Última Fronteira do Brasil

Assuntos em discussão: Marinha do Brasil e marinhas estrangeiras, forças de superfície e submarinas, aviação naval e tecnologia naval.

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orestespf
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#16 Mensagem por orestespf » Dom Mai 06, 2007 10:28 pm

Marino escreveu:
luisabs escreveu:Pergunta simples e direta:

Falando em pleitear uma ampliação da nossa fronteira marítima, alguém sabe como anda a liberação dos royalties do petróleo que a MB tem direito, e por conseguinte, poder equipar decentemente os seus meios?

Outra resposta simples e direta: royalties contingenciados e não repassados à MB.


Olá Marino,

ouvi um boato de que o governo aceita repassar os royalties para a MB, mas esta está exigindo os "atrasados". Isto faz sentido? Ouvi também que o Min. Planej. sugeriu apenas "parte" do que é devido... rsrsrs Este povo... hehehehe

Abraços,
Orestes




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#17 Mensagem por Marino » Dom Mai 06, 2007 10:54 pm

orestespf escreveu:
Marino escreveu:
luisabs escreveu:Pergunta simples e direta:

Falando em pleitear uma ampliação da nossa fronteira marítima, alguém sabe como anda a liberação dos royalties do petróleo que a MB tem direito, e por conseguinte, poder equipar decentemente os seus meios?

Outra resposta simples e direta: royalties contingenciados e não repassados à MB.


Olá Marino,

ouvi um boato de que o governo aceita repassar os royalties para a MB, mas esta está exigindo os "atrasados". Isto faz sentido? Ouvi também que o Min. Planej. sugeriu apenas "parte" do que é devido... rsrsrs Este povo... hehehehe

Abraços,
Orestes

Não tenho conhecimento disto. Mas seria contra a lei o governo utilizar os recursos contigenciados para outro fim. Crime de responsabilidade.




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gingerfish
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#18 Mensagem por gingerfish » Seg Mai 07, 2007 12:28 am

E sabe-se qual foi o paradeiro desse dinheiro (e tooome mensalao!!!)




A vida do homem na Terra é uma guerra.
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#19 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 7:45 am

gingerfish escreveu:E sabe-se qual foi o paradeiro desse dinheiro (e tooome mensalao!!!)

O governo diz que foi para compor o superavit primário de 4,5% do PIB.
Mas agora quer usar para outros fins, o que é contra a lei.




orestespf
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#20 Mensagem por orestespf » Seg Mai 07, 2007 8:57 am

Marino escreveu:
gingerfish escreveu:E sabe-se qual foi o paradeiro desse dinheiro (e tooome mensalao!!!)

O governo diz que foi para compor o superavit primário de 4,5% do PIB.
Mas agora quer usar para outros fins, o que é contra a lei.


Olá Marino,

de fato o governo tem usado de forma errada o dinheiro que pertence a MB para compor o superavit primário e é contra a lei. O problema está na origem da lei. Até hoje não foi repassado nada para a MB. Isto não começou neste governo (sem apologias), vem desde a implatação da lei (época da Constituição). Este governo chegou a anunciar que iria mudar o quadro, fazendo valer o que está na lei, mas por "recomendação" do Min. Planej., não o fez até agora.

Duas coisa eu não entendo: por que a MB não faz valer seus direitos e como o governo poderia usar tal verba para outros fins. As duas coisas são improcedentes.

A tal lei foi regulamentada e homologada? Pergunto isso, porque na Constituição consta que os juros bancários não deveriam exceder 12 % ao ano, mas nunca foi regulamentada e homologada (apenas um exemplo).

Para o governo (este ou qualquer um) usar tais recursos para outros fins, precisaria mudar a lei e submetê-la a aprovação no congresso. Algo que não é simples.

Ainda continuo achando que existe algo mal explicado em tudo isto. Talvez tenha algum amigo do DB que possa dar mais esclarecimentos sobre o assunto.

Abraços,
Orestes




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#21 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 10:43 am

Duas coisa eu não entendo: por que a MB não faz valer seus direitos e como o governo poderia usar tal verba para outros fins. As duas coisas são improcedentes.

Caro Orestes
A lei dos Royalties está regulamentada e homologada, tanto que os royalties devidos a Estados e Municípios são pagos religiosamente, e usados da forma que todos sabemos pelos jornais.
Realmente o contingenciamento começou com o FHC, justiça seja feita, nada mudando no governo atual.
O Presidente da república é o Comandante-em-Chefe das FFAA. Desta maneira, nas instituições basiladas por hierarquia e disciplina, como o Comandante da Marinha vai entrar no Supremo para cobrar o cumprimento de uma Lei, contra o PR? Creio que existe até um instrumento jurídico para isto (mandato de injunção???). Mas o CM vai se manter subordinado, COBRANDO como vem fazendo, mas não se insubordinando.
A lei não permite o uso desta verba para outros fins, mas o governo apresentou um instrumento (projeto de lei ou deceto, não me lembro), que permitiria este crime de lesa Pátria.
A situação da MB é incrível. É a única força que possui um financiamento extra-orçamento, como no Chile, criado PELO CONGRESSO, sensível a situação apresentada, não de agora, e não recebe um centavo. Existe o Fundo Naval, criado pela MB para receber os recursos não orçamentários conseguidos pela MB, como docagens, etc. O mesmo foi contingenciado. Existe a TUF - Taxa de Utilização de Faróis, que todo Navio Mercante paga para que a sinalização náutica seja mantida, de acordo com tratados internacionais assinados pelo Brasil, que também foi contigenciada.
Coisa de louco. O CM já apresentou ao governo a data de fechamento da Marinha, a data de quando a mesma não vai ter mais condições de cumprir com seu dever constitucional.
Até imagino a reação dos interlocutores após a saída do CM: é no meu governo? Não? Que se dane.
O que foi esquecido, é que as maiores guerras externas do Brasil começaram por ataques no mar, inclusive a Guerra do Paraguai, com o apresamento do Marquês de Olinda, a I GM e a II GM.
Como pode ser visto na contra-capa do Livro de História que está sendo entregue pelo MEC à todas as Escolas Públicas do País:

