Como é de conhecimento geral, correm nos tribunais portugueses alguns processos por corrupção no desporto, que envolvem vários agentes desportivos.
Estes processos ficaram conhecidos como "Apito Dourado".
Pelo que se afere da CS existirão dois grandes processos. Um envolve Valentim Loureiro, Gondomar, etc e cuja leitura de sentença está para breve. O outro, que envolve Pinto da Costa, estará para se iniciar o julgamento propriamente dito.
Enquanto tudo isto se resolve as entidades desportivas decidiram avançar com vários processos disciplinares, a que deram o nome de "Apito Final".
Uns acabaram arquivados e outros avançaram. Destes, destaque para dois que envolvem o FC Porto e outro o Boavista.
São estes três que aqui vamos destacar. A razão é simples. O do Boavista refere-se a um jogo contra o Benfica. Os do Porto são os mais procurados e falados e os que nos terão prejudicado mais, pois envolviam um adversário directo.
Antes uma pequena explicação sobre o funcionamento da justiça desportiva.
Tudo começa com a acusação, que define o âmbito da discussão. Depois a defesa, através da contestação, alega factos que se opõe à acusação ou que levem à conclusão de que os factos não permitem o julgamento ou condenação (por ex. a figura da prescrição).
De seguida o julgador, e através da prova prestada (depoimentos, fotos, escutas, perícias, etc) define quais os factos da acusação e defesa provados ou não.
Finalmente, e com base nos factos dados como provados decide se e como aplica as sanções.
Não diremos mais do que os factos dados como provados nos processos disciplinares. Não faremos qualquer juízo sobre factos e decisões concretas, sobre a correcta ou não aplicação do direito, sobre a justiça ou injustiça das decisões.
Tudo o que se segue são factos, e não especulações, provadas em sede de processos disciplinares. Em bom português: são VERDADES!
Tudo isto, não é mais do que um trabalho de transcrição das partes mais relevantes constantes das centenas de páginas que constituem os processos disciplinares.
Processo disciplinar n.º 39-07/08
Factos praticados antes e após o jogo entre SL Benfica e Boavista a contar para a 18ª jornada de 2003/04, que o Benfica venceu por 3-2.
ACUSAÇÃO:
• Boavista e João Loureiro por coacção consumada
CONTESTAÇÃO:
• prescrição do procedimento disciplinar
• inadmissibilidade das escutas telefónicas
• impugnação dos factos imputados
• incorrecta interpretação do ilícito disciplinar coacção
RESUMO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA:
• No dia 12 de Janeiro de 2004, Júlio Mouco (vogal da CA) questionado por Valentim Loureiro, transmitiu-lhe que Luís Guilherme (vogal da CA) estava a pensar propor a nomeação de Elmano Santos ou de Bruno Paixão para o jogo.
• Confrontado com esta informação, Valentim Loureiro comentou com Júlio Mouco que Elmano Santos era capaz de ser melhor opção.
• Então, Júlio Mouco respondeu-lhe que se ele Valentim Loureiro preferisse o Elmano Santos a CA não nomearia Bruno Paixão: «se o Sr. Major...prefere o Elmano, a gente tira o Bruno».
• Nesse dia, mais tarde, Valentim Loureiro transmitiu a Júlio Mouco que os árbitros assistentes a nomear deveriam ser oriundos do Norte e que não poderiam ser nem de Lisboa, nem da Madeira: «é preciso é que depois ... os coisos sejam cá de cima (...). Nem sequer pode ser de Lisboa (...). Nem da Madeira (...)».
• No final do dia, João Loureiro ligou a Júlio Mouco, afirmando que estava a par das nomeações e que tinham de fazer «um acompanhamento muito em cima da pessoa».
• Nessa altura, Júlio Mouco e João Loureiro discutiram o árbitro principal e os árbitros assistentes a nomear para o jogo.
• (João Loureiro) sugeriu a Júlio Mouco que fossem nomeados árbitros assistentes do Norte para «equilibrar».
• Júlio Mouco respondeu que «não foi por acaso que eu já meti o Lacroix no (...) Leiria / Benfica... já foi para o afastar deste jogo, agora».
• Na 2ª ou 3ª Feira dessa semana, ou seja, dia 12 ou 13 de Janeiro de 2004, Valentim Loureiro contactou telefonicamente o árbitro Elmano Santos, informando-o de que um processo disciplinar que o árbitro tinha pendente contra si na Comissão Disciplinar iria ser arquivado.
• No momento em que tomou conhecimento da sua noemação oficial para o referido jogo, Elmano Santos considerou «demasiada coincidência» o telefonema que Valentim Loureiro lhe fizera e ficou com a impressão de que o presidente da LPFP já saberia da sua noemação quando lhe efectuou o telefonema.
