TÓPICO OFICIAL DO FX-2: GRIPEN NG

Assuntos em discussão: Força Aérea Brasileira, forças aéreas estrangeiras e aviação militar.

Moderadores: Glauber Prestes, Conselho de Moderação

Qual o caça ideal para o FX?

F/A-18 Super Hornet
284
22%
Rafale
619
47%
Gripen NG
417
32%
 
Total de votos: 1320

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PRick

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34381 Mensagem por PRick » Sáb Fev 13, 2010 3:24 pm

vplemes escreveu:
PRick escreveu:
O Tratado SOFA é a base ou o pressuposto para uma Aliança Militar e Estratégica, como a própria introdução do Tratado fala. Sem ele fica impossível falar de Aliança Estratégica Militar, ele é a base, mas não o único documento. Não estou falando dos EUA, mas do Brasil, só temos um Tratado SOFA, com a França e nada mais. :twisted: :twisted:

[]´s
Tudo bem que o tal de sofa, seja base para alianças, lambanças e afins. Mas a minha pergunta continua a mesma: A tal "ALIANÇA ESTRATÉGICA" foi votada e aprovada pelo senado brasileiro? Porque se não foi, não passa de bla-bla-bla. Qualquer acordo internacional só tem validade depois de aprovado pelo senado federal.
Como falei acima a competência é do Poder Executivo, mesmo que o Senado não aprove, o Poder Executivo pode continuar a obdecer ao Tratado, sua ratificação ou não é secundária, como ocorre nos EUA, apesar do Tratado Salt II nunca ter sido aprovado pelo Congresso de lá, ele foi obedecido por todos os Poderes Executivos. Vocé está invertendo a ordem das coisas.

[]´s




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34382 Mensagem por marcelo l. » Sáb Fev 13, 2010 3:39 pm

A discussão jurídica vai longe...mas alguém acredita que o membro titular da Comissão de Sistematização; relator-adjunto da Comissão de Sistematização da nossa Magna Carta e relator da Revisão Constitucional, Ministro da Justiça, Ministro do STF...Não sabe fazer uma simples peça de motivação de uma compra :shock:




Editado pela última vez por marcelo l. em Sáb Fev 13, 2010 3:40 pm, em um total de 1 vez.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34383 Mensagem por PRick » Sáb Fev 13, 2010 3:40 pm

kirk escreveu:
kirk escreveu: Perfeito GDA_Fear !

Se o Rafale é VERDADEIRAMENTE o "melhor" para o País, porque é tão dificíl justificar essa escolha????

Sds
kirk
PRick escreveu: Não falei, estão fora da realidade! Como é difícil justificar a escolha do Rafale, é muito fácil, porém, não é disso que se trata o debate, é sobre a necessidade de um parecer técnico, nem mesmo a justificativa. O inciso é bem claro, nos casos de Segurança Nacional, basta a consulta ao Conselho de Defesa, é simples assim.

[]´s
Em qeu sentido nossa segurança está ameaçada ???

Sds
kirk
Você sabe o que significa o termo Segurança Nacional??
Porém, correta e completa conceituação se nos afigura a elaborada pela Escola Superior de Guerra, segundo a qual: Segurança nacional é o grau relativo de garantia que, através de ações políticas, econômicas, psicossociais e militares, o Estado proporciona, em determinada época, à Nação que jurisdiciona, para a consecução ou manutenção dos objetivos nacionais, a despeito dos antagonismos ou pressões existentes ou potenciais.

Realmente, temos para nós que: Segurança nacional é a situação de garantia, individual, social e institucional que o Estado assegura a toda a Nação, para a perene tranqüilidade de seu povo, pleno exercício dos direitos e realização dos objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente. É a permanente e total vigilância do Estado sobre o seu território, para garantia de seu povo, de seu regime político e de suas instituições.
Esse é o conceito moderno. Para o Governo Brasileiro a escolha de um armamento fundamental é de Segurança Nacional, cabe dizer é de sua livre e exclusiva decisão, legitimidade conseguida pelo pleito eleitoral e constante na Constituição, escolher as armas que irão defender a Nação, contra terceiros. Vale dizer, antes de qualquer consideração a respeito do armamento em si, é de fundamental importância saber quem será o fornecedor e contra quem elas poderão ser usadas e quais fatores limitam tanto o fornecedor como o seu uso.