"O mar é o grande avisador. Pô-lo Deus a bramir junto ao nosso sono, para nos pregar que não durmamos. Por ora sua proteção nos sorri, antes de se trocar em severidade. As raças nascidas à beira-mar não têm a licença de ser míopes."
Rui Barbosa




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#22 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 11:31 am

Junto com o LEPLAC, Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, a MB engajou-se em outro programa de fundamental importância para o país, o REVEZEE - Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva.
Mais uma vez, sem esperar retorno ou agradecimento, somente cumprindo com sua obrigação para com o Brasil (já que nenhuma outra instituição tomou a frente da empreitada), a MB deixa estes resultados para as futuras gerações.

Programa REVIZEE

Antecedentes

O mar constitui uma das últimas fronteiras na busca de recursos naturais pelo homem.

Os ecossistemas costeiros e oceânicos contêm a maior parte da biodiversidade disponível no planeta. Não obstante, grande parte desses sistemas vem passando por algum tipo de pressão de origem antrópica, levando populações de importantes recursos pesqueiros, antes numerosas, a níveis reduzidos de abundância e, em alguns casos, à ameaça de extinção. Observam-se, em conseqüência, ecossistemas em desequilíbrio, com a dominância de espécies de menor valor comercial, ocupando os nichos liberados pelas espécies sobreexplotadas.

A alteração da biodiversidade desses ecossistemas, resultante da ação humana, vem representando uma séria ameaça ao desenvolvimento sustentável. Tal situação levou a comunidade internacional a efetuar esforços e pactuar normas para a conservação e exploração racional das regiões costeiras, mares e oceanos, plataformas continentais e grandes fundos marinhos. A Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM e o capítulo 17 da "Agenda 21" constituem os documentos básicos que definem a moldura jurídica global e balizam as ações que cada país deve implementar para que seja alcançada a meta comum de uso sustentável do mar. O Brasil é signatário da Convenção, tendo participado ativamente da sua elaboração, revelando grande interesse e preocupação com a matéria. Ademais, sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD (RIO-92) e teve papel destacado na construção da Agenda 21. A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) constitui um novo conceito de espaço marítimo introduzido pela CNUDM, sendo definida como uma área que se estende desde o limite exterior do Mar Territorial, de 12 milhas de largura, até 200 milhas náuticas da costa, no caso do nosso País.

O Brasil tem na sua ZEE direitos exclusivos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito e seu subsolo, além de outras atividades com vistas à exploração e aproveitamento da zona para fins econômicos, como a produção de energia a partir da água, marés, correntes e ventos. O Brasil, ao assinar, em 1982, e ratificar, em 1988, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em vigor desde 16/11/1994, assumiu uma série de direitos e deveres frente à comunidade nacional e internacional. Dentre tais compromissos, destacam-se aqueles relacionados à exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos na ZEE, dentro da ótica de uso sustentável do mar (Art. 61 e 62):

1. o Estado costeiro fixará as capturas permissíveis dos recursos vivos na ZEE;

2. o Estado costeiro, tendo em conta os melhores dados científicos de que dispõe, assegurará, por meio de medidas apropriadas de gestão e conservação, que a preservação dos recursos vivos na ZEE não seja ameaçada por um excesso de captura.

3. tais medidas devem ter, também, a finalidade de restabelecer os estoques de espécies ameaçadas por super-exploração e promover a otimização do esforço de captura, de modo que se produza o máximo de rendimento sustentável (determinado a partir de fatores ecológicos e econômicos) dos recursos vivos marinhos na ZEE.

4. ademais, a Convenção determina que o país deve estabelecer sua capacidade máxima de captura e, se não tiver capacidade de realizar a totalidade da captura permissível na sua ZEE, deverá dar a outras nações acesso ao excedente dessa captura, mediante Acordos ou Tratados, tendo sempre o cuidado de promover a conservação dos recursos vivos.

