A-12
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- Andre Correa
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Re: A-12
Meu caro, entenda que SH-60 é a denominação militar adotada por todas as Forças usuárias e o fabricante se refere ao mesmo modelo quando para exportação como SH-70.alcluiz escreveu:a MB comprou SH 60 ou 70?
É tudo SH-60, mas a Sikorsky resolveu se referir a ele como SH-70 tb.
Abraços,
Padilha
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Re: A-12
Obrigado =)Corsário01 escreveu:Meu caro, entenda que SH-60 é a denominação militar adotada por todas as Forças usuárias e o fabricante se refere ao mesmo modelo quando para exportação como SH-70.alcluiz escreveu:a MB comprou SH 60 ou 70?
É tudo SH-60, mas a Sikorsky resolveu se referir a ele como SH-70 tb.
Audaces Fortuna Iuvat
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Re: A-12
Eu vou perguntar aos que SABEM o quanto terá custado - por alto, claro - a reforma do A-12. Porque em TEMPO já está indo bem longe...
A razão é simples: em minha cabeça este navio está sendo preparado para durar bem mais do que imaginamos, uns poucos anos de transição para o A-13 e talvez A-14.
Então, das duas uma: ou pretendem demorar BASTANTE para adquirir/construir os nossos novos NAEs ou pretendem usá-lo mesmo depois de ambos (se for mais de um) estarem operacionais. E aí o A-12 seria o quê? NCAM? Porta-Helis?
A razão é simples: em minha cabeça este navio está sendo preparado para durar bem mais do que imaginamos, uns poucos anos de transição para o A-13 e talvez A-14.
Então, das duas uma: ou pretendem demorar BASTANTE para adquirir/construir os nossos novos NAEs ou pretendem usá-lo mesmo depois de ambos (se for mais de um) estarem operacionais. E aí o A-12 seria o quê? NCAM? Porta-Helis?
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Re: A-12
Talvez ele seja desativado apenas quando o segundo novo NAe estiver pronto. Vale aquela máxima: quem tem apenas um pode ter nenhum quando precisar ... E nem digo full operacional até a chegada do segundo, mas em "reserva técnica" até o término deste.
- Andre Correa
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Re: A-12
é uma pena que o SP vai ser desmanchado e vendido como sucata com certeza, pois se mesmo o Minas Gerais, que serviu durante tanto tempo, foi escalpelado sem dó... uma reforma tão extensa como a do SP deveria servir para mantê-lo, no mínimo, como Museu após o término do seu período na ativa e na reserva... por sinal de respeito... mas como aqui é Brasil...Enlil escreveu:Talvez ele seja desativado apenas quando o segundo novo NAe estiver pronto. Vale aquela máxima: quem tem apenas um pode ter nenhum quando precisar ... E nem digo full operacional até a chegada do segundo, mas em "reserva técnica" até o término deste.
Audaces Fortuna Iuvat
Re: A-12
Até agora, mais de 100 milhões de reais.Túlio escreveu:Eu vou perguntar aos que SABEM o quanto terá custado - por alto, claro - a reforma do A-12. Porque em TEMPO já está indo bem longe...
A razão é simples: em minha cabeça este navio está sendo preparado para durar bem mais do que imaginamos, uns poucos anos de transição para o A-13 e talvez A-14.
Então, das duas uma: ou pretendem demorar BASTANTE para adquirir/construir os nossos novos NAEs ou pretendem usá-lo mesmo depois de ambos (se for mais de um) estarem operacionais. E aí o A-12 seria o quê? NCAM? Porta-Helis?
Porém existem algumas modernizações que continuarão sendo executados depois que o A-12 voltar a navegar.
A previsão é que se conclua a reforma do A-12 apenas em 2012.
Eu acredito que esta reforma será suficiente para manter o A-12 operacional até a chegada do primeiro Porta Aviões, em 2025. E não mais do que isto.
Aonde estão as Ogivas Nucleares do Brasil???
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Re: A-12
No mínimo ele irá operar até 2025. Mais uns dois ou três anos para ser desmilitarizado. Quiçá por volta de 2028 surja algum projeto q o salve da sucata...alcluiz escreveu:é uma pena que o SP vai ser desmanchado e vendido como sucata com certeza, pois se mesmo o Minas Gerais, que serviu durante tanto tempo, foi escalpelado sem dó... uma reforma tão extensa como a do SP deveria servir para mantê-lo, no mínimo, como Museu após o término do seu período na ativa e na reserva... por sinal de respeito... mas como aqui é Brasil...Enlil escreveu:Talvez ele seja desativado apenas quando o segundo novo NAe estiver pronto. Vale aquela máxima: quem tem apenas um pode ter nenhum quando precisar ... E nem digo full operacional até a chegada do segundo, mas em "reserva técnica" até o término deste.
- Marino
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Re: A-12
Me lembro que a algum tempo atrás alguem postou o Decreto nº 2.538, de 8 de abril de 1988, que trata da aviação naval, e da impossibilidade da MB operar aviões de terra.
Alguém possui o mesmo, ou pode me dizer como conseguir na internet?
Obrigado antecipadamente.
Alguém possui o mesmo, ou pode me dizer como conseguir na internet?
Obrigado antecipadamente.
"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
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Re: A-12
Fui eu. Consegui perguntando para o Dr. Google.Marino escreveu:Me lembro que a algum tempo atrás alguem postou o Decreto nº 2.538, de 8 de abril de 1988, que trata da aviação naval, e da impossibilidade da MB operar aviões de terra.
Alguém possui o mesmo, ou pode me dizer como conseguir na internet?
Obrigado antecipadamente.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ ... to-2538-98
Decreto 2538/98 | Decreto Nº 2.538, de 8 de abril de 1998
Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, DECRETA:
Art 1º A Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e de helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional.
Art 2º A Marinha e a Aeronáutica estabelecerão entendimentos para cooperação na formação dos pilotos da Marinha para operar os aviões e helicópteros mencionados no artigo anterior, cabendo à Marinha conceder o certificado de habilitação para aqueles que formar.
Art 3º A Marinha obedecerá à legislação reguladora do tráfego aéreo e da segurança da navegação aérea, em vigor no País.
Art 4º A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revoga-se o Decreto nº 55.627, de 26 de janeiro de 1965.
Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Lelio Viana Lobo
"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu."
Darcy Ribeiro (1922 - 1997)
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- Andre Correa
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