O Governo Brasileiro já fez sua escolha de quem será o fornecedor principal, por ser o que mais forneceu o que o Brasil quer, de modo claro; seder tecnologia e capacitação para a produção local e sem restrições de uso posterior ou revenda. Além de ter um modelo de geração de tecnologia militar independente.

Isso foi repetido de modo claro várias vezes pelo Ministro da Defesa, os EUA e os seus dependentes não fazem isso, os Russos querem nos vender armamentos prontos, ainda que não tenham restrições.

[]´s




Editado pela última vez por PRick em Sáb Fev 13, 2010 3:41 pm, em um total de 1 vez.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34384 Mensagem por Skyway » Sáb Fev 13, 2010 3:40 pm

soultrain escreveu:
É evidente que há colegas de forum que pensam assim, não é claramente o caso do Thor. Acho que ele se equivocou, quando escreveu "O que eles disserem e analisarem é o que vale.".

Também é evidente que o Comandante não sabe tudo, nem pode fazer tudo, por isso existem orgãos e comissões para o acessorar, para apoiar as decisões, mas é apenas isso, não é o que vale.

[[]]'s
Ok, de acordo. [009]




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34385 Mensagem por vplemes » Sáb Fev 13, 2010 3:50 pm

"Como falei acima a competência é do Poder Executivo, mesmo que o Senado não aprove, o Poder Executivo pode continuar a obdecer ao Tratado, sua ratificação ou não é secundária, como ocorre nos EUA, apesar do Tratado Salt II nunca ter sido aprovado pelo Congresso de lá, ele foi obedecido por todos os Poderes Executivos. Vocé está invertendo a ordem das coisas."

Primeiro de tudo, quem está invertendo a ordem não sou eu e sim você. Nós estamos no Brasil, e não nos Estados Unidos. Eles tem a constituição deles que provavelmente permite este tipo de coisas. Mas até que me provem o contrário ( ARTIGO, PÁRAFRAGO, INCISO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, qualquer tratado ou acordo internacional só entra em vigor após aprovação do SENADO FEDERAL. Tudo bem que o congresso está uma esbórnia, mas a Lei maior do nosso país, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ainda está valendo. Se discórda de minha interpretação, agradeceria que você me esclarecesse, onde está escrito na nossa constituição que a ratificação de tratados internacionais pelo SENADO FEDERAL, são secundárias, e que o governo pode implementar tratados à revelia do CONGRESSO NACIONAL.

Abços,

Vilton




PRick

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34386 Mensagem por PRick » Sáb Fev 13, 2010 4:11 pm

vplemes escreveu:"Como falei acima a competência é do Poder Executivo, mesmo que o Senado não aprove, o Poder Executivo pode continuar a obdecer ao Tratado, sua ratificação ou não é secundária, como ocorre nos EUA, apesar do Tratado Salt II nunca ter sido aprovado pelo Congresso de lá, ele foi obedecido por todos os Poderes Executivos. Vocé está invertendo a ordem das coisas."

Primeiro de tudo, quem está invertendo a ordem não sou eu e sim você. Nós estamos no Brasil, e não nos Estados Unidos. Eles tem a constituição deles que provavelmente permite este tipo de coisas. Mas até que me provem o contrário ( ARTIGO, PÁRAFRAGO, INCISO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, qualquer tratado ou acordo internacional só entra em vigor após aprovação do SENADO FEDERAL. Tudo bem que o congresso está uma esbórnia, mas a Lei maior do nosso país, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ainda está valendo. Se discórda de minha interpretação, agradeceria que você me esclarecesse, onde está escrito na nossa constituição que a ratificação de tratados internacionais pelo SENADO FEDERAL, são secundárias, e que o governo pode implementar tratados à revelia do CONGRESSO NACIONAL.

