http://www.fab.mil.br/HTM/missao.htm
Definição da missão da Aeronáutica
Considerando as atribuições legais da Aeronáutica, sua amplitude, o seu caráter ambivalente e a visão institucional de como são realizadas, a definição da missão da Aeronáutica tem foco na sua atribuição principal e razão de ser como Força Armada, de forma que possa ser facilmente entendida por todos os seus componentes.
A Aeronáutica deverá defender o Brasil, impedindo o uso do espaço aéreo brasileiro e do espaço exterior para a prática de atos hostis ou contrários aos interesses nacionais.
Para isto, a Aeronáutica deverá dispor de capacidade efetiva de vigilância, de controle e de defesa do espaço aéreo, sobre os pontos e áreas sensíveis do território nacional, com recursos de detecção, interceptação e destruição.
A missão deverá nortear todas as atividades da Aeronáutica e estará sempre orientada pela destinação constitucional das Forças Armadas, por leis e por diretrizes do Comandante Supremo.
Deste modo, fica assim definida a Missão da Aeronáutica:
“MANTER A SOBERANIA NO ESPAÇO AÉREO NACIONAL COM VISTAS À DEFESA DA PÁTRIA”.
Fonte: ICA 11-1
Base Legal
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
De acordo com o art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
LEI COMPLEMENTAR N O 97 DE 9 DE JUNHO DE 1999
Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas na Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
A Lei Complementar n o 117, de 2 de setembro de 2004, altera os artigos 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999.
LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
A Lei Nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Atribuições Constitucionais do Comando da Aeronáutica
DEFENDER A PÁTRIA;
GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, A LEI E A ORDEM
Atribuições Subsidiárias do Comando da Aeronáutica
Cooperar com o desenvolvimento nacional
Cooperar com a defesa civil
Orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil
Prover a segurança da navegação aérea
Contribuir para a formulação e condução da política aeroespacial nacional
Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária
Operar o Correio Aéreo Nacional
Cooperar na repressão a delitos transnacionais
Baseado no predisposto acima, creio que ocorreu uma inversão de atribuições, passando a atribuição constitucional para o segundo plano. Com a aparente priorização da aviação de transporte militar (muito importante), da aviação executiva federal e da aviação civil em geral, a FAB está perdendo (se é que já não perdeu) o foco de sua missão primordial - A DEFESA AÉREA NACIONAL.
Seu principal vetor para esta defesa foi sucateado. As reformas e atualizações que estão sendo, ou serão, feitas nos vetores existentes, estão acontecendo em cima de sucatas. O processo de aquisição de "novos" vetores que estão acontecendo de fato é uma aquisição de sucata estrangeira, e pelo já descrito nos diversos tópicos deste Fórum, bem arregaçados (há! ia me esquecendo! houve a aquisição dos M2000C/D - em processo de extinção na Armée de l'Air).
Pergunta de leigo: como fica o treinamento dos pilotos de caça da FAB? Como eles praticam as modernas doutrinas de combates aéreo? Será que, de fato, a "modernização" de F-5 A/B/E é suficiente para prepará-los para encararem uma pseudo ofensiva venezuelana?
Isto para não entrarmos em hipóteses piores.
Por favor, se alguém se dignar a responder a isto, que o faça despido de toda e qualquer brasilidade. A situação da FAB já é bastante constrangedora.
Por fim, enalteço e louvo todo o esforço e o espírito despojado dos pilotos desta valorosa Instituição. Ela e eles não merecem estar nesta situação.
Me desculpem se com isto ofendo alguém. Não é minha intenção.