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Excelentes fotos e o teu Website est'a nos meus favoritos!
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[]s
CB_Lima
Moderadores: Glauber Prestes, Conselho de Moderação
Quando eu crescer eu quero aprender a tirar fotos assim...Operti escreveu:Sensacionais as fotos do hangar em Santa Cruz, ainda mais com a reunião numa mesma foto dos únicos três Vultizões que a FAB utilizou, alguns Vengeance e uns biplanos resquícios do 1o Regimento de Aviação. Onde você conseguiu, Pablito?
Agora a minha contribuição:
Operação COLBRA III, julho de 2009. Material produzido para a Revista ASAS e publicado na edição de Agosto/Setembro de 2009.
Lembrando que é proibida a reprodução dessas imagens em qualquer meio sem a prévia autorização do autor, no caso eu mesmo.
Abraços
Que fotos bonitas. Parabéns.Operti escreveu:Sensacionais as fotos do hangar em Santa Cruz, ainda mais com a reunião numa mesma foto dos únicos três Vultizões que a FAB utilizou, alguns Vengeance e uns biplanos resquícios do 1o Regimento de Aviação. Onde você conseguiu, Pablito?
Agora a minha contribuição:
Operação COLBRA III, julho de 2009. Material produzido para a Revista ASAS e publicado na edição de Agosto/Setembro de 2009.
Lembrando que é proibida a reprodução dessas imagens em qualquer meio sem a prévia autorização do autor, no caso eu mesmo.
Abraços
Isso é sério? Contrabando com aeronaves da FAB? Isso não é transgressão ou até crime militar por acaso?R.A.Barros escreveu:Operação Casa China
A operação Casa China é um exercício realizado pela FAB na cidade de Ponta Porã - MS, consiste em pousar o Tuiuiú no aeroporto local e disfarçadamente mudar de roupa para fazer compras no Paraguai. Geralmente as aeronaves usadas são T-25 e A-29.
O resultado, é os Tuiuiús carregados com sacolinhas do Shopping China (conhecido também como Casa China).
Receptores (skypiratex), aparelhos DVD, filmadoras, etc.
Tem de tudo
Guardiões do Planaltojp escreveu: Cada mês de atraso nos empurra a uma fossa abissal tecnológica e de doutrina, cada empurrada além faz-se um enorme hiato na operacionalidade, de qualquer modelo e na entrada do caça de 5ªG
Já se perguntaram a quem está servindo o postergar desta decisão?
Com absoluta certeza não interessa a nenhum brasileiro que se preze.
É pra consumo próprio mesmo.Skyway escreveu:Que mané contrabando pô...os caras aproveitam que estão na cidade e compram coisas pra consumo próprio. Contrabando seria se eles estivessem comprando pra revender ou colocando através dos vôos a mercadoria em território nacional, mas como não é nada disso...sem problemas.
Creio que, como estudante de direito, estou habilitado para essa resposta.R.A.Barros escreveu:É pra consumo próprio mesmo.Skyway escreveu:Que mané contrabando pô...os caras aproveitam que estão na cidade e compram coisas pra consumo próprio. Contrabando seria se eles estivessem comprando pra revender ou colocando através dos vôos a mercadoria em território nacional, mas como não é nada disso...sem problemas.
Mas são bem espertos, ouvi uma história que o T-25 da BACG é um carrinho de compras.
Como diz meu professor de direito penal: "Um bom promotor é capaz de destruir instituições sólidas como a própria nação".Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
Posso te dizer que o comércio paraguaio da fronteira depende mais de 60% dos turistas brasileiros. Você vem aqui em feriados e não acha uma placa de um carro local, mas sim de fora. Domingo encontrei muitos carros do RJ, SP, MG e PR - sem contar com os carros com placas de MS.Sávio Ricardo escreveu:Aff... Se esta abaixo da cota, deixa os caras...
Se o Brasil não quer que nós brasileiros compremos lá, porque não abaixam as cargas tributarias p/ nossos produtos competirem com os deles...
Pra vcs terem uma idéia moro em MG divisa com SP e é altamente compensatório ir até lá comprar varias coisas e revender aqui, agora imaginem quem mora no MS.
huahuahuha.... Chega de Off Topic...kkkkkkkkk