• No dia 14 de Janeiro de 2004, João Loureiro contactou Carlos Pinto, funcionário da Comissão de Arbitragem, para que este desse «um toque» ao árbitro Elmano Santos, pois entendia que o homem «tinha que ser chamado à atenção».
• Dois ou três dias após o jogo, Valentim Loureiro ligou ao árbitro Elmano Santos, «bastante irado», afirmando em tom de reprimenda que o árbitro tinha feito uma arbitragem prejudicial à Boavista SAD.
• Mais afirmou que «o tinha livrado de um processo discipliar e que (...) agora (Elmano Santos) caminhava para que lhe fosse instaurado um outro».
• Elmano Santos sentiu que este telefonema feito pelo presidente da LPFP constituiu uma forma de pressão para condicionar a sua prestação em jogos futuros da Boavista SAD, no sentido de favorecer esta equipa.
• Nessa ocasião, Valentim Loureiro, transmitiu ainda a Elmano Santos a nota que lhe foi atribuida pelo observador.
• Nessa data, a nota dada pelo observador ao árbitro não era do conhecimento do próprio árbitro nem tinha sido divulgada oficialmente.
• Valentim Loureiro e João Loureiro actuaram de forma concertada, com intenção de coagir Elmano Santos e obter deste árbitro actuação parcial que viesse a ocasionar condições anormais na direcção do jogo Benfica / Boavista e de encontros futuros disputados pela Boavista SAD, condições essas que beneficiassem a Boavista SAD no resultado de jogos.
MEIOS DE PROVA UTILIZADOS:
• depoimentos prestados no âmbito do processo judicial e disciplinar
• escutas telefónicas
SENTENÇA:
• ..."provado nos autos que a Boavista SAD é considerada responsável pelos factos integrativos da infracção disciplinar coacção sobre elementos de equipa de arbitragem"
• ..."provado nos autos que João Eduardo Pinto de Loureiro praticou, como dirigente, os factos integrativos da infracção disciplinar coacção sobre elementos de equipa de arbitragem."
PENAS:
• BOAVISTA - baixa de divisão e multa de 60 mil euros
• João Loureiro - dois anos de suspensão para o exercício de funções como dirigente e multa de 10 mil euros
Processo disciplinar n.º 41-07/08
Factos praticados antes e após o jogo entre FC Porto e Estrela da Amadora a contar para a 19ª jornada de 2003/04, que o Porto venceu por 2-0.
ACUSAÇÃO:
• Porto, Pinto da Costa, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito por corrupção.
CONTESTAÇÃO:
• prescrição do procedimento disciplinar relativamente ao Porto
• inadmissibilidade das escutas telefónicas
• impugnação dos factos imputados
• inidoniedade da testemunha Carolina Salgado
• insuficiência dos indícios
RESUMO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA:
• Na terça ou quarta-feira em que tomaram conhecimento da nomeação para o Porto / Estrela de Amadora, a realizar no dia 24 de Janeiro de 2004 no Porto, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito comentaram entre si a possibilidade de passarem a noite com umas meninas no Porto..
• Jacinto Paixão conhecia bem o árbitro Luís Lameira, de Beja, com quem falava regularmente.
• Jacinto Paixão e Manuel Quadrado contactaram então Luís Lameira para que este os informasse sobre casas de meninas no Porto.
• Na sequência do que lhe foi pedido. Luís Lameira contactou Araújo a pedir-lhe que arranjasse umas «amigas» para Jacinto Paixão e para os respectivos árbitros assistentes.
• Araújo é associado do FC Porto há muitos anos, acompanhando regularmente a equipa e é amigo de Jorge Nuno Pinto da Costa há vários anos.
• Araújo é ainda sócio de Reinaldo Teles na sociedade de ramo imobiliário designada «Teles, Araújo, Tiago, Lda.»..
• Luís Lameira transmitiu a Jacinto Paixão que já tinha falado com o tal amigo Araújo, que encarregar-se-ia de levá-los a uma casa de «meninas» no Porto, ou em alternativa, a arranjar-lhes as ditas «meninas» para a noite.
• De seguida, pelas 13 horas, Araújo contactou o presidente Jorge Nuno Pinto da Costa a dar-lhe conta que lhe tinham solicitado «fruta para logo à noite», referindo-se às prostitutas.
• Araújo perguntou depois a Pinto da Costa se podia «levar fruta à vontade».
• Pinto da costa questionou Araújo sobre a identidade de quem tinha pedido a «fruta».
• Araújo, falando em código, esclareceu que a «fruta», o «rebuçado» era para o «homem que vai ter consigo de tarde, o JP», isto é, Jacinto Paixão.
