ninjanki escreveu:kirk escreveu:
TÓPICO OFICIAL DO FX-2: GRIPEN NG
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
[] kirk
Os Estados não se defendem exigindo explicações, pedidos de desculpas ou com discursos na ONU.
“Quando encontrar um espadachim, saque da espada: não recite poemas para quem não é poeta”
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Eu não "publiquei", amigo, somente postei ... acaso deverei pedir licença antecipada a vc para postar matérias ligadas ao FX-2?DELTA22 escreveu:Não precisa ter mesmo!kirk escreveu: UUUUHHHH !!!! que meda !!!!
Sds
kirk
Aprendi aqui a separar a mensagem do mensageiro. Se EU fosse criticar aquele texto RI-DI-CU-LO que você postou aqui, faria ao autor, não ao interlocutor (você). As vezes decidimos nos calar, porque comentar uma questão tão idiota como aquela faz com que nos nivelemos no mesmo patamar.
Mas fique tranquilo, talvez quando você escrever algo tão ou mais idiota que a que publicou, eu faça um esforço e comente. Por sorte, não sou moleque de recados.
[]'s.
Ou acaso vc acredita que deveria passar pela censura do blog antes de postar?
Porque vc não propõe aos administradores e moderadores do blog a proibição de postagem de tudo que seja contra o Rafale?
Quem sabe assim, voce não considere tudo RI-DI-CU-LO, nem precise contar até 1000, nem ensaiar um textinho mal criado.
Sds
kirk
[] kirk
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
É obvio que não foi você que "publicou", é um modo de dizer. Chame da forma que você quiser!
Não venha com esses argumentos "questionadores" de querer me delegar algo ou alguma coisa que jamais proporia ao fórum ou qualquer outro meio que seja.
E mais: quando e se achar que devo criticar, vou criticar, pode ser o texto que for, postado por quem for, assim como todos aqui podem fazer, desde sempre.
[]'s
Não venha com esses argumentos "questionadores" de querer me delegar algo ou alguma coisa que jamais proporia ao fórum ou qualquer outro meio que seja.
E mais: quando e se achar que devo criticar, vou criticar, pode ser o texto que for, postado por quem for, assim como todos aqui podem fazer, desde sempre.
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Editado pela última vez por DELTA22 em Qua Fev 10, 2010 2:10 am, em um total de 2 vezes.
"Apenas o mais sábio e o menos sábio nunca mudam de opinião."
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Ahhh! Meus tempos de adolescente no aprazível e tépido clima de Bangu.
Os bailes no "Cassino", os amassos naquele cinema que ficava em "Moça Bonita" (me esqueci do nome do cinema).
Diante de tanta discussão, ouso dizer sem elo fático e lógico no já nascituro FX, vejo como ventos andinos o sopro elíseo do verão de Bangu.
Andei muito por "Big Field" também (Aliados e Luso).
Os bailes no "Cassino", os amassos naquele cinema que ficava em "Moça Bonita" (me esqueci do nome do cinema).
Diante de tanta discussão, ouso dizer sem elo fático e lógico no já nascituro FX, vejo como ventos andinos o sopro elíseo do verão de Bangu.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Kirk, Delta calma por favor...
Nao ha necessidade para isso.
CB_Lima
Nao ha necessidade para isso.
CB_Lima
CB_Lima = Carlos Lima
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Desculpe Lima. Por mim, encerrado!
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Galera, alguma boa nova sobre o dito cujo?
- soultrain
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
É meu caro, a gente morre e não lê tudo mesmo. Esta é mesmo daquelas que ninguém nunca imaginou que seria publicada. Mas a imaginação comanda a vida...ninjanki escreveu:Ok, agora fiquei chocado. A falta de notícia é tão grande, e a necessidade de pixar a escolha tão premente, que já tão até dizendo que o FX2 faz mal à saude do presidente??? Que ele deveria delegar a escolha para outros??? Mas quem foi o asno que escreveu isso??????? Sério, isso é o fundo do fundo do poço. Chegamos ao fundo, e alguém começou a cavar um buraco no fundo para chegar na China. Definitivamente, precisamos começar a exigir diploma e qualidade de quem escreve e doque é escrito em jornais, revistas e sites de notícias... Passou de todos os limites.gomugomu escreveu:Segundo médico, F-X2 não faz bem à saúde do presidente
Situações delicadas enfrentadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a recente divergência sobre a compra de caças, podem aumentar as chances de uma nova crise hipertensiva, segundo o clínico-geral do Hospital das Clínicas Jacob Faintuch. “Ter que se explicar eleva a pressão do presidente”, afirmou, em entrevista ao eBand. “Delegar para outros ministros e comandantes das Forças Armadas permitiria que ele não se desgastasse tanto”, disse o médico.
