Serviço de utilidade pública
Tirado do Diário Oficial da União de hoje:
<!ID767650-0> DECRETO No- 5.484, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Aprova a Política de Defesa Nacional, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica aprovada a Política de Defesa Nacional anexa a
este Decreto.
Art. 2o Os órgãos e entidades da administração pública federal
deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram
para fortalecer a Defesa Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Jorge Armando Felix
POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
INTRODUÇÃO
A Política de Defesa Nacional voltada, preponderantemente,
para ameaças externas, é o documento condicionante de mais alto
nível do planejamento de defesa e tem por finalidade estabelecer
objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego da capacitação
nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as
esferas do Poder Nacional. O Ministério da Defesa coordena as ações
necessárias à Defesa Nacional.
Esta publicação é composta por uma parte política, que contempla
os conceitos, os ambientes internacional e nacional e os objetivos
da defesa. Outra parte, de estratégia, engloba as orientações e diretrizes.
A Política de Defesa Nacional, tema de interesse de todos os
segmentos da sociedade brasileira, tem como premissas os fundamentos,
objetivos e princípios dispostos na Constituição Federal e
encontra-se em consonância com as orientações governamentais e a
política externa do País, a qual se fundamenta na busca da solução
pacífica das controvérsias e no fortalecimento da paz e da segurança
internacionais.
Após um longo período sem que o Brasil participe de conflitos
que afetem diretamente o território nacional, a percepção das
ameaças está desvanecida para muitos brasileiros. Porém, é imprudente
imaginar que um país com o potencial do Brasil não tenha
disputas ou antagonismos ao buscar alcançar seus legítimos interesses.
Um dos propósitos da Política de Defesa Nacional é conscientizar
todos os segmentos da sociedade brasileira de que a defesa
da Nação é um dever de todos os brasileiros.
1. O ESTADO, A SEGURANÇA E A DEFESA
1.1 O Estado tem como pressupostos básicos o território, o
povo, leis e governo próprios e independência nas relações externas.
Ele detém o monopólio legítimo dos meios de coerção para fazer
valer a lei e a ordem, estabelecidas democraticamente, provendo-lhes,
também, a segurança.
1.2 Nos primórdios, a segurança era vista somente pelo ângulo
da confrontação entre Estados, ou seja, da necessidade básica de
defesa externa. À medida que as sociedades se desenvolveram, novas
exigências foram agregadas, além da ameaça de ataques externos.
1.3 Gradualmente, o conceito de segurança foi ampliado,
abrangendo os campos político, militar, econômico, social, ambiental
e outros. Entretanto, a defesa externa permanece como papel primordial
das Forças Armadas no âmbito interestatal.
As medidas que visam à segurança são de largo espectro,
envolvendo, além da defesa externa: defesa civil; segurança pública;
políticas econômicas, de saúde, educacionais, ambientais e outras
áreas, muitas das quais não são tratadas por meio dos instrumentos
político-militares.
Cabe considerar que a segurança pode ser enfocada a partir
do indivíduo, da sociedade e do Estado, do que resultam definições
com diferentes perspectivas.
A segurança, em linhas gerais, é a condição em que o Estado,
a sociedade ou os indivíduos não se sentem expostos a riscos ou
ameaças, enquanto que defesa é ação efetiva para se obter ou manter o grau de segurança desejado.
Especialistas convocados pela Organização das Nações Unidas
(ONU) em Tashkent, no ano de 1990, definiram a segurança
como “uma condição pela qual os Estados consideram que não existe
perigo de uma agressão militar, pressões políticas ou coerção econômica,
de maneira que podem dedicar-se livremente a seu próprio
desenvolvimento e progresso”.
1.4 Para efeito da Política de Defesa Nacional, são adotados
os seguintes conceitos:
I - Segurança é a condição que permite ao País a preservação
da soberania e da integridade territorial, a realização dos
seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer
natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres
constitucionais;
II - Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do
Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território,
da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.
Vou resumir as partes que achei mais engraçadas,piada de mau gosto desse governo vagabundo do PT que está destruindo as nossas FAs.
