Forças Policiais - Fotos
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Re: Forças Policiais - Fotos
Como já percebi que aqui o pessoal fala, fala mas não faz nada, aqui vai o meu contributo:
- Moccelin
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Re: Forças Policiais - Fotos
Cabeça, é que a questão salarial dos policiais aqui do Brasil chegou a um ponto meio assustador. Então não adianta, todo lugar é lugar de se discutir as PECs hehehehehe.
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- Ogun K-9
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Re: Forças Policiais - Fotos
Nascido de alma caudilha- nem por isso menos franca -Deus te deu essa cor branca que até de noite rebrilha.Lua do herói na coxilha,por onde eu for, onde eu ande e sem que ninguém me mande eu te canto, troféu mudo que é puro neste Rio Grande!
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Re: Forças Policiais - Fotos
Nascido de alma caudilha- nem por isso menos franca -Deus te deu essa cor branca que até de noite rebrilha.Lua do herói na coxilha,por onde eu for, onde eu ande e sem que ninguém me mande eu te canto, troféu mudo que é puro neste Rio Grande!
- Ogun K-9
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Re: Forças Policiais - Fotos
Pereira escreveu:Lindas fotos Ogun. São novas?
não sei te precisar a data das mesmas mas não são muito novas.as peguei de um orkut.
Nascido de alma caudilha- nem por isso menos franca -Deus te deu essa cor branca que até de noite rebrilha.Lua do herói na coxilha,por onde eu for, onde eu ande e sem que ninguém me mande eu te canto, troféu mudo que é puro neste Rio Grande!
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Re: Forças Policiais - Fotos
G.O.A. (Grupamento de Operações Aéreas - Polícia Militar do Distrito Federal)
att, binfa
DOE VIDA, DOE MEDULA!
REgistro Nacional de DOadores de MEdula nº 1.256.762
UMA VIDA SEM DESAFIOS NÃO VALE A PENA SER VIVIDA. Sócrates
Depoimento ABRALE http://www.abrale.org.br/apoio_paciente ... php?id=771
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- cabeça de martelo
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Re: Forças Policiais - Fotos
A Polícia Marítima é um força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matéria legalmente atribuídas ao SAM e composta por militares da Marinha e agentes militarizados.
Comando Geral da Polícia Marítima
A Polícia Marítima (PM) integra a estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional (AMN), nos termos do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, e é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matéria legalmente atribuídas ao SAM e composta por militares da Marinha e agentes militarizados.
O pessoal da PM é considerado órgão de polícia criminal para efeitos de aplicação da legislação processual penal, sendo os inspectores, subinspectores e chefes considerados, no âmbito das suas competências, autoridades de polícia criminal.
Missão
A PM garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos na área de jurisdição marítima nacional, designadamente em espaços integrantes do domínio público marítimo, em águas interiores e em águas sob soberania e jurisdição nacional. Compete-lhe, ainda, em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce funções nas áreas de jurisdição da AMN, executar acções de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, designadamente:
- Efectuar a visita a navios e embarcações nos termos legais;
- Praticar os actos que, no âmbito de polícia, sejam necessários com vista à concessão do despacho de largada de navios e embarcações;
- Realizar os actos de inquérito a sinistros marítimos, efectuando todas as diligências necessárias à respectiva averiguação processual;
- Executar, na sequência de determinações do órgão local da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, os actos processuais e instrutórios em âmbito dos ilícitos contra-ordenacionais;
- Efectuar as diligências processuais necessárias á instrução dos relatórios de mar;
- Praticar os actos e realizar as diligências necessárias ao cumprimento das determinações do capitão do porto no âmbito da segurança da navegação, nomeadamente no âmbito de decisões tomadas em matéria do fecho de barra, acesso e navegação em águas interiores e territoriais e transporte de cargas perigosas;
- Efectuar detenções dos estrangeiros que entrem ou permaneçam ilegalmente em território português.
Competências
Executar os actos de detenção de embarcações, nos casos legalmente previstos;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais relativas às pescas;
Fazer cumprir as normas respeitantes aos banhistas;
Zelar pela preservação do meio marinho no que respeita a recursos vivos, ao combate à poluição e à vigilância do litoral;
Colaborar com as demais entidades policiais para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos;
Preservar a regularidade das actividades marítimas.