Na quinta-feira (4), o jornal “Folha de S. Paulo” afirmou que Lula decidiu comprar o caça francês Rafale, em uma decisão política e estratégica que contraria o relatório técnico da FAB (Força Aérea Brasileira), no qual o avião escolhido pelo presidente aparece em terceiro e último lugar. No mesmo dia, a Presidência e o Ministério da Defesa negaram a compra e a conclusão do processo licitatório disputado pelo Rafale, da francesa Dassault, o Gripen NG, da sueca Saab, e o F-18 Super Hornet, da americana Boeing. Na sexta-feira (5), o presidente voltou a negar que o negócio tivesse sido fechado.
Segundo Faintuch, o trabalho não é contra-indicado para quem é hipertenso ou já teve alguma elevação de pressão, mas é necessário comedimento. “Jantares prolongados com longos discursos precedidos e sucedidos de várias reuniões? Não, isso não se recomenda. Mas, se ele for para um jantar com um discurso preparado, sem muito stress, não tem risco maior”, afirma.
FONTE/FOTO: eBand/E. Ferreira-AE
Allan
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"O que se percebe hoje é que os idiotas perderam a modéstia. E nós temos de ter tolerância e compreensão também com os idiotas, que são exatamente aqueles que escrevem para o esquecimento"
NJ
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Muito interessante como o mundo dá voltas... Bem recordo quando esta era a tática preferida da turma do DEM-PSDB. Tudo que era crítica ao governo do laureado sociólogo era taxado de "anacrônico", "estúpido" etc. O próprio FFHHCC cunhou um neologismo lapidar para expressar sua sabedoria papal: "neobobos". Críticas ao oráculo de higienópolis eram ridicularizadas em editoriais.CM, aqui está o ãmago da nossa divergência!
Vocês do PT precisam aprender a conviver com a divergência de opiniões, sem rotular as pessoas de "anti-Lula" porque não concordam com a OPINIÃO do GF, nem a FAB, nem as pessoas aqui que tem outra preferência e nem mesmo EU escolhemos a proposta do SH ou Gripen para ser "contra tudo o que vem do Lula", o Pres. Lula não é o humbigo do mundo e ninguém é obrigado a concordar com tudo que ele faça ou fala (Graças a Deus).
Isso tem um nome: "TOTALITARISMO" e é tão ruim da esquerda quanto da direita.
Não estou dizendo aqui que o spock seja tucano ou demo, mas quero mostrar que este discurso não se sustenta com base na comparação histórica. Estais tentando criar um sofisma muito frágil...
Abraços
Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Tenho minhas diferenças com o PHA, mas o apelido que ele deu ao FHC é perfeito, Farol de Alenxandria!Hader escreveu:Muito interessante como o mundo dá voltas... Bem recordo quando esta era a tática preferida da turma do DEM-PSDB. Tudo que era crítica ao governo do laureado sociólogo era taxado de "anacrônico", "estúpido" etc. O próprio FFHHCC cunhou um neologismo lapidar para expressar sua sabedoria papal: "neobobos". Críticas ao oráculo de higienópolis eram ridicularizadas em editoriais.CM, aqui está o ãmago da nossa divergência!
Vocês do PT precisam aprender a conviver com a divergência de opiniões, sem rotular as pessoas de "anti-Lula" porque não concordam com a OPINIÃO do GF, nem a FAB, nem as pessoas aqui que tem outra preferência e nem mesmo EU escolhemos a proposta do SH ou Gripen para ser "contra tudo o que vem do Lula", o Pres. Lula não é o humbigo do mundo e ninguém é obrigado a concordar com tudo que ele faça ou fala (Graças a Deus).
Isso tem um nome: "TOTALITARISMO" e é tão ruim da esquerda quanto da direita.
Não estou dizendo aqui que o spock seja tucano ou demo, mas quero mostrar que este discurso não se sustenta com base na comparação histórica. Estais tentando criar um sofisma muito frágil...