Concretizando a decisão de implementar as deliberações estabelecidas pela Convenção, o Brasil incorporou à Constituição de 1988 (Art. 20, incisos V e VI) os conceitos de espaços marítimos definidos pela CNUDM e, em 04 de janeiro de 1993, através da Lei n° 8.617, normatizou as diretrizes básicas para a ocupação da ZEE (capítulo III - Art. 6° a 8°), assim descritas: Art 6° - A Zona Econômica Exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Art 7° - Na Zona Econômica Exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos. Art 8° - Na Zona Econômica Exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas. Parágrafo único - A investigação científica marinha na Zona Econômica Exclusiva só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria.

O Programa "Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva" - Programa REVIZEE resulta de um detalhamento da meta principal definida para o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), em vigor no período 1994/1998, tendo sido concebido com base em programa similar, elaborado em 1990, no âmbito da Comissão Interministerial Para os Recursos do Mar (CIRM).

O Programa origina-se a partir de duas linhas básicas de motivação.

A primeira reflete o compromisso assumido pelo Brasil, quando da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que atribui aos Países costeiros direitos e responsabilidades quanto à exploração, conservação e gestão dos recursos vivos de suas ZEEs. Isso implica, antes de tudo, o conhecimento dos recursos disponíveis e a avaliação de seus potenciais sustentáveis, informações fundamentais para a definição de políticas racionais de gerenciamento.

A segunda linha de motivação tem origem na própria dinâmica interna e na evolução da atividade pesqueira nacional. Enquanto as estimativas da potencialidade para os recursos pesqueiros marinhos no Brasil indicavam valores superiores a 1,5 milhões de toneladas/ano, os desembarques efetivos da pesca nacional têm ficado sistematicamente abaixo das 700 mil toneladas anuais. Se as estimativas de potencial obtidas, em geral, por extrapolação da potencialidade pesqueira em áreas conhecidas, podem estar superestimadas, por outro lado é inegável, ainda, o caráter limitado, tanto da abrangência do esforço de pesca, como do próprio conhecimento dos recursos da costa brasileira. Paradoxalmente, convive com este quadro uma situação de sobrepesca e depleção de estoques da maioria das espécies costeiras, alvos tradicionais do setor pesqueiro brasileiro.

As características dominantes tropicais e subtropicais contribuem para determinar a inexistência de estoques densos, explicando a concentração do esforço pesqueiro sobre aquelas poucas espécies que oferecem condições, em termos de concentração e potencial, de suportar uma atividade econômica sustentada e mais rentável. A consequência imediata, na ausência de medidas de ordenamento eficientes, tem sido a depleção e a consequente queda na rentabilidade econômica verificadas para importantes estoques ao longo da costa brasileira.

Se a própria pesca comercial tem se encarregado de descobrir alternativas econômicas dentro da faixa litorânea mais próxima ou ainda de incorporar novas espécies ao cenário da pesca nacional, assimilando tecnologias de uso comum em outros países, (p. ex. o método da pesca com isca viva para o bonito listrado), a identificação de novos recursos, além da isóbata dos 200 metros, implica esforços de outra natureza. A magnitude da área considerada demanda um amplo programa de prospecção que não só identifique novos recursos, como também forneça, a partir do conhecimento da sua dinâmica e interações ambientais, estimativas de potencial que permitam quantificar a intensidade do esforço de pesca compatível. Mesmo que não se considerem razoáveis as expectativas de identificação de grandes estoques de peixes demersais de profundidade, não se pode, tampouco, subestimar a presença de crustáceos nas áreas de quebra da plataforma e no talude superior. Também a potencialidade de recursos pelágicos em alto mar está longe de ser conhecida em escala nacional.

O Programa REVIZEE contribui para o preenchimento dessas lacunas, garantindo a obtenção, a sistematização e a divulgação das informações necessárias tanto para o reordenamento das pescarias nacionais, como também para o cumprimento das metas assumidas frente à comunidade internacional.

Navios da MB foram usados para levar pesquisadores e efetuar pesca em todo o litoral.




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#23 Mensagem por Delta Dagger » Seg Mai 07, 2007 11:56 am

Que ilhas são estas no mapa?
Uma ao nordese e outra no sudeste.


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#24 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 12:03 pm

Delta Dagger escreveu:Que ilhas são estas no mapa?
Uma ao nordese e outra no sudeste.


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No sudeste = Trindade
No nordeste = a mais próxima Fernado de Noronha e Atol das Rocas; e a mais afastada Penedo de São Pedro e São Paulo, onde existe uma estação de pesquisa mantida pela MB, a fim de sustentar a reclamação brasileira de soberania na ZEE em volta dos Penedos, agora renomeados de Arquipélago de São Pedro e São Paulo.




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#25 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 12:27 pm

Marino escreveu:
Delta Dagger escreveu:Que ilhas são estas no mapa?
Uma ao nordese e outra no sudeste.


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No sudeste = Trindade
No nordeste = a mais próxima Fernado de Noronha e Atol das Rocas; e a mais afastada Penedo de São Pedro e São Paulo, onde existe uma estação de pesquisa mantida pela MB, a fim de sustentar a reclamação brasileira de soberania na ZEE em volta dos Penedos, agora renomeados de Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

Chamo a atenção para o Mar Territorial e a ZEE em volta do agora Arquipélago de São Pedro e São Paulo, incorporados ao patrimônio nacional por ação da MB. De acrdo com a Convenção da Jamaica (Direito do Mar), rochas desabitadas não possuem Mar Territorial ou ZEE. Desta forma, a MB construiu a Estação, mantêm a mesma habitada 24 horas/dia e com pesquisadores nacionais. Desta forma, incorporou ao território nacional mais uma imensa área e suas riquezas.
Brasileiros, orgulhem-se de sua Marinha.

Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo

I. ANTECEDENTES

O Arquipélago de São Pedro e São Paulo é formado por um grupo de pequenas ilhas rochosas, desprovidas de qualquer tipo de vegetação, localizadas a cerca de 1.000 quilômetros do litoral do Estado do Rio Grande do Norte, em região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas em diversos ramos da ciência. Trata-se de um caso raro no planeta, onde houve uma formação natural de ilhas a partir de uma falha tectônica, propiciando uma situação de especial interesse científico. Além disso, a posição geográfica do Arquipélago lhe confere, também, uma significativa importância estratégica, por se localizar na rota de peixes de comportamento migratório, que percorrem diversos oceanos, os quais possuem alto valor econômico, como é o caso do Albacora Lage, uma espécie de atum.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM) - instrumento essencial à paz mundial e um símbolo de cooperação internacional - mudou a ordem jurídica internacional relativa aos espaços marítimos e garantiu aos Estados direitos de explorar e aproveitar os recursos naturais da coluna d'água, do solo e do subsolo dos oceanos. Para exercer esses direitos, há necessidade de serem desenvolvidos, pelos Estados, projetos de pesquisa para o aproveitamento racional desses recursos.

Sob esse enfoque, o Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP) pode ser incluído como uma região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas em diversos ramos da ciência. A posição geográfica, a localização estratégica e as características peculiares das ilhas que compõem o Arquipélago, associados aos amplos interesses científicos e econômicos, identificados em estudos preliminares, relacionados com recursos naturais encontrados na região, foram elementos que, por si só, justificaram a implementação de uma Estação Científica de caráter permanente no ASPSP.

II. PROGRAMA ARQUIPÉLAGO

Em 11 de junho de 1996, o Comandante da Marinha, Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), aprovou o Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo (PROARQUIPÉLAGO) e criou o Grupo de Trabalho Permanente para Ocupação e Pesquisa no Arquipélago de São Pedro e São Paulo (GT Arquipélago), no qual participaram representantes da Secretaria da CIRM (SECIRM), da Marinha do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Compete ao PROARQUIPELAGO conduzir programa contínuo e sistemático de pesquisas científicas na região, nas seguintes áreas: geologia e geofísica, biologia, recursos pesqueiros, oceanografia, meteorologia e sismografia.

III. METAS CIENTÍFICAS DO PROGRAMA

As metas específicas de cada área científica são assim definidas:

Na área de Geologia e Geofísica:
Estudos geoestatísticos dos sistemas de fraturas e interpretação genética das rochas;
Mapeamento geotectônico de toda a área emersa e submersa do Arquipélago;
Amostragem e descrição petrográfica sistemática dos peridótitos;
Datação radiométrica e análises químicas de rochas minerais;
Estudos sobre a sismicidade do Arquipélago; e
Determinação da estrutura interna da Terra a partir de estudos sismológicos na região do Arquipélago.
Na área de Biologia, Recursos Pesqueiros e Oceanografia:
Catálogação de ocorrência e distribuição de espécie;
Mapeamento de rotas migratórias de crustáceos, peixes quelônios, aves e mamíferos marinhos;
Determinação de índice de bio-diversidade;
Estabelecimento de um acervo documental (fotos, vídeos, literatura);
Estabelecimento de uma coleção de referência das espécies ocorrentes;
Caracterização dos parâmetros oceanográficos e meteorológicos; e
Determinação do padrão de distribuição e índice de abundância relativa das espécies de valor comercial, incluindo as suas variações sazonais e inter-relação com os parâmetros oceanográficos e com as conseqüências da intervenção humana.
Na área de Meteorologia:
Obtenção sistemática e contínua de informações meteorológicas e hidrológicas.


IV. ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA ARQUIPÈLAGO

Pela Resolução nº 001/98/CIRM, de 25 de agosto, foi criado o Comitê Executivo para o Programa Arquipélago, com seus Subcomitês Científico/Ambiental e Logístico/Manutenção.

O Comitê Executivo para o Programa Arquipélago é coordenado pela SECIRM e participam dele os representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Educação (MEC), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP/PR), Marinha do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O Comitê Executivo tem competência para operacionalizar e manter a Estação Científica e conduzir um Programa contínuo e sistemático de pesquisas no Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

O Subcomitê Científico/Ambiental é coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e participam dele os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); do Ministério de Minas e Energia (MME), representado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM); da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP/PR) e o Coordenador Geral Científico. Ao Subcomitê Científico/Ambiental cabem as seguintes atribuições:

Ratificar, do ponto de vista científico/ambiental, os projetos apresentados para serem desenvolvidos no Arquipélago;
Organizar “workshops” e seminários científicos/ambientais;
Divulgar, no aspecto científico/ambiental, o Programa Arquipélago; e
Analisar e tomar providências relacionadas ao cumprimento das regras de comportamento dos pesquisadores.
Como competência específica dos membros componentes do Subcomitê podemos relacionar:

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Coordenar a parte científica do programa

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Analisar e aprovar o mérito ambiental dos projetos.