Abços,

Vilton
Parece que você não quer entender, nossa Constitiuição é igual ao dos EUA nesse ponto, um Tratado existe a partir da assinatura do Presidente, porém, não vira Lei interna, não é internalizado pelo nosso Ordenamento Jurídico enquanto não for aprovado pelo Congresso, e posteriomente, ratificado pelo Poder Executivo.

Porém, o Tratato acima descrito, é algo diferente, porque tem o objetivo de reger relações internacionais, que são de competência exclusiva do Poder Executivo, assim, é irrelevante nesse caso a aprovação ou não no Congresso. Porque o Poder Executivo vai obedecer ao Tratado, entendeu? Aqui está o básico a respeito de tratados no direito brasileiro.
No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"[2] e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"[3]. As conseqüências destas disposições são as seguintes:

* é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.
* é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).
* é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).
* caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Compete ao Poder Executivo denunciar tratados.

O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.




Editado pela última vez por PRick em Sáb Fev 13, 2010 4:50 pm, em um total de 2 vezes.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34387 Mensagem por kirk » Sáb Fev 13, 2010 4:19 pm

AlbertoRJ escreveu:
kirk escreveu: MAG, Celso Amorim, Vanucci, Dilma, Zé Dirceu, Tarso, o "irmãozinho Genuíno" do Sr. Dólar na Cueca, enfim, todas essas pessoas "altamente competentes" que povoam ou povoaram o GF.

Tudo "gente boa" !!!! :mrgreen:

Sds
kirk
Taí a Saab em pessoa!
Entre ser Chamado de SAAB e comparado aos "artistas" acima relacionados, fico, sem sombra de dúvidas com a primeira opção.

Em tempo, vc gostaria ou não de estar entre a "patota" acima citada?

Sds
kirk




[] kirk

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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34388 Mensagem por marcelo l. » Sáb Fev 13, 2010 4:33 pm

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Enquanto se discute f-x-2...o melhor faz seu segundo teste...




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34389 Mensagem por PRick » Sáb Fev 13, 2010 4:48 pm

marcelo l. escreveu:
Enquanto se discute f-x-2...o melhor faz seu segundo teste...
Por enquanto quero ver é a entrega dos Su-35BM encomendados, porque os russos fazem muitos protótipos de uns 20 anos para cá, mas produção que é bom, nadinha. :twisted: :twisted:

Por sinal, se os PAK estão já prontos e prestes a serem produzidos, os SU-35BM perderam a razão de ser.

[]´s




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34390 Mensagem por vplemes » Sáb Fev 13, 2010 4:50 pm

PRick escreveu:
vplemes escreveu:"Como falei acima a competência é do Poder Executivo, mesmo que o Senado não aprove, o Poder Executivo pode continuar a obdecer ao Tratado, sua ratificação ou não é secundária, como ocorre nos EUA, apesar do Tratado Salt II nunca ter sido aprovado pelo Congresso de lá, ele foi obedecido por todos os Poderes Executivos. Vocé está invertendo a ordem das coisas."

Primeiro de tudo, quem está invertendo a ordem não sou eu e sim você. Nós estamos no Brasil, e não nos Estados Unidos. Eles tem a constituição deles que provavelmente permite este tipo de coisas. Mas até que me provem o contrário ( ARTIGO, PÁRAFRAGO, INCISO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, qualquer tratado ou acordo internacional só entra em vigor após aprovação do SENADO FEDERAL. Tudo bem que o congresso está uma esbórnia, mas a Lei maior do nosso país, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ainda está valendo. Se discórda de minha interpretação, agradeceria que você me esclarecesse, onde está escrito na nossa constituição que a ratificação de tratados internacionais pelo SENADO FEDERAL, são secundárias, e que o governo pode implementar tratados à revelia do CONGRESSO NACIONAL.

Abços,

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Parece que você não quer entender, nossa Constitiuição é igual ao dos EUA nesse ponto, um Tratado entra em vigor com a assinatura do Presidente, porém, não vira Lei interna, não é internalizado pelo nosso Ordenamento Jurídico enquanto não for aprovado pelo Senado, e posteriomente, ratificado pelo Poder Executivo.

