Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros
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Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros
Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros, diz jornal
55% dos brasileiros são favoráveis à pena de morte, de acordo com pesquisa Datafolha publicada no jornal “Folha de São Paulo” deste domingo (7). Em agosto de 2006, o índice de pessoas que apoiavam a punição era de 51%. 40% dos entrevistados se disseram contra a pena de morte.
A pesquisa foi realizada nos dias 19 e 20 de março com 5.700 pessoas em 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais. Durante o levantamento, os entrevistados também foram ouvidos sobre outras questões.
57% dos entrevistados se disseram contra a eutanásia, medida que abrevia a vida de paciente incurável. 36% se declararam a favor. Além disso, a pesquisa mostrou que 65% defendem que a lei do aborto continue como está, 16% defendem sua ampliação e 10% defendem a legalização. Atualmente, o aborto é permitido em casos de estupro e de risco para a mãe.
Outro tema polêmico abordado na pesquisa foi a legalização da união homossexual. 49% rejeitam a medida e 42% são favoráveis. Para 52%, casais gays não podem adotar crianças, contra 49% que entendem que casais gays podem adotar.
55% dos brasileiros são favoráveis à pena de morte, de acordo com pesquisa Datafolha publicada no jornal “Folha de São Paulo” deste domingo (7). Em agosto de 2006, o índice de pessoas que apoiavam a punição era de 51%. 40% dos entrevistados se disseram contra a pena de morte.
A pesquisa foi realizada nos dias 19 e 20 de março com 5.700 pessoas em 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais. Durante o levantamento, os entrevistados também foram ouvidos sobre outras questões.
57% dos entrevistados se disseram contra a eutanásia, medida que abrevia a vida de paciente incurável. 36% se declararam a favor. Além disso, a pesquisa mostrou que 65% defendem que a lei do aborto continue como está, 16% defendem sua ampliação e 10% defendem a legalização. Atualmente, o aborto é permitido em casos de estupro e de risco para a mãe.
Outro tema polêmico abordado na pesquisa foi a legalização da união homossexual. 49% rejeitam a medida e 42% são favoráveis. Para 52%, casais gays não podem adotar crianças, contra 49% que entendem que casais gays podem adotar.
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Creio que a pena de morte não deveria ser aplicada como punição, mas como um meio de afastar definitivamente as criaturas perniciosas, da sociedade. As coisas não podem mais ficar do jeito que estão! A violência não deve ser paga com a violência, mas estes seres do mal não deveriam estar mais em nosso meio...As pessoas de bem não merecem isto.
MIAAAUUUUSSS!!!!!
Perfeito, jamais vi a pena capital como punição ou exemplo intimidatório, mas sim como medida sanitária e profilaxa. Muitas e muitas vidas inocentes poderiam ser poupadas se alguns dos multi-condenados brasileiros tivessem doado seus órgãos para quem realmente precisa deles prá viver uma vida produtiva e digna de assim ser chamada. Que se transformem em fonte de órgão para os necessitados.
Bárbara Leite escreveu:Creio que a pena de morte não deveria ser aplicada como punição, mas como um meio de afastar definitivamente as criaturas perniciosas, da sociedade. As coisas não podem mais ficar do jeito que estão! A violência não deve ser paga com a violência, mas estes seres do mal não deveriam estar mais em nosso meio...As pessoas de bem não merecem isto.
Penso exatamente como você Bárbara. A maioria desses criminosos já não têm mais recuperação, até mesmo nas cadeias continuam ordenando de cometendo crimes. Tem que matar logo porque aí o Estado fica desperdiçando menos verba com presidiário e pode destinar verba pra assuntos mais importante como a educação.
Editado pela última vez por Kratos em Sáb Abr 07, 2007 10:33 pm, em um total de 1 vez.
O pior dos infernos é reservado àqueles que, em tempos de crise moral, escolheram por permanecerem neutros. Escolha o seu lado.