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)

Assessorar quanto aos aspectos logísticos necessários à execução dos projetos científicos;

Relatar o parecer do Subcomitê Logístico/Manutenção quanto a possibilidade de implementação do projeto científico;

Relatar ao SCA os casos de descumprimento das regras de comportamento por parte dos pesquisadores; e

Relatar ao SCA as ocorrências nas atividades logísticas inerentes ao Programa.

Coordenador Geral Científico (Será escolhido entre um dos coordenadores de projetos apoiados pelo CNPq)

Relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores;

Informar a necessidade de Treinamento Pré-Arquipélago à SECIRM;

Indicar os pesquisadores para o Treinamento Pré-Arquipélago à SECIRM;

Indicar os pesquisadores para as Expedições Científicas à SECIRM; e

Autorizar o empréstimo de equipamentos para apoio às expedições científicas, informando à UFRN.

O Subcomitê Logístico/Manutenção é coordenado pela SECIRM e participam dele os representantes do Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência e Tecnologia, Marinha do Brasil (Estado-Maior da Armada, Comando do 3ºDistrito Naval e Base Naval de Natal), IBAMA, UFRN e UFES. Ao Subcomitê Logístico/Manutenção cabem as seguintes atribuições:

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da Estação Científica;

Fretar as embarcações de apoio à pesquisa;

Providenciar o transporte dos pesquisadores até o Arquipélago de São Pedro e São Paulo, através do barco de apoio, tendo como local de embarque a cidade de Natal ou o Arquipélago de Fernando de Noronha;

Adquirir gêneros alimentícios e combustíveis para Estação Científica;

Organizar o Treinamento Pré-Arquipélago; e

Providenciar os exames de saúde dos pesquisadores.

V. COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA

O Edital divulgado pelo CNPq visa apoiar as atividades de pesquisa científica na região do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, com o objetivo de estabelecer a composição, a estrutura e a dinâmica do ecossistema equatorial do arquipélago de São Pedro e São Paulo. Os interessados em realizar pesquisas no local deverão consultar a página do CNPq (http://www.cnpq.br), onde as diretrizes estarão especificadas.

Após a aprovação do projeto de pesquisa, conforme as normas estabelecidas pelo CNPq, será necessária a habilitação dos pesquisadores para a ocupação da Estação Científica. Dessa forma, os pesquisadores realizarão exames de saúde e treinamento especializado na Base Naval de Natal ou na Estação Naval do Rio Grande. O treinamento constará de aulas práticas e teóricas com noções de: combate a incêndio; sobrevivência no mar; primeiros socorros; comunicações e operação e manutenção de bote inflável, além de palestras sobre Manutenção e Conservação da Estação Científica, a Vida na Estação Científica, Atividades de Mergulho, Procedimentos de Emergência, Socorro e Salvamento da vida humana no Mar e Comportamento Sócio-Espacial Humano.

O desenvolvimento de Mergulho Autônomo no ASPSP deverá ser restrito ao que foi aprovado no projeto científico e, ainda, será exigido do pesquisador o cumprimento das Normas para o desenvolvimento de atividades de mergulho autônomo no Arquipélago de São Pedro e São Paulo (Normas), condizentes com a realidade das pesquisas realizadas no local, que determina a apresentação da qualificação, do comprovante de curso de primeiros socorros e resgate e do “Termo de Responsabilidade”, ressaltando-se que, devido às condições específicas do lugar, não serão considerados habilitados os mergulhadores com licença para mergulho recreativo (iniciante).


VI. A Estação Científica do Programa Arquipélago

Foi projetada e construída em madeira pela da Universidade Federal do Espírito Santo e pelo Laboratório para Produtos Florestais do IBAMA. Compõem a Estação Científica: um alojamento para 4 pessoas, sala de estar, cozinha, banheiro e varanda; uma edificação de apoio com área de depósito e local para armazenar baterias e alojamento para duas pessoas; uma edificação para o gerador de emergência; um paiol de combustíveis; um píer para pequenas embarcações; e uma passarela ligando o píer à edificação principal. A sua instalação contou com a participação fundamental do Navio-Faroleiro "Almirante Graça Aranha", da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).

ImagemImagem
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Visando a preservação do meio ambiente, a Estação utiliza um sistema de geração de energia solar, desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e um sistema de dessalinizador por osmose reversa para pro- duzir água potável a partir de água do mar.

Foi inaugurada no dia 25 de junho de 1998 e, a partir de então, garantiu-se a habitabilidade do Arquipélago, consolidando o direito do Brasil de contar com uma área marítima ao redor do Arquipélago de 200 milhas de raio (cerca de 450km² ), denominada pela CNUDM como "Zona Econômica Exclusiva".

A Estação é ocupada permanentemente por 3 ou 4 pesquisadores que são substituídos a cada 15 dias. A comunicação com o continente e com as embarcações nas proximidades pode ser feita pelos seguintes equipamentos: 1 transceptor em HF e um outro fixo em VHF, além de 2 rádios portáteis em VHF.