Abraços
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
fonte: notimp (SITE ADMINISTRADORES.COM.BR)
A compra dos caças e a dispensa de licitação - Carlos Eduardo Moreira
Recentemente, o governo brasileiro optou pela compra dos caças franceses, o Dassault Rafale, para a FAB (Força Aérea Brasileira). Não obstante os argumentos a favor e contra esta aquisição, entendemos que uma provocação nesta discussão, de natureza jurídica, poderá contribuir para uma visão mais global da questão.
Ao que parece, ao cabo do procedimento de seleção, a opinião pública debate, de forma geral, se o embasamento do Planalto para a compra foi, ou não, suficiente para a escolha. E, ainda, se isso justifica o considerável valor a maior a ser pago e outros relevantes aspectos de cunho técnico, social e político.
Juridicamente, entendemos ser salutar o debate para dizer se foram observadas as normas de Direito Público aplicáveis, mais especificamente à matéria de licitações e contratos administrativos, especialmente o princípio da vantajosidade e, de forma mais geral, o princípio processual da motivação.
Quanto ao princípio da motivação dos atos administrativos, este se encontra presente difusa e implicitamente previsto na Constituição Federal (necessidade de motivação dos atos judiciais, artigo 93, inciso IX), posto que a transparência e a exposição clara e completa de motivos é pressuposto nos Estados Democráticos de Direito.
Não obstante a falta de disposição expressa na Constituição, notáveis leis posteriores trataram de suprir tal falha, como a Lei Federal de Processo Administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º) e a Constituição Paulista, nos seção dos princípios que regem a Administração.
Entendemos que a motivação do ato administrativo é, como regra, inafastável, pois constitui garantia de legalidade, tanto com relação aos particulares interessados quanto ao Poder Público, pois permite a fiscalização, a qualquer momento, da legalidade do ato em questão.
Isso dito, quando o Poder Público pretende utilizar-se do erário, do dinheiro público, para contratar visando determinada obra, serviço ou bem, ele se submete, em princípio, ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos. Ou seja, deve seguir as normas da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), cujo artigo 3º preclara serem seus princípios-macro: a garantia de isonomia de tratamento entre os licitantes; a sujeição à da legalidade e; finalmente, a busca pela proposta mais vantajosa (vantajosidade).
A vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa (menor gasto de dinheiro público) quanto que assim o seja qualitativamente (melhor gasto). Contudo, vale ressaltar que o contexto da lei 8.666/93 privilegia o menor preço, sugerindo-o como regra nos procederes de que trata.
Outra regra fundamental nas contratações da administração pública é à obrigatoriedade da adoção do procedimento licitatório para efetuá-las, sendo que a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são exceções.
Quanto à primeira exceção, a dispensa, ela afasta a necessidade de licitação nos casos previstos em lei na 8.666/93, e estão arroladas no artigo 24 enquanto que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, ou seja, quando apenas determinada empresa ou profissional seja apta à prestação de que a administração pública necessite. E o caso, por exemplo, da necessidade da administração na contratação de um profissional que seja, reconhecidamente, uma sumidade em sua área de atuação.
No caso da compra dos caças, houve dispensa de licitação, nos termos do inciso 24, inciso XXVIII, “para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão”.
Desta forma, muito embora a motivação seja, via de regra, inafastável nos atos da administração pública conforme princípio insculpido no artigo 2º da Lei de Processo Administrativo verifica-se, no inciso acima citado, que há obrigatoriedade de parecer técnico apto a justificar a dispensa em questão. Decorrência lógica de sua ausência ou deficiência é restar o ato em questão viciado, ao ponto de poder ser considerado nulo de pleno direito.
Neste caso, houve parecer da FAB, elencando elementos econômicos, técnicos e sociais que propugnaram pela aquisição do caça Saab Gripen, da Suécia, logo, como as decisões neste caso são vinculadas a parecer técnico, sem se tomar partido quanto ao acerto do Governo Federal na temerária refutação desse documento, esta deve, no mínimo, superar os argumentos em contrário e conter elementos evidenciem a vantagem ao interesse público na contratação.
E que tais elementos sejam disponibilizados para controle e fiscalização da sociedade e dos Poderes Constituídos.
Carlos Eduardo Moreira especialista em Direito Administrativo, mestrando em Direito do Estado pela PUC-SP e sócio fundador do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados.
A compra dos caças e a dispensa de licitação - Carlos Eduardo Moreira
Recentemente, o governo brasileiro optou pela compra dos caças franceses, o Dassault Rafale, para a FAB (Força Aérea Brasileira). Não obstante os argumentos a favor e contra esta aquisição, entendemos que uma provocação nesta discussão, de natureza jurídica, poderá contribuir para uma visão mais global da questão.