Carlos Mathias escreveu:Perfeito, jamais vi a pena capital como punição ou exemplo intimidatório, mas sim como medida sanitária e profilaxa. Muitas e muitas vidas inocentes poderiam ser poupadas se alguns dos multi-condenados brasileiros tivessem doado seus órgãos para quem realmente precisa deles prá viver uma vida produtiva e digna de assim ser chamada. Que se transformem em fonte de órgão para os necessitados.
Concordo plenamente, sr. Mathias, e não vejo motivoa para fazer sequer um comentário ou adendo.
Certos elementos não tem capacidade para permanecerem em sociedade, e sequer para serem encarcerados na forma da lei.
LUGAR DE OFF TOPIC É NO OUTRO TÓPICO
"Essa é a nossa eterna tragédia. Temos inveja dos outros, mas não queremos fazer os mesmos sacrificios."
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Bárbara Leite escreveu:Creio que a pena de morte não deveria ser aplicada como punição, mas como um meio de afastar definitivamente as criaturas perniciosas, da sociedade. As coisas não podem mais ficar do jeito que estão! A violência não deve ser paga com a violência, mas estes seres do mal não deveriam estar mais em nosso meio...As pessoas de bem não merecem isto.
Falou e disse Tia Wings !
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Ocorre que esses mesmos brasileiros pactuaram, na Carta Magna de 1988, que não existiriam determinados tipos de pena; dentre elas, a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada). Dessarte, sob a égide da Constituição vigente, a referida pena é inconcebível.
Juridicamente falando, a vedação à pena de morte está sistematicamente incluída no rol de direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º). Isto quer dizer que não pode ser objeto de emenda constitucional, nem de plebiscito, nem de qualquer outra forma bizarra e inconstitucional que porventura venham a inventar para tentar alterar a disposição constitucional. Acrescente-se: normas dessa natureza são também conhecidas como cláusulas pétreas; núcleos intangíveis que não podem sofrer a ingerência do Poder legiferante, seja para aboli-los ou restringi-los.
Por último, gostaria de acrescentar uma visão particular - e que é, inclusive, objeto de minhas pesquisas na faculdade -, ressaltando o meu respeito à posição de cada um dos colegas e suas respectivas ideologias (entendendo ideologia como um conjunto de pontos-de-vista que têm por fim justificar determinado pensamento). Só por curiosidade, tal fenômeno é um desdobramento do que se denomina "seletivização do sistema penal": os indivíduos que estão sujeitos aos dessabores de uma reprimenda penal, por um condicionamento do próprio sistema são, em sua maioria, de classes sociais mais baixas. Por isso, aqueles que não fazem parte deste grupo agem como se não fossem destinatários das normas postas.
Tenho tido a oportunidade de acompanhar as tergiversações (venia ao Túlio) sobre a legislação pátria, mormente aquelas que envolvem o seu recrudescimento, e o que se me afigura - e corrobora o que vejo na teoria - é o seguinte: nós, privilegiados que somos (em virtude da posição social que ocupamos), tendemos a defender a inflição de determinadas penas e legitimar algumas atitudes que encontram guarida tão-somente no fato de que ostentamos uma falsa imunidade às leis penais. É dizer, somos impelidos - e me incluo nesse grupo - a raciocionar como se não estivéssemos submetidos ao regramento jurídico.
Fazendo uma análise perfunctória do tema, podemos concluir que é ótimo punir o fulano que comete um delito específico com pena de morte, porque retira o tão pernicioso criminoso, definitivamente, do convívio social. Mas seria ótimo se este criminoso fosse você que sempre teve um perfil ilibado e, por uma fatalidade, cometeu a infração (lembre-se: em tese, você não é imune)? Indo além, será que existe alguma conduta humana que mereça ser punida com uma pena de supressão da vida? E se por um acaso ficar constatado que o de cujus foi punido erroneamente (o que na realidade brasileira não seria inédito), o que fazer? "Desmatar" o camarada?