Porém, o Tratato acima descrito, é algo diferente, porque tem o objetivo de reger relações internacionais, que são de competência exclusiva do Poder Executivo, assim, é irrelevante nesse caso a aprovação ou não no Senado Federal. Porque o Poder Executivo vai obedecer ao Tratado, entendeu? Aqui está o básico a respeito de tratados no direito brasileiro.
No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"[2] e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"[3]. As conseqüências destas disposições são as seguintes:

* é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.
* é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).
* é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).
* caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Compete ao Poder Executivo denunciar tratados.

O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.
O que eu entendi é o que você mesmo escreveu : "* é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).". Pois até onde foram minhas aulas de direito constitucional, tratados como este entre o Brasil e a França, tem que ser obrigatóriamente aprovados pelo SENADO FEDERAL, sob pena de nunca entrarem em vigor. É este o motivo de minha pergunta, este tratado foi pelo menos mandado para análise do SENADO FEDERAL? Pois em caso contrário, continuo com minha opinião: Não existe juridicamente, por tanto não serve de argumento para nada.

Saudações,

Vilton




PRick

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34391 Mensagem por PRick » Sáb Fev 13, 2010 4:58 pm

vplemes escreveu:
PRick escreveu: Parece que você não quer entender, nossa Constitiuição é igual ao dos EUA nesse ponto, um Tratado entra em vigor com a assinatura do Presidente, porém, não vira Lei interna, não é internalizado pelo nosso Ordenamento Jurídico enquanto não for aprovado pelo Senado, e posteriomente, ratificado pelo Poder Executivo.

Porém, o Tratato acima descrito, é algo diferente, porque tem o objetivo de reger relações internacionais, que são de competência exclusiva do Poder Executivo, assim, é irrelevante nesse caso a aprovação ou não no Senado Federal. Porque o Poder Executivo vai obedecer ao Tratado, entendeu? Aqui está o básico a respeito de tratados no direito brasileiro.
O que eu entendi é o que você mesmo escreveu : "* é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).". Pois até onde foram minhas aulas de direito constitucional, tratados como este entre o Brasil e a França, tem que ser obrigatóriamente aprovados pelo SENADO FEDERAL, sob pena de nunca entrarem em vigor. É este o motivo de minha pergunta, este tratado foi pelo menos mandado para análise do SENADO FEDERAL? Pois em caso contrário, continuo com minha opinião: Não existe juridicamente, por tanto não serve de argumento para nada.

Saudações,

Vilton

Não é o Senado mais o Congresso, isso só é válido para os Tratados que gravam o patrimonio nacional e que o Poder Executivo predente que virem leis internas, que não é o caso do Tratado atual, ele é feito para reger relações internacionais, é claro que tem repercusão interna, mas elas são secundárias. Portanto, o Tratado tem os efeitos que interessam ao Poder Executivo.

[]´s




kirk
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34392 Mensagem por kirk » Sáb Fev 13, 2010 5:03 pm

kirk escreveu:
AlbertoRJ escreveu: Nenhuma indústria bélica no Brasil será impulsionada com ingredientes norte-americanos, podem ter certeza. E na receita do Gripen NG tem um monte disso. Está looooonge de ser só o motor.

[]'s

Por Favor seja especifico caro Alberto, que "MONTE É ESSE" cite alguma coisa !

Estamos falando do Gripen NGBR ???

Sds
kirk
AlbertoRJ escreveu:Kirk, vai desde a turbina até o FCS e os servos de atuação aerodinâmica, INS, HUD, radio, gerador e aviônicos, para citar alguns. Fora componentes europeus com tecnologia dos EUA.
Estamos falando de algo existente?

O Gripen e o Typhoon estão sob as normas do ITAR e adivinha porque o Rafale e o Su-35 não estão.

Mesmo se o Gripen fosse um novo AMX, como tentam vender, e olha que o AMX da FAB tinha quase zero componentes norte-americanos, de propósito, na época era o AMX ou o AMX. Mesmo assim, não deixaram vendêssemos para a Venezuela.
Agora é AMX ou RAFALE e esse AMX atual está mais "americanizado" que o anterior.
Não dá, é tiro no pé! É ignorar tudo o que já se passou.