7. DIRETRIZES
7.1 As políticas e ações definidas pelos diversos setores do
Estado brasileiro deverão contribuir para a consecução dos objetivos
da Defesa Nacional. Para alcançá-los, devem-se observar as seguintes
diretrizes estratégicas:
I - manter forças estratégicas em condições de emprego imediato,
para a solução de conflitos;
II - dispor de meios militares com capacidade de salvaguardar
as pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior;
III - aperfeiçoar a capacidade de comando e controle e do
sistema de inteligência dos órgãos envolvidos na Defesa Nacional;
IV - incrementar a interoperabilidade entre as Forças Armadas,
ampliando o emprego combinado;
V - aprimorar a vigilância, o controle e a defesa das fronteiras,
das águas jurisdicionais e do espaço aéreo do Brasil;
VI - aumentar a presença militar nas áreas estratégicas do
Atlântico Sul e da Amazônia brasileira;
VII - garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem
condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas
e demais órgãos envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com
a estatura político-estratégica do País;
VIII - aperfeiçoar processos para o gerenciamento de crises
de natureza político-estratégica;
IX - implantar o Sistema Nacional de Mobilização e aprimorar
a logística militar;
X - proteger as linhas de comunicações marítimas de importância
vital para o País;
XI - dispor de estrutura capaz de contribuir para a prevenção
de atos terroristas e de conduzir operações de contraterrorismo;
XII - aperfeiçoar os dispositivos e procedimentos de segurança
que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas relacionados à
Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso, permitam
seu pronto restabelecimento;
XIII - fortalecer a infra-estrutura de valor estratégico para a Defesa
Nacional, prioritariamente a de transporte, energia e comunicações;
XIV - promover a interação das demais políticas governamentais
com a Política de Defesa Nacional;
XV - implementar ações para desenvolver e integrar a região
amazônica, com apoio da sociedade, visando, em especial, ao desenvolvimento
e à vivificação da faixa de fronteira;
XVI - incentivar a conscientização da sociedade para os
assuntos de Defesa Nacional;
XVII - estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento
tecnológico e a capacidade de produção de materiais e serviços de
interesse para a defesa;
XVIII - intensificar o intercâmbio das Forças Armadas entre
si e com as universidades, instituições de pesquisa e indústrias, nas
áreas de interesse de defesa;
XIX - atuar para a manutenção de clima de paz e cooperação
nas áreas de fronteira;
XX - intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das
nações amigas, particularmente com as da América do Sul e as da
África, lindeiras ao Atlântico Sul;
XXI - contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão
e a consolidação da integração regional com ênfase no desenvolvimento
de base industrial de defesa;
XXII - participar ativamente nos processos de decisão do
destino da região Antártica;
XXIII - dispor de capacidade de projeção de poder, visando
à eventual participação em operações estabelecidas ou autorizadas
pelo Conselho de Segurança da ONU;
XXIV - criar novas parcerias com países que possam contribuir
para o desenvolvimento de tecnologias de interesse da defesa;
XXV - participar de missões de paz e ações humanitárias, de
acordo com os interesses nacionais; e
XXVI - participar crescentemente dos processos internacionais
relevantes de tomada de decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de negociação do Brasil.
5. OBJETIVOS DA DEFESA NACIONAL
As relações internacionais são pautadas por complexo jogo
de atores, interesses e normas que estimulam ou limitam o poder e o
prestígio das Nações. Nesse contexto de múltiplas influências e de
interdependência, os países buscam realizar seus interesses nacionais,
podendo gerar associações ou conflitos de variadas intensidades.
Dessa forma, torna-se essencial estruturar a Defesa Nacional
de modo compatível com a estatura político-estratégica para preservar
a soberania e os interesses nacionais em compatibilidade com os
interesses da nossa região. Assim, da avaliação dos ambientes descritos,
emergem objetivos da Defesa Nacional:
I - a garantia da soberania, do patrimônio nacional e da
integridade territorial;
II - a defesa dos interesses nacionais e das pessoas, dos bens
e dos recursos brasileiros no exterior;
III - a contribuição para a preservação da coesão e unidade
nacionais;
IV - a promoção da estabilidade regional;
V - a contribuição para a manutenção da paz e da segurança
internacionais; e
VI - a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais.
6. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
6.1 A atuação do Estado brasileiro em relação à defesa tem como
fundamento a obrigação de contribuir para a elevação do nível de segurança
do País, tanto em tempo de paz, quanto em situação de conflito.
6.2 A vertente preventiva da Defesa Nacional reside na valorização
da ação diplomática como instrumento primeiro de solução
de conflitos e em postura estratégica baseada na existência de capacidade
militar com credibilidade, apta a gerar efeito dissuasório.
Baseia-se, para tanto, nos seguintes pressupostos básicos:
I - fronteiras e limites perfeitamente definidos e reconhecidos
internacionalmente;
II - estreito relacionamento com os países vizinhos e com a
comunidade internacional baseado na confiança e no respeito mútuos;
III - rejeição à guerra de conquista;
IV - busca da solução pacífica de controvérsias;
V - valorização dos foros multilaterais;
VI - existência de forças armadas modernas, balanceadas e
aprestadas; e
VII - capacidade de mobilização nacional.
6.3 A vertente reativa da defesa, no caso de ocorrer agressão ao
País, empregará todo o poder nacional, com ênfase na expressão militar,
exercendo o direito de legítima defesa previsto na Carta da ONU.
6.4 Em conflito de maior extensão, de forma coerente com sua
história e o cenário vislumbrado, o Brasil poderá participar de arranjo
de defesa coletiva autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.
6.5 No gerenciamento de crises internacionais de natureza
político-estratégica, o Governo determinará a articulação dos diversos
setores envolvidos. O emprego das Forças Armadas poderá ocorrer de
diferentes formas, de acordo com os interesses nacionais.