Finalizando, imagino que estas indagações, dentre tantas outras, devem ser trazidas à colação quando formulamos um juízo dessa espécie e que envolve algo tão sensível. É esta a minha tentativa de contributo para o debate.
Saludos.
Juridicamente falando, a vedação à pena de morte está sistematicamente incluída no rol de direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º). Isto quer dizer que não pode ser objeto de emenda constitucional, nem de plebiscito, nem de qualquer outra forma bizarra e inconstitucional que porventura venham a inventar para tentar alterar a disposição constitucional. Acrescente-se: normas dessa natureza são também conhecidas como cláusulas pétreas; núcleos intangíveis que não podem sofrer a ingerência do Poder legiferante, seja para aboli-los ou restringi-los.
Por último, gostaria de acrescentar uma visão particular - e que é, inclusive, objeto de minhas pesquisas na faculdade -, ressaltando o meu respeito à posição de cada um dos colegas e suas respectivas ideologias (entendendo ideologia como um conjunto de pontos-de-vista que têm por fim justificar determinado pensamento). Só por curiosidade, tal fenômeno é um desdobramento do que se denomina "seletivização do sistema penal": os indivíduos que estão sujeitos aos dessabores de uma reprimenda penal, por um condicionamento do próprio sistema são, em sua maioria, de classes sociais mais baixas. Por isso, aqueles que não fazem parte deste grupo agem como se não fossem destinatários das normas postas.
Tenho tido a oportunidade de acompanhar as tergiversações (venia ao Túlio) sobre a legislação pátria, mormente aquelas que envolvem o seu recrudescimento, e o que se me afigura - e corrobora o que vejo na teoria - é o seguinte: nós, privilegiados que somos (em virtude da posição social que ocupamos), tendemos a defender a inflição de determinadas penas e legitimar algumas atitudes que encontram guarida tão-somente no fato de que ostentamos uma falsa imunidade às leis penais. É dizer, somos impelidos - e me incluo nesse grupo - a raciocionar como se não estivéssemos submetidos ao regramento jurídico.
Fazendo uma análise perfunctória do tema, podemos concluir que é ótimo punir o fulano que comete um delito específico com pena de morte, porque retira o tão pernicioso criminoso, definitivamente, do convívio social. Mas seria ótimo se este criminoso fosse você que sempre teve um perfil ilibado e, por uma fatalidade, cometeu a infração (lembre-se: em tese, você não é imune)? Indo além, será que existe alguma conduta humana que mereça ser punida com uma pena de supressão da vida? E se por um acaso ficar constatado que o de cujus foi punido erroneamente (o que na realidade brasileira não seria inédito), o que fazer? "Desmatar" o camarada?
Finalizando, imagino que estas indagações, dentre tantas outras, devem ser trazidas à colação quando formulamos um juízo dessa espécie e que envolve algo tão sensível. É esta a minha tentativa de contributo para o debate.
Saludos.
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las" (Voltaire)
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hayes escreveu:Carlos Mathias escreveu:Perfeito, jamais vi a pena capital como punição ou exemplo intimidatório, mas sim como medida sanitária e profilaxa. Muitas e muitas vidas inocentes poderiam ser poupadas se alguns dos multi-condenados brasileiros tivessem doado seus órgãos para quem realmente precisa deles prá viver uma vida produtiva e digna de assim ser chamada. Que se transformem em fonte de órgão para os necessitados.
Concordo plenamente, sr. Mathias, e não vejo motivoa para fazer sequer um comentário ou adendo.
Certos elementos não tem capacidade para permanecerem em sociedade, e sequer para serem encarcerados na forma da lei.
Caro SR, HAYES,
Se o senhor OUSAR me chamar de SRA., o SENHOR é um HOMEM MORTO!!!!
MIAAAUUUUSSS!!!!!
Bárbara Leite escreveu:Caro SR, HAYES,
Se o senhor OUSAR me chamar de SRA., o SENHOR é um HOMEM MORTO!!!!
Pois peço mil perdões antecipadamente.
Como devo tratá-la? Srta.?