[]'s
Olá Alberto,

INS, HUD, radio, gerador e aviônicos ...

INS : - Sistema de navegação inercial do Gripen (JAS-39) foi desenvolvido pela Saab Avionics, o que o faz pensar que o Gripen NGBR utilizará tecno americana? Além disso o Brasil desenvolve seu prórpio sistema de navegação, veja o link.

http://www.vectorsite.net/avgripen.html

http://defesabr.com/blog/index.php/14/1 ... -foguetes/

HUD : - Os HUDs dos F-5Ms, ST, AMX-M foram ou serão fabricados pela Aeroeletrônica, o que o faz pensar que se utilizará tecno gringa para os HUDs do Gripen-BR ?

http://www.epicos.com/epicos/extended/b ... _home.html

Radio : - Essa é demais ! Os suécos são copiados em seus sistemas de comunicação desde o Viggen :

"O JAS 39 Gripen tem um sistema de transmissão de dados, chamado TIDLS (sigla em Inglês DataLink Tactical Information System), que permite que você acesse leituras de radares e outros sensores Gripen vôo e estações terrestres. Este sistema foi desenvolvido com a intenção de que a aeronave está imune a contramedidas eletrônicas e evitar interferências. Este sistema é uma extensão de um outro sistema semelhante utilizado por muitos anos no Saab 37 Viggen.

O TIDLS tem uma ligação bidireccional ar-solo e ar-ligação aérea para outras aeronaves. Pode transmitir dados a quatro aviões de uma só vez, enquanto ele pode receber um número ilimitado. O TIDLS tem um alcance de 500 milhas no ar e isso pode ser estendido a outras aeronaves, atuando como plataformas para a substituição.

Na sua forma mais básica, o Gripen TIDLS um pode transmitir leituras de seus radares, sensores e do estado da aeronave a qualquer ponto da cadeia de comando ou a qualquer outro Gripen. Para enviar os dados, tudo o que o piloto do Gripen fazer é selecionar o canal de rádio adequado (o que geralmente tem sido pré-seleccionados para o sistema de planeamento de voo) e transmitir.

http://translate.google.com/translate?h ... m.br&twu=1

gerador (?) e aviônicos : - Aviônicos é o que os suécos tem de melhor, o que o faz pensar que os aviônicos serão gringos? Ademais, a Aeroeletrônica está apta ao desenvolvimento e fabricação de 90% dos aviônicos (conf link ja postado).

http://sistemadearmas.sites.uol.com.br/ ... uecia.html

Alberto, critique a vontade porem faço-o de forma EMBASADA.

Sds
kirk




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34393 Mensagem por GDA_Fear » Sáb Fev 13, 2010 5:06 pm

Bom post Kirk :wink:




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34394 Mensagem por Zepa » Sáb Fev 13, 2010 5:13 pm

marcelo l. escreveu:Imagem

Enquanto se discute f-x-2...o melhor faz seu segundo teste...
:shock: :shock: :shock: :shock: :shock: :shock:
Tem dois voando :?: :?: :?:




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#34395 Mensagem por vplemes » Sáb Fev 13, 2010 5:30 pm

[/quote]

Não é o Senado mais o Congresso, isso só é válido para os Tratados que gravam o patrimonio nacional e que o Poder Executivo predente que virem leis internas, que não é o caso do Tratado atual, ele é feito para reger relações internacionais, é claro que tem repercusão interna, mas elas são secundárias. Portanto, o Tratado tem os efeitos que interessam ao Poder Executivo.

[]´s[/quote]
Amigo, acho que estamos falando de constituições diferentes. Não há nada na constituição federal que respalde este tipo de interpretação. Mas estou disposto a concordar com você, desde que me mostre o artigo, páragrafo, inciso que embase sua informação. Caso contrário, continuo dizendo, que sem aprovação do legislativo não existe este tal "tratado de parceria estratégica".

Saudações,

Vilton




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