6.6 A expressão militar do País fundamenta-se na capacidade
das Forças Armadas e no potencial dos recursos nacionais mobilizáveis.
6.7 As Forças Armadas devem estar ajustadas à estatura político-
estratégica do País, considerando-se, dentre outros fatores, a dimensão
geográfica, a capacidade econômica e a população existente.
6.8 A ausência de litígios bélicos manifestos, a natureza
difusa das atuais ameaças e o elevado grau de incertezas, produto da
velocidade com que as mudanças ocorrem, exigem ênfase na atividade
de inteligência e na capacidade de pronta resposta das Forças
Armadas, às quais estão subjacentes características, tais como versatilidade,
interoperabilidade, sustentabilidade e mobilidade estratégica,
por meio de forças leves e flexíveis, aptas a atuarem de modo
combinado e a cumprirem diferentes tipos de missões.
6.9 O fortalecimento da capacitação do País no campo da
defesa é essencial e deve ser obtido com o envolvimento permanente
dos setores governamental, industrial e acadêmico, voltados à produção
científica e tecnológica e para a inovação. O desenvolvimento
da indústria de defesa, incluindo o domínio de tecnologias de uso
dual, é fundamental para alcançar o abastecimento seguro e previsível
de materiais e serviços de defesa.
6.10 A integração regional da indústria de defesa, a exemplo
do Mercosul, deve ser objeto de medidas que propiciem o desenvolvimento
mútuo, a ampliação dos mercados e a obtenção de autonomia
estratégica.
6.11 Além dos países e blocos tradicionalmente aliados, o Brasil
deverá buscar outras parcerias estratégicas, visando a ampliar as oportunidades
de intercâmbio e a geração de confiança na área de defesa.
6.12 Em virtude da importância estratégica e da riqueza que
abrigam, a Amazônia brasileira e o Atlântico Sul são áreas prioritárias
para a Defesa Nacional.
6.13 Para contrapor-se às ameaças à Amazônia, é imprescindível
executar uma série de ações estratégicas voltadas para o fortalecimento
da presença militar, efetiva ação do Estado no desenvolvimento
sócio-econômico e ampliação da cooperação com os países
vizinhos, visando à defesa das riquezas naturais e do meio ambiente.
6.14 No Atlântico Sul, é necessário que o País disponha de
meios com capacidade de exercer a vigilância e a defesa das águas
jurisdicionais brasileiras, bem como manter a segurança das linhas de
comunicações marítimas.
6.15 O Brasil precisa dispor de meios e capacidade de exercer
a vigilância, o controle e a defesa do seu espaço aéreo, aí incluídas
as áreas continental e marítima, bem como manter a segurança das linhas de navegação aéreas.
6.16 Com base na Constituição Federal e em prol da Defesa
Nacional, as Forças Armadas poderão ser empregadas contra ameaças
internas, visando à preservação do exercício da soberania do Estado e
à indissolubilidade da unidade federativa.
6.17 Para ampliar a projeção do País no concerto mundial e reafirmar
seu compromisso com a defesa da paz e com a cooperação entre os
povos, o Brasil deverá intensificar sua participação em ações humanitárias
e em missões de paz sob a égide de organismos multilaterais.
6.18 Com base na Constituição Federal e nos atos internacionais
ratificados, que repudiam e condenam o terrorismo, é imprescindível
que o País disponha de estrutura ágil, capaz de prevenir
ações terroristas e de conduzir operações de contraterrorismo.
6.19 Para minimizar os danos de possível ataque cibernético,
é essencial a busca permanente do aperfeiçoamento dos dispositivos
de segurança e a adoção de procedimentos que reduzam a vulnerabilidade
dos sistemas e permitam seu pronto restabelecimento.
6.20 O desenvolvimento de mentalidade de defesa no seio da
sociedade brasileira é fundamental para sensibilizá-la acerca da importância
das questões que envolvam ameaças à soberania, aos interesses
nacionais e à integridade territorial do País.
6.21 É prioritário assegurar a previsibilidade na alocação de
recursos, em quantidade suficiente, para permitir o preparo adequado
das Forças Armadas.
6.22 O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da
ordem não se insere no contexto deste documento e ocorre de acordo com legislação específica.
6.21 É prioritário assegurar a previsibilidade na alocação de
recursos, em quantidade suficiente, para permitir o preparo adequado
das Forças Armadas.
HAHAHAHAHAAHAHAHAH!!!!!!!!
6.14 No Atlântico Sul, é necessário que o País disponha de
meios com capacidade de exercer a vigilância e a defesa das águas
jurisdicionais brasileiras, bem como manter a segurança das linhas de
comunicações marítimas.
6.15 O Brasil precisa dispor de meios e capacidade de exercer
a vigilância, o controle e a defesa do seu espaço aéreo, aí incluídas
as áreas continental e marítima, bem como manter a segurança das linhas de navegação aéreas.
HAHAHAHAHAHAHAHA,essa é boa,puta demagogia desgraçada................