• Pinto da Costa anuiu no pedido feito por Araújo: «Sim, sim! Diga que sim senhor».
• Araújo contactou depois Cláudia Gomes, cidadã brasileira, que trabalhava no bar Gody Club, sito na Av. Fernão Magalhães, no Porto, para assegurar as «meninas» para a noite.
• Durante o jogo Pinto da Costa comentou com Carolina Salgado que Araújo estava a tratar de arranjar umas meninas para a equipa de arbitragem.
• No final do jogo, o administrador do FC Porto SAD, Reinaldo Teles, sugeriu à equipa de arbitragem que fossem jantar a um restaurante onde já estavam também a jantar António Garrido, então Assessor da FPF, e uma outra equipa de arbitragem.
• Reinaldo Teles levou a equipa de arbitragem até ao restaurante a Marisqueira de Matosinhos, em Matosinhos.
• No referido restaurante jantou também, em mesa distinta, o presidente Pinto da Costa com a sua companheira Carolina Salgado.
• Pinto da Costa apenas cumprimentou os presentes, nomeadamente as duas equipas de arbitragem que ali se encontravam (a outra era a que ia arbitrar no dia seguinte o Porto B).
• No final do Jantar quando pediu a conta em nome da sua equipa de arbitragem, o árbitro Jacinto Paixão foi informado ao balcão de que o jantar estava pago.
• Paixão, Chilrito e Quadrado não perguntaram ao empregado do restaurante quem é que lhes tinha pago a conta, nem o fizeram a qualquer um dos demais presentes.
• Após o jantar, Reinaldo Teles, propôes-se indicar à equipa de arbitragem o caminho desde o restaurante até ao hotel Meridien.
• No trajecto para o Hotel, Jacinto Paixão comunicou José Chilrito e a Manuel Quadrado que Araújo lhe tinha ligado a dizer que as «meninas» estavam no hotel à espera deles.
• Com efeito, pelas 22 horas, Araújo foi buscar as meninas ao bar Goldy Club, acompanhado de um indivíduo de identidade não apurada.
• Nesse local solicitou os serviçoes sexuais das prostitutas Celina, Hannah e Emanuele, todas de nacionalidade brasileira.
• Por volta das 24 horas, Araújo conduziu as três meninas até ao quarto de Jacinto Paixão no hotel Meridien.
• Nessa altura, com prévio acordo da FC Porto SAD, pagou € 150 (cento e cinquenta euros) a cada uma delas, pedindo-lhes que não falassem com os árbitros sobre dinheiro
• JAcinto Paixão manteve relações sexuais com Celina no seu quarto.
• José Chilrito e Manuel Quadrado mantiveram relações sexuais com Emanuele e Hannah, respectivamente, no quarto que lhes estava reservado.
• Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado não pagaram qualquer valor pelos serviços das prostitutas.
• Jorge Nuno Pinto da Costa anuiu que Araújo, em nome daquela sociedade desportiva, disponibilizasse e pagasse os serviçoes sexuais das prostitutas aos árbitros Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado como forma de solicitação e obtenção de actuação parcial por parte daqueles árbitros no jogo com o CF Estrela da Amadora ou em jogos futuros a disputar pela FC Porto SAD.
• Araújo agiu com o conhecimento e de acordo com a autorização para o pagamento dos serviços que solicitou e recebeu atempadamente do presidente do FC Porto SAD
MEIOS DE PROVA UTILIZADOS:
• depoimentos prestados no âmbito do processo judicial e disciplinar
• escutas telefónicas
SENTENÇA:
• ...provada a prática de corrupção na forma tentada de Jorge Nuno Pinto da Costa e da FC Porto SAD...
• ...provada a prática de corrupção da equipa de arbitragem, na forma consumada, de Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado...
PENAS:
• Porto - subtracção de 3 pontos e multa de 65 mil euros
• Pinto da Costa - 14 meses de suspensão para o exercício de funções como dirigente e multa de 4 mil euros
• Jacinto Paixão - 4 anos de suspensão para o exercicio das funções de agente de arbitragem.
• José Chilrito - 2 anos e seis meses de suspensão para o exercicio das funções de agente de arbitragem
• Manuel Quadrado - 2 anos e seis meses de suspensão para o exercicio das funções de agente de arbitragem
Processo disciplinar n.º 42-07/08
Factos praticados antes do jogo entre Beira-Mar e FC Porto a contar para a 31ª jornada de 2003/04, que o Porto empatou a zero.
ACUSAÇÃO:
• Porto, Pinto da Costa e Augusto Duarte por corrupção.