Ao que parece, ao cabo do procedimento de seleção, a opinião pública debate, de forma geral, se o embasamento do Planalto para a compra foi, ou não, suficiente para a escolha. E, ainda, se isso justifica o considerável valor a maior a ser pago e outros relevantes aspectos de cunho técnico, social e político.
Juridicamente, entendemos ser salutar o debate para dizer se foram observadas as normas de Direito Público aplicáveis, mais especificamente à matéria de licitações e contratos administrativos, especialmente o princípio da vantajosidade e, de forma mais geral, o princípio processual da motivação.
Quanto ao princípio da motivação dos atos administrativos, este se encontra presente difusa e implicitamente previsto na Constituição Federal (necessidade de motivação dos atos judiciais, artigo 93, inciso IX), posto que a transparência e a exposição clara e completa de motivos é pressuposto nos Estados Democráticos de Direito.
Não obstante a falta de disposição expressa na Constituição, notáveis leis posteriores trataram de suprir tal falha, como a Lei Federal de Processo Administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º) e a Constituição Paulista, nos seção dos princípios que regem a Administração.
Entendemos que a motivação do ato administrativo é, como regra, inafastável, pois constitui garantia de legalidade, tanto com relação aos particulares interessados quanto ao Poder Público, pois permite a fiscalização, a qualquer momento, da legalidade do ato em questão.
Isso dito, quando o Poder Público pretende utilizar-se do erário, do dinheiro público, para contratar visando determinada obra, serviço ou bem, ele se submete, em princípio, ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos. Ou seja, deve seguir as normas da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), cujo artigo 3º preclara serem seus princípios-macro: a garantia de isonomia de tratamento entre os licitantes; a sujeição à da legalidade e; finalmente, a busca pela proposta mais vantajosa (vantajosidade).
A vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa (menor gasto de dinheiro público) quanto que assim o seja qualitativamente (melhor gasto). Contudo, vale ressaltar que o contexto da lei 8.666/93 privilegia o menor preço, sugerindo-o como regra nos procederes de que trata.
Outra regra fundamental nas contratações da administração pública é à obrigatoriedade da adoção do procedimento licitatório para efetuá-las, sendo que a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são exceções.
Quanto à primeira exceção, a dispensa, ela afasta a necessidade de licitação nos casos previstos em lei na 8.666/93, e estão arroladas no artigo 24 enquanto que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, ou seja, quando apenas determinada empresa ou profissional seja apta à prestação de que a administração pública necessite. E o caso, por exemplo, da necessidade da administração na contratação de um profissional que seja, reconhecidamente, uma sumidade em sua área de atuação.
No caso da compra dos caças, houve dispensa de licitação, nos termos do inciso 24, inciso XXVIII, “para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão”.
Desta forma, muito embora a motivação seja, via de regra, inafastável nos atos da administração pública conforme princípio insculpido no artigo 2º da Lei de Processo Administrativo verifica-se, no inciso acima citado, que há obrigatoriedade de parecer técnico apto a justificar a dispensa em questão. Decorrência lógica de sua ausência ou deficiência é restar o ato em questão viciado, ao ponto de poder ser considerado nulo de pleno direito.
Neste caso, houve parecer da FAB, elencando elementos econômicos, técnicos e sociais que propugnaram pela aquisição do caça Saab Gripen, da Suécia, logo, como as decisões neste caso são vinculadas a parecer técnico, sem se tomar partido quanto ao acerto do Governo Federal na temerária refutação desse documento, esta deve, no mínimo, superar os argumentos em contrário e conter elementos evidenciem a vantagem ao interesse público na contratação.
E que tais elementos sejam disponibilizados para controle e fiscalização da sociedade e dos Poderes Constituídos.
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att, binfa
DOE VIDA, DOE MEDULA!
REgistro Nacional de DOadores de MEdula nº 1.256.762
UMA VIDA SEM DESAFIOS NÃO VALE A PENA SER VIVIDA. Sócrates
Depoimento ABRALE http://www.abrale.org.br/apoio_paciente ... php?id=771
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Nãããããããããão, esse texto nãããããão....
Tava adorando o fato de ele não ter aparecido no DB ainda...
Cara, "gostei" tanto desse texto que ontem imprimi 3 vias e limpei a bunda com ele. Ta certo, folha A4 é meio dura demais pra isso, machuca, mas valeu a pena.
