido... os 2 tem como interagir cada uma com tarefas distintas e algumas que os 2 podem executar em conjunto.
Se eu nao me engano a manutencao de diversos itens do BH 'e executada em Manaus para ambos os modelos (EB/FAB) e alguns dos motivos pelos quais nao fazemos no Brasil 'e porque em primeiro lugar nao temos industria capaz de absorver tal tarefa e em segundo lugar nao somos operadores em quantidades suficientes para justificar tal empreitada.
Existem outros fatores tambem, mas que no caso do EC-725 existe uma grande vantagem de uma industria ja existente assim como a encomenda em quantidades rasoaveis (sem contar com os "off-shore").
Nao me parece que o GF nao quer saber de BH para tanto a FAB quanto a MB para tanto que eles foram comprados... ou seja, no fim o GF tambem concorda e entende que essa compra foi necessaria.
Sei la... o resto 'e especulacao e ficcao cientifica na minha opniao.
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CB_Lima
CB_Lima = Carlos Lima
- Túlio
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Justin Case escreveu:Acho que é igual ao voo a baixa altura.
Se for abaixo de 50 pés é razante.
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Abraços,
Justin
Aí, cupincha, é sério ou estás só zoando?
Para mim, caça abaixo de 50 pés sem estar pousando ou decolando é KAMIKAZANTE...
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”
P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Báh!!! pode ser um Tornado IDSTúlio escreveu:Justin Case escreveu:Acho que é igual ao voo a baixa altura.
Se for abaixo de 50 pés é razante.
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Abraços,
Justin
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Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...
Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.
Os sábios PENSAM
Os Inteligentes COPIAM
Os Idiotas PLANTAM e os
Os Imbecis FINANCIAM...
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Túlio escreveu:Justin Case escreveu:Acho que é igual ao voo a baixa altura.
Se for abaixo de 50 pés é razante.
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Abraços,
Justin
Aí, cupincha, é sério ou estás só zoando?
Para mim, caça abaixo de 50 pés sem estar pousando ou decolando é KAMIKAZANTE...
Esse vídeo é interessante, lá pelo 1:20 minutos.
[]´s
Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Vídeo clássico: 590 kt, 10 ft.Túlio escreveu:Justin Case escreveu:Acho que é igual ao voo a baixa altura.
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Aí, cupincha, é sério ou estás só zoando?
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Carpe noctem!
Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Vejam o que o novo rotor e a nova transmissão fizeram com o EC-725, para aqueles que acharam que a foto de um de cabeça para baixo era montagem.
[]´s
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- Penguin
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
… ainda sobre os EC-725
http://www.aereo.jor.br/2010/03/20/aind ... os-ec-725/
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 1/2009
N Processo: 003-03/SDDP. Espécie: Termo de Contrato. Contratante: União, Ministério da Defesa, por intermedio do Comando da Aeronautica, representado pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial – DCTA. Contratada: EADS CONSTRUCCIONES AERONAUTICAS S.A. N do Termo Aditivo e Contrato Original: 3 Termo Aditivo ao Contrato de Despesa N 003/DEPED-SDDP/2005. Finalidade: a) Adequar o Item ” IV – Convencoes”; b) Alterar a Clausula 3ª – Preco; c) Alterar a Clausula 6ª – Forma de Pagamento; d) Alterar a Clausula 11ª – Recebimento Definitivo e Recebimento Provisorio; e) Alterar a Clausula 13ª – Garantia Tecnica; f) Alterar o Anexo I – Cronograma Fisico-Financeiro; g) Alterar o Anexo II “Statement of Work (SOW)”; h) Alterar o Anexo III – Detalhamento dos Fornecimentos e Servicos; i) Alterar Alterar o Anexo IV – Lista Valorizada de Equipamentos; j) Alterar o Apendice 1 – Descricao Tecnica do Sistema de Missao do Anexo V – Descricao dos Sistemas; k) Alterar o Anexo VI – Plano de Desenvolvimento de Software; l) Retirar o Anexo X – Plano de Apoio Logistico; m) Incluir o Apendice 1- Fase Complementar do Treinamento ao Anexo XI – Programa de Treinamento; n) Alterar o Anexo XII – Relacao de GFE/GFD/GFF; o) Retirar o DATA LINK do Apendice 2 – Plano de Verificacao e Aceitacao da Aeronave do Anexo XIII – Plano de Certificacao; p) Alterar, no Anexo XXIII – Garantia Estendida. Autoridade Solicitante: Maj Brig Ar Dirceu Tondolo Noro – Ordenador de Despesa. Autoridade Ratificadora: Ten Brig Ar Cleonilson Nicacio Silva Diretor-Geral do Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial. Amparo Legal: Inciso I do Art. 57 e Alinea “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 jun. 1993. Valor: nao alterado. Programa/Natureza de Despesa: 05.151.0632.3128.0001/44.90.30.32; 44.90.39.05 e 44.90.52.02. Data de Assinatura: 27 nov. 2009. Vigencia: 30 nov. 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 19/2009