CONTESTAÇÃO:
• prescrição do procedimento disciplinar relativamente ao Porto
• inadmissibilidade das escutas telefónicas
• impugnação dos factos imputados
• inidoniedade da testemunha Carolina Salgado
• insuficiência dos indícios
RESUMO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA:
• No dia 16 de Abril de 2004 Araújo ligou a Augusto Duarte para agendar um jantar, nesse dia à noite, entre ele (Araújo), Augusto Duarte e o presidente Pinto da Costa por que tinha uma «obra para ser vista».
• No intuito de convercer Augusto Duarte, Araújo salientou que se tratava de um encontro com o «número um», com o «gerente da caixa» .
• Augusto Duarte manifestou alguma dúvida por ser «muito para o clarão».
• Nesse dia, mais tarde, Araújo transmitiu a Pinto da Costa que iria almoçar com Augusto Duarte, a quem chamou Intendente, no dia 17 e que depois se encontravam com este.
• Cerca de duas horas depois, Araújo informou o presidente Pinto da Costa de que, afinal, o encontro com Augusto Duarte poderia ficar marcado para esse dia à noite.
• Augusto Duarte e Araújo encontraram-se na Igreja das Antas, pelas 22 horas.
• Depois deslocaram-se ambos na viatura de Araújo até casa do presidente Pinto da Costa.
• Augusto Duarte e Araújo foram recebidos à porta de casa do presidente Pinto da Costa pelo próprio e pela sua companheira, Carolina Salgado.
• O presidente Pinto da Costa ofereceu a Augusto Duarte um envelope com € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) em numerário.
• Pinto da Costa recebeu Augusto Duarte em sua casa, na véspera do jogo a disputar pela equipa daquela sociedade desportiva e a arbitrar por Augusto Duarte, e ofereceu-lhe a quantia de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) como forma de solicitação e obtenção de actuação parcial por parte do árbitro naquele jogo ou em jogos futuros em que arbitrasse a FC Porto SAD.
• Pinto da Costa actuou na qualidade de presidente do conselho de administração da FC Porto SAD e no interesse da sociedade desportiva.
• O árbitro Augusto Duarte acedeu reunir-se com o presidente da FC Porto SAD em casa deste na véspera de jogo, que iria arbitrar, e em que intervinha aquela equipa e aceitou a mencionada quantia de € 2.500 bem sabendo que praticava actos contrários ao exercicio das suas funções de árbitro e que essa oferta punha em causa a credibilidade dessas funções.
• Após o jogo, o presidente Pinto da Costa comentou com o presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, José Pinto de Sousa, que Augusto Duarte «não esteve bem», «também não esteve mal, mas não deu...cheirinho nenhum, nada», «só nos deixou passar nos livres (...) há lá um penalty que (...) não vê... já com o McCarthy».
MEIOS DE PROVA UTILIZADOS:
• depoimentos prestados no âmbito do processo judicial e disciplinar
• escutas telefónicas
• vigilância realizada pela PJ
SENTENÇA:
• ...(FC Porto SAD e Pinto da Costa) por se tratar de oferta indevida de dinheiro, tal acto constitui, de forma concludente, solicitação de actuação parcial, que, (...) deverá ser considerada corrupção da equipa de arbitragem na forma de tentativa...
• ...provada a prática de corrupção da equipa de arbitragem, na forma consumada, de Augusto Duarte...
PENAS:
• Porto - subtracção de 3 pontos e multa de 85 mil euros
• Pinto da Costa - 20 meses de suspensão para o exercício de funções como dirigente e multa de 6 mil euros
• Augusto Duarte - 6 anos de suspensão para o exercicio das funções de agente de arbitragem.
CUMULAÇÃO DE PENAS
Como a FC Porto SAD e Pinto da Costa haviam sido condenados noutro processo foi necessário cumular as penas. Assim:
• Porto - pena única de subtracção de 6 pontos e multa de 150 mil euros
• Pinto da Costa - pena única de 2 anos de suspensão para o exercício de funções como dirigente e multa de 10 mil euros
NOTA: foi, provavelmente neste processo onde os acusados se prejudicaram mais. Para começar Araújo afirmou que foi Augusto Duarte que marcou o encontro, e insistiu nele. Porém, quando confrontado com as escutas telefónicas, onde inequivocamente está demonstrado que quem convidou foi ele e o Pinto da Costa diz já não se lembrar disso.
Outra grave contradição, aconteceu quando os acusados afirmaram que Carolina Salgado não jantou com eles, pois estava acamada e por isso não podia ter visto envelope com dinheiro, nem conversa nenhuma. Porém, e de acordo com o relatório elaborado pela PJ durante a vigilância foi registado que quem abriu a porta da casa a Augusto Duarte e Araújo foi Pinto da Costa e Carolina Salgado e aqui morreu a alegada inidoniedade de Carolina Salgado.