Um abraço.
Tava adorando o fato de ele não ter aparecido no DB ainda...
Cara, "gostei" tanto desse texto que ontem imprimi 3 vias e limpei a bunda com ele. Ta certo, folha A4 é meio dura demais pra isso, machuca, mas valeu a pena.
Um abraço.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
binfa escreveu:fonte: notimp (SITE ADMINISTRADORES.COM.BR)
A compra dos caças e a dispensa de licitação - Carlos Eduardo Moreira
Como andam sendo postados as mesmas notícias de modo repetitivo, vou criticar agora esse pequeno lixo ideológico, travestido de texto jurídico. De forma mais clara.
Recentemente, o governo brasileiro optou pela compra dos caças franceses, o Dassault Rafale, para a FAB (Força Aérea Brasileira). Não obstante os argumentos a favor e contra esta aquisição, entendemos que uma provocação nesta discussão, de natureza jurídica, poderá contribuir para uma visão mais global da questão.Primeira mentira, o que ele quer é fazer política travestida de técnica.
Ao que parece, ao cabo do procedimento de seleção, a opinião pública debate, de forma geral, se o embasamento do Planalto para a compra foi, ou não, suficiente para a escolha. E, ainda, se isso justifica o considerável valor a maior a ser pago e outros relevantes aspectos de cunho técnico, social e político.
Juridicamente, entendemos ser salutar o debate para dizer se foram observadas as normas de Direito Público aplicáveis, mais especificamente à matéria de licitações e contratos administrativos, especialmente o princípio da vantajosidade e, de forma mais geral, o princípio processual da motivação.Sim, foram e estão sendo obedecidas.
Quanto ao princípio da motivação dos atos administrativos, este se encontra presente difusa e implicitamente previsto na Constituição Federal (necessidade de motivação dos atos judiciais, artigo 93, inciso IX), posto que a transparência e a exposição clara e completa de motivos é pressuposto nos Estados Democráticos de Direito.Segunda mentira, o princípios gerais de direito públicos não são absolutos, existe casos específicos em que o sigilo e o segredo devem ser mantidos, como é o presente caso, inclusive porque a FAB e o GF se compremeteram a não divulgar o teor das propostas, por serem sigilosas, isso por exigência dos fabricantes.
Não obstante a falta de disposição expressa na Constituição, notáveis leis posteriores trataram de suprir tal falha, como a Lei Federal de Processo Administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º) e a Constituição Paulista, nos seção dos princípios que regem a Administração.Só rindo, Lei Estudal não tem competência para impor nada no nível federal. E ao contrário do que é falado existe legislação específica na área.
Entendemos que a motivação do ato administrativo é, como regra, inafastável, pois constitui garantia de legalidade, tanto com relação aos particulares interessados quanto ao Poder Público, pois permite a fiscalização, a qualquer momento, da legalidade do ato em questão.Sim, desde que não entre no mérito da escolha, esse controle é apenas na formalidade do ato em si e não em seu conteudo discricionário.
Isso dito, quando o Poder Público pretende utilizar-se do erário, do dinheiro público, para contratar visando determinada obra, serviço ou bem, ele se submete, em princípio, ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos. Ou seja, deve seguir as normas da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), cujo artigo 3º preclara serem seus princípios-macro: a garantia de isonomia de tratamento entre os licitantes; a sujeição à da legalidade e; finalmente, a busca pela proposta mais vantajosa (vantajosidade).Como já foi falado, a Lei 8666 tem em seu bojo, as motivos para ser dispensada, como de fato foi.
A vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa (menor gasto de dinheiro público) quanto que assim o seja qualitativamente (melhor gasto). Contudo, vale ressaltar que o contexto da lei 8.666/93 privilegia o menor preço, sugerindo-o como regra nos procederes de que trata.
Outra regra fundamental nas contratações da administração pública é à obrigatoriedade da adoção do procedimento licitatório para efetuá-las, sendo que a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são exceções.
Quanto à primeira exceção, a dispensa, ela afasta a necessidade de licitação nos casos previstos em lei na 8.666/93, e estão arroladas no artigo 24 enquanto que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, ou seja, quando apenas determinada empresa ou profissional seja apta à prestação de que a administração pública necessite. E o caso, por exemplo, da necessidade da administração na contratação de um profissional que seja, reconhecidamente, uma sumidade em sua área de atuação.
