AlbertoRJ escreveu:Divino,
Não sei onde onde esses juristas querem chegar, porque o Decreto é absolutamente claro:
Art 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
Em seguida:
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
A dispensa de licitação já está justificada, porque o processo do FX-2 foi aberto SEM uma licitação e por intermédio do Ministério da Defesa e FAB.
Não é porque o Presidente fará a escolha política que ele terá que justificá-la, pois está já está justificada.
O processo todo foi realizado sem abertura de licitação e assim foi justificado pela FAB, Ministro de Estado da pasta competente e pelo próprio Presidente da República.
Ou seja, A AUSÊNCIA DE LICITAÇÂO está mais do que justificada.
A escolha do Presidente será submetida ao Conselho Nacional de Defesa, conforme determina a lei.
E acrescenta:
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação
Onde existe irregularidade?
Chega a ser uma tentativa ingênua, na minha opinião. Como se compra armas de guerra e tecnologia bélica em um processo de licitação? Onde fizeram isso? Para seguir com um processo de licitação, dados que são absolutamente confidenciais precisariam estar disponíveis AO PÙBLICO, inclusive segredos militares e dos fabricantes:
Lei 8.666:
3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra
Fora as questões políticas.
[]'s
AlbertoRJ,
Grifei algumas partes do seu texto pra comentar.
A licitação foi dispensada há anos. Não é esse ato que está sendo questionado.
É o ato de comprar a despeito de relatório técnico sobre os concorrentes, desacompanhado de justificativa.
O que eu entendi dos entrevistados foi que não basta dizer "a escolha é política" e pronto.
O dinheiro continua sendo público e deve haver justificativa para gastá-lo.
A decisão política não pode ser arbitrária.
Se for feita uma compra de acordo com o relatório técnico, essa compra está justificada por esse mesmo relatório.
Se for feita outra compra, deve haver outra justificativa. As questões políticas também devem ser explicadas.
Daí o esforço do MD para moldar o relatório da FAB de acordo com a decisão já tomada.
Se não precisasse, não faria esse esforço.
Se não houver justificativa, a decisão pode ser questionada judicialmente e o ato pode vir a ser considerado nulo. Não a decisão de dispensar a licitação - isso já foi resolvido e está previsto no art.1º que você postou, nem precisa do art.2º -, mas a decisão de comprar determinado produto.
Foi isso que eu entendi.
Dispensa de licitação não é dispensa de legislação. O Direito se aplica mesmo aos processos de compras dispensadas de licitação.
Imagine um caso de superfaturamento, por exemplo. Pode ser investigado, mesmo que tenha sido dispensada a licitação. Os culpados podem ser punidos e o negócio pode até ser cancelado, com ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro desviado, prisão dos envolvidos, cassação de direitos políticos, etc. Isso é só um exemplo pra mostrar que dispensa de licitação não é carta branca.
Foi isso que eu entendi da reportagem.
Abraço.