Como órgão de polícia criminal, compete-lhe, entre outras atribuições, desenvolver actos, medidas e demais diligências averiguatórias, em âmbito judicial, sob a direcção do Ministério Público (MP) e executar mandados e ordens judiciais, designadamente em matéria de apreensões, arrestos e demais medidas cautelares. A PM pode efectuar diligências de investigação relacionadas com matéria processual que lhe esteja cometida em cumprimento de decisões judiciais e garantir a salvaguarda e protecção de todos os meios de prova relacionados com infracções detectadas.
Compete também à PM:
Intervir para estabelecer a ordem a bordo de navios e embarcações sempre que ocorra perigo para a segurança e perturbação da tranquilidade do porto, ou quando requerido pelo respectivo capitão ou cônsul do Estado de bandeira;
Verificar as condições de acesso a bordo de navios e embarcações, de modo a garantir a segurança de pessoas e a manutenção da ordem;
Efectuar a investigação de ocorrências em caso de naufrágios;
Instruir processos de contra-ordenação.
Comando Geral da Polícia Marítima
A Polícia Marítima (PM) integra a estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional (AMN), nos termos do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, e é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matéria legalmente atribuídas ao SAM e composta por militares da Marinha e agentes militarizados.
O pessoal da PM é considerado órgão de polícia criminal para efeitos de aplicação da legislação processual penal, sendo os inspectores, subinspectores e chefes considerados, no âmbito das suas competências, autoridades de polícia criminal.
Missão
A PM garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos na área de jurisdição marítima nacional, designadamente em espaços integrantes do domínio público marítimo, em águas interiores e em águas sob soberania e jurisdição nacional. Compete-lhe, ainda, em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce funções nas áreas de jurisdição da AMN, executar acções de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, designadamente:
- Efectuar a visita a navios e embarcações nos termos legais;
- Praticar os actos que, no âmbito de polícia, sejam necessários com vista à concessão do despacho de largada de navios e embarcações;
- Realizar os actos de inquérito a sinistros marítimos, efectuando todas as diligências necessárias à respectiva averiguação processual;
- Executar, na sequência de determinações do órgão local da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, os actos processuais e instrutórios em âmbito dos ilícitos contra-ordenacionais;
- Efectuar as diligências processuais necessárias á instrução dos relatórios de mar;
- Praticar os actos e realizar as diligências necessárias ao cumprimento das determinações do capitão do porto no âmbito da segurança da navegação, nomeadamente no âmbito de decisões tomadas em matéria do fecho de barra, acesso e navegação em águas interiores e territoriais e transporte de cargas perigosas;
- Efectuar detenções dos estrangeiros que entrem ou permaneçam ilegalmente em território português.
Competências
Executar os actos de detenção de embarcações, nos casos legalmente previstos;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais relativas às pescas;
Fazer cumprir as normas respeitantes aos banhistas;
Zelar pela preservação do meio marinho no que respeita a recursos vivos, ao combate à poluição e à vigilância do litoral;
Colaborar com as demais entidades policiais para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos;
Preservar a regularidade das actividades marítimas.
Como órgão de polícia criminal, compete-lhe, entre outras atribuições, desenvolver actos, medidas e demais diligências averiguatórias, em âmbito judicial, sob a direcção do Ministério Público (MP) e executar mandados e ordens judiciais, designadamente em matéria de apreensões, arrestos e demais medidas cautelares. A PM pode efectuar diligências de investigação relacionadas com matéria processual que lhe esteja cometida em cumprimento de decisões judiciais e garantir a salvaguarda e protecção de todos os meios de prova relacionados com infracções detectadas.
Compete também à PM:
Intervir para estabelecer a ordem a bordo de navios e embarcações sempre que ocorra perigo para a segurança e perturbação da tranquilidade do porto, ou quando requerido pelo respectivo capitão ou cônsul do Estado de bandeira;
Verificar as condições de acesso a bordo de navios e embarcações, de modo a garantir a segurança de pessoas e a manutenção da ordem;
Efectuar a investigação de ocorrências em caso de naufrágios;
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Re: Forças Policiais - Fotos
Padrão esse vídeo da Polícia Marítima tuganesa. Por aqui quem faz esse serviço TAMBÉM é a PF, não é?
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- cabeça de martelo
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Re: Forças Policiais - Fotos
Já os vi ao vivo em operação, é incrivel como eles passam do "8 ao 80" em 2 tempos, até deu para ter pena dos ciganos...
- P44
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- cabeça de martelo
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- cabeça de martelo
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Re: Forças Policiais - Fotos
Esse uniforme "novo" da PMERJ é horrível demaissss!!! nada como o temido MUG!!!
As GATs e RPs estão em toda cidade!
Como diria Bezerra da Silva: "Malandro é Malandro... Mané é Mané..."
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