Processo n 014-08/SDDP. Espécie: Termo de Contrato. Contratante: União, Ministério da Defesa, por intermedio do Comando da Aeronautica, representado pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial – DCTA. Contratada: Consorcio Helibras-Eurocopter Projeto H-XBR, constituido entre as empresas Helicopteros do Brasil S/A – Helibras e Eurocopter. N do Termo Aditivo e Contrato Original: 1 Termo Aditivo ao Contrato de Despesa N 008/CTASDDP/2008. Finalidade: a) corrigir referencia ao documento de encaminhamento dos Requisitos Operacionais no Item II – MERITO ADMINISTRATIVO; b) refletir, no item IV – CONVENCOES e no item V – LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, a alteracao de denominacao da CONTRATANTE; c) corrigir nomenclaturas e referencias no Item IV – CONVENCOES; d) corrigir nomenclaturas e referencias na CLAUSULA 1ª – Objeto; e) ajustar a CLAUSULA 2ª – FINANCIAMENTO; f) corrigir nomenclaturas e referencias na descriminacao dos itens com preco associado na CLAUSULA 4ª – PRECO; g) ajustar a CLAUSULA 5ª – CUSTEIO as modificacoes quanto aos valores e as alteracoes de cronograma; h) ajustar a CLAUSULA 6ª – FORMA DE PAGAMENTO as modificacoes quanto a forma de pagamento e as alteracoes de cronograma; i) ajustar a CLAUSULA 7ª – GARANTIA FINANCEIRA as modificacoes na garantia financeira de restituicao do pre-pagamento; j) ajustar a CLAUSULA 8ª – GARANTIA TECNICA as modificacoes para corrigir formatacao, alteracoes de garantia em funcao da customizacao da aeronave, locais de entrega de itens reparados e adequacao de classificacao de usos da aeronave e seus componentes; k) ajustar a CLAUSULA 9ª – CERTIFICACAO DE PROJETO E GERENCIAMENTO DE CONFIGURACAO para as modificacoes de prazos de entrega de documentacoes e planos; l) ajustar a CLAUSULA 10 – GARANTIA DA QUALIDADE GOVERNAMENTAL (APROVACAO DE PRODUCAO) as modificacoes dos prazos de entrega de documentacoes; m) ajustar a CLAUSULA 11 – AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA para definir data para discussao de temas pertinentes; n) ajustar a CLAUSULA 12 – SANCOES ADMINISTRATIVAS para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; o) ajustar a CLAUSULA 13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO para uma melhor definicao da responsabilidade pelo seguro; p) ajustar a CLAUSULA 16 – ACEITACAO, RECEBIMENTO DE ETAPAS E RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO CONTRATO, para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; q) ajustar a CLAUSULA 21 – EFICACIA CONTRATUAL as modificacoes das condicoes de eficacia; r) modificar a CLAUSULA 24 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES para melhor definir a condicao de transporte dos bens do Contrato; s) modificar a CLAUSULA 28 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO para redefinir a condicao para revisao do projeto e para definir condicoes para entrega de relatorios; t) modificar a CLAUSULA 30 – FORCA MAIOR para corrigir referencia a Clausula do Contrato; u) ajustar a CLAUSULA 32 – COOPERACAO E COMPENSACAO INDUSTRIAL (”OFFSET”) as modificacoes do Acordo de Compensacao e Cooperacao Industrial e a necessidade de receber relatorio sobre o indice de nacionalizacao; v) ajustar a CLAUSULA 33 – SEGURANCA E SIGILO, visando definir responsabilidades; w) modificar a CLAUSULA 38 – CORRESPONDENCIA para melhorar a compreensao do processo de recebimento de documentacao e sua validade; x) modificar a CLAUSULA 41 – GARANTIA DE CREDITO PARA PECAS EXCEDENTES – BUY BACK para incorporar novas datas e corrigir referencias; y) modificar a CLAUSULA 42 – TREINAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA para adequacao dos prazos de atendimento e melhoria de compreensao da clausula; z) modificar a CLAUSULA 43 – MODIFICACOES TECNICAS para corrigir referencia ao tipo de especificacao tecnica e clarificar procedimentos; aa) alterar o ANEXO I – Cronograma Fisico-Financeiro, no sentido de adequa-lo a nova realidade orcamentaria; e bb) substituir os ANEXOS I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Contrato, visando ajusta-los ao necessario detalhamento, a luz deste Termo Aditivo. Autoridade Solicitante: Maj Brig Ar Dirceu Tondolo Noro – Ordenador de Despesa. Autoridade Ratificadora: Ten Brig Ar Cleonilson Nicacio Silva – Diretor-Geral do Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial. Amparo Legal: Inciso I do Art. 57 e Alinea “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 jun. 1993. Valor: nao alterado. Programa/Natureza de Despesa: 05.151.0632.123J.0001/44.90.30.32; 44.90.39.05 e 44.90.52.02. Data de Assinatura: 4 dez. 2009. Vigencia: 3 fev. 2020.