LUGAR DE OFF TOPIC É NO OUTRO TÓPICO
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"Essa é a nossa eterna tragédia. Temos inveja dos outros, mas não queremos fazer os mesmos sacrificios."
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Seagal, Steven escreveu:Ocorre que esses mesmos brasileiros pactuaram, na Carta Magna de 1988, que não existiriam determinados tipos de pena; dentre elas, a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada). Dessarte, sob a égide da Constituição vigente, a referida pena é inconcebível.
Juridicamente falando, a vedação à pena de morte está sistematicamente incluída no rol de direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º). Isto quer dizer que não pode ser objeto de emenda constitucional, nem de plebiscito, nem de qualquer outra forma bizarra e inconstitucional que porventura venham a inventar para tentar alterar a disposição constitucional. Acrescente-se: normas dessa natureza são também conhecidas como cláusulas pétreas; núcleos intangíveis que não podem sofrer a ingerência do Poder legiferante, seja para aboli-los ou restringi-los.
Por último, gostaria de acrescentar uma visão particular - e que é, inclusive, objeto de minhas pesquisas na faculdade -, ressaltando o meu respeito à posição de cada um dos colegas e suas respectivas ideologias (entendendo ideologia como um conjunto de pontos-de-vista que têm por fim justificar determinado pensamento). Só por curiosidade, tal fenômeno é um desdobramento do que se denomina "seletivização do sistema penal": os indivíduos que estão sujeitos aos dessabores de uma reprimenda penal, por um condicionamento do próprio sistema são, em sua maioria, de classes sociais mais baixas. Por isso, aqueles que não fazem parte deste grupo agem como se não fossem destinatários das normas postas.
Tenho tido a oportunidade de acompanhar as tergiversações (venia ao Túlio) sobre a legislação pátria, mormente aquelas que envolvem o seu recrudescimento, e o que se me afigura - e corrobora o que vejo na teoria - é o seguinte: nós, privilegiados que somos (em virtude da posição social que ocupamos), tendemos a defender a inflição de determinadas penas e legitimar algumas atitudes que encontram guarida tão-somente no fato de que ostentamos uma falsa imunidade às leis penais. É dizer, somos impelidos - e me incluo nesse grupo - a raciocionar como se não estivéssemos submetidos ao regramento jurídico.
Fazendo uma análise perfunctória do tema, podemos concluir que é ótimo punir o fulano que comete um delito específico com pena de morte, porque retira o tão pernicioso criminoso, definitivamente, do convívio social. Mas seria ótimo se este criminoso fosse você que sempre teve um perfil ilibado e, por uma fatalidade, cometeu a infração (lembre-se: em tese, você não é imune)? Indo além, será que existe alguma conduta humana que mereça ser punida com uma pena de supressão da vida? E se por um acaso ficar constatado que o de cujus foi punido erroneamente (o que na realidade brasileira não seria inédito), o que fazer? "Desmatar" o camarada?
Finalizando, imagino que estas indagações, dentre tantas outras, devem ser trazidas à colação quando formulamos um juízo dessa espécie e que envolve algo tão sensível. É esta a minha tentativa de contributo para o debate.
Saludos.
(Alguém entendeu alguma coisa?)
Mas tudo bem, Mr. Seagal (ou será Seagul?)
Se o caro colega me permite um aparte, as contingências atuais causam urgência em modificar-se esta Carta Magna antes que os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos de bem, que contribuíram e continuam a contribuir para a manutenção da ordem e sobrevivência financeira deste país, sejam de uma vez por todas suprimidos. Assim sendo, creio que até mesmo cláusulas pétreas podem sofrer desgaste devido ao choque contínuo e intermitente de necessidades aparentemente liquefeitas das vítimas de meliantes indesejáveis e incorrigíveis nesta sociedade.