No caso da compra dos caças, houve dispensa de licitação, nos termos do inciso 24, inciso XXVIII, “para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão”.
ERRADO! Esse pessoal não se cansa, como colocaram acima, a dispensa foi baseada em outro artigo da Lei 8666.
Citação:Lei 8.666:
.............
Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Igual ao que ocorreu no FX-1, por isso o Conselho de Defesa terá que ser ouvido.
Desta forma, muito embora a motivação seja, via de regra, inafastável nos atos da administração pública conforme princípio insculpido no artigo 2º da Lei de Processo Administrativo verifica-se, no inciso acima citado, que há obrigatoriedade de parecer técnico apto a justificar a dispensa em questão. Decorrência lógica de sua ausência ou deficiência é restar o ato em questão viciado, ao ponto de poder ser considerado nulo de pleno direito.Como foi colocado acima, o inciso invocado é outro.
Neste caso, houve parecer da FAB, elencando elementos econômicos, técnicos e sociais que propugnaram pela aquisição do caça Saab Gripen, da Suécia, logo, como as decisões neste caso são vinculadas a parecer técnico, sem se tomar partido quanto ao acerto do Governo Federal na temerária refutação desse documento, esta deve, no mínimo, superar os argumentos em contrário e conter elementos evidenciem a vantagem ao interesse público na contratação.
E que tais elementos sejam disponibilizados para controle e fiscalização da sociedade e dos Poderes Constituídos.Aí o lixo ideológico toma forma, a conveniência e a escolha aqui são discricionárias, quer dizer, não podem sofrer controle de jurisdicional, porque seu conteúdo tem caráter subjetivo, político, quer dizer que a legitimidade foi dada pelo pleito eleitoral, e está sendo exercida dentro de sua competência. O ato discricionário é o oposto ao ato vinculado, aquele cujo a forma e o conteúdo é prescrito em lei. Quando elegemos um Presidente da República delegamos a ele determinados poderes, entre esta ser Chefe das FA´s, com tudo que isso implica.
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Carlos Eduardo Moreira especialista em Direito Administrativo, mestrando em Direito do Estado pela PUC-SP e sócio fundador do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados.
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
kirk escreveu:Meu caro "Guajará",P44 escreveu:Essa enterprise não desiste
enviarei um cubo Borg
Resistance is Futile You Will be assimilated!
Sinto lembrá-lo que a Enterprise e seu Capitão JAMAIS conheceram a derrota ... e definitivamente não será aqui !
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kirk
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Pessoas, eu estive fora algumas horas, minha irmã está internada desde ontem na eminência de operar apendicite.
Aos meus fãs azuis, minhas desculpas por não poder espancar vocês e seus argumentos de FSP da vida. Mas eu vou ser sincero, estou cansado de responder argumentos tão simplórios e sem fundamento crível.
As táticas de repetição constante das "notícias à lá FSP" na vã tentativa de que se tornem realidade estão sendo usadas ao extremo, mas gostaria de avisar aos azuis ou vermelhos que por aí enveredam que nestas searas:
Vão semear sobre o sal. Aqui as pessoas mastigam as coisas antes de comer.
Cuidado com as panelinhas contra um forista desafeto, todos que fizeram isso caíram pelo caminho por tropeçarem nas próprias pernas tortas de seus "argumentos" e atitudes.
Alguém coloque minhas luvas e espanque por mim, estou ocupado agora.
Boa sorte aos repetidores e propagandistas da FSP & afins, vão precisar.
Ah! E com tudo isso, somos melhores lá fora.
Aos meus fãs azuis, minhas desculpas por não poder espancar vocês e seus argumentos de FSP da vida. Mas eu vou ser sincero, estou cansado de responder argumentos tão simplórios e sem fundamento crível.
As táticas de repetição constante das "notícias à lá FSP" na vã tentativa de que se tornem realidade estão sendo usadas ao extremo, mas gostaria de avisar aos azuis ou vermelhos que por aí enveredam que nestas searas:
Vão semear sobre o sal. Aqui as pessoas mastigam as coisas antes de comer.
Cuidado com as panelinhas contra um forista desafeto, todos que fizeram isso caíram pelo caminho por tropeçarem nas próprias pernas tortas de seus "argumentos" e atitudes.
Alguém coloque minhas luvas e espanque por mim, estou ocupado agora.
Boa sorte aos repetidores e propagandistas da FSP & afins, vão precisar.
Ah! E com tudo isso, somos melhores lá fora.