A substituição dos pesquisadores é realizada por embarcações fretadas pela SECIRM e para a segurança dos pesquisadores, permanecem na área durante todo o período , sendo equipados com equipamentos de comunicações rádio (HF e VHF) e telefonia por satélite.




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gadugovitch
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#26 Mensagem por gadugovitch » Seg Mai 07, 2007 12:36 pm

Depois de insistir em que todas as riquezas que existem na Zona Econômica Exclusiva e na área nova da plataforma 'pertencem juridicamente ao Brasil', o comandante alertou para o fato de que 'o Estado tem direito de soberania sobre ela, mas não soberania plena'. O Brasil pleiteou à ONU a inclusão em sua plataforma de cinco áreas: cone do Amazonas, cadeia Norte brasileiro, cadeia Vitória e Trindade, platô de São Paulo e margem continental Sul. 'Destas, apenas o platô de São Paulo foi aceito integralmente pela ONU. Nas demais, concordaram com 75% do que pedimos', informou o comandante, ao anunciar que o governo pedirá revisão da decisão e já está estudando a questão.


O que a ONU alegou para conceder soberania a apenas 75% das áreas cone do Amazonas, cadeia Norte brasileiro, cadeia Vitória e Trindade e margem continental Sul?




Está irado? Uma fumacinha está saindo dos seus ouvidos?
Tome um copo de tang!
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Marino
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#27 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 12:41 pm

gadugovitch escreveu:
Depois de insistir em que todas as riquezas que existem na Zona Econômica Exclusiva e na área nova da plataforma 'pertencem juridicamente ao Brasil', o comandante alertou para o fato de que 'o Estado tem direito de soberania sobre ela, mas não soberania plena'. O Brasil pleiteou à ONU a inclusão em sua plataforma de cinco áreas: cone do Amazonas, cadeia Norte brasileiro, cadeia Vitória e Trindade, platô de São Paulo e margem continental Sul. 'Destas, apenas o platô de São Paulo foi aceito integralmente pela ONU. Nas demais, concordaram com 75% do que pedimos', informou o comandante, ao anunciar que o governo pedirá revisão da decisão e já está estudando a questão.


O que a ONU alegou para conceder soberania a apenas 75% das áreas cone do Amazonas, cadeia Norte brasileiro, cadeia Vitória e Trindade e margem continental Sul?

Não sei. As notícias são muito técnicas a respeito. Assim que souber de algo volto a escrever.




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Delta Dagger
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#28 Mensagem por Delta Dagger » Seg Mai 07, 2007 2:59 pm

Marino escreveu:
Marino escreveu:
Delta Dagger escreveu:Que ilhas são estas no mapa?
Uma ao nordese e outra no sudeste.


Imagem

No sudeste = Trindade
No nordeste = a mais próxima Fernado de Noronha e Atol das Rocas; e a mais afastada Penedo de São Pedro e São Paulo, onde existe uma estação de pesquisa mantida pela MB, a fim de sustentar a reclamação brasileira de soberania na ZEE em volta dos Penedos, agora renomeados de Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

Chamo a atenção para o Mar Territorial e a ZEE em volta do agora Arquipélago de São Pedro e São Paulo, incorporados ao patrimônio nacional por ação da MB. De acrdo com a Convenção da Jamaica (Direito do Mar), rochas desabitadas não possuem Mar Territorial ou ZEE. Desta forma, a MB construiu a Estação, mantêm a mesma habitada 24 horas/dia e com pesquisadores nacionais. Desta forma, incorporou ao território nacional mais uma imensa área e suas riquezas.
Brasileiros, orgulhem-se de sua Marinha.

Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo

I. ANTECEDENTES

O Arquipélago de São Pedro e São Paulo é formado por um grupo de pequenas ilhas rochosas, desprovidas de qualquer tipo de vegetação, localizadas a cerca de 1.000 quilômetros do litoral do Estado do Rio Grande do Norte, em região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas em diversos ramos da ciência. Trata-se de um caso raro no planeta, onde houve uma formação natural de ilhas a partir de uma falha tectônica, propiciando uma situação de especial interesse científico. Além disso, a posição geográfica do Arquipélago lhe confere, também, uma significativa importância estratégica, por se localizar na rota de peixes de comportamento migratório, que percorrem diversos oceanos, os quais possuem alto valor econômico, como é o caso do Albacora Lage, uma espécie de atum.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM) - instrumento essencial à paz mundial e um símbolo de cooperação internacional - mudou a ordem jurídica internacional relativa aos espaços marítimos e garantiu aos Estados direitos de explorar e aproveitar os recursos naturais da coluna d'água, do solo e do subsolo dos oceanos. Para exercer esses direitos, há necessidade de serem desenvolvidos, pelos Estados, projetos de pesquisa para o aproveitamento racional desses recursos.

Sob esse enfoque, o Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP) pode ser incluído como uma região privilegiada para o desenvolvimento de pesquisas em diversos ramos da ciência. A posição geográfica, a localização estratégica e as características peculiares das ilhas que compõem o Arquipélago, associados aos amplos interesses científicos e econômicos, identificados em estudos preliminares, relacionados com recursos naturais encontrados na região, foram elementos que, por si só, justificaram a implementação de uma Estação Científica de caráter permanente no ASPSP.