Em suma: será que esta coisa pétrea e inflexível assim permanecerá até que mais nenhum homem de bem tenha o direito de ir e vir neste país?Será que o Poder legiferante não vê que as garantias do bem estar comum estão sendo violadas, e que a pena de morte já existe para nós, que não carregamos armas, mas tão somente nossa carteira profissional, CPF, e o troco para o ônibus???
Pois o mundo mudou! As leis devem adaptar-se à atualidade! Não acredito em nada que seja definitivo...E se assim deve ser, então bato palmas ao policial que fizer execução sumária destes indivíduos cujo mau caráter é irremediável e já foi comprovado!
MIAAAUUUUSSS!!!!!
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hayes escreveu:Bárbara Leite escreveu:Caro SR, HAYES,
Se o senhor OUSAR me chamar de SRA., o SENHOR é um HOMEM MORTO!!!!
Pois peço mil perdões antecipadamente.
Como devo tratá-la? Srta.?
Adoro o meu nome!! Ficarei feliz se assim me chamares. Basta-me o respeito que demonstras! Sou professora e adoro sentir-me igual aos meus alunos adolescentes..rsrsrs...E é este o "conservante" em que me vejo imersa! Mas espero que tenhas entendido que falei de brincadeira, e que não me ofendi..Apenas gostaria que te sentisses à vontade aqui, assim como todos os colegas, como iguais que somos!
Beijinhos
MIAAAUUUUSSS!!!!!
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Bárbara Leite escreveu::shock: (Alguém entendeu alguma coisa?)
Espero que sim. Minha intenção não foi não ser claro.
Bárbara Leite escreveu:Mas tudo bem, Mr. Seagal (ou será Seagul?)
Steven Seagal é só um avatar. Pode me chamar pelo nome: Leonardo.
Bárbara Leite escreveu:Se o caro colega me permite um aparte, as contingências atuais causam urgência em modificar-se esta Carta Magna antes que os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos de bem, que contribuíram e continuam a contribuir para a manutenção da ordem e sobrevivência financeira deste país, sejam de uma vez por todas suprimidos. Assim sendo, creio que até mesmo cláusulas pétreas podem sofrer desgaste devido ao choque contínuo e intermitente de necessidades aparentemente liquefeitas das vítimas de meliantes indesejáveis e incorrigíveis nesta sociedade.
Em suma: será que esta coisa pétrea e inflexível assim permanecerá até que mais nenhum homem de bem tenha o direito de ir e vir neste país?Será que o Poder legiferante não vê que as garantias do bem estar comum estão sendo violadas, e que a pena de morte já existe para nós, que não carregamos armas, mas tão somente nossa carteira profissional, CPF, e o troco para o ônibus???
Pois o mundo mudou! As leis devem adaptar-se à atualidade! Não acredito em nada que seja definitivo...E se assim deve ser, então bato palmas ao policial que fizer execução sumária destes indivíduos cujo mau caráter é irremediável e já foi comprovado!
As cláusulas pétreas são inflexíveis, por definição. Mas existe, sim, um meio de se permitir a pena de morte no Brasil, como tantas outras que esbarram na violação de dispositivos constitucionais: rasgue-se a atual e faça-se outra. Você, como detentora do poder constituinte originário, tem parcela de legitimidade para tal.
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las" (Voltaire)
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Leonardo,
Espero que não tenhas te ofendido com a brincadeira do Seagul!rsrs...e quem se embrulhou toda com a tua explicação técnica da coisa, fui eu...Deu pra perceber, né? Mas conto com a tua discreção de que não contarás ao resto da matilha!!rsrs
Fico feliz em saber que algo pode ser feito!! Desespera-me saber que as coisas estão péssimas e vão continuar assim por decreto!!
Espero que não tenhas te ofendido com a brincadeira do Seagul!rsrs...e quem se embrulhou toda com a tua explicação técnica da coisa, fui eu...Deu pra perceber, né? Mas conto com a tua discreção de que não contarás ao resto da matilha!!rsrs
Fico feliz em saber que algo pode ser feito!! Desespera-me saber que as coisas estão péssimas e vão continuar assim por decreto!!
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