FONTE: Jurisbrasil
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O que passa?
http://www.aereo.jor.br/2010/03/20/aind ... os-ec-725/
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 1/2009
N Processo: 003-03/SDDP. Espécie: Termo de Contrato. Contratante: União, Ministério da Defesa, por intermedio do Comando da Aeronautica, representado pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial – DCTA. Contratada: EADS CONSTRUCCIONES AERONAUTICAS S.A. N do Termo Aditivo e Contrato Original: 3 Termo Aditivo ao Contrato de Despesa N 003/DEPED-SDDP/2005. Finalidade: a) Adequar o Item ” IV – Convencoes”; b) Alterar a Clausula 3ª – Preco; c) Alterar a Clausula 6ª – Forma de Pagamento; d) Alterar a Clausula 11ª – Recebimento Definitivo e Recebimento Provisorio; e) Alterar a Clausula 13ª – Garantia Tecnica; f) Alterar o Anexo I – Cronograma Fisico-Financeiro; g) Alterar o Anexo II “Statement of Work (SOW)”; h) Alterar o Anexo III – Detalhamento dos Fornecimentos e Servicos; i) Alterar Alterar o Anexo IV – Lista Valorizada de Equipamentos; j) Alterar o Apendice 1 – Descricao Tecnica do Sistema de Missao do Anexo V – Descricao dos Sistemas; k) Alterar o Anexo VI – Plano de Desenvolvimento de Software; l) Retirar o Anexo X – Plano de Apoio Logistico; m) Incluir o Apendice 1- Fase Complementar do Treinamento ao Anexo XI – Programa de Treinamento; n) Alterar o Anexo XII – Relacao de GFE/GFD/GFF; o) Retirar o DATA LINK do Apendice 2 – Plano de Verificacao e Aceitacao da Aeronave do Anexo XIII – Plano de Certificacao; p) Alterar, no Anexo XXIII – Garantia Estendida. Autoridade Solicitante: Maj Brig Ar Dirceu Tondolo Noro – Ordenador de Despesa. Autoridade Ratificadora: Ten Brig Ar Cleonilson Nicacio Silva Diretor-Geral do Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial. Amparo Legal: Inciso I do Art. 57 e Alinea “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 jun. 1993. Valor: nao alterado. Programa/Natureza de Despesa: 05.151.0632.3128.0001/44.90.30.32; 44.90.39.05 e 44.90.52.02. Data de Assinatura: 27 nov. 2009. Vigencia: 30 nov. 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N 19/2009
Processo n 014-08/SDDP. Espécie: Termo de Contrato. Contratante: União, Ministério da Defesa, por intermedio do Comando da Aeronautica, representado pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial – DCTA. Contratada: Consorcio Helibras-Eurocopter Projeto H-XBR, constituido entre as empresas Helicopteros do Brasil S/A – Helibras e Eurocopter. N do Termo Aditivo e Contrato Original: 1 Termo Aditivo ao Contrato de Despesa N 008/CTASDDP/2008. Finalidade: a) corrigir referencia ao documento de encaminhamento dos Requisitos Operacionais no Item II – MERITO ADMINISTRATIVO; b) refletir, no item IV – CONVENCOES e no item V – LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, a alteracao de denominacao da CONTRATANTE; c) corrigir nomenclaturas e referencias no Item IV – CONVENCOES; d) corrigir nomenclaturas e referencias na CLAUSULA 1ª – Objeto; e) ajustar a CLAUSULA 2ª – FINANCIAMENTO; f) corrigir nomenclaturas e referencias na descriminacao dos itens com preco associado na CLAUSULA 4ª – PRECO; g) ajustar a CLAUSULA 5ª – CUSTEIO as modificacoes quanto aos valores e as alteracoes de cronograma; h) ajustar a CLAUSULA 6ª – FORMA DE PAGAMENTO as modificacoes quanto a forma de pagamento e as alteracoes de cronograma; i) ajustar a CLAUSULA 7ª – GARANTIA FINANCEIRA as modificacoes na garantia financeira de restituicao do pre-pagamento; j) ajustar a CLAUSULA 8ª – GARANTIA TECNICA as modificacoes para corrigir formatacao, alteracoes de garantia em funcao da customizacao da aeronave, locais de entrega de itens reparados e adequacao de classificacao de usos da aeronave e seus componentes; k) ajustar a CLAUSULA 9ª – CERTIFICACAO DE PROJETO E GERENCIAMENTO DE CONFIGURACAO para as modificacoes de prazos de entrega de documentacoes e planos; l) ajustar a CLAUSULA 10 – GARANTIA DA QUALIDADE GOVERNAMENTAL (APROVACAO DE PRODUCAO) as modificacoes dos prazos de entrega de documentacoes; m) ajustar a CLAUSULA 11 – AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA para definir data para discussao de temas pertinentes; n) ajustar a CLAUSULA 12 – SANCOES ADMINISTRATIVAS para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; o) ajustar a CLAUSULA 13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO para uma melhor definicao da responsabilidade pelo seguro; p) ajustar a CLAUSULA 16 – ACEITACAO, RECEBIMENTO DE ETAPAS E RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO CONTRATO, para refletir as alteracoes inseridas em outras clausulas; q) ajustar a CLAUSULA 21 – EFICACIA CONTRATUAL as modificacoes das condicoes de eficacia; r) modificar a CLAUSULA 24 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES para melhor definir a condicao de transporte dos bens do Contrato; s) modificar a CLAUSULA 28 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO para redefinir a condicao para revisao do projeto e para definir condicoes para entrega de relatorios; t) modificar a CLAUSULA 30 – FORCA MAIOR para corrigir referencia a Clausula do Contrato; u) ajustar a CLAUSULA 32 – COOPERACAO E COMPENSACAO INDUSTRIAL (”OFFSET”) as modificacoes do Acordo de Compensacao e Cooperacao Industrial e a necessidade de receber relatorio sobre o indice de nacionalizacao; v) ajustar a CLAUSULA 33 – SEGURANCA E SIGILO, visando definir responsabilidades; w) modificar a CLAUSULA 38 – CORRESPONDENCIA para melhorar a compreensao do processo de recebimento de documentacao e sua validade; x) modificar a CLAUSULA 41 – GARANTIA DE CREDITO PARA PECAS EXCEDENTES – BUY BACK para incorporar novas datas e corrigir referencias; y) modificar a CLAUSULA 42 – TREINAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA para adequacao dos prazos de atendimento e melhoria de compreensao da clausula; z) modificar a CLAUSULA 43 – MODIFICACOES TECNICAS para corrigir referencia ao tipo de especificacao tecnica e clarificar procedimentos; aa) alterar o ANEXO I – Cronograma Fisico-Financeiro, no sentido de adequa-lo a nova realidade orcamentaria; e bb) substituir os ANEXOS I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Contrato, visando ajusta-los ao necessario detalhamento, a luz deste Termo Aditivo. Autoridade Solicitante: Maj Brig Ar Dirceu Tondolo Noro – Ordenador de Despesa. Autoridade Ratificadora: Ten Brig Ar Cleonilson Nicacio Silva – Diretor-Geral do Departamento de Ciencia e Tecnologia Aeroespacial. Amparo Legal: Inciso I do Art. 57 e Alinea “c” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 jun. 1993. Valor: nao alterado. Programa/Natureza de Despesa: 05.151.0632.123J.0001/44.90.30.32; 44.90.39.05 e 44.90.52.02. Data de Assinatura: 4 dez. 2009. Vigencia: 3 fev. 2020.
FONTE: Jurisbrasil
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O que passa?
Sempre e inevitavelmente, cada um de nós subestima o número de indivíduos estúpidos que circulam pelo mundo.
Carlo M. Cipolla
Carlo M. Cipolla
Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Isso já foi debatido aqui faz tempo, se não me falhe a memória.
Mas o que você acha que é, Santiago?
Mas o que você acha que é, Santiago?
Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
Santiago escreveu:… ainda sobre os EC-725
http://www.aereo.jor.br/2010/03/20/aind ... os-ec-725/
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O que passa?
Isso já havia sido postado aqui, são alterações contratuais, conhecidas como Termos Aditivos, feitas no ano passado.
Esses contratos são gigantescos e é comum, modificações após as assinaturas dos mesmos, até por erro de digitação, ortografia, etc.
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- Luiz Bastos
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Re: Licitação de Helicópteros: Ataque e Transporte !!!
É mas o Juarez continua falando mal de monte acusando todo mundo, inclusive está colocando até Jesus Cristo nesta estoria. Se ele está falando isso ha mais de um ano é porque deve ter alguma coisa errada. Acredito que nem o Kirk vai ficar um ano, depois da venda concluída do Rafale, querendo provar que o NG é melhor para o Brasil. Q Q vocês acham?