II. PROGRAMA ARQUIPÉLAGO

Em 11 de junho de 1996, o Comandante da Marinha, Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), aprovou o Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo (PROARQUIPÉLAGO) e criou o Grupo de Trabalho Permanente para Ocupação e Pesquisa no Arquipélago de São Pedro e São Paulo (GT Arquipélago), no qual participaram representantes da Secretaria da CIRM (SECIRM), da Marinha do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Compete ao PROARQUIPELAGO conduzir programa contínuo e sistemático de pesquisas científicas na região, nas seguintes áreas: geologia e geofísica, biologia, recursos pesqueiros, oceanografia, meteorologia e sismografia.

III. METAS CIENTÍFICAS DO PROGRAMA

As metas específicas de cada área científica são assim definidas:

Na área de Geologia e Geofísica:
Estudos geoestatísticos dos sistemas de fraturas e interpretação genética das rochas;
Mapeamento geotectônico de toda a área emersa e submersa do Arquipélago;
Amostragem e descrição petrográfica sistemática dos peridótitos;
Datação radiométrica e análises químicas de rochas minerais;
Estudos sobre a sismicidade do Arquipélago; e
Determinação da estrutura interna da Terra a partir de estudos sismológicos na região do Arquipélago.
Na área de Biologia, Recursos Pesqueiros e Oceanografia:
Catálogação de ocorrência e distribuição de espécie;
Mapeamento de rotas migratórias de crustáceos, peixes quelônios, aves e mamíferos marinhos;
Determinação de índice de bio-diversidade;
Estabelecimento de um acervo documental (fotos, vídeos, literatura);
Estabelecimento de uma coleção de referência das espécies ocorrentes;
Caracterização dos parâmetros oceanográficos e meteorológicos; e
Determinação do padrão de distribuição e índice de abundância relativa das espécies de valor comercial, incluindo as suas variações sazonais e inter-relação com os parâmetros oceanográficos e com as conseqüências da intervenção humana.
Na área de Meteorologia:
Obtenção sistemática e contínua de informações meteorológicas e hidrológicas.


IV. ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA ARQUIPÈLAGO

Pela Resolução nº 001/98/CIRM, de 25 de agosto, foi criado o Comitê Executivo para o Programa Arquipélago, com seus Subcomitês Científico/Ambiental e Logístico/Manutenção.

O Comitê Executivo para o Programa Arquipélago é coordenado pela SECIRM e participam dele os representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Educação (MEC), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP/PR), Marinha do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O Comitê Executivo tem competência para operacionalizar e manter a Estação Científica e conduzir um Programa contínuo e sistemático de pesquisas no Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

O Subcomitê Científico/Ambiental é coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e participam dele os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); do Ministério de Minas e Energia (MME), representado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM); da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP/PR) e o Coordenador Geral Científico. Ao Subcomitê Científico/Ambiental cabem as seguintes atribuições:

Ratificar, do ponto de vista científico/ambiental, os projetos apresentados para serem desenvolvidos no Arquipélago;
Organizar “workshops” e seminários científicos/ambientais;
Divulgar, no aspecto científico/ambiental, o Programa Arquipélago; e
Analisar e tomar providências relacionadas ao cumprimento das regras de comportamento dos pesquisadores.
Como competência específica dos membros componentes do Subcomitê podemos relacionar:

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Coordenar a parte científica do programa

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Analisar e aprovar o mérito ambiental dos projetos.

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)

Assessorar quanto aos aspectos logísticos necessários à execução dos projetos científicos;

Relatar o parecer do Subcomitê Logístico/Manutenção quanto a possibilidade de implementação do projeto científico;

Relatar ao SCA os casos de descumprimento das regras de comportamento por parte dos pesquisadores; e

Relatar ao SCA as ocorrências nas atividades logísticas inerentes ao Programa.

Coordenador Geral Científico (Será escolhido entre um dos coordenadores de projetos apoiados pelo CNPq)

Relacionar-se com os coordenadores de projetos e pesquisadores;

Informar a necessidade de Treinamento Pré-Arquipélago à SECIRM;

Indicar os pesquisadores para o Treinamento Pré-Arquipélago à SECIRM;

Indicar os pesquisadores para as Expedições Científicas à SECIRM; e

Autorizar o empréstimo de equipamentos para apoio às expedições científicas, informando à UFRN.

O Subcomitê Logístico/Manutenção é coordenado pela SECIRM e participam dele os representantes do Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência e Tecnologia, Marinha do Brasil (Estado-Maior da Armada, Comando do 3ºDistrito Naval e Base Naval de Natal), IBAMA, UFRN e UFES. Ao Subcomitê Logístico/Manutenção cabem as seguintes atribuições:

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da Estação Científica;

Fretar as embarcações de apoio à pesquisa;

Providenciar o transporte dos pesquisadores até o Arquipélago de São Pedro e São Paulo, através do barco de apoio, tendo como local de embarque a cidade de Natal ou o Arquipélago de Fernando de Noronha;

Adquirir gêneros alimentícios e combustíveis para Estação Científica;

Organizar o Treinamento Pré-Arquipélago; e

Providenciar os exames de saúde dos pesquisadores.

V. COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA

O Edital divulgado pelo CNPq visa apoiar as atividades de pesquisa científica na região do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, com o objetivo de estabelecer a composição, a estrutura e a dinâmica do ecossistema equatorial do arquipélago de São Pedro e São Paulo. Os interessados em realizar pesquisas no local deverão consultar a página do CNPq (http://www.cnpq.br), onde as diretrizes estarão especificadas.

Após a aprovação do projeto de pesquisa, conforme as normas estabelecidas pelo CNPq, será necessária a habilitação dos pesquisadores para a ocupação da Estação Científica. Dessa forma, os pesquisadores realizarão exames de saúde e treinamento especializado na Base Naval de Natal ou na Estação Naval do Rio Grande. O treinamento constará de aulas práticas e teóricas com noções de: combate a incêndio; sobrevivência no mar; primeiros socorros; comunicações e operação e manutenção de bote inflável, além de palestras sobre Manutenção e Conservação da Estação Científica, a Vida na Estação Científica, Atividades de Mergulho, Procedimentos de Emergência, Socorro e Salvamento da vida humana no Mar e Comportamento Sócio-Espacial Humano.

O desenvolvimento de Mergulho Autônomo no ASPSP deverá ser restrito ao que foi aprovado no projeto científico e, ainda, será exigido do pesquisador o cumprimento das Normas para o desenvolvimento de atividades de mergulho autônomo no Arquipélago de São Pedro e São Paulo (Normas), condizentes com a realidade das pesquisas realizadas no local, que determina a apresentação da qualificação, do comprovante de curso de primeiros socorros e resgate e do “Termo de Responsabilidade”, ressaltando-se que, devido às condições específicas do lugar, não serão considerados habilitados os mergulhadores com licença para mergulho recreativo (iniciante).


VI. A Estação Científica do Programa Arquipélago

Foi projetada e construída em madeira pela da Universidade Federal do Espírito Santo e pelo Laboratório para Produtos Florestais do IBAMA. Compõem a Estação Científica: um alojamento para 4 pessoas, sala de estar, cozinha, banheiro e varanda; uma edificação de apoio com área de depósito e local para armazenar baterias e alojamento para duas pessoas; uma edificação para o gerador de emergência; um paiol de combustíveis; um píer para pequenas embarcações; e uma passarela ligando o píer à edificação principal. A sua instalação contou com a participação fundamental do Navio-Faroleiro "Almirante Graça Aranha", da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).

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Visando a preservação do meio ambiente, a Estação utiliza um sistema de geração de energia solar, desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e um sistema de dessalinizador por osmose reversa para pro- duzir água potável a partir de água do mar.

Foi inaugurada no dia 25 de junho de 1998 e, a partir de então, garantiu-se a habitabilidade do Arquipélago, consolidando o direito do Brasil de contar com uma área marítima ao redor do Arquipélago de 200 milhas de raio (cerca de 450km² ), denominada pela CNUDM como "Zona Econômica Exclusiva".

A Estação é ocupada permanentemente por 3 ou 4 pesquisadores que são substituídos a cada 15 dias. A comunicação com o continente e com as embarcações nas proximidades pode ser feita pelos seguintes equipamentos: 1 transceptor em HF e um outro fixo em VHF, além de 2 rádios portáteis em VHF.

A substituição dos pesquisadores é realizada por embarcações fretadas pela SECIRM e para a segurança dos pesquisadores, permanecem na área durante todo o período , sendo equipados com equipamentos de comunicações rádio (HF e VHF) e telefonia por satélite.


Será que tem como criar uma base aérea na Trindade, a exemplo da Ilha da Ascenção?




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#29 Mensagem por Marino » Seg Mai 07, 2007 3:50 pm

Será que tem como criar uma base aérea na Trindade, a exemplo da Ilha da Ascenção?

Este projeto foi apresentado pelo então Ministro da Marinha, Maximiano da Fonseca. Nunca mais ouvi nada do mesmo.




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#30 Mensagem por Luís Henrique » Seg Mai 07, 2007 3:57 pm

Uma dúvida.

Quando analisamos o tamanho territorial de um país, esta parte marítima entra no cálculo ou não :?:

Pergunto isso porque o Brasil esta em 5 lugar com 8,5 mi de km2 sendo cerca de 50.000 km2 em água e o resto em terra.

Os EUA tem cerca de 600.000 km2 em água. O Canada tem cerca de 800.000 km2 em água....

O Brasil agora teria 4.200.000 km2 em água e no futuro 4.500.000 km2.

Isto esta correto :?:

O Brasil tem mais territorio na água que EUA, Canada e muitos outros juntos ou o que conta são apenas água doce, ou sei la o que....

Não compreendi a metodologia ainda.

Mas se estas águas entrarem no cálulo pularemos de 5 para 2 MAIOR país. Apenas atrás da Rússia com 17 mi km2.




Su-35BM - 4ª++ Geração.
Simplesmente um